Cardiopatia crônica – CID I25, aposentadoria e auxílio-doença: quem tem direito?

A cardiopatia crônica é uma doença do coração responsável por uma série de sintomas que incapacitam a pessoa para o trabalho.

Assim, é possível a concessão de benefícios por incapacidade do INSS, quais sejam: a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária. 

Nesse texto, iremos te explicar o que é a cardiopatia, quando uma pessoa tem direito aos benefícios do INSS e seus requisitos, além de outras informações essenciais. 

O que é o CID I25?

O CID I25 indica o diagnóstico de cardiopatia isquêmica crônica, uma doença no coração que pode causar infarto ou insuficiência cardíaca. 

Ela acontece quando há uma obstrução nas artérias coronárias (que levam sangue para o coração) por conta de um acúmulo de placas de colesterol. 

A pessoa acometida de cardiopatia isquêmica crônica pode sentir uma série de sintomas, como: dor no peito (que pode irradiar para outras partes do corpo, como nuca e ombros), palpitações cardíacas, pressão no peito, falta de ar, dificuldade para respirar, dentre outras. 

Assim, é possível que o trabalhador com cardiopatia grave tenha direito a aposentadoria ou auxílio-doença no INSS, dependendo do cumprimento dos requisitos necessários. 

O que é considerado cardiopatia grave para o INSS?

Conforme já mencionado, a cardiopatia grave é uma condição médica que pode afetar bastante a capacidade de trabalho de um indivíduo. 

No entanto, a definição exata de cardiopatia grave pode variar dependendo dos critérios do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

De acordo com as regras do INSS, a cardiopatia grave pode ser definida por uma série de sintomas e condições, tais como:

  • Insuficiência cardíaca grave
  • Angina instável
  • Arritmias cardíacas graves
  • Cardiomiopatias
  • Doença arterial coronariana

O médico perito do INSS deverá fazer a análise para confirmar o diagnóstico de cardiopatia.

Qual exame detecta cardiopatia grave?

Existem vários exames que podem ajudar a detectar uma cardiopatia grave, como:

  1. Eletrocardiograma (ECG): Um teste que mede a atividade do coração para ver se existem problemas no ritmo cardíaco.
  2. Ecocardiograma: Um exame que usa ondas sonoras para criar imagens do coração e verificar se há problemas com as válvulas cardíacas, a função do músculo cardíaco e a circulação sanguínea.
  3. Teste de esforço: Também conhecido como teste de estresse, é um teste que mede a resposta do coração durante o exercício para verificar se há anomalias no fluxo sanguíneo e na função cardíaca.
  4. Cateterismo cardíaco: Um procedimento em que um tubo fino é inserido em uma artéria do braço ou da perna e levado até o coração para medir a pressão arterial, a circulação sanguínea e detectar possíveis bloqueios nas artérias.
  5. Ressonância magnética cardíaca: Um exame que usa um campo magnético para criar imagens detalhadas do coração e detectar problemas na estrutura e função cardíaca.
  6. Tomografia computadorizada cardíaca: Um exame que usa raios-X para criar imagens tridimensionais do coração e detectar problemas nas artérias coronárias e na estrutura cardíaca.
  7. Holter de 24 horas: Um dispositivo que é colocado no peito do paciente para registrar a atividade elétrica do coração por 24 horas e detectar possíveis problemas no ritmo cardíaco.

É importante lembrar que o diagnóstico de uma cardiopatia grave requer a avaliação médica e a realização de vários exames complementares para confirmar o diagnóstico.

Quem tem CID I25 pode trabalhar?

Essa resposta pode variar de acordo com a gravidade da doença e o tipo de trabalho que é realizado pelo paciente. 

Algumas pessoas com cardiopatia grave crônica podem continuar a trabalhar normalmente, nos casos em que o trabalho não exigir muito esforço e não oferecer risco para terceiros, em caso de infarto.

É o caso, por exemplo, de um auxiliar administrativo, que não possui muitos estresses na profissão, nem precisa realizar esforço físico para fazer o seu trabalho. 

Entretanto, para outras pessoas, pode ser necessário o afastamento temporário do trabalho, para a realização do tratamento e a recuperação. 

Existem, ainda, casos mais graves, em que a pessoa não consegue fazer nenhum tipo de atividade física e está incapaz para sua profissão. 

