Doença preexistente INSS: possui direito ao auxílio-doença?

Você já pode ter se deparado com o indeferimento de um benefício por incapacidade pelo INSS, em razão da ausência de incapacidade para o trabalho. Essa situação pode ocorrer em vários casos, principalmente quando a doença ou condição incapacitante é anterior ao ingresso do indivíduo no sistema de previdência social.

É importante destacar que muitas pessoas não compreendem a diferença fundamental entre doença e incapacidade, o que pode levar a equívocos nas decisões do INSS e, consequentemente, à negação de benefícios. 

Neste texto, nosso objetivo é elucidar a distinção entre esses dois conceitos e mostrar que é possível comprovar a incapacidade mesmo quando a doença é preexistente, garantindo assim que aqueles que realmente necessitam dos benefícios previdenciários tenham acesso a eles de maneira justa e adequada.

O que significa doença preexistente?

A chamada “doença preexistente” é aquela que o trabalhador já possuía antes de começar a contribuir com o INSS, ou anterior à sua filiação ao Regime de Previdência Social. 

Para entender melhor, vejamos um exemplo:

Maria, uma professora talentosa e dedicada, desde a infância foi diagnosticada com diabetes tipo 1, uma doença preexistente. Maria conseguiu gerenciar sua condição com sucesso ao longo dos anos, graças a um tratamento rigoroso e monitoramento constante.

Após décadas de trabalho, Maria começou a enfrentar complicações relacionadas à sua diabetes, incluindo problemas de visão e fadiga crônica. Ela decidiu que era hora de solicitar um benefício de auxílio-doença do INSS, pois sua saúde estava prejudicando sua capacidade de dar aulas.

No entanto, o pedido de Maria foi inicialmente negado pelo INSS com base no argumento de que sua diabetes era uma doença preexistente.

Nesse caso, como a doença era anterior ao ingresso de Maria no mercado de trabalho, e, portanto, anterior ao início de suas contribuições ao INSS, o seu direito ao benefício foi negado. 

Mais à frente, nós entenderemos como o caso de Maria poderia ter sido solucionado!

“Doença preexistente” não significa “incapacidade preexistente”!

Ao solicitar um benefício do INSS, é extremamente importante que você saiba diferenciar os conceitos de doença e incapacidade.

A doença preexistente acontece quando alguém já possui uma determinada lesão ou impedimento antes de contribuir com o INSS, mas mesmo assim, consegue trabalhar normalmente e exercer suas funções. 

Nesse caso, ainda é possível requerer um benefício do INSS, sob o argumento da possibilidade de agravamento da doença.

A incapacidade preexistente, por sua vez, indica que a pessoa estava sem condições de realizar suas atividades laborativas antes mesmo de começar a trabalhar e ainda assim, o fez. Nesse caso, não há como solicitar benefícios previdenciários. 

Vamos voltar ao exemplo de Maria para entender melhor.

Como vimos, Maria, professora, possuía diabetes tipo 1 desde a infância. Nesse caso, estamos diante de uma doença preexistente, tendo em vista que Maria foi diagnosticada antes mesmo de começar a trabalhar.  

No entanto, após décadas de trabalho árduo, Maria começou a enfrentar certas complicações relacionadas à sua diabetes, como problemas de visão e fadiga crônica, causando uma incapacidade para o trabalho.

O que nós passamos a observar, portanto, foi o agravamento da doença de Maria, em razão das décadas de trabalho exercidas por ela. Assim, de acordo com a legislação, é possível que Maria solicite um benefício por incapacidade, por exemplo, pois a sua incapacidade é posterior ao ingresso no RGPS. 

Se Maria fosse incapaz para exercer suas funções antes mesmo de começar a contribuir, por exemplo, estaríamos diante de uma incapacidade preexistente, em que não é possível a concessão de benefício. 

Segurado com doença preexistente tem direito ao auxílio-doença?

O benefício de auxílio-doença é um tipo de benefício por incapacidade, destinado a trabalhadores que se encontram temporariamente impedidos de exercer o seu trabalho devido a uma doença ou lesão.

Para ter direito a esse benefício, é preciso que o trabalhador esteja contribuindo regularmente para a Previdência Social, que ele tenha realizado ao menos 12 contribuições mensais (exceto em casos em que há isenção de carência) e que comprove a incapacidade laborativa.

É importante destacar que o auxílio-doença visa proporcionar suporte financeiro aos segurados temporariamente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde. Quando a incapacidade é considerada permanente, o segurado pode buscar outro tipo de benefício, como a aposentadoria por invalidez

Nesse caso, ele também deve comprovar: a qualidade de segurado, carência e incapacidade total e permanente para o trabalho. 

