No âmbito dos benefícios por incapacidade, muito se fala em “aposentadoria por invalidez” ou “aposentadoria por incapacidade permanente”.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido nos casos mais graves de incapacidade, quando não há chance de cura ou reversão da doença que acomete o trabalhador. De acordo com a Folha, só no Brasil existem 2,8 milhões de aposentados por invalidez.
Esse texto foi desenvolvido com o objetivo de apresentar para que serve esse benefício, em que situações ele será devido, bem como indicar quais são os requisitos para a sua concessão.
O que significa aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que, devido a problemas de saúde ou acidentes, se encontram incapazes de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente.
Por isso, ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício, ou seja, ele pode ser cancelado ou revogado se o segurado apresentar melhora significativa no seu estado de saúde, a ponto de poder trabalhar novamente.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa comprovar que possui incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como outros requisitos que veremos ao longo deste texto.
Quem pode se aposentar por incapacidade permanente?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve possuir incapacidade total e permanente para o trabalho, além de atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS, que são:
1. Ter cumprido a carência mínima
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter realizado para ter direito a benefícios previdenciários.
No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário demonstrar pelo menos 12 meses de contribuição perante a previdência social.
Ou seja, se você for pedir a aposentadoria por invalidez no dia 10/01/2024, é preciso que você tenha realizado contribuições desde janeiro de 2023 (12 meses antes do requerimento).
Existem algumas situações, no entanto, em que não é preciso comprovar o cumprimento de um número mínimo de contribuições para requerer o benefício, são as hipóteses de isenção de carência, que veremos mais à frente.
2. Impossibilidade de reabilitação profissional
Além disso, para ter direito ao benefício, o segurado deve demonstrar a impossibilidade de reabilitação profissional (procedimento realizado pelo INSS para realocar e adaptar o trabalhador que sofreu lesões no mercado de trabalho).
Ou seja, o segurado deve ser considerado permanentemente incapaz para qualquer atividade laboral, de modo que não possa ser reabilitado para outro cargo ou função, por exemplo.
3. Ter qualidade de segurado no momento da ocorrência ou no período de graça
A qualidade de segurado é uma condição garantida ao trabalhador que realiza contribuições com o INSS de maneira regular. Assim, basta estar contribuindo com o sistema de previdência social para possuir qualidade de segurado.
Mas não é apenas contribuindo que você permanece na qualidade de segurado. Essa condição também será garantida ao indivíduo que:
- Está recebendo algum benefício previdenciário do INSS, sem que seja o auxílio-acidente (a legislação menciona que é mantida a qualidade de segurado àquele que está em gozo de benefício previdenciário, sem limite de prazo);
- Encontra-se em período de graça.
A qualidade de segurado é o vínculo que liga o trabalhador ao INSS. Quando esse vínculo é encerrado, já não é possível requerer qualquer benefício previdenciário.
É aí que entra o período de graça, momento em que o segurado já deixou de contribuir com a previdência, mas não perde a qualidade de segurado.
Esse período pode se estender até 36 meses. Por isso, é preciso que você analise e conheça as regras do período de graça antes de requerer qualquer benefício previdenciário.
4. Condição de incapacidade comprovada por meio de perícia médica
A incapacidade do segurado deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada por profissional designado pelo INSS. A análise levará em conta o histórico médico, exames clínicos e documentação médica apresentada pelo segurado.
Em quais situações a carência não é exigida?
Conforme vimos, a carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter realizado para ter direito a benefícios previdenciários.
No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário demonstrar pelo menos 12 meses de contribuição perante a previdência social.
Existem algumas situações em que a carência não é exigida, tais como:
- Casos de acidente de qualquer natureza;
Se o segurado sofrer um acidente que o deixe incapacitado para o trabalho, não será exigida a carência mínima de contribuições.
- Doença profissional ou do trabalho;
Se a incapacidade resultar de uma doença relacionada ao trabalho ou for considerada como doença profissional, também não será necessária a carência mínima.
A doença profissional é caracterizada como aquela lesão ou doença produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade ou profissão. Basicamente, é aquela na qual o trabalhador adoece devido ao seu trabalho no dia a dia.
- Doenças graves definidas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
Algumas doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer e outras especificadas na legislação, dispensam a carência mínima para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
A aposentadoria por incapacidade permanente não é vitalícia?
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. Ela é concedida enquanto durar a incapacidade do segurado.
No entanto, é importante saber que o INSS pode convocar o beneficiário para uma nova perícia médica a qualquer momento, a fim de avaliar se houve alguma melhora em sua condição de saúde que permita o retorno ao trabalho.
Caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser finalizado.
Qual é a diferença entre a aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença?
Embora a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença sejam benefícios relacionados à incapacidade para o trabalho, eles diferem em alguns aspectos importantes.
Como vimos anteriormente, a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é considerada permanente e irreversível, ou seja, o segurado não poderá mais trabalhar de forma alguma.
Já o auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária e o segurado ainda possui a possibilidade de recuperação e retorno ao trabalho após um período de afastamento.
Além disso, o auxílio-doença pode ser concedido ainda que haja possibilidade de reabilitação profissional, ou seja, o segurado pode ser submetido a tratamento médico e programas de reabilitação para retornar ao trabalho.
Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente?
Não existe requerimento para esse tipo de aposentadoria?
Diferentemente de outros benefícios do INSS, como aposentadoria por idade ou salário-maternidade, a aposentadoria por incapacidade permanente não exige um requerimento prévio do segurado. Isso ocorre porque a concessão desse benefício depende da constatação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
Assim, a concessão ocorre da seguinte maneira: primeiro, é feita a solicitação do benefício de auxílio-doeça. Na solicitação, será marcada uma perícia e, a depender do resultado, você poderá ter o benefício de auxílio-doença concedido, negado ou, ainda, se o INSS constatar incapacidade total e permanente, o deferimento de aposentadoria por invalidez.
Perícia
O primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito através do site oficial do INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência da Previdência Social. No dia agendado, o segurado deve comparecer com toda a documentação médica relevante, como atestados, exames e laudos.
Documentos básicos:
Para a realização da perícia, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/Pasep ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo
- Atestado médico, exames de laboratório ou documentos que comprovem o tratamento médico
- Documento de identificação, como RG ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Após a avaliação médica, o perito do INSS emitirá um laudo médico que indicará se o segurado está ou não incapacitado permanentemente para o trabalho. Se a incapacidade for confirmada, o benefício será concedido.
Qual o valor do benefício?
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente varia de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado. Para calcular o valor, é considerada a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data da incapacidade. O cálculo leva em conta uma média ponderada e é aplicado o fator previdenciário, se for o caso.
É importante lembrar que o valor do benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Quais situações o benefício possui acréscimo de 25%?
Em alguns casos, o beneficiário da aposentadoria por incapacidade permanente pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Isso ocorre quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, vestir-se, tomar banho, entre outras.
Esse acréscimo é chamado de “adicional de 25%” e visa auxiliar o segurado nas despesas relacionadas à sua condição de saúde. Para obter esse adicional, é necessário que um médico do INSS ateste a necessidade de assistência permanente e o beneficiário faça a solicitação junto ao INSS.
Em que situações o benefício pode ser cancelado?
O benefício de aposentadoria por incapacidade permanente pode ser cancelado quando o INSS verifica que o segurado já pode retornar para o trabalho, após a realização de uma nova perícia.
Passei pelo “pente-fino” e perdi o benefício. E agora?
O INSS realiza periodicamente o chamado “pente-fino” nos benefícios por incapacidade, com o objetivo de verificar se o segurado ainda se encontra incapacitado para o trabalho. Se, durante uma revisão, for constatado que o segurado não mais preenche os requisitos de incapacidade, o benefício pode ser cancelado.
Nesse caso, o segurado tem direito a um período de graça, que varia de acordo com o tempo de recebimento do benefício. Durante esse período, é possível solicitar uma nova perícia médica e, se a incapacidade persistir, o benefício pode ser restabelecido.
O benefício foi negado e agora?
Se o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente for negado, o segurado tem o direito de apresentar um recurso junto ao INSS. Para isso, é importante analisar as razões da negativa e reunir documentação adicional que comprove a incapacidade.
O recurso deve ser protocolado dentro do prazo estabelecido pelo INSS e será avaliado por uma Junta de Recursos da Previdência Social.
Caso o recurso seja novamente negado, o segurado ainda pode buscar a via judicial para garantir seus direitos.
Conclusão
Em conclusão, a aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um importante benefício previdenciário destinado a trabalhadores que enfrentam incapacidade total e permanente para o trabalho devido a problemas de saúde ou acidentes.
Este texto buscou esclarecer os requisitos necessários para a concessão desse benefício, enfatizando a importância da comprovação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
Além disso, destacou-se que, ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria por invalidez não é vitalícia e pode ser revogada caso haja melhora significativa na condição de saúde do segurado.
Por fim, é fundamental que os segurados estejam cientes dos seus direitos e busquem apoio legal quando necessário para garantir o acesso a esse importante recurso de proteção social.