Como exemplo dessa situação, podemos citar o caso de um pedreiro que possui cardiopatia grave. A profissão de pedreiro exige um esforço físico intenso, uso da força e outras atividades cansativas.

Nesse caso, é possível dizer que o pedreiro com cardiopatia grave não poderá trabalhar, pois o esforço exigido na sua profissão pode causar diversos problemas e agravar sua doença. 

Assim, você deve ficar atento à dois fatores para saber se é possível trabalhar com cardiopatia grave:

  1. A gravidade da doença e
  2. O tipo de trabalho que é realizado

Também é possível consultar um médico de sua confiança, que conheça o seu quadro clínico, para saber se é recomendável ou não realizar suas atividades de trabalho. 

Quem tem cardiopatia grave tem direito ao Auxílio-doença?

Pessoas com cardiopatia grave podem ter direito ao Auxílio-doença se estiverem incapacitadas de forma temporária para o trabalho em decorrência da doença.

O Auxílio-doença é um benefício concedido INSS a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente.

O INSS estabelece alguns requisitos para requerer o auxílio-doença, que são: 

  1. Ter carência de 12 meses; 
  2. Possuir qualidade de segurado;
  3. Possuir incapacidade para o trabalho.

Para ter direito ao Auxílio-doença, a pessoa com cardiopatia grave precisa passar por uma avaliação médica pericial do INSS, que irá verificar a gravidade da doença e a incapacidade temporária para o trabalho. 

Como funciona a aposentadoria por CID I25?

A aposentadoria por invalidez é um benefício que também é concedido pelo INSS a trabalhadores que estão incapacitados de forma permanente para o trabalho devido a uma doença ou acidente.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir os mesmos requisitos descritos quando falamos de auxílio-doença, que são:

A diferença entre os dois benefícios é que, no auxílio-doença, a incapacidade deve ser temporária, ou seja, existe possibilidade de tratamento e recuperação.

Já para ter direito à aposentadoria, é necessário que não exista possibilidade de cura ou reabilitação por conta da doença. 

Assim, nós podemos dizer que a aposentadoria envolve casos mais graves de cardiopatia, enquanto que o auxílio-doença pode ser concedido para situações em que é possível tratar e controlar a doença, dependendo da profissão exercida. 

Vejamos cada um dos requisitos dos benefícios mencionados: 

Ter carência de 12 meses no INSS

Um dos principais requisitos para requerer um benefício no INSS é possuir carência, que é o tempo mínimo de contribuições exigido. 

Ou seja, se você quer receber um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é preciso que, antes, você tenha contribuído por pelo menos 12 meses com o INSS. 

No entanto, é preciso que você saiba que a lei isenta a comprovação de carência em alguns casos:

  1. Quando se tratar de benefício acidentário (auxílio-acidente);
  2. Quando se refere a uma doença grave.

A cardiopatia é considerada uma doença grave por lei. Por essa razão, quem sofre de cardiopatia grave não precisa cumprir carência.

Existe uma lista que indica todas as doenças que NÃO EXIGEM  a comprovação de carência para requerer um benefício do INSS.

Portanto, se você possui cardiopatia grave e precisa pedir um benefício de incapacidade no INSS, não é preciso comprovar a carência. 

Ter qualidade de segurado

Qualidade de segurado é a condição em que uma pessoa se encontra quando está cadastrada na Previdência Social e cumpre as exigências para ter acesso aos benefícios do INSS.

Em outras palavras, é quando o trabalhador está inscrito no INSS e realiza suas contribuições. 

A qualidade de segurado é importante para garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo. Sem essa condição, o trabalhador não terá direito a esses benefícios.

No entanto, é possível que, mesmo sem contribuir, você tenha qualidade de segurado, durante o chamado período de graça.

A legislação garante a manutenção da qualidade de segurado por até 12 meses após o fim das contribuições. 

Se você já tiver mais de 120 contribuições, você terá direito a 24 meses de manutenção da qualidade de segurado. E, se você deixou de contribuir por que ficou desempregado, é possível que esse período de graça se estenda por até 48 meses. 

Para  requerer o benefício de aposentadoria, é preciso que a data de início da incapacidade (momento em que você já não conseguia mais exercer seu trabalho), esteja dentro da qualidade de segurado. 

