É comum, no âmbito do INSS, benefícios por incapacidade (como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez) serem negados por conta da falta de “qualidade de segurado”.
Esse conceito é bastante comum dentro do direito previdenciário. Desse modo, entender o que ele significa, como manter ou recuperá-lo é extremamente importante para ajudar você a conseguir um benefício.
Nesse texto, vamos apresentar o que significa esse termo e a sua importância na hora de requerer quaisquer benefícios previdenciários.
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é uma condição garantida ao trabalhador que realiza contribuições com o INSS de maneira regular. Assim, basta estar contribuindo com o sistema de previdência social para possuir qualidade de segurado.
Uma forma de entender a qualidade de segurado é pensar no INSS como uma seguradora de automóveis. Comumente, as pessoas pagam o seguro do carro para garantir a sua manutenção em caso de acidentes ou outras eventualidades.
No INSS funciona da mesma maneira, o trabalhador que contribui têm direito a diversos benefícios, caso não consiga mais exercer suas funções em razão de doença, acidente, incapacidade, ou mesmo por idade avançada.
Nesse sentido, a qualidade de segurado garante a cobertura do trabalhador pelo INSS, protegendo-o contra situações que possam impedir a sua subsistência e fonte de renda.
Mas não é apenas contribuindo que você permanece na qualidade de segurado. Essa condição também será garantida ao indivíduo que:
- Está recebendo algum benefício previdenciário do INSS, sem que seja o auxílio-acidente (a legislação menciona que é mantida a qualidade de segurado àquele que está em gozo de benefício previdenciário, sem limite de prazo);
- Encontra-se em período de graça.
Qual é a diferença entre qualidade de segurado e período de graça?
Como vimos, a qualidade de segurado é tida como uma condição que todos os segurados da previdência social têm. Trata-se de uma característica atribuída ao trabalhador que realiza contribuições reiteradas ao INSS.
A qualidade de segurado é justamente o vínculo que liga o trabalhador ao INSS. Quando esse vínculo é encerrado, já não é possível requerer qualquer benefício previdenciário.
É aí que entra o período de graça, momento em que o segurado já deixou de contribuir com a previdência, mas não perde a qualidade de segurado.
Ou seja, o período de graça nada mais é que o tempo em que determinada pessoa física não está trabalhando ou pagando mensalmente as contribuições previdenciárias, mas ainda mantém a qualidade de segurado.
Isso significa que, durante esse período, você ainda poderá ser coberto por esse seguro social (INSS), e requerer qualquer tipo de benefício no âmbito da previdência.
Quem tem obrigação de pagar a previdência?
Todos podem ser segurados do INSS, seja na modalidade de segurado obrigatório (que, por lei, deve contribuir com a previdência), seja como segurado facultativo (quando o trabalhador pode escolher se irá ou não contribuir).
Como exemplo de segurados obrigatórios, isto é, que a lei obriga que contribuam com a previdência, podemos citar: o trabalhador de carteira assinada (CLT), trabalhador doméstico, microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual (autônomo), dentre outros.
Por sua vez, como exemplos de segurados facultativos (aqueles que a lei não obriga a contribuir, mas que podem ser segurados por opção), podemos citar: os estagiários, estudantes, a dona de casa, dentre outros.
As contribuições para a Previdência Social são feitas através de carnês ou boletos. Desse modo, aqueles que pagam o MEI, já estão contribuindo com o INSS.
Já os trabalhadores de carteira assinada, não precisam pagar carnês ou boletos, pois a contribuição do INSS é descontada do salário. Esse desconto é feito pelo próprio patrão e já é o suficiente para adquirir a qualidade de segurado.
Em resumo:
- Quem precisa pagar o INSS diretamente: empreendedores, trabