Mão com inchaço e dor

LER e DORT: Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

As Lesões por Esforços Repetitivos – LER e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT são problemas muito comuns em trabalhadores que realizam movimentos repetitivos ou trabalhos pesados.

Se você recebeu o diagnóstico de LER ou DORT, leia esse texto até o final para saber quais são seus direito perante a Previdência Social das pessoas que sofrem de LER ou DORT, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

O que é LER ou DORT?

LER e DORT não são doenças, mas sim uma categoria de doenças causadas pelo trabalho. Por exemplo: A tendinite no ombro é um doença. Essa doença pode ser considerada uma LER ou DORT.

A grande diferença está em saber se a doença ou lesão tem relação com trabalho.

Se a doença foi desencadeada ou agravada pelo trabalho realizado de forma inadequada, então a doença poderá ser considerada uma LER ou DORT.

Um exemplo disso são os trabalhadores que precisam digitar durante toda a jornada de trabalho e muitas vezes não utilizam cadeiras ergonômicas, o que favorece o surgimento de lesões nos braços, punho, mãos e dedos.

LER, DORT, Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez

Qual a diferença entre LER e DORT?

Na prática, para fins de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, não há muita diferença entre LER e DORT. 

Os médicos costumam dizer que a DORT foi criada para substituir a LER, pois, a DORT é mais abrangente.

A LER é lesão por esforço repetitivo. Porém, existem lesões relacionadas ao trabalho que são causadas por ficar muito tempo em pé, o uso de instrumentos que vibram muito, a má postura, a necessidade de fazer muita força em determinadas tarefas, entre outros.

Por isso, não são apenas esforços repetitivos que causam doenças ou lesões relacionadas ao trabalho. Por isso existe a DORT, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, que é mais abrangente que a LER.

Quais doenças são consideras LER ou DORT

As doenças que costumas ser consideras LER ou DORT são:

  • Sinovites e tenossinovites – CID M65;
  • Dedo em gatilho – CID M65.3;
  • Outras sinovites e tenosinovites – CID M65.8;
  • Bursite da mão – CID M70.1;
  • Lesões do ombro – CID M75;
  • Síndrome do manguito rotador  – CID M75.1;
  • Tendinite biciptal – CID M75.2;
  • Bursite do ombro – CID M75.5;
  • Outras lesões do ombro – CID M75.8;
  • Epicondilite lateral (cotovelo do tenista) – CID M77.1;
  • Síndrome do túnel do carpo – CID G56.

Não são apenas essas doenças que podem ser consideraras LER ou DORT. Consulte um médico especialista em medicina do trabalho para saber se uma lesão é considerada LER ou DORT.

Doença e incapacidade – Você precisa entender isso antes para explicarmos seus direitos

Ser diagnosticado com uma doença que faz parte do grupo LER ou DORT não significa que você está incapacitado para o trabalho e deve receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. 

Ter uma atestado dizendo que você sofre de LER ou DORT não garante afastamento do trabalho, ou benefício da previdência social.

Existe uma diferença entre sofre de uma doença ou lesão e estar incapacitado para o trabalho.

Uma pessoa pode ser considerada incapacitada para o trabalho de três formas:

  1. Quando a doença ou lesão  produz sintomas capazes de impedir você de realizar o seu trabalho. 

Exemplo: Síndrome do túnel do carpo – CID G56, em estágio avançado faz com que um enfermeiro fique sem força no braço. A falta de força no braço impede uma enfermeiro aplique um injeção em um paciente, por exemplo. 

  1. Se o seu trabalho agravar a sua doença ou lesão, e isso for comprovado pelo médico, você também pode ser considerado incapacitado para o trabalho.

Exemplo: Bancário que é diagnosticado com tendinite. Pode ser que mesmo com o diagnóstico de tendinite ainda seja possível realizar todo o trabalho. 

Porém, se o bancário continuar a digitação intensa que é exigida na maioria dos casos, a tendinite vai agravar. Nesse casos o bancário deve se afastar por conta do agravamento.

  1. Caso a sua doenças coloque você ou outras pessoas em risco.

Exemplo: Um vigilante armado de carro cofre é diagnosticado com lesões no ombro e braços. Essas lesões causam falta de força. 

Existe um grande risco do vigilante deixar cair a arma e isso pode ferir ele ou outras pessoas. Nesse caso, quando ficar comprovado o risco real, estamos diante de uma incapacidade para o trabalho.