Conforme mencionado anteriormente, é possível a concessão de benefício por incapacidade em caso de doenças preexistentes, desde que seja comprovada a possibilidade de agravamento da doença. 

Por exemplo, imagine que João possui síndrome do manguito rotador nos ombros desde 2020, mas ficou sem trabalhar até o ano de 2023, momento em que conseguiu um emprego como zelador em uma fábrica. 

A função de zelador envolve movimentos repetitivos e de tração constantemente para varrer, passar o pano e limpar todos os equipamentos e máquinas. Por conta disso, a doença de João acabou se agravando muito desde que ele começou a trabalhar, causando fortes dores nos ombros e na coluna. 

Nesse caso, João poderá solicitar um auxílio-doença, já que as atividades laborativas exercidas por ele foram cruciais para o agravamento da sua doença. 

Quais doenças não precisam de carência no INSS?

Conforme vimos anteriormente, para pedir um benefício por incapacidade, é preciso estar contribuindo com o INSS há pelo menos 12 meses antes de dar entrada no requerimento administrativo. 

No entanto, existem situações em que não é preciso comprovar a carência para pedir o benefício, como é o caso das doenças graves reconhecidas pelo INSS, quais sejam:

  1. Tuberculose ativa: doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis, que afeta principalmente os pulmões, mas também pode afetar outros órgãos.
  2. Hanseníase: doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que afeta a pele e os nervos.
  3. Alienação mental: condição de transtorno mental grave que altera o comportamento e as percepções da pessoa, impedindo-a de compreender a realidade ao seu redor.
  4. Esclerose múltipla: doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando danos aos nervos e prejudicando a comunicação entre o cérebro e o resto do corpo.
  5. Neoplasia maligna: termo médico para o câncer, um grupo de doenças caracterizadas pelo crescimento anormal e descontrolado de células que invadem tecidos e órgãos.
  6. Cegueira: perda total ou parcial da visão, que pode ser causada por diversas doenças ou traumas.
  7. Paralisia irreversível e incapacitante: condição que impede o movimento de um ou mais membros do corpo, de forma permanente e incapacitante.
  8. Cardiopatia grave: conjunto de doenças que afetam o coração e podem comprometer sua função, levando a complicações graves.
  9. Doença de Parkinson: doença neurodegenerativa que afeta o controle dos movimentos, causando tremores, rigidez muscular e dificuldade de coordenação.
  10. Espondiloartrose anquilosante: doença reumática que afeta principalmente a coluna vertebral, causando dor, rigidez e dificuldade de movimento.
  11. Nefropatia grave: conjunto de doenças que afetam os rins e podem causar danos irreversíveis aos órgãos, prejudicando sua função.
  12. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): doença óssea que afeta o processo de renovação dos ossos, tornando-os mais frágeis e deformados.
  13. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids): condições que comprometem gravemente o sistema imunológico, deixando o organismo vulnerável a infecções e outras doenças.
  14. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada: condição que pode ocorrer em situações de exposição à radiação ionizante em doses elevadas, causando danos às células do corpo e podendo levar a complicações graves, como câncer.
  15. Hepatopatia grave: conjunto de doenças que afetam o fígado e podem causar danos irreversíveis ao órgão, prejudicando sua função e levando a complicações graves.
  16. Acidente vascular encefálico (agudo): também conhecido como derrame cerebral, é uma condição causada por uma interrupção no fluxo sanguíneo do cérebro, levando a danos cerebrais e a complicações graves.
  17. Abdome agudo cirúrgico: conjunto de condições médicas que afetam o abdômen e requerem intervenção cirúrgica imediata, como apendicite aguda, perfuração de órgãos, obstruções intestinais, entre outras.

Essa é a lista de doenças isentas de carência elaborada pelo Governo Federal e foi atualizada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022.

Vale lembrar, no entanto, que essa lista é apenas exemplificativa, de modo que outras doenças graves, que não encontram-se listadas na Portaria, podem ser consideradas para isenção de carência. 

Considerações finais

Em conclusão, é crucial compreender a distinção entre doença e incapacidade ao lidar com os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS. 

Como vimos anteriormente, doença preexistente não implica necessariamente em incapacidade preexistente, e é possível comprovar a incapacidade laboral mesmo quando a doença é anterior ao ingresso no sistema previdenciário.

Compartilhe
Compartilhar no facebook
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no email
Compartilhar no print

Outros Artigos Sobre Previdência

Ícone de consentimento de cookies para o site

Este site usa cookies para melhorar sua experiência.
Presumiremos que você aceita esta política, desde que esteja usando este site