Câncer de mama dá direito à aposentadoria no INSS?

O câncer de mama representa uma das doenças cancerígenas mais diagnosticadas em mulheres no mundo todo, conforme o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Por se tratar de uma doença grave e que necessita de um tratamento prolongado e invasivo, muitas vezes os pacientes ficam incapacitados para exercer qualquer tipo de atividade de trabalho. 

Assim, existem uma série de benefícios que a pessoa portadora de câncer de mama possui direito e pode requerer. Nesse texto, nós vamos te apresentar quais são esses benefícios e como você pode adquirir cada um deles. 

Que doença é CID 10- C50? 

A neoplasia maligna da mama, nome utilizado para se referir ao câncer mamário, está listada como o número C50 do CID-10.

 Essa doença é causada pelo crescimento e multiplicação de células cancerígenas  na mama, formando um tumor maligno, capaz de invadir outros órgãos e gerar uma série de graves sintomas no indivíduo. 

Para o tratamento do câncer de mama, geralmente são utilizados procedimentos como quimioterapia, radioterapia e até cirurgia para a remoção de tumores, tratamentos difíceis e invasivos.

Não é incomum que uma pessoa com neoplasia não consiga realizar as atividades mais simples do dia a dia, como levantar sozinho da cama, tomar banho e vestir-se. Geralmente, elas são atingidas por muitas dores, mal estar, fraqueza e cansaço. 

A partir disso, você pode estar se perguntando, uma pessoa com câncer de mama tem direito a benefícios de incapacidade do INSS? Nesse texto, irei te explicar como e quando alguém diagnosticado com esse tipo de câncer pode pedir um benefício do INSS.

Câncer de mama (neoplasia maligna da mama) CID 10 – C50 pode dar direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

O INSS garante uma série de benefícios para os seus segurados (que são os contribuintes, pessoas que pagam o INSS) para a sua proteção social em caso de doença que cause incapacidade. 

Assim, quando um contribuinte não consegue mais trabalhar, por conta de alguma doença que impossibilite o exercício das suas funções, o INSS coloca à sua disposição 3 benefícios principais: 

  1. Auxílio-doença (que, após a reforma da previdência, passou a se chamar “auxílio por incapacidade temporária”)
  2. Aposentadoria por invalidez (que agora se chama “aposentadoria por incapacidade permanente”) e
  3. Auxílio-acidente

Além dos benefícios por incapacidade listados acima, o INSS também garante a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas idosas ou com deficiência que comprovem renda mínima de até ¼ do salário mínimo. 

Ao longo do texto, nós veremos que uma pessoa com câncer de mama poderá pedir um benefício por incapacidade ou um BPC/LOAS, desde que cumpra todos os requisitos exigidos pelo INSS. 

Quais os direitos de pacientes com neoplasia maligna?

Poucas pessoas têm o conhecimento de que o diagnóstico de câncer pode conferir uma série de direitos com relação à isenção de tributos (impostos), antecipação de recursos financeiros e até mesmo de aposentadoria e outros benefícios do INSS.

Assim, pessoas que estão acometidas por uma neoplasia maligna (câncer), possuem os seguintes direitos, garantidos por lei:

  1. Concessão de auxílio-doença;
  2. Saque antecipado do FGTS;
  3. Saque do PIS/PASEP;
  4. Quitação da casa própria (financiamento imobiliário);
  5. Isenção de Imposto de Renda;
  6. Concessão de amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC/LOAS). 

Desse modo, vejamos como funcionam cada uma dessas garantias de maneira detalhada.

Auxílio-doença

O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é, como o próprio nome diz, um benefício para aqueles que estão temporariamente incapacitados de exercer sua profissão, sendo concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (o INSS).

No caso do auxílio-doença, existe uma possibilidade de recuperação para o indivíduo, de modo que, depois do recebimento do benefício, ele possa voltar a trabalhar. 

Para que o auxílio-doença seja concedido, é necessários cumprir alguns requisitos:

  1. Ter incapacidade total e temporária, atestada na perícia médica do INSS
  2. Cumprir carência mínima de 12 meses
  3. Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça
  4. Possuir incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Imagine que uma pessoa com câncer de mama em estágio inicial precise passar por uma cirurgia para remover um tumor da mama. 

O médico conta para ela que, quando o tumor for retirado, ela provavelmente estará livre do câncer e curada, já que a doença ainda estava no começo.

Após a cirurgia, no entanto, ela deverá ficar 3 meses de repouso, incapacitada para qualquer exercício físico, para que, depois de recuperada, ela possa voltar a trabalhar.

Nesse caso, é possível que ela receba auxílio-doença pelos 3 meses em que não poderá exercer suas atividades profissionais, tendo em vista o procedimento cirúrgico a qual será submetida. 

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta bancária ligada ao trabalhador que possui carteira assinada, em que, todos os meses, são depositados valores para serem sacados ao final do contrato de trabalho. 

As pessoas diagnosticadas com câncer, no entanto, podem fazer o resgate total do valor depositado no FGTS, antes da finalização ou extinção do contrato de trabalho. 

Isso porque, a Caixa Econômica Federal, que regula essa questão, permite o “saque por doenças graves”, que, além do câncer, envolve as seguintes doenças:

  • Alienação mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira 
  • Contaminação por radiação 
  • Doença de parkinson 
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estado avançado da doença de paget
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • HIV/AIDS
  • Neoplasia maligna(câncer)
  • Estágio terminal 


O trabalhador poderá solicitar o saque do FGTS através do aplicativo (APP FGTS) ou em uma Agência da CAIXA.

Uma curiosidade é que, além do trabalhador que está acometido do câncer, também podem fazer o resgate do FGTS os trabalhadores que possuem dependentes nessas condições. 

Por exemplo: João trabalha de carteira assinada em uma empresa de telemarketing e é casado com Maria, diagnosticada com câncer de mama. Nesse caso, já que Maria é dependente de João, ele poderá fazer o resgate do seu FGTS, desde que Maria já esteja registrada no INSS ou no Imposto de Renda. 

Vale lembrar, que a medida só vale para a fase sintomática do câncer, ou seja, quando o paciente ainda não está em remissão.

Saque do PIS/PASEP

PIS/PASEP são o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, tratam-se de dois fundos de abono salarial voltados para trabalhadores de empresas privadas (PIS) e servidores públicos (PASEP).

Ambos os fundos têm o objetivo distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem menores salários, realizando uma integração entre os empregados. 

O PIS é administrado e pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto que o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.  

Da mesma maneira que ocorre com o saque do FGTS, os trabalhadores com câncer ou que possuem dependentes com essa doença poderão sacar o PIS/PASEP. 

Para sacar o PIS, o paciente deve se encaminhar à uma agência da Caixa Econômica Federal, ou acessar o site da empresa (www.caixa.gov.br). Já para o saque do PASEP, o trabalhador deve dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil.

Quitação de financiamento imobiliário

A pessoa acometida por um câncer de mama também tem assegurado o direito de quitação do financiamento imobiliário.

Para isso, é preciso que ele esteja incapacitado para o trabalho, e que no contrato possua previsão de cláusula específica ou seguro.

Nesse caso, é importantíssimo que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra e financiamento do imóvel, não sendo possível a quitação se se tratar de uma doença diagnosticada anteriormente. 

Como pode ser observado, diferentemente dos demais direitos, aqui não basta que o indivíduo tenha o diagnóstico de câncer. É preciso o preenchimento de outros requisitos, como:

  1. A existência de uma cláusula específica ou seguro no contrato de financiamento;
  2. Que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato. 

Isenção de IR

Quem possui diagnóstico de câncer também tem direito à isenção do imposto de renda. Isso porque a Lei também garante que algumas doenças graves tenham a isenção de alguns tributos.