LER ou DOR e Auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Quem sofre de LER ou DORT e está incapacitado para o trabalho pode ter direito a um dos três benefícios por incapacidade pagos pelo INSS: auxílio-acidente, auxilio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Caso o trabalhador seja servidor publico ligado a regime próprio de previdência poderá ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

LER ou DORT e o auxílio-acidente – quase ninguém sabe disso

O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador vinculado ao INSS que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduz a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O que quase ninguém sabe é que quem sofre de LER ou DORT pode ter direito ao auxílio-acidente, pois por ser doenças relacionadas ao trabalho a LER ou DORT são consideradas acidente de trabalho. Logo, o requisitos de acidente é preenchido.

Importante: o INSS precisa reconhecer a LER ou DORT. Caso a perícia não considere a lesão como sendo relacionada ao trabalho, é preciso entrar com recurso administrativo ou processo judicial.

Assim, se você sofre de LER ou DORT você pode ter direito ao auxílio-acidente. Veja os requisitos para ter direito:

  • Ter um redução da capacidade de trabalho de forma permanente 
  • Ser contribuinte do INSS como empregado, MEI, empregado doméstico ou trabalhador rural.

Ainda, se você já recebeu algumas vez auxílio-doença por LER ou DORT nos últimos dez anos, é possível você receber até cinco anos de valores atrasados de auxílio-acidente.

Isso porque quando você recebe o auxílio-doença o INSS tem a obrigação de avaliar sua capacidade para fins de auxílio-acidente, o que ele não faz na maioria das vezes.

Assim, se você recebeu auxílio-doença, voltou a trabalhar, mas continuo com limitações por causas da LER ou DORT, pode ser que você tenha direito ao auxílio-acidente desde  quando o auxílio-doença terminou.

Ou se tem mais de dez anos, é possível dar entrada em um novo pedido para poder ter direito ao auxílio-acidente.

Atenção: só é possível receber os últimos cinco anos de atrasados por conta da prescrição. 

LER ou DORT e o auxílio-doença

Aqueles que precisam ficar afastados do trabalho para realizar tratamento de LER ou DORT tem direito ao auxílio-doença temporário, desde que seja reconhecido a incapacidade.

Caso o INSS ou o regime de previdência própria negue o pedido, é possível fazer um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

LER ou DORT e a aposentadoria por invalidez

Se a LER ou DORT produzir uma incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, uma incapacidade irreversível e se não for possível readaptar o trabalhador em outra profissão, então será o caso de receber uma aposentadoria por invalidez.

Atenção: tanto no INSS como no regime próprio de previdência – RPPS os trabalhadores que são aposentados por causa de acidente de trabalho recebem um valor maior do que aqueles que aposentam por invalidez comum. 

Fique atento se o INSS ou RPPS reconheceu a natureza acidentária da aposentadoria.

Caso não tenha sido reconhecido o acidente de trabalho por causa da doença ocupacional LER ou DORT é possível recorrer com uma ação na justiça para receber o valor integral.

Como solicitar benefícios previdenciários do INSS por LER ou DORT?

Se você é um contribuinte do INSS e está incapacitado para o trabalho, a primeira coisa a se fazer é agendar uma perícia médica no INSS.

Para agendar uma perícia do INSS entre no site https://meu.inss.gov.br e clique em “Agenda perícia” e preencha as informações.

Quando procurar um advogado?

Você pode procurar um advogado no início, para começar tudo com orientação, ou pode procurar um advogado só quando o INSS ou órgão de previdência nega seu benefício.

Dicas de leitura para entender mais sobre auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Aqui estão três textos feito pelo nosso especialista para você poder entender melhor sobre o assunto.

Conclusão

Neste texto explicamos sobre os direitos previdenciários de quem sofre de LER ou DORT. Vimos que muitas pessoas que sofrem de LER ou DORT podem receber o auxílio-acidente, porém não são orientados e deixam usufruir de seus direitos.

Além disso, aprendemos que quem aposenta por invalidez por conta de LER ou DORT tem direito de receber um valor de benefício um pouco melhor, por se considerado acidente de trabalho.

Esperamos que esse texto possa ajudar você a ter mais conhecimento de seus direitos. 

Um abraços do Dr. Wilker Gustavo Marques.

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