Vejamos um exemplo que possa ilustrar a situação:

Luiz trabalha em uma empresa de organização de eventos desde 2010. No dia 10 de fevereiro de 2019, ele descobriu uma cardiopatia crônica, parando de trabalhar logo no dia 20 de maio de 2019, em razão de incapacidade causada pelos sintomas da doença. 

1 ano depois, com o avanço da doença, e sem receber nenhuma renda, por não conseguir trabalhar, Luiz descobre que pode pedir uma aposentadoria por invalidez. 

Ao analisar sua qualidade de segurado, percebe que, entre 2010 e 2019, já tinha realizado mais de 120 contribuições ao INSS. Assim, mesmo sem trabalhar, Luiz  possui qualidade de segurado até 20 de maio de 2022, 36 meses após parar de contribuir.

Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho

O INSS utiliza um manual para guiar a análise do perito acerca do tipo de incapacidade que os segurados possuem ao solicitar um benefício.

Esse manual, chamado de Manual de Diretrizes Médicas, indica que a incapacidade pode ser total ou parcial e, ainda, temporária ou permanente. 

A incapacidade temporária ocorre quando o indivíduo possui uma doença que tem possibilidade de cura e recuperação.

Ao contrário, na incapacidade permanente, tem-se uma condição irreversível, em que não há possibilidade de reabilitação. 

Além disso, a incapacidade pode ser total (em que o trabalhador torna-se incapaz de desempenhar qualquer atividade profissional) ou parcial (em que o indivíduo fica com sequelas, mas consegue realizar algumas atividades). 

Para a concessão de aposentadoria por incapacidade, é preciso que o segurado comprove incapacidade total e permanente. Ou seja, quando já não há mais possibilidade de recuperação e reabilitação profissional. 

Quais os documentos para a perícia médica?

É extremamente importante que, no ato da perícia médica, você tenha em mãos todos os documentos necessários para comprovar a incapacidade, seja no processo judicial, seja no administrativo. 

Alguns documentos que podem comprovar a doença ou a lesão, alguns documentos são:

  • Atestado médico (que contenha informações como o tempo de afastamento, superior a 15 dias, nome do médico, CID da doença etc);
  • Laudo médico (que deve conter o diagnóstico da doença, a descrição dos exames que levaram ao diagnóstico, data, nome e CRM do médico, tratamento que está sendo ou foi realizado etc);
  • Exames médicos com alteração (os exames descritos no início do texto, como tomografia, eletro e ecocardiograma, dentre outros);
  • Prontuário médico;
  • Receitas médicas (com a prescrição de medicamentos para o tratamento da doença).

Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia?

O resultado da perícia realizada pelo INSS demora, em média, um período de 90 dias para sair. É possível que o tempo de espera seja ainda maior, dependendo do caso. 

A demora do INSS se dá por uma série de fatores, como: a demanda ampla em relação ao quadro pequeno de servidores, a falha nas informações do segurado, problemas nos documentos apresentados, dentre outros.

Por isso, uma das formas de facilitar e agilizar o processo é organizar previamente toda a documentação, realizar a checagem e ficar atento ao site do Meu INSS. 

Como é calculado o valor da aposentadoria por cardiopatia grave?

Após a Reforma da Previdência, o cálculo do salário de benefício da aposentadoria por invalidez é realizado da seguinte forma:

  1. Primeiro, é feita a média simples dos 100% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do início do benefício (DIB);
  2. Depois, é aplicado o fator previdenciário, que leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado na data do início do benefício. Esse fator pode diminuir ou aumentar o valor do benefício, dependendo dos dados do segurado.

A partir disso, o cálculo do benefício se dará da seguinte forma:

  1. Análise de 60% do valor da média salarial calculada; e
  2. Acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

É importante saber que, na aposentadoria por invalidez, o segurado não pode receber valor inferior a um salário mínimo, caso sua média salarial calculada fique abaixo desse valor. 

Além disso, o valor da aposentadoria por invalidez pode ser aumentado em 25% caso o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades cotidianas (a chamada grande invalidez).

Quando começa a receber a aposentadoria por cardiopatia grave?

Perguntas frequentes

Como posso pedir isenção de Imposto de Renda por CID I25?

Quem possui diagnóstico de cardiopatia grave também tem direito à isenção do imposto de renda. Isso porque a Lei também garante que algumas doenças graves tenham a isenção de alguns tributos.

Mas não é qualquer trabalhador que tem direito à isenção de imposto de renda em caso de doenças graves. É preciso que a renda seja decorrente de aposentadoria ou pensão. 

