Exame Ultrassonografia Diagnóstica (Monocular) sendo feito em uma senhora

Visão monocular: aposentadoria e outros benefícios do INSS

Para conseguirmos executar nossas atividades diárias, tanto as atividades do dia a dia quanto as profissionais, é essencial que tenhamos a visão saudável nos dois olhos.

Entretanto, algumas pessoas possuem visão monocular, ou seja, enxergam apenas por um olho, o que as deixa em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade.

Por conta disso, é possível que essa pessoa tenha direito a se aposentar mais cedo ou tenha direito a outros benefícios.

Nesse texto, vamos te explicar que benefícios podem ser concedidos à pessoa com visão monocular e como requerer cada um deles.

O que significa CID H54.4?

O CID H54.4 corresponde à visão monocular, que, como o próprio nome sugere, refere-se à capacidade de enxergar com apenas um olho, em oposição à visão binocular, que envolve o uso de ambos os olhos. 

Ter visão monocular significa que uma pessoa tem apenas um olho funcional, enquanto o outro olho pode ser não funcional devido a uma lesão, doença ou condição congênita.

A visão monocular pode ter várias causas, incluindo lesões oculares, cirurgias, doenças como o glaucoma, catarata, retinopatia diabética e retinose pigmentar, entre outras. Em alguns casos, a visão monocular pode ser permanente, enquanto em outros, pode ser temporária, dependendo da sua causa.

As pessoas com visão monocular geralmente enfrentam desafios e adaptações em suas atividades diárias, como limitação da visão periférica (lateral) e capacidade de julgar distâncias, que são funções normalmente facilitadas pela visão binocular. 

Por esse motivo, a visão monocular pode tornar impraticáveis certas profissões, como a de motorista ou vigilante, dentre outras atividades laborativas, garantindo certos benefícios por incapacidade. 

Qual é o grau de deficiência da pessoa com visão monocular?

O grau de deficiência experimentado por uma pessoa com visão monocular pode variar dependendo de diversos fatores, incluindo:

  • causa da visão monocular;
  • idade em que ela ocorreu;
  • capacidade do olho restante; e 
  • capacidade de adaptação da pessoa. 

Alguns dos desafios comuns enfrentados por pessoas com visão monocular incluem:

  1. Profundidade e percepção de distância: A visão binocular ajuda na percepção de profundidade e distância, o que pode ser mais difícil de alcançar com apenas um olho funcional. Isso pode afetar atividades como estacionamento, jogos de bola e outras situações que requerem uma percepção precisa da distância.
  2. Campo de visão: Ter apenas um olho funcional pode limitar o campo de visão de uma pessoa, o que pode afetar a capacidade de perceber objetos ou perigos em seu entorno, especialmente aqueles que estão fora do campo de visão de um olho.
  3. Sensibilidade à luz e contraste: As pessoas com visão monocular podem ser mais sensíveis à luz e podem ter dificuldade em distinguir objetos em condições de baixo contraste

É importante destacar que as pessoas com visão monocular podem levar vidas produtivas e bem-sucedidas, e muitas delas desenvolvem maneiras eficazes de superar os desafios associados a essa condição. 

No entanto, a extensão da deficiência visual depende de diversos fatores individuais, e o grau de limitação visual pode variar de pessoa para pessoa.

O que diz a Lei da Visão Monocular (Lei 14.126/2021)?

A Lei da Visão Monocular (Lei 14. 126/2021), classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, passando a garantir à pessoa com visão monocular os direitos relativos à Pessoa com Deficiência. 

Antes dessa lei, o INSS não considerava a visão monocular como uma deficiência, as pessoas precisavam entrar com ação judicial para ter seu direito reconhecido. 

Quem tem visão monocular aposenta mais cedo?

A partir da Lei 14.126/2021, a pessoa com visão monocular passou a ser considerada pessoa com deficiência.  Nesse caso, é possível que o PCD se aposente mais cedo, caso cumpra os requisitos necessários à concessão do benefício. 

Existem duas formas de aposentadoria para pessoas com deficiência:

  • Aposentadoria por idade; e
  • Aposentadoria por tempo de contribuição. 

