Auxílio-doença para professores: as principais dúvidas respondidas

Os professores são parte significativa no mercado de trabalho no Brasil e representam uma das profissões mais importantes para a sociedade como um todo. 

Apesar disso, são inúmeras as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da educação, que lidam cotidianamente com uma jornada de trabalho exaustiva e estressante. 

Nesse texto, iremos analisar quais são os direitos previdenciários para professores que sofrem com alguma doença causada pelo exercício de suas funções. 

O que é o auxílio-doença para professores?

O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a alguma doença ou acidente. 

Esse auxílio visa garantir uma fonte de renda ao segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais. 

Conforme mencionado anteriormente, professores são submetidos frequentemente a situações desgastantes e estressantes, de modo que podem desenvolver uma série de doenças, tais como doenças ortopédicas e na coluna (em razão de permanecer o dia inteiro de pé), bem como doenças emocionais (ansiedade, depressão etc). 

Nesse sentido, o auxílio-doença para professores nada mais é do que a concessão do benefício temporário para profissionais que, em decorrência de sua profissão, acabam desenvolvendo doenças que impossibilitam o exercício de suas atividades laborais. 

Como funciona o auxílio doença para professores?

Para ser elegível ao auxílio-doença, o professor deve atender alguns requisitos, tais como:

Tempo de incapacidade

O segurado deve comprovar, por meio de exames médicos e perícia do INSS, que está temporariamente incapaz de desempenhar suas atividades laborais habituais.

Carência

O INSS exige que o segurado tenha efetivado um número mínimo de contribuições antes de requerer um benefício por incapacidade. No caso do auxílio-doença, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses.

Isenção do prazo de carência

Existem situações  em que o segurado não precisa cumprir o período de carência normalmente exigido para ter acesso a determinados benefícios da Previdência Social. 

Vejamos:

  1. Nos casos de acidente de trabalho, o segurado não precisa cumprir carência para ter acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária.
  2. Algumas doenças consideradas graves e incapacitantes, como câncer, AIDS, cegueira, paralisia irreversível e outras, também podem isentar o segurado da carência para concessão de benefícios.

Início da incapacidade

A data de início da incapacidade, ou DII, determina o momento a partir do qual o segurado passa a ter direito ao benefício devido à sua condição de incapacidade para o trabalho.

É importante saber que, ao requerer um auxílio-doença, a sua Data de Início da Incapacidade deve ser posterior ao seu ingresso na previdência social e anterior à data de entrada do requerimento. 

Isso quer dizer, basicamente, que, se você começou a contribuir em 01/01/2023, mas ficou doente em 01/01/2024 e requereu o benefício em 01/02/2024, você terá direito ao auxílio. 

Mas, se você requereu o benefício em 01/02/2024 e só apresentou incapacidade após essa data, não haverá direito ao benefício. 

Como funciona o grau da incapacidade?

O grau de incapacidade é um critério utilizado para determinar o benefício previdenciário ao qual o segurado tem direito em casos de invalidez, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente

Cada um desses benefícios tem suas próprias características em relação ao grau de incapacidade:

Aposentadoria por invalidez

Para ser concedida a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa estar total e permanentemente incapaz para o trabalho.

Esse grau de incapacidade refere-se à impossibilidade do segurado exercer qualquer atividade laboral de forma contínua e produtiva.

A avaliação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica do INSS.

Auxílio doença

O auxílio-doença é destinado a segurados temporariamente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente.

O grau de incapacidade aqui é temporário e parcial, pois visa cobrir o período em que o segurado está impossibilitado de trabalhar, mas com a perspectiva de recuperação.

A concessão do benefício está sujeita à análise da perícia médica do INSS, que determina a duração do auxílio-doença com base na previsão de recuperação do segurado.

Auxílio acidente

O auxílio-acidente é concedido quando o segurado sofre um acidente que resulta em sequela permanente, reduzindo sua capacidade para o trabalho, mas sem impedi-lo de exercer outras atividades.

Nesse caso, o grau de incapacidade é parcial, já que o segurado ainda pode trabalhar, mas com uma limitação funcional.

A concessão do auxílio-acidente requer a comprovação da sequela por meio de exames médicos e perícia do INSS.

Que doenças dão direito ao auxílio-doença?

Não existe uma lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença. Isso por que a concessão do auxílio-doença depende de uma avaliação médica realizada pelo INSS, que analisa a documentação médica e o quadro clínico apresentado pelo segurado. 

Mas podemos citar alguns exemplos de doenças que podem gerar auxílio doença, são elas:

  1. Doenças ortopédicas: Lesões musculares, fraturas, luxações, entre outras.
  2. Doenças neurológicas: Acidentes vasculares cerebrais (AVCs), epilepsia, esclerose múltipla, entre outras.
  3. Doenças cardiovasculares: Insuficiência cardíaca, cardiopatias, entre outras.
  4. Doenças respiratórias: Asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), fibrose pulmonar, entre outras.
  5. Doenças psiquiátricas: Depressão, transtorno de ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outras.
  6. Doenças infectocontagiosas: Tuberculose, HIV/AIDS, hepatites, entre outras.
  7. Doenças reumatológicas: Artrite reumatóide, lúpus, fibromialgia, entre outras.
  8. Câncer: Pacientes em tratamento de câncer também podem ter direito ao auxílio-doença.
  9. Lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT): Condições relacionadas a atividades laborais que causam lesões progressivas.
  10. Lesões por acidentes: Traumatismos resultantes de acidentes, como quedas, colisões, etc.

Qual é o prazo de recebimento do auxílio-doença?

Após a aprovação do benefício, o INSS tem até 45 dias para começar a pagar o benefício, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 45 dias, se o órgão justificar a mudança de data. 

Qual é o valor do auxílio-doença para os professores?

O auxílio-doença é calculado de acordo com a média das contribuições feitas. Na prática, isso quer dizer que o INSS vai fazer a média dos salários que o profissional já recebeu, pois a contribuição para a previdência é feita com base no salário.

Essa média é chamada de salário benefício. O valor do auxílio-doença é 91% do salário benefício, ou seja, o professor receberá  91% da média de todos os salários que ele já recebeu.

O que fazer em caso de dificuldade para receber o seu auxílio-doença?

Se o pedido for negado pelo INSS, o segurado pode recorrer da decisão apresentando um recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da data em que foi informado da negativa do benefício.

O recurso pode ser apresentado por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.

Também é possível ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, é recomendável que o segurado procure um advogado especializado em direito previdenciário para ajudá-lo no processo.

O advogado irá analisar o caso e utilizar as melhores estratégias para buscar a concessão do benefício.

Apesar do processo judicial ser demorado e ser mais complexo, há casos em que é a única alternativa para a negativa injusta ou indevida do benefício.

Independentemente da alternativa utilizada pelo segurado, seja o recurso administrativo ou a ação judicial, ele receberá todas as parcelas atrasadas do benefício desde a data de entrada do requerimento.

Converse com um advogado especialista

Caso restem dúvidas sobre o processo de concessão de benefícios previdenciários no INSS, recomendamos que consulte um especialista na área. 

O especialista pode oferecer diversas orientações sobre os requisitos e procedimentos necessários para obter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS.

Além disso, eles podem ajudar a reunir a documentação necessária, auxiliar na preparação para a perícia médica, e até mesmo representar o indivíduo em eventuais recursos, caso o pedido seja negado inicialmente.

Contar com a expertise de um advogado especializado em direito previdenciário pode aumentar consideravelmente as chances de sucesso no processo, garantindo que a pessoa obtenha o apoio financeiro necessário.

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