Dar entrada no auxílio-acidente tem uma particularidade que pega quase todo mundo de surpresa: o pedido não pode ser aberto pelo aplicativo, como acontece com os outros benefícios. Este guia mostra o caminho completo, do telefone 135 até a fase judicial.
Você vai ver quais documentos separar, como funciona a solicitação pela central, o que fazer no Meu INSS depois e quais são os três resultados possíveis da perícia.
Antes de começar, deixa eu me apresentar. Eu sou Wilker Gustavo, advogado especialista em benefícios do INSS, e atendo casos de todo o Brasil pelo escritório Almeida Marques Advogados.
Como dar entrada no pedido de auxílio-acidente no INSS passo a passo? Para solicitar o auxílio-acidente no INSS, o segurado deve seguir estas etapas:
- Reunir a documentação: laudo médico com a sequela definitiva e CID, comprovante do acidente (BO, prontuário hospitalar ou CAT) e prova da profissão exercida na época (Carteira de Trabalho, holerites ou PPP);
- Ligar para o telefone 135: como o pedido inicial não fica disponível para abertura no aplicativo Meu INSS, a solicitação deve ser feita pela central telefônica 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h);
- Acompanhar pelo Meu INSS e anexar arquivos: após a abertura do requerimento, acesse o app, consulte o pedido e utilize a opção “Cumprir Exigência” para anexar os documentos médicos e de identificação em PDF;
- Comparecer à perícia médica: realizar o exame pericial na data agendada. Se o benefício for negado ou concedido sem o pagamento dos retroativos devidos, é necessário ingressar com ação judicial.
As duas etapas do auxílio-acidente: pedido administrativo e via judicial
Antes de qualquer coisa, entenda que o processo tem duas etapas possíveis. A primeira acontece diretamente no INSS, e a segunda é o processo judicial.
Se tudo der certo na primeira, a segunda nem existe. Você recebe o benefício e a história termina ali.
Acontece que existe um meio-termo frequente: o INSS concede, mas não paga tudo o que é devido. Nesse caso, a via judicial serve apenas para discutir a diferença.
Documentos obrigatórios antes de fazer o requerimento
Reúna a documentação antes de ligar para a central. Tentar dar entrada no auxílio-acidente sem os papéis em mãos só gera retrabalho.
São três frentes de prova, e cada uma responde a uma pergunta diferente do perito.
Laudo médico detalhado com sequelas e limitações funcionais
O primeiro documento é o laudo que comprova a sequela e, principalmente, as limitações que ela causa. Não basta o nome da lesão.
O documento precisa mostrar o que você deixou de conseguir fazer depois do acidente. É essa informação que sustenta o pedido inteiro.
Comprovação do acidente ou doença do trabalho (BO, CAT e prontuário)
A segunda frente é provar que o acidente aconteceu. O boletim de ocorrência costuma ser o documento mais direto.
Não tem BO? Então o prontuário médico do atendimento entra no lugar. E, na falta dos dois, até fotos do acidente podem ajudar a compor a prova.
Nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a CAT também entra na pasta.
Carteira de Trabalho e PPP: provando as exigências da sua função
A terceira frente é a mais esquecida e vale atenção redobrada. Você precisa provar qual profissão exercia na época do acidente.
A Carteira de Trabalho é a prova mais comum. Confira se a função está anotada corretamente, com o nome certo do cargo que você realmente exercia.
Se a anotação estiver errada ou genérica, será necessário complementar. O PPP, o perfil profissiográfico previdenciário, outras declarações e até fotos trabalhando na função servem como reforço.
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Por que o Meu INSS bloqueia o pedido inicial de auxílio-acidente?
Aqui está a surpresa que trava muita gente. Ao pesquisar “auxílio-acidente” dentro do Meu INSS, o aplicativo explica o benefício e exibe um aviso.
A mensagem informa que não é possível pedir esse serviço pelo Meu INSS e orienta ligar para o 135. Ou seja, o caminho digital não está disponível para a abertura do requerimento.
Isso não significa que o aplicativo fique de fora do processo. Ele volta a ser essencial logo depois, no acompanhamento e no envio dos documentos.
Passo a passo para solicitar o benefício pelo telefone 135
Com a documentação pronta, o próximo passo é ligar para a central da Previdência Social. Prepare-se para insistir, porque conseguir atendimento costuma ser a parte mais trabalhosa.
Eu mesmo já tentei diversas vezes em uma mesma gravação, pelo celular e pelo telefone fixo, sem sucesso. Faz parte, e vale tentar novamente em outro momento.
O que a atendente da Previdência Social vai perguntar
Não existe segredo nessa conversa. A atendente vai confirmar o seu nome, o endereço e a agência do INSS vinculada a você.
Ela também vai perguntar se o caso é acidente de trabalho ou não. Responda com clareza, porque essa informação muda o enquadramento do pedido.
Fora isso, é só acompanhar as perguntas e responder conforme a sua situação real.
Melhores horários para ligar e evitar filas na linha
A central 135 funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. E é justamente esse detalhe que abre uma oportunidade.
Muita gente não sabe que o atendimento vai até tarde, então as 19h e 20h costumam ter menos ligações. Tentar nesse intervalo aumenta bastante a chance de ser atendido.