Mas não é qualquer trabalhador que tem direito à isenção de imposto de renda em caso de doenças graves, como o câncer de mama. É preciso que a renda seja decorrente de aposentadoria ou pensão. 

Ou seja, se a pessoa tem câncer, mas trabalha formalmente em uma empresa, ela não terá direito à isenção do IR. Ao contrário disso, se a aposentada ou pensionista do INSS tiver câncer de mama, ela poderá pedir a isenção. 

Para requerer a isenção, você deverá, primeiro, comprovar a existência de uma doença grave, a partir de alguns documentos médicos, como, por exemplo: laudos, atestados, exames, prontuários, receitas, etc.

Esses documentos precisam ter algumas informações importantes, que vão facilitar a concessão da isenção, tais como: o CID da doença (o CID C50, no caso do câncer de mama), a data em que a doença começou, qual o tipo de tratamento está sendo utilizado e informar se existe ou não possibilidade de recuperação. 

Após a reunião de todos esses documentos, você pode realizar a solicitação de isenção do IR através do site do Meu INSS ou por meio do número 135. Feita a solicitação, você precisará passar por uma perícia médica, que vai analisar se você de fato possui a doença. 

Depois da perícia, o INSS emitirá uma decisão, informando se há ou não direito à isenção do Imposto de Renda. 

Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC/LOAS)

Além dos benefícios direcionados às pessoas que contribuem diretamente com o INSS, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, também existe um benefício só para idosos e pessoas com deficiência que comprovem vulnerabilidade social. 

O BPC/LOAS, ou Benefício de Prestação Continuada, exige o cumprimento dos seguintes requisitos para a sua concessão:

  1. Que a pessoa tenha mais de 65 anos (BPC ao idoso); OU
  2. Que a pessoa tenha deficiência (BPC ao deficiente); E
  3. Que se comprove renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente. 

BPC ao idoso. A pessoa com câncer de mama pode solicitar o BPC ao idoso, desde que, possua mais de 65 anos de idade, e comprove renda inferior a ¼ do salário mínimo (equivalente, hoje, a R$ 325,50 reais). 

BPC ao deficiente. A lei estabelece que o conceito de deficiência está ligado ao impedimento de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, podem impossibilitar a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.  

Ou seja, o indivíduo com câncer, que comprove não estar em condições de igualdade com os demais no mercado de trabalho ou na convivência social, e que demonstre a impossibilidade de exercer qualquer atividade, em razão da doença, pode receber o BPC, desde que também possua renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo. 

Quais tipos de câncer dão direito a aposentadoria? 

Qualquer tipo de câncer pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente no INSS, mas é preciso que esse câncer cause incapacidade total e permanente para o trabalho. 

A pessoa que possui neoplasia maligna geralmente não consegue  realizar qualquer tipo de atividade profissional. Isso porque, além dos sintomas da própria doença, o paciente tem que lidar com fortes efeitos colaterais dos tratamentos, como quimioterapia e radioterapia.

Nesse sentido, é possível que uma pessoa acometida de qualquer câncer possa pedir aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente), uma vez que os sintomas causam a impossibilidade de exercer seu trabalho. 

Como funciona a aposentadoria por neoplasia maligna?

Como foi explicado anteriormente, é possível que a pessoa com neoplasia maligna consiga aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez).

No entanto, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente depende do cumprimento de alguns requisitos essenciais:

  1. Ter incapacidade total e permanente
  2. Cumprir carência mínima de 12 meses;
  3. Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça
  4. Não existir possibilidade de reabilitação profissional. 

Vejamos cada um desses requisitos:

Isenção de carência

Um dos critérios para a concessão de aposentadoria por invalidez é o cumprimento de um período mínimo de contribuições, ou seja, carência. 

Tanto para a aposentadoria por incapacidade, quanto para auxílio-doença, exige-se uma carência mínima de 12 meses. Assim, a pessoa que deseja receber um desses benefícios precisa ter contribuído por 12 meses subsequentes, sem interrupção. 

