Aposentadoria por invalidez: o que é, requisitos e como pedir

Como aposentar por invalidez pelo INSS? Guia completo 2022

Se você quer saber como aposentar por invalidez – a nova aposentadoria por incapacidade permanente, preste atenção nesse guia. 

Nesse guia eu vou te contar tudo sobre esse benefício e dar dicas práticas para agilizar seu caso.

Eu sou Wilker Gustavo Marques e trabalho com benefícios do INSS desde os meus 19 anos. Amo explicar coisas complexas de forma simples. Essa é minha missão.

Afinal, o que é aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente?

O INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, é uma seguradora. Ao contrário do que muita gente pensa, o INSS não é um órgão do Governo criado para ajudar as pessoas.

Todos os tipos de aposentadoria do INSS, inclusive a aposentadoria por invalidez, é um benefício pago para pessoas que são contribuintes para previdência social.

Previdência social é o mesmo que seguro social.

A aposentadoria por invalidez, que mudou de nome para aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício destinado aos contribuintes do seguro social que perdem a capacidade de trabalhar de forma permanente.

Quais são os requisitos para aposentadoria por invalidez?

Para você receber a aposentadoria por invalidez é preciso cumprir três requisitos:

  • Provar que você está incapacitado para o trabalho e que não tem como ser reabilitado.
  • Estar contribuindo para previdência social – qualidade de segurado, ou estar no período de graça.
  • Ter cumprido a carência ou ter direito a isenção de carência.

Já adianto que se você está recebendo o auxílio-doença então o INSS já reconheceu que você tem qualidade de segurado e carência. Falta só provar a incapacidade permanente.

1. Incapacidade permanente sem possibilidade de reabilitação profissional

A incapacidade permanente é quando você não consegue mais trabalhar na mesma profissão por causa de uma doença ou acidente.

A doença ou lesão que impede você de trabalhar precisa ser considerada irreversível pela medicina, ou ao menos pelo perito.

Aqui já te dou um dica prática: incapacidade por tempo indeterminado não é a mesma coisa que incapacidade permanente.

Tempo indeterminado por ser dois meses ou três anos. É indeterminado.

Para aumentar as chances de conseguir a aposentadoria, o laudo ter que indicar a incapacidade permanente.

Além da incapacidade permanente, você precisa provar que não tem como ser reabilitado em outra profissão compatível com suas limitações.

Vou falar sobre reabilitação daqui a pouquinho. Deixa eu concluir os outros dois requisitos primeiro para que você não fique confuso. ?

2. Qualidade de segurado ou período de graça

Quando você está contribuindo para a previdência social (INSS ou regime próprio de previdência) então você está na qualidade de segurado. Simples assim!

Mas o inverso não é verdadeiro. Quem NÃO está contribuindo também pode estar na qualidade de segurado.

Uma pessoa que para de contribuir para previdência social pode permanece na qualidade de segurado por até 37 meses – vai depender de como e quando ela parou de contribuir.

Esse período é o que o INSS chama período de graça.

Outra dica prática: O INSS é obrigado a analisar a qualidade de segurado na data do início da incapacidade. Por isso se seu benefício for negado por esse motivo, veja duas coisas:

  • Quando acabou seu período de graça?
  • Qual é o início da sua incapacidade?

Às vezes quando você fez a perícia você não tinha mais qualidade de segurado. Porém, não é na data da perícia que o INSS tem que ver se você estava na qualidade de segurado.

A qualidade de segurado deve ser analisada na data do início da incapacidade.

Quer saber se você está na qualidade de segurado? Recomendo esse guia só sobre qualidade de segurado:

3. Carência

Se você já contratou um plano de saúde então já deve ter ideia do que seja a carência.

A carência é um número mínimo de contribuições que você precisa fazer para previdência social para poder receber o benefícios.

Para aposentadoria por invalidez a regra da carência é de 12 meses, mas há casos em que basta contribuir um única vez que já é possível ter direito.

A regra é que você tenha contribuindo por 12 meses – não precisa ser 12 meses sem parar, um atrás do outro. Você só não pode perder a qualidade de entre um contribuição e outra.

Além disso, a contribuição precisa SER VÁLIDA. Para ser valida a contribuição precisa ser sobre um valor igual ou superior a um salário mínimo.

Dica prática: Se seu benefício foi negado por falta de carência, mas você tem mais de 12 contribuições, então veja se essas contribuições foram menor que um salário mínimo. 

Se esse for seu caso, faça um solicitação ao INSS para complementar as contribuições ou somar duas contribuições para valer uma. Isso nem sempre é fácil de fazer, mas pode ser a única saída para receber o benefício.