Mais à frente, te explicaremos quais são os requisitos de cada uma dessas modalidades de aposentadoria e como conseguir tais benefícios. 

Quais são os benefícios do INSS para quem possui visão monocular?

Além das aposentadorias à pessoa com deficiência, o indivíduo com visão monocular pode requerer:

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida a segurados que estejam permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a doença ou acidente.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício concedido aos segurados que sofreram um acidente que resultou em sequelas ou lesões permanentes, mas que ainda podem continuar trabalhando. Funciona como uma indenização em razão do acidente de trabalho sofrido.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial concedido a pessoas em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios de prover sua própria subsistência. É concedido à idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência e independe de contribuições.

Quais são os tipos de aposentadoria para a pessoa com visão monocular?

Aposentadoria do PCD (Pessoa com Deficiência)

Conforme vimos anteriormente, a pessoa com visão monocular pode requerer aposentadoria da pessoa com deficiência, seja ela por idade ou tempo de contribuição. 

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência exige, além da comprovação de deficiência mental, física, intelectual ou sensorial, o cumprimento de dois requisitos primordiais. 

O primeiro requisito é a comprovação de carência, isto é,  ter contribuído por pelo menos 180 meses com o INSS, o que equivale a 15 anos de pagamentos mensais.

A carência é um critério exigido para a maioria dos benefícios previdenciários. É calculada em meses e começa a ser contada a partir do primeiro pagamento de contribuição em dia.

É bom lembrar que, no caso da aposentadoria para pessoas com deficiência, toda carência deve ser cumprida enquanto a pessoa está com essa condição. Isso significa que, se a pessoa não tinha nenhuma limitação anteriormente, esse tempo não será considerado para completar esse requisito. 

O segundo requisito é a idade mínima. Homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres podem solicitar a aposentadoria aos 55 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A outra forma de aposentadoria da pessoa com deficiência é a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Essa forma de aposentadoria não exige idade mínima. Ou seja, basta ter contribuído pelo tempo necessário e cumprir a carência para solicitar o benefício.

Aqui a carência também é de 180 meses, contribuindo exclusivamente como pessoa com deficiência. Da mesma forma que na aposentadoria por idade, não é possível contar o tempo de carência quando a pessoa ainda não tinha limitações.

O segundo requisito é o tempo de contribuição. Nesse caso, é necessário considerar o grau de deficiência da pessoa: leve, moderada ou grave. O tempo necessário é definido conforme o grau:

Grau da Deficiência HOMEMMULHER
Deficiência Leve33 anos 28 anos 
Moderada 29 anos 24 anos 
Grave25 anos 20 anos 

É importante destacar que estamos falando do tempo de contribuição, não da carência. Portanto, não é necessário que todo esse período seja contribuído como pessoa com deficiência. 

Na tabela abaixo, é possível observar as diferenças e os requisitos dos dois tipos de aposentadoria permitidos ao PCD:

Requisitos Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição
Idade mínima 60 anos (homem)
55 anos (mulher)
Não possui 
Tempo de contribuição15 anosDeficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher)
Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 (mulher)

A reforma da previdência, publicada em 12/09/2019, trouxe algumas mudanças para a aposentadoria de pessoas com deficiência.

A principal diferença com relação às regras antigas é que a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência foi eliminada, permanecendo apenas a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em relação ao tempo de contribuição, não há mais distinção entre homens e mulheres, e o tempo mínimo foi aumentado:

  • Deficiência leve: 35 anos de contribuição.
  • Deficiência moderada: 25 anos de contribuição.
  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição.

Aqueles que já tinham o tempo mínimo antes da reforma podem se aposentar conforme as regras antigas, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.

No entanto, pessoas com deficiência que não atingiram o requisito mínimo até 12 de novembro de 2019 agora podem se aposentar apenas com a aposentadoria por tempo de contribuição, atingindo o novo tempo mínimo, que é maior do que nas regras anteriores.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Antes de tudo, já adianto a você que é muito difícil conseguir a aposentadoria por invalidez apenas em razão da visão monocular.