No entanto, a legislação isenta a comprovação de carência em alguns casos:

  1. Quando se tratar de benefício acidentário (auxílio-acidente);
  2. Quando se refere a uma doença grave.

Lembra a lista de doenças que você viu quando estávamos falando sobre o saque do FGTS? Então, aquela lista também serve para demonstrar as doenças em que NÃO é preciso comprovar carência para requerer um benefício por incapacidade. 

Assim, a pessoa com neoplasia maligna, que precisa receber aposentadoria, não tem a obrigação de comprovar o cumprimento dos 12 meses de carência exigidos. 

Ter qualidade de segurado

A qualidade de segurado é uma característica que todos aqueles que contribuem com o INSS possuem. Ou seja, basta que você esteja trabalhando e contribuindo, que você já terá qualidade de segurado. 

No entanto, é possível que, mesmo sem contribuir, você tenha qualidade de segurado, durante o chamado período de graça.

A legislação garante a manutenção da qualidade de segurado por até 12 meses após o fim das contribuições. 

Se você já tiver mais de 120 contribuições, você terá direito a 24 meses de manutenção da qualidade de segurado. E, se você deixou de contribuir por que ficou desempregado, é possível que esse período de graça se estenda por até 36 meses. 

Para  requerer o benefício de aposentadoria, é preciso que a data de início da incapacidade (momento em que você já não conseguia mais exercer seu trabalho), esteja dentro da qualidade de segurado. 

Vejamos um exemplo que possa ilustrar a situação:

Vanessa trabalha em uma empresa de vestuário desde 2010. No dia 10 de fevereiro de 2019, ela descobriu um câncer de mama, em estágio inicial, e começou o tratamento por quimioterapia, parando de trabalhar logo no dia 20 de maio de 2019, em razão de incapacidade causada pelos sintomas da doença. 

1 ano depois, com o avanço da doença, e sem receber nenhuma renda, por não conseguir trabalhar, Vanessa descobre que pode pedir uma aposentadoria por invalidez. 

Ao analisar sua qualidade de segurado, ela percebe que, entre 2010 e 2019, já tinha realizado mais de 120 contribuições ao INSS. Assim, mesmo sem trabalhar, Vanessa possui qualidade de segurado até 20 de maio de 2021, 24 meses após parar de contribuir, o que permite que ela faça o requerimento de aposentadoria por invalidez. 

Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho 

O INSS utiliza um manual para guiar a análise do perito acerca do tipo de incapacidade que os segurados possuem ao solicitar um benefício.

Esse manual, chamado de Manual de Diretrizes Médicas, indica que a incapacidade pode ser total ou parcial e, ainda, temporária ou permanente. 

A incapacidade temporária ocorre quando o indivíduo está acometido de uma doença que é passível de cura e recuperação.

Ao contrário, na incapacidade permanente, tem-se uma condição irreversível, em que não há possibilidade de reabilitação. 

Além disso, tem-se a incapacidade total (em que o trabalhador torna-se incapaz de desempenhar qualquer atividade profissional) ou parcial (em que o indivíduo fica com sequelas, mas consegue realizar algumas atividades). 

Para a concessão de aposentadoria por incapacidade, é preciso que o segurado comprove incapacidade total e permanente. Ou seja, quando já não há mais possibilidade de recuperação e reabilitação profissional. 

  • Quais os documentos para perícia médica?

É extremamente importante que, no ato da perícia médica, você esteja munido de todos os documentos necessários para comprovar a incapacidade, seja no processo judicial, seja no administrativo. 

Alguns documentos que podem comprovar a doença ou a lesão, alguns documentos são:

  1. Atestado médico (que contenha informações como o tempo de afastamento, superior a 15 dias, nome do médico, CID da doença etc);
  2. Laudo médico (que deve conter o diagnóstico da doença, a descrição dos exames que levaram ao diagnóstico, data, nome e CRM do médico, tratamento que está sendo ou foi realizado etc);
  3. Exames médicos com alteração (exames de sangue, ressonância, tomografia, ultrassonografia etc);
  4. Prontuário médico (muito útil em casos de pessoas com câncer, pois comprova a realização das sessões de quimioterapia);
  5. Receitas médicas (com a prescrição de medicamentos para o tratamento da doença)
  • Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia?