Ou seja, se a pessoa tem cardiopatia mas trabalha formalmente em uma empresa, ela não terá direito à isenção do IR. Ao contrário disso, se o aposentado ou pensionista do INSS tiver cardiopatia, ele poderá pedir a isenção. 

Para requerer a isenção, você deverá, primeiro, comprovar a existência de uma doença grave, a partir de alguns documentos médicos, como, por exemplo: laudos, atestados, exames, prontuários, receitas, etc.

Esses documentos precisam ter algumas informações importantes, que vão facilitar a concessão da isenção, tais como: o CID da doença (o CID C50, no caso do câncer de mama), a data em que a doença começou, qual o tipo de tratamento está sendo utilizado e informar se existe ou não possibilidade de recuperação. 

Após a reunião de todos esses documentos, você pode realizar a solicitação de isenção do IR através do site do Meu INSS ou por meio do número 135. Feita a solicitação, você precisará passar por uma perícia médica, que vai analisar se você de fato possui a doença. 

Depois da perícia, o INSS emitirá uma decisão, informando se há ou não direito à isenção do Imposto de Renda. 

Quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral?

Após a reforma da previdência, a aposentadoria por invalidez só será de 100% do salário quando a sua causa for resultado de acidente de trabalho ou doenças profissionais do trabalho. 

Ou seja, a aposentadoria por invalidez causada por cardiopatia grave será submetida ao cálculo mencionado anteriormente (60% da média de salários recebidos acrescido de  2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres)

Quem é aposentado por invalidez tem que fazer perícia?

Quando um segurado é concedido com a aposentadoria por invalidez, ele passa por perícias periódicas para verificar se ainda mantém a condição que o tornou incapaz para o trabalho, de acordo com as regras do INSS.

As perícias periódicas têm o objetivo de avaliar se o segurado ainda necessita do benefício, ou se sua condição de saúde melhorou a ponto de permitir seu retorno ao trabalho.

As regras para as perícias periódicas variam de acordo com a idade do segurado e a duração do benefício.

  1. Para os segurados com idade inferior a 60 anos e que recebem o benefício há menos de dois anos, a primeira perícia deve ser realizada após seis meses da concessão do benefício. 
  2. Caso o benefício seja concedido a segurados com idade superior a 60 anos ou a segurados com mais de 55 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos, a perícia deve ser realizada a cada dois anos. 
  3. Para  os demais segurados, a perícia deve ser realizada a cada três anos.

É importante destacar que, se a perícia médica constatar que o segurado não tem mais a incapacidade para o trabalho, o benefício pode ser suspenso. Se o segurado discordar do resultado da perícia, ele pode apresentar recurso e solicitar uma nova avaliação médica.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez permanente?

Quem fez cateterismo pode se aposentar por invalidez?

O cateterismo, conforme já mencionado, é um procedimento em que um tubo fino é inserido em uma artéria do braço ou da perna e levado até o coração para medir a pressão arterial, a circulação sanguínea e detectar possíveis bloqueios nas artérias.

Apenas a realização desse procedimento pode não ser suficiente para a concessão de aposentadoria por invalidez.

No entanto, se o cateterismo apresentar uma complicação severa, em que o paciente passe por outros procedimentos ou cirurgias, é possível o requerimento de aposentadoria.

Assim, dependerá da situação do paciente e do resultado que o exame apresentar. 

Quem tem isquemia do miocárdio pode se aposentar?

A isquemia cardíaca (ou do miocárdio) acontece quando há uma diminuição da passagem de sangue pelas artérias.

Alguns sintomas desse problema são: dor no peito, palpitações, falta de ar e etc. 

A concessão de aposentadoria por invalidez à uma pessoa com isquemia cardíaca depende da gravidade da doença. 

Se for possível a realização das atividades laborais, após o tratamento da doença, a aposentadoria já não é cabível.

Se, no entanto, a doença causar diversos sintomas que impeçam permanentemente a realização do trabalho pelo indivíduo, é possível o requerimento de aposentadoria por invalidez. 

Compartilhe
Compartilhar no facebook
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no email
Compartilhar no print

Outros Artigos Sobre Previdência

Ícone de consentimento de cookies para o site

Este site usa cookies para melhorar sua experiência.
Presumiremos que você aceita esta política, desde que esteja usando este site