CID G40: Aposentadoria para quem sofre de epilepsia

O Ministério da Saúde descreve a epilepsia como uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos. Durante algum tempo, uma parte do cérebro emite sinais incorretos, que podem ficar restritos a esse local ou espalhar-se.

Dessa forma, pode causar uma série de crises convulsivas, lesões cerebrais e outros sintomas,  trazendo sequelas irreversíveis. 

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a epilepsia é uma doença que afeta cerca de 2% da população brasileira e cerca de 50 milhões de pessoas no mundo, de modo que é importante que as pessoas tenham informações sobre a doença, para evitar diagnósticos tardios. 

Nesse texto, iremos te explicar quais são os direitos da pessoa com epilepsia perante o INSS e os requisitos para conseguir benefícios previdenciários de incapacidade. 

O que é o Cid g40?

O CID G40 corresponde à epilepsia, uma condição neurológica que afeta o funcionamento do cérebro, causada por uma variedade de fatores, como: lesões cerebrais, distúrbios genéticos e problemas de desenvolvimento cerebral. 

Os principais sintomas da epilepsia  incluem convulsões, espasmos musculares, perda de consciência, confusão, desorientação, movimentos involuntários e sensações anormais. 

Muitas pessoas com epilepsia experimentam várias formas de convulsões, que podem variar em intensidade e duração. Algumas pessoas podem ter convulsões que são muito discretas, enquanto outras podem ter convulsões mais intensas que duram vários minutos.

Inclusive, no caso de convulsões mais graves e duradouras, é possível que o indivíduo adquira sequelas irreversíveis em certos locais do cérebro, afetando a fala, locomoção, dentre outras habilidades. 

Sabendo disso, é nítido que a epilepsia pode causar impactos significativos na vida de uma pessoa, limitando suas atividades diárias e afetando sua qualidade de vida. Além disso, também pode ser um impeditivo para o exercício de algumas profissões.

Nesse sentido,  é possível que as pessoas com epilepsia possam requerer benefícios por incapacidade pelo INSS, bastando que cumpram alguns requisitos específicos. 

Quem tem epilepsia têm direito a se aposentar?

Os benefícios por incapacidade do INSS são voltados a garantir a subsistência de trabalhadores que possuem impedimentos de curto ou longo prazo e estão incapacitados para o exercício de suas funções. 

Nesse sentido, tem-se a aposentadoria por invalidez, um benefício previdenciário pago aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, tenham se tornado incapazes de forma definitiva para o trabalho. 

Para poder requerer a aposentadoria por invalidez, é preciso preencher alguns requisitos. Em primeiro lugar,  é necessário ter qualidade de segurado, uma característica atribuída a todos aqueles que contribuem para o INSS. 

Ou seja, basta estar contribuindo para ser considerado segurado. Existem alguns casos em que não é preciso nem mesmo estar contribuindo para ser considerado segurado, é o que acontece no chamado período de graça.

Além da qualidade de segurado, também é preciso que o requerente tenha contribuído para a Previdência Social por, pelo menos, 12 meses, ou seja, cumprido o  período de carência, que será dispensado em algumas situações, conforme veremos à frente.

Por fim, é essencial demonstrar  a incapacidade permanente para o trabalho. Aqui, vale destacar que a incapacidade precisa ser permanente, ou seja, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional. 

O CID G40 dá direito ao auxílio-doença?

O auxílio doença também é um benefício de incapacidade, a principal diferença entre ele e  a aposentadoria por invalidez é que o primeiro é um benefício temporário, em que o segurado tem expectativa de recuperação, enquanto o segundo é concedido em caso de incapacidade permanente.

Outra diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é que, no primeiro caso, o benefício pode ser suspenso caso o trabalhador volte a exercer atividade remunerada.

Isso acontece porque o auxílio-doença é um benefício pago enquanto o trabalhador se encontra incapacitado para o trabalho. Já no caso da aposentadoria por invalidez, o benefício é concedido de forma definitiva, e o trabalhador não pode mais exercer atividade remunerada.

Para poder requerer o auxílio-doença, o trabalhador precisa preencher quase os mesmos requisitos que na aposentadoria por invalidez.

Assim, é preciso que sejam comprovados:

  1. A qualidade de segurado
  2. Carência de 12 meses 
  3. A incapacidade temporária para o trabalho. 

Epilepsia tem direito ao BPC LOAS?

Além dos benefícios de incapacidade, é possível que a pessoa com epilepsia requeira o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuam meios de prover seu próprio sustento. 

Para poder requerer o BPC, é preciso preencher alguns requisitos. Em primeiro lugar, é necessário comprovar que a renda mensal da pessoa e de sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. 

Além disso, no caso de pessoas com deficiência, é preciso comprovar a condição de deficiência, conforme o conceito trazido pela legislação.

Projeto de Lei garante BPC LOAS ao portador de epilepsia

A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, traz um conceito que abrange todas as pessoas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam impedir a participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Dessa forma, no caso da epilepsia, para comprovar a condição de deficiência, é necessário apresentar laudos e relatórios médicos que demonstrem a natureza e o grau da doença, bem como suas limitações e restrições. 

É importante destacar que a deficiência precisa ser de natureza duradoura, ou seja, não pode ser uma condição transitória ou temporária.

Quais são os direitos de quem tem epilepsia?

Conforme visto, a carência é um dos requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade. 