Como cumprir exigência e anexar seus documentos no aplicativo Meu INSS
Feito o pedido pela central, o requerimento aparece no aplicativo. A partir daí, começa a espera pelo agendamento da perícia.
Vale ajustar a expectativa quanto ao tempo. Em um caso real que acompanhei, o pedido foi aberto em março de 2024, a perícia só foi agendada em setembro e realizada em novembro do mesmo ano.
Some-se a isso a questão da vaga. Esse cliente mora em Rondonópolis, mas não havia disponibilidade na cidade, e a perícia acabou marcada em Cuiabá.
Quando o agendamento sai, o aplicativo exibe um aviso de que falta documento ou informação. É a chamada exigência.
Para cumpri-la, entre no requerimento, toque em “Cumprir Exigência” e escreva uma mensagem simples informando que está enviando a documentação. Depois, use a opção de anexar.
Aproveite esse momento para enviar tudo: laudo médico, carteira de trabalho, prontuário, BO, RG e CPF. Quanto mais completa a pasta, menor o risco de o perito alegar falta de prova.
Os 3 possíveis resultados da perícia médica do INSS
Depois da perícia, vem a espera pelo resultado. Existem três desfechos possíveis, e cada um pede uma atitude diferente.
1. Concessão integral com pagamento dos retroativos
Este é o melhor cenário. O INSS concede o auxílio-acidente e ainda paga os valores desde a data em que o auxílio-doença foi cortado.
Deu 100% certo. Aqui só resta comemorar.
2. Concessão parcial sem os atrasados desde o corte do auxílio-doença
Este é o resultado meio-termo, e ele é bastante comum. O benefício passa a ser pago dali em diante, porém sem os retroativos devidos.
Nessa situação, a via judicial entra apenas para cobrar a diferença. Ou seja, você discute só o retroativo, e não o direito em si.
3. Benefício negado pelo perito do INSS
Infelizmente, essa hipótese acontece com frequência. Havendo negativa, o caminho passa a ser a segunda etapa, que é o processo judicial.
Vale lembrar que o caso mencionado acima, com quase um ano de espera, foi resolvido exatamente assim. Diante da demora, a ação foi ajuizada e o cliente hoje já recebe o auxílio-acidente de forma ativa.
Precisa de advogado para dar entrada no auxílio-acidente?
Essa é a pergunta que eu mais escuto sobre o tema. E a resposta honesta é: depende da etapa.
Fazer o pedido administrativo sozinho vs assessoria especializada
Na fase administrativa, existem três caminhos possíveis.
O primeiro é fazer tudo sozinho, seguindo exatamente o roteiro deste guia. Dá certo? Dá, e existem pessoas que conseguem o benefício por conta própria.
A contrapartida é não ter um especialista avaliando se o seu laudo está bom ou fraco, nem orientando como conseguir um documento melhor.
O segundo caminho é buscar um treinamento específico. Eu mantenho um curso voltado a leigos, com aulas gravadas que detalham como deve ser o laudo, quais documentos reunir e até uma carta para entregar ao seu médico.
O terceiro é contratar um advogado para conduzir o pedido administrativo do início ao fim, incluindo a análise prévia das provas.
Por que a fase judicial exige representação jurídica contra a União
Na segunda etapa, a conversa muda completamente. Aqui eu não recomendo que ninguém siga sem advogado.
O motivo é simples. O INSS integra a Procuradoria-Geral da União, que reúne milhares de advogados atuando de forma coordenada em todo o país.
Entrar nesse embate sem representação técnica coloca você em enorme desvantagem. Em causas de valor baixo, o juizado especial até permite atuação sem advogado, mas eu sigo não recomendando.
E existe uma situação em que não há escolha: nos casos de acidente de trabalho, a contratação de advogado é obrigatória para o ajuizamento da ação.
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Conclusão: o pedido é simples, a prova é que decide
Agora você sabe como dar entrada no auxílio-acidente do começo ao fim: reunir as três frentes de prova, ligar para o 135, acompanhar pelo aplicativo, cumprir a exigência com toda a documentação e comparecer à perícia. O procedimento em si não é complicado.
A dica final é investir tempo no laudo médico antes de qualquer ligação. É ele que separa a concessão integral da negativa, e refazer um documento leva muito menos tempo do que um processo judicial.
Para continuar se aprofundando, você também pode conferir nossos outros conteúdos sobre quem tem direito ao auxílio-acidente com platina ou pino, sobre sequela mínima e sobre a validade do laudo médico na perícia. O texto da Lei 8.213/91 está disponível no site do Planalto.
Eu e a minha equipe somos especialistas em auxílio-acidente, tanto no pedido administrativo quanto na ação judicial para recuperar os valores retroativos.
Para solicitar uma avaliação do seu caso, você pode entrar em contato pelo WhatsApp (65) 4042-1950.
Sobre o autor: Wilker Gustavo é advogado especialista em benefícios do INSS e em acidentes de trabalho. Atende clientes de todo o Brasil pela Sociedade de Advogados Almeida Marques (OAB/MT 1.501), com sede em Rondonópolis/MT. Contato: (65) 4042-1950.