O resultado da perícia realizada pelo INSS demora, em média, um período de 90 dias para sair. É possível que o tempo de espera seja ainda maior, a depender do caso. 

A demora do INSS se dá por uma série de fatores, como: a demanda ampla em relação ao quadro pequeno de servidores, a falha nas informações do segurado, problemas nos documentos apresentados, dentre outros.

Por isso, uma das formas de facilitar e agilizar o processo é organizar previamente toda a documentação, realizar a checagem e ficar atento ao site do Meu INSS. 

Como é calculado o valor da aposentadoria por neoplasia maligna?

Uma das maiores dúvidas acerca da concessão da aposentadoria é: como será calculado o valor do meu benefício?

O valor da aposentadoria por invalidez depende do que causou a incapacidade. Se for incapacidade causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor poderá ser mais elevado.  

Como estamos tratando de aposentadoria por neoplasia maligna, o cálculo será efetuado de outra forma. 

Isso por que, a partir da Reforma da Previdência, em 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez que não tem relação com acidente de trabalho passou a ser o seguinte:

  • 60% + 2% a cada ano que exceder 15 anos do tempo de contribuição para mulher e 20 anos do tempo de contribuição para o homem
  • O resultado é multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Assim, a aposentadoria será calculada da seguinte forma:

  1. Primeiro é calculada a Renda Mensal Inicial- RMI; 
  2. Depois, é retirada uma média do valor de todas as contribuições realizadas pelo segurado;
  3. Em seguida, será aplicada a porcentagem mencionada acima (60% +2% ao ano excedente a 15 ou 20 anos, para mulher e homem), com base no tempo de contribuição do segurado. 

Quando começa a receber a aposentadoria por neoplasia maligna?

Quando o INSS reconhece o direito ao recebimento do benefício de aposentadoria, o valor é liberado no mês seguinte à sua concessão.

Se a aposentadoria foi concedida por meio de processo judicial, então será necessário aguardar a implantação do benefício. Isso pode demorar de 30 dias até 6 meses, a depender do caso.  

Perguntas frequentes

Quem nunca contribuiu para a previdência tem direito a algum benefício?

Para ter acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é necessário que você tenha qualidade de segurado, ou seja, que realize contribuições ao INSS.

Mas e quem nunca contribuiu? Tem direito a algum benefício? Sim, existem uma série de benefícios que podem ser concedidos a quem nunca contribuiu com o INSS, tais como:

  • Benefícios de Prestação Continuada (conforme explicado em tópico anterior, o BPC não exige qualidade de segurado);
  • Compra de veículos e isenção do IPI e IPVA (pacientes com câncer que ficaram com sequelas em membros superiores ou inferiores têm direito a isenção no IPI e IPVA na compra de um veículo automotor);
  • Transporte coletivo gratuito (existe a isenção nas tarifas de transporte público para aqueles que possuem câncer e realizam tratamento com quimioterapia). 

O correto é pedir a aposentadoria ou o auxílio-doença?

Não existe uma regra geral com relação a qual benefício deve ser requerido, isso vai depender do caso concreto e dos sintomas que o indivíduo apresenta. 

Se a doença causa uma incapacidade tão profunda que é impossível exercer as atividades profissionais, então a aposentadoria por invalidez é a melhor escolha. 

No entanto, é necessário que você saiba que um dos princípios basilares do INSS é a concessão do melhor benefício previdenciário. 

Ou seja, se o INSS verificar que você tem direito a uma aposentadoria, ele é obrigado, por lei, a conceder tal benefício, ainda que você tenha requerido um benefício diverso e de valor inferior (como o auxílio-doença).

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