No entanto, esse requisito é dispensado em duas situações: quando se tratar de benefício acidentário ou se for voltado para algumas doenças consideradas graves. 

Dispensa de carência para benefícios do INSS a portador de epilepsia

A legislação indica as seguintes doenças como isentas de carência:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (agudo)
  17. Abdome agudo cirúrgico.

Vale mencionar que essa lista é apenas exemplificativa, ou seja, são exemplos de doenças graves que a lei traz que podem levar à isenção de carência. 

Mas existem outras doenças que, desde que comprovada a gravidade, através de laudos e exames, também são isentas da comprovação de carência.

No caso da epilepsia, por exemplo, mesmo que não conste na lista acima, é possível que ela seja isenta de carência, já que se trata de uma doença grave, que tem diversas consequências na vida do trabalhador. 

Inclusive, existe um projeto de lei que busca inserir a epilepsia dentro da lista mencionada, que ainda está tramitando no senado. Ainda assim, é importante que você fique atento às notícias sobre o assunto para ser informado sobre os direitos da pessoa com epilepsia. 

Como requerer o benefício?

Agora que você já sabe quais são os requisitos para pedir um benefício previdenciário tendo epilepsia, nós vamos te explicar como requerer o benefício.

Meu INSS

O requerimento de benefícios por incapacidade deve ser feito pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone, através da central de atendimento 135. 

No momento da solicitação, é importante ter em mãos informações como:

  1. Nome completo;
  2. CPF;
  3. Data de nascimento;
  4. Data do último dia de trabalho;
  5. CID da doença e 
  6. NIT. 

Após a solicitação, o INSS irá agendar uma perícia médica na agência do INSS mais próxima. 

Documentos

Todos os benefícios do INSS exigem a perícia médica para avaliar a capacidade do indivíduo para o trabalho. Assim, é importante que, no ato da perícia, o segurado esteja munido de todos os documentos que comprovem sua incapacidade e a gravidade da doença. 

Assim, os  seguintes documentos são necessários e devem ser levados no dia da perícia para comprovar a epilepsia:

  1. Laudo ou relatório médico com diagnóstico, CID da doença e tempo de afastamento indicado; 
  2. Exames que demonstrem  o diagnóstico da epilepsia (alguns exemplos, são, o eletroencefalograma, ressonância magnética, tomografia, dentre outros); 
  3. Receitas de medicamentos utilizados no tratamento;
  4. Prontuários médicos de todas as clínicas e hospitais onde houve atendimento médico; 
  5. Carteira de Trabalho;
  6. Documento de identificação com foto;
  7. Comprovante de agendamento da perícia;

Se for empregado, sempre levar documento de perícia assinado pela empresa e com a data do último dia trabalhado.

Como a incapacidade é analisada?

A incapacidade é analisada levando em consideração fatores como:

  1. O grau de impedimento que a doença possui;
  2. A duração dos impedimentos;
  3. A profissão exercida pelo segurado;
  4. As circunstâncias pessoais e ambientais do segurado. 

Com relação ao grau de impedimento, a incapacidade pode ser parcial, quando o indivíduo está incapaz de exercer algumas atividades, mas está apto para outras funções, ou total, quando ele não está apto a exercer nenhum tipo de função. 

Já no que se refere à duração, a incapacidade pode ser permanente, quando não há expectativa de reversão do quadro clínico, ou temporária, quando a doença é passível de reabilitação profissional. 

Além desses fatores, a incapacidade também será analisada considerando a profissão exercida pelo segurado. Conforme mencionado anteriormente, no caso de um motorista com epilepsia, por exemplo, é impensável o exercício da profissão, tendo em vista a possibilidade de ele sofrer crises convulsivas durante a jornada de trabalho, tornando-se um risco para si e para terceiros. 

Qual o valor da aposentadoria por epilepsia?

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), é determinado da seguinte forma:

  • Primeiro, é calculada a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, devendo ser corrigida monetariamente;
  •  O valor do benefício corresponderá a 60% dessa média, acrescida de 2% (a cada ano de contribuição) que exceder o tempo mínimo de contribuição (que é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres). 

Vale mencionar que o valor da  aposentadoria por invalidez não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que, atualmente, corresponde a R$ 1320,00. 

Adicional de 25% para aposentados por incapacidade

O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez é um benefício adicional concedido aos segurados do INSS que recebem aposentadoria por invalidez e necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades diárias.

Assim, se uma pessoa com epilepsia grave não consegue, além de trabalhar, realizar funções simples do dia a dia, como se alimentar, fazer higiene pessoal, dentre outras, existe a possibilidade de requerer o acréscimo de 25%. 

Consulte um especialista

Quando um benefício do INSS é negado, existem três opções que o segurado pode analisar:

  • Primeiro, ele poderá aceitar a decisão do INSS e acatar o indeferimento do benefício. Nesse caso, o segurado pode reunir uma maior documentação médica para dar entrada novamente com o pedido de benefício. 
  • Além disso, também é possível entrar com um recurso na Junta de Recursos do INSS, para que o caso seja analisado novamente pelo INSS.
  • Por fim, ele pode contratar um advogado especialista em benefícios por incapacidade do INSS, para entrar com um processo judicial pleiteando o benefício por incapacidade.

O advogado especialista pode te ajudar a conseguir um benefício de maneira mais rápida, tendo em vista seus conhecimentos sobre o direito previdenciário e a melhor forma de requerer o benefício perante o INSS.

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