Isso porque, na aposentadoria por invalidez, é necessário preencher alguns requisitos:

  • Ter incapacidade total e permanente, reconhecida através de perícia do INSS;
  • Não ter possibilidade de reabilitação profissional;
  • Cumprir carência mínima de 12 meses;
  • Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça.

A pessoa que tem visão monocular ainda consegue enxergar, e, se não tiver nenhuma outra deficiência ou doença incapacitante, consegue realizar diversas profissões normalmente, como atividades administrativas.

Por conta disso, é muito difícil que a pessoa que possui apenas a visão monocular tenha a incapacidade total e permanente reconhecida, pois na maioria das vezes provavelmente será possível realizar a reabilitação profissional.

Todavia, é preciso analisar caso a caso para sabermos qual será o benefício mais vantajoso para você.

Dependendo do caso, da gravidade da deficiência e outros fatores, pode ser possível ter a aposentadoria por incapacidade permanente concedida. 

Qual é o melhor tipo de aposentadoria para a pessoa com visão monocular?

A escolha do melhor tipo de aposentadoria dependerá da situação individual da pessoa com visão monocular.

É importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou entrar em contato com o INSS para obter orientação específica com base na situação pessoal, histórico de contribuição e condição de saúde. 

Meu filho possui visão monocular. Ele tem direito a algum benefício?

Sim! O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, isto é, não se trata de um benefício previdenciário e não pode ser confundido com a aposentadoria, são benefícios diferentes.

Por ser um benefício assistencial, não é preciso ter contribuído para o INSS.

O BPC também é conhecido popularmente como LOAS.

Os requisitos para conseguir o BPC são esses:

  • Ser idoso (65 anos ou mais) ou ser pessoa com deficiência, que é o caso da visão monocular;
  • A renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que mora com a pessoa;
  • Deve ser constatada a miserabilidade do requerente do benefício;
  • Estar inscrito no CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
  • A deficiência será atestada mediante perícia no INSS.

Muitas vezes, o requisito da renda é relativizado na Justiça, o juiz chega a reconhecer até mesmo ½ salário mínimo para fins de concessão do benefício, mas para isso são considerados outros critérios, como o risco social.

Quanto ao valor, você receberá um salário mínimo por mês, sem direito a 13

Como dar entrada no pedido de algum benefício?

Para abrir um requerimento do INSS não é necessário comparecer a uma agência, pois o pedido pode ser feito pelo telefone, no número 135, ou de forma online, pelo site ou pelo app. 

Passo a passo para dar entrada no benefício pelo site

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  3. Clique no serviço desejado.
  4. Insira as informações solicitadas no site e siga os passos indicados. 

Contudo, se preferir, você pode se dirigir até uma das unidades de atendimento do INSS e fazer o requerimento presencialmente.

Após o requerimento, será marcada uma perícia médica para avaliar se existe ou não deficiência, qual o seu grau e duração. 

Documentos

Os documentos mais importantes que devem ser levados para a perícia são: 

  • Documento de identificação (com foto);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, no caso de benefícios previdenciários;
  • Laudo médico que comprove expressamente a visão monocular (deve conter o CID e carimbo legível do médico com o número do CRM);
  • Todos os outros exames, atestados e documentos que possuir acerca da doença;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site);
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho;
  • Caso se enquadre em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem.

Todos os documentos devem ser originais.

Consulte um advogado

Caso você tenha dúvidas sobre o processo de concessão de benefícios previdenciários no INSS, recomendamos que consulte um especialista na área. O especialista pode oferecer diversas orientações sobre os requisitos e procedimentos necessários para obter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS. 

Além disso, eles podem ajudar a reunir a documentação necessária, auxiliar na preparação para a perícia médica, e até mesmo representar o indivíduo em eventuais recursos, caso o pedido seja negado inicialmente. 

Contar com a expertise de um advogado especializado em direito previdenciário pode aumentar consideravelmente as chances de sucesso no processo, garantindo que a pessoa obtenha o apoio financeiro necessário para lidar com os desafios da doença.

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