Se você ficar na dúvida se cumpriu carência ou não, eu também fiz um guia só sobre carência ???

Quais são as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

As doenças que comprometem atividades físicas e as doenças mentais são as principais causas de aposentadoria por invalidez. 

Porém, não existe uma lista de doenças que dão direito a aposentadoria.

Vamos citar uma lista de doenças que costumam gerar aposentadoria por invalidez:

  • Hérnia de disco em trabalhadores braçais
  • Doenças cardíacas
  • Depressão com surtos psicótico recorrente
  • Esquizofrenia paranoide
  • Sequelas de AVC
  • Sequelas de câncer
  • Lesão do manguito rotador em trabalhadores braçais

Atenção: essa lista não é um regra do tipo “quem tem essa doença aposenta por invalidez”.

Isso é apenas uma lista com as doenças que costumam causar incapacidade permanente.

O que o auxílio-doença tem a ver com a aposentadoria por invalidez?

Na maioria das vezes a pessoa começa receber o auxílio-doença e depois passa a receber a aposentadoria.

Mas isso não é uma regra. A Lei permite que uma pessoa seja aposentada logo na primeira perícia do INSS.

Isso é raro acontecer, mas é possível!

Outro ponto importante é que muitas pessoas pensam que por receber o auxílio-doença por muito tempo isso faz com que o benefício seja transformado em aposentadoria, mesmo sem passar por perícia do INSS. Isso não é verdade.

Uma pessoa que recebe auxílio-doença só passa a receber aposentadoria após realizar perícia do INSS e o médico constatar a incapacidade total e permanente ou então quando a pessoa entrar com processo judicial e tem o direito reconhecido em juízo.

Como eu faço para pedir a aposentadoria por invalidez?

O pedido de aposentadoria por invalidez é feito pelo mesmo caminho do pedido de auxílio-doença.

Durante a perícia do INSS o perito irá dizer se a pessoa tem direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria.

O que fazer caso minha aposentadoria seja negada no INSS?

Você tem três alternativas:

Aceitar a decisão

Concordar com a decisão do INSS de que você não precisa aposentar por invalidez e continuar recebendo o auxílio-doença ou retornar ao trabalho.

Entrar com um recurso administrativo

Fazer um recurso administrativo para junta de recursos do INSS. A junta de recursos do INSS irá analisar se você tem o direito de receber a aposentadoria por invalidez.

Veja aqui como fazer um bom recurso administrativo.

Entrar com uma ação judicial

Entrar com uma ação judicial contra o INSS para que a Justiça reconheça o seu direito de receber a aposentadoria por incapacidade permanente.

Dica do especialista: Se o INSS concedeu o auxílio-doença e não reconheceu o direito de receber a aposentadoria a nossa dica é entrar com processo judicial. 

O recurso administrativo pode ser uma boa opção para os casos em que o INSS negou o pedido de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. 

Mas quando se trata de reconhecimento de incapacidade, como é na maioria dos casos da aposentadoria por invalidez, a via judicial tem dado mais resultado.

Agora, se o INSS negou seu pedido por falar de qualidade de segurado, talvez o recurso administrativo seja melhor.

Veja aqui como entrar com uma ação contra o INSS

Qual o valor da aposentadoria por invalidez? ??

O valor da aposentadoria por invalidez – atual aposentadoria por incapacidade permanente, vai depender da causa da incapacidade.

Se a incapacidade for causada por doença do trabalho ou acidente de trabalho o valor poderá ser mais alto.

Se a causa for doença ou acidente que não tem relação com trabalho, então o cálculo é comum.

O valor do benefício é calculado em duas etapas: 

Primeiro calcula o salário benefício e depois é calculado a Renda Mensal Inicial – RMI.

O salário benefício é calculado da mesma forma para aposentadoria por invalidez causa por acidente de trabalho ou comum. O que muda é o cálculo da RMI.

Cálculo do salário benefício

Todos os contribuintes do INSS tem uma média do valor de contribuição. Essa média é chamada salário benefício. 

Logo, para o cálculo de aposentadoria por invalidez não é utilizado apenas os últimos salários, mas sim a média das contribuições já realizadas.

Essa média é um cálculo matemático imposto por lei. Não vamos detalhar como é feito esse calculo para não confundir o leitor. Mas tenha em mente o seguinte:

Se uma pessoa passou a vida toda contribuindo para o INSS sobre um salário mínimo e nos últimos dois anos antes de se aposentar ela passa a receber quatro salários mínimo, essa pessoa terá uma média de praticamente um salário e meio. Isso acontece porque o INSS leva em consideração as contribuições baixas e altas.

Cálculo da RMI para aposentadoria nos casos de doença do trabalho e acidente do trabalho

O cálculo para aposentadoria por incapacidade causada por doença ou acidente do trabalho é simples: 100% do salário benefício.

A média de contribuição já feita pelo contribuinte do INSS será o valor da aposentadoria.

Cálculo da RMI para aposentadoria por invalidez comum

O cálculo aqui é diferente. Nessa modalidade o INSS leva em consideração o tempo de contribuição.

O valor será calculado da seguinte forma:

60% do salário do salário benefício mais 2% para cada ano de contribuição quando a pessoa contar com mais de 20 anos de tempo de contribuição.

Para facilitar faça a seguinte conta:

1º – Veja se você tem mais de 20 anos de contribuição.

Se você não tem mais de 20 anos de contribuição, então irá receber 60% do salário benefício, que a média das suas contribuições.

2º – Se tem mais de 20 anos de contribuição, então você deve somar 60 + tempo de contribuição.

Exemplo: tenho 23 anos de tempo de contribuição. Logo farei a conta 60 + 23 = 83. Assim, nesse exemplo o valor da aposentadoria será de 83% do salário benefício.

Acréscimo dos 25% no valor da aposentadoria por invalidez

O acréscimo ou majoração de 25% é um benefício pago pelo INSS aos aposentados por invalidez que precisam de ajuda de terceiro.

Aquelas pessoas que precisa sempre de um acompanhante para realizar as atividade simples da vida. Pessoas que cegas, acamadas e com distúrbios mentais graves são exemplos.

Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?

Quando o INSS reconhece o direito da pessoa em receber o benefício de aposentadoria o dinheiro é liberado no máximo no próximo mês.

Caso a aposentadoria seja concedida através de processo judicial, então é preciso aguardar a implantação do benefício. Essa pode demorar de 30 dias até seis meses, depende muito da região.

Cessação da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez pode ser cessada, isso quer dizer “cortada”, em duas hipóteses:

Perícia revisional: O INSS convoca o aposentado e faz uma nova perícia para averiguar se a pessoa continua incapacitada para o trabalho.

Retorno ao trabalho: O aposentado retorna ao trabalho. Quando o INSS fica sabendo que o aposentado está trabalho a aposentadoria é cortada imediatamente.

Pente fino da aposentadoria por invalidez

Como acabamos de dizer, uma das hipóteses para cessar a aposentadoria por invalidez é quando o INSS convoca o aposentado para perícia revisional.

Essas perícia são conhecidas como pente fino. Nessas situações o INSS convoca vários aposentados e realiza perícias para verificar se o aposentado melhorou de saúde e tem condições de retornar ao trabalho.

Como fica a aposentadoria por invalidez com a reforma?

A mudança feita pela reforma que mais afetou quem precisa receber uma aposentadoria por invalidez foi em relação ao cálculo do valor do benefício. 

A reforma também mudou o nome do benefício para aposentadoria por incapacidade permanente.

Os requisitos para receber o benefício continua os mesmos: carências, qualidade de segurado e incapacidade permanente.

Como fica quem perde a aposentadoria por incapacidade?

O aposentado que recebeu o benefício por mais de cinco anos e teve a aposentadoria cortada pode ter direito a receber as chamadas parcelas de recuperação.

Além disso, quem perde a aposentadoria por recorrer contra a decisão. O recurso pode ser feito através de processo judicial ou recurso para junta de recursos do INSS.

Parcela de recuperação, como funciona?

A parcela de recuperação é paga aos aposentados que perderam a aposentadoria por invalidez. São 18 meses recebendo e durante esse tempo o valor vai diminuindo.

Para ter direito é preciso cumprir dois requisitos:

  1. Ter recebido aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos ou quando o auxílio-doença recebido antes da aposentadoria somado a aposentadoria ultrapassam cinco anos.
  2. Não retornar ao mesmo trabalho que exercia quando foi aposentado.

Cumprindo esses dois requisitos, após cortar a aposentadoria serão pagos por seis meses o valor integral da aposentadoria, sem nenhuma redução.

Após seis meses será pago apenas a metade, ou seja, 50% do valor da aposentadoria durante mais seis meses.

E nos últimos seis meses será pago 25% do valor da aposentadoria. Links prometidos

Como prometido, aqui está o link sobre período de graça:

Conclusão

Nesse texto falamos tudo que você precisa saber sobre o benefício de aposentadoria por invalidez, que agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente.

Você aprendeu sobre qualidade de segurado, carência e incapacidade permanente. 

Além disso, também ensinamos como recorrer de uma decisão do INSS que não concede a aposentadoria por invalidez.

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