Carência do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: o que é e como funciona?

Para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o INSS exige que o trabalhador cumpra uma carência mínima ou prove que é isento de carência, conforme a Lei.

Quando o assunto é carência, é preciso analisar: 

  • Quantidade de contribuições 
  • Validade das contribuições
  • Redução da carência, nos casos de reingresso, e
  • Hipóteses de isenção de carência.

Este guia responderá todas as suas dúvidas sobre carência para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que a propósito, mudou de nome para auxílio incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

O que é carência no direito previdenciário?

Carência é como se fosse um pedágio. É a exigência de um quantidade mínima de contribuições para poder receber algum Benefício da previdência Social.

A carência é uma regra muito comum nos planos de saúde. Quando você contrata um plano de saúde não é possível ir no outro dia marcar uma consulta com médico, pois, é preciso pagar por alguns meses e só depois o plano liberar para fazer consulta.

No INSS é praticamente o mesmo. Você precisa contribuir para Previdência Social por um certo tempo para depois poder receber algum benefício.

Essa é a regra. Mas, para todo regra existe uma exceção, certo?

No caso da carência para benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez existem situações em que é possível dispensar a carência, ou seja, receber o benefício por incapacidade com apenas uma única contribuição.

Eu chamo as exceções de hipóteses de isenção de carência. 

São 4 hipóteses e eu vou te explicar cada uma delas, mas só depois que eu te explicar a regra!

Qual a carência mínima para o auxílio-doença, atual auxílio incapacidade temporária?

A regra são 12 contribuições mensais válidas como carência, considerando que as últimas seis contribuições não podem ter intervalos que acarretem a perda da qualidade de segurado.

Somando todas as contribuições feitas é preciso dar um total de no mínimo 12.

Essa questão de quem volta contribuir é tão importante que explico ela para você de forma mais detalhada mais para frente.

Além da quantidade mínima, é importante ficar atento a necessidade da contribuição ser válida. 

Para saber se um contribuição é válida ou não, é preciso verificar uma séria de fatores, como: responsabilidade pelo pagamento, pagamento foi realizado em dias, estava ou não na qualidade de segurado e o valor.

Vou te explicar melhor como identificar se uma contribuição é válida e pode contar para carência ou não, e ainda te mostrar como resolver problema com contribuições inválidas. Mas calma, pois preciso explicar regras coisas antes.

Qual a carência mínima para aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente?

A carência nesse caso é mesa do auxílio-doença: 12 contribuições mensais válidas como carência. Assim, é preciso contribuir por 12 meses para poder cumprir a carência mínima para o auxílio-doença.

A regra para os casos em que a pessoa para de contribuir, necessidade de contribuição válida e hipóteses de isenção também são mesmas do auxílio-doença.

Como se conta a carência no INSS?

A carência é contada por mês. Cada mês só é possível realizar uma contribuição. Assim, por mais que você trabalhe em dois empregos e contribua duas vezes para o INSS no mesmo mês, só será contado uma contribuição para cada mês.

As contribuições não precisam ser ininterruptas, ou seja, um mês após o outro mês. Porém, no intervalo entre uma contribuição e outra não pode acontecer a perda da qualidade de segurado.

Como contar a carência quando fica muito tempo sem contribuir e volta a contribuir (caso de reingresso ao RGPS)?

Um dos prejuízos quando uma pessoa que está contribuindo para de contribuir é a perda da qualidade de segurado.

Quando acontece a perda da qualidade de segurado, é preciso cumprir a carência mínima outra vez, mas de forma reduzida: você precisa contribuir por 6 meses, e não mais por 12 meses.

Lembre-se: a regra são 12 contribuições. Assim, somando todas as contribuições, aquelas feitas antes de perder a qualidade de segurado e as realizadas depois que voltou a contribuir precisam somar 12 meses de contribuição, certo?

Agora, nesse retorno é preciso contribuir por 6 meses, e não por 12 meses. Mas veja, somando tudo precisa dar 12.

Deixe eu dar um exemplo de como não pode ser:

Júlio contribuir por 5 meses no mês de 2020. Como ele ficou desempregado, ficou sem contribuir até janeiro de 2023. Vamos considerar que ele perdeu a qualidade de segurado.

Em janeiro de 2023 ele volta a contribuir, e realiza contribuições nos meses de janeiro a  junho. Nesse caso, foram feiras 6 contribuições em 2023.

Somando 5 + 6 = 11. 

Nesse caso, por mais que ele tenha realizado as 6 contribuições no retorno, somando tudo não fecha as 12 contribuições. Logo, Júlio cumpriu a carência em junho de 2023.

Exemplo de como deve ser:

Júlio contribuir por 6 meses no mês de 2020. Como ele ficou desempregado, ficou sem contribuir até janeiro de 2023. Vamos considerar que ele perdeu a qualidade de segurado.

Em janeiro de 2023 ele volta a contribuir, e realiza contribuições nos meses de janeiro a junho. Nesse caso, foram feiras 6 contribuições em 2023.

Somando 6 + 6 = 12. Logo, Júlio cumpriu a carência em junho de 2023.

Outro exemplo:

Júlio contribuiu por 3 meses no ano de 2015 e perdeu a qualidade de segurado. 

Em 2020 contribuiu por mais 3 meses e logo perdeu a qualidade de segurado.

Em 2023 Júlio contribui de janeiro a junho, somando 6 contribuições. 

Nesse caso, fica assim: 3 + 3 + 6 = 12. Logo, Júlio cumpriu a carência em junho de 2023.

O último período de contribuição sem perda da qualidade de segurado precisa ser igual ou maior que 6. Os períodos antes, com a perda da qualidade de segurado ou não, não importam nessa situação de reingresso.

Quais contribuições contam para carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez?

Na hora de fazer as contas para saber se existe ou não carência é importante verificar a validade das contribuições. 

Uma contribuição pode deixar de ser contada para carência, se não for cumprido alguns requisitos. 

Veja o que você deve analisar em cada contribuição:

Contribuição foi paga em dias: contribuinte individual e facultativo

Para quem é segurado da previdência na modalidade segurado facultativo e contribuinte individual – antigo autônomo e também MEI, é preciso observar:

  • O pagamento foi feito antes da data do início da incapacidade?
  • O pagamento da contribuição foi realizado em dias ou em atraso?

Essa primeira questão, pagamento feito antes do início da incapacidade, é a mesma ideia do seguro de um carro. Preciso pagar o seguro antes do meu carro ter sido roubado! Se paguei o seguro depois, ai não conta.

Ainda, a contribuição em atraso paga antes do início da incapacidade só pode contar para carência se a primeira contribuição foi paga em dias e na data do pagamento o trabalhador ainda estava na condição de segurado do período de graça.

Veja esse esquema que fiz para te ajudar a entender essa regra:

Quando alguém para de contribuir para previdência social acontece a perda da qualidade de segurado. Mas isso não acontece no mês em que a pessoa deixar de contribuir, pois existe um coisa chamada período de graça.

O período de graça permite que uma contribuinte permaneça na qualidade de segurado sem contribuir por até 37 meses e 15 dias!

Por isso, para analisar se a contribuição em atraso foi feita em na qualidade de segurado, primeiro precisa calcular até quando havia qualidade de segurado.

Atenção: As regras para contribuinte individual que prestam serviço para empresas são as mesmas do trabalhador empregado.

Contribuição foi paga em dias: empregado, domestico e trabalhador avulso

Se você trabalha de carteira assinada, então a regra da contribuição paga em dias é diferente para você.

Para aqueles que trabalham na condição de empregado, empregado domestico, trabalhador avulso e contribuinte individual prestador de serviço para empresas, a responsabilidade de realizar as contribuições não é do trabalhador e sim de quem está contratando.

Assim, não é preciso avaliar se houve pagamento das contribuições em dias ou não.

Até mesmo a falta de contribuição não impede que aquele mês que houve o trabalho ou a prestação de serviço seja contada para carência.

Contribuição foi paga em dias: segurado especial rural ou pescador

O trabalhador rural ou pescador artesanal que trabalha por conta própria não precisa pagar as contribuições, basta provar que exerce atividade conforme as regras do INSS para então ter o tempo de trabalho contado para carência.

Valor das contribuições

Até 2019 o INSS não fazia questão se a contribuição era feita de R$ 1,00 ou R$ 1.0000,00. O valor não importava.

Mas em 2019  tudo mudou. A reforma da previdência criou uma regra dizendo que contribuições abaixo do mínimo mensal exigida para sua categoria não devem contar para tempo de contribuição.

Até aí tudo bem, pois carência e tempo de contribuição não são a mesma coisa.

Bom, acontece que o INSS fez uma interpretação completamente diferente: contribuições abaixo de um salário mínimo não contam para carência e nem para qualidade de segurado.

Temos dois problemas:

  • O que abaixo do mínimo?
  • A nova regra e valida para tempo de contribuição, e não para carência

Veja, o INSS está extrapolando os poderes que tem ao dar um interpretação muito mais rigorosa ao texto de da Constituição Federal.

Esse é o problema. Vou te contar três possíveis soluções:

1 – Pedir agrupamento das contribuições: somar duas contribuições de valor baixo para contar uma contribuição.

2 – Complementar o valor: pagar a diferença para o valor normal.

3 – Processar o INSS: Entrar com ação judicial e demonstrar que a interpretação que o INSS fez está errada (para isso você precisa de um advogado especialista).

Contribuição com facultativo baixa renda – Dona de casa

Se for o caso de contribuição como segurado baixa renda, também chamado de contribuição como “dona de casa”, é preciso confirmar se na época em que as contribuições foram feitas havia cadastro como baixa renda no CadÚnico.

Para que as contribuições como baixa renda sejam válidas é preciso que o CadÚnico tenha sido feito na época em que começou a contribuir nessa condição.

Se não na época das contribuições não houve cadastro no CadÚnico, o jeito será complementar as contribuições, pagando a diferença.

Hipótese de isenção de carência nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

São 4 situações em que é possível conseguir a isenção da carência. 

Se você se enquadrar em alguma dessas situações, você não precisa provar que cumpriu a carência mínima, basta provar que está na qualidade de segurado na data do início da incapacidade.

Isenção da carência nos casos de acidentes de qualquer natureza ou causa

A primeira situação é a mais conhecida e também a mais comum. 

A Lei dos benefícios do INSS diz que nos casos de incapacidade causadas por acidente de qualquer tipo – pode ser acidente de carro, acidente em casa, acidente no trabalho, acidente na escola, enfim, qualquer tipo de acidente, não será exigido a carência mínima.

Essa regra vale para auxílio-doença (agora chamado de auxílio incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Qual a definição de Acidentes de qualquer natureza ou causa? Para o INSS “acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos, que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.”

Em outras palavras, um acidente é qualquer evento inesperado que afete a capacidade de trabalhar de uma pessoa, causado por algum agente externo, como uma queda, exposição a um produto químico ou até um vírus.

Só para deixar bem claro: o acidente de trabalho comum, aquele que o trabalha se machuca na empresa, está incluso aqui nos acidentes de qualquer natureza ou causa.

Mas eu coloco o acidente de trabalho como uma hipótese de isenção de carência a parte, pois o acidente de trabalho pode acontece de outras maneiras, como no caso das doenças profissionais ou do trabalho.

Isenção da carência nos casos de acidente de trabalho

Não é só aqueles acidentes que acontecem na empresa, que todo mundo vê ou fica sabendo, que são considerados acidente de trabalho.

Segundo a Lei de benefícios do INSS, a qual é a Lei responsável por dizer o que é acidente de trabalho, existem no mínimo 11 modalidades de acidente de trabalho:

  1. Doença profissional: Aquelas doenças que surgem devido à profissão que o trabalhador exerce, ou quando a profissão agrava uma doença que já existe. Aqui o não interessa a empresa atual onde o trabalhador está trabalhando, o que importa é a profissão.
  2. Doença do trabalho: As doenças causadas pelo ambiente do trabalho, independente da profissão exercida. Aqui, não importa a profissão, o que interessa é saber se o ambiente de trabalho, ou seja, o local onde o trabalho é exercido, contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença.
  3. Acidente de trajeto: O acidente que acontece no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.
  4. Acidente no trabalho que agrava quadra de saúde: O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
  5. Acidente causado por ato de agressão, sabotagem ou terrorismo: Praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, desde que sofrido pelo trabalhador no local e no horário do trabalho.
  6. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro: Por motivo de disputa relacionada ao trabalho e desde que sofrido pelo trabalhador no local e no horário do trabalho.
  7. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho: desde que sofrido pelo trabalhador no local e no horário do trabalho.
  8. Ato de pessoa privada do uso da razão: desde que sofrido pelo trabalhador no local e no horário do trabalho.
  9. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior: desde que sofrido pelo trabalhador no local e no horário do trabalho.
  10. A doença proveniente de contaminação acidental: Quando o trabalhador no está no exercício de sua atividade.
  11. Acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    1. Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa.
    2. Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito
    3. Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Você viu como existem várias formas de acontecer um acidente de trabalho?

Isenção da carência nos casos de doenças graves na lista elaborada pelos Governo Federal

A Lei de benefícios diz que auxílio-doença (auxílio incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), serão isentas de carência nos casos em que incapacidade para o trabalho for causada por doenças graves.

O Governo Federal tem uma lista, que foi atualizada em 2022, qual consta 

  1. Tuberculose ativa: doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis, que afeta principalmente os pulmões, mas também pode afetar outros órgãos.
  2. Hanseníase: doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que afeta a pele e os nervos.
  3. Alienação mental: condição de transtorno mental grave que altera o comportamento e as percepções da pessoa, impedindo-a de compreender a realidade ao seu redor.
  4. Esclerose múltipla: doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando danos aos nervos e prejudicando a comunicação entre o cérebro e o resto do corpo.
  5. Neoplasia maligna: termo médico para o câncer, um grupo de doenças caracterizadas pelo crescimento anormal e descontrolado de células que invadem tecidos e órgãos.
  6. Cegueira: perda total ou parcial da visão, que pode ser causada por diversas doenças ou traumas.
  7. Paralisia irreversível e incapacitante: condição que impede o movimento de um ou mais membros do corpo, de forma permanente e incapacitante.
  8. Cardiopatia grave: conjunto de doenças que afetam o coração e podem comprometer sua função, levando a complicações graves.
  9. Doença de Parkinson: doença neurodegenerativa que afeta o controle dos movimentos, causando tremores, rigidez muscular e dificuldade de coordenação.
  10. Espondiloartrose anquilosante: doença reumática que afeta principalmente a coluna vertebral, causando dor, rigidez e dificuldade de movimento.
  11. Nefropatia grave: conjunto de doenças que afetam os rins e podem causar danos irreversíveis aos órgãos, prejudicando sua função.
  12. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): doença óssea que afeta o processo de renovação dos ossos, tornando-os mais frágeis e deformados.
  13. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids): condições que comprometem gravemente o sistema imunológico, deixando o organismo vulnerável a infecções e outras doenças.
  14. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada: condição que pode ocorrer em situações de exposição à radiação ionizante em doses elevadas, causando danos às células do corpo e podendo levar a complicações graves, como câncer.
  15. Hepatopatia grave: conjunto de doenças que afetam o fígado e podem causar danos irreversíveis ao órgão, prejudicando sua função e levando a complicações graves.
  16. Acidente vascular encefálico (agudo): também conhecido como derrame cerebral, é uma condição causada por uma interrupção no fluxo sanguíneo do cérebro, levando a danos cerebrais e a complicações graves.
  17. Abdome agudo cirúrgico: conjunto de condições médicas que afetam o abdômen e requerem intervenção cirúrgica imediata, como apendicite aguda, perfuração de órgãos, obstruções intestinais, entre outras.

Essa é a lista de doenças isentas de carência elaborada pelo Governo Federal e foi atualizada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022.

Mas atenção: doenças que não estão nessa lista também podem dar direito a isenção de carência. Vou te falar sobre isso no próximo tópico.

Isenção da carência nos casos de doenças graves fora da lista do Governo Federal

Se você sofre de uma doença que não está na lista que o Governo Federal elaborou, ainda, sim, é possível que sua doença seja isenta de carência.

Mas para que essa doença seja isenta de carência é preciso ficar provado a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Como que faz isso? Perguntando ao médico se a sua doença é grave e de alguma forma, essa doença se diferencia das outras.

Peça para o médico escrever um laudo explicando porque a doença é considerada grave, e do mesmo patamar das doenças que estão na lista.

Isenção da carência nos casos de a gravidez de alto risco

A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, dá direito de receber auxílio-doença até o parto e ainda é causa de isenção de carência também.

O INSS foi obrigado a aceitar essa situação de isenção através de uma Ação Civil Pública – n° 5051528-83.2017.4.04.7100.

Assim, caso você esteja nessa situação, fique atendo se o INSS vai cumprir essa regra.

Carência para receber o auxílio-acidente

O meu foco aqui nesse texto é falar de carência para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Mas deixa eu comentar sobre a carência para o auxílio-acidente.

O auxílio-acidente, que também é um benefício para quem está incapacitado, mas de forma parcial, não exige carência. Isso é porque o auxílio-acidente só pode ser concedido quando acontecer um redução da incapacidade por causa de acidente 

O que fazer quando o INSS erra na contagem da carência?

Duas saídas: entrar com processo judicial e provar que o INSS errou ou entrar com recurso para junta de recursos do próprio INSS.

Processo judicial para reverter erro do INSS na contagem de carência

Se você escolher entrar com processo judicial, anote aí algumas dicas importantes:

  1. Contrate um advogado especialista, fique atento com profissionais que não são especialistas.
  2. Veja se o que o INSS já reconheceu na perícia. Pode ser que o INSS já tenha reconhecido a sua incapacidade na perícia. Se for esse o caso, é preciso deixar isso bem claro no processo, para não ter que provar novamente.
  3. Entenda qual é o motivo do erro do INSS. Não entre com processo só dizendo que o INSS erro, é preciso mostrar porque ele está errado. Está aí a importância de ter um bom advogado do seu lado.

O processo judicial costuma demorar, mas isso não pode ser motivo para você deixar de recorrer e receber seus direitos.

Se você é advogado e está inseguro, conheça os treinamentos do Almeida Marques Advogados feitos para advogados.

Recurso administrativo para indeferimento por ausência de carência

O recurso administrativo é uma opção para os casos em que o erro do INSS é visível.

Se você não quer contratar advogado, tentar o recurso administrativo pode ser uma opção.

Um dica que pode te ajudar é sobre o prazo para entrar com recurso. O INSS diz que o prazo é de 30 dias, após a ciência da decisão.

Até ai tudo bem. Acontece que, a junta de recurso entende que se for direito líquido e certo, ou seja, tá na cara que você tem direito, esse prazo não conta. Pode ter passado mais de 30 dias que você poderá entrar com recurso.

Como entrar em contato com Almeida Marques advogados para resolver uma caso?

O escritório atende pessoas de todo Brasil com problemas do INSS. Costumamos resolver problemas do tipo:

  • Dar entrada em pedido de auxílio-doença (auxílio incapacidade temporária)
  • Auxílio-doença negado (auxílio incapacidade temporária)
  • Conversão de auxílio-doença (auxílio incapacidade temporária) em aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
  • Pedido de auxílio-acidente
  • Pedido de BPC/LOAS

O nosso atendimento é realizado por telefone e WhatsApp, através do número 65 4042-1950.

Agende um horário e converse com Dr. Wilker Gustavo ou com algum de nossos advogados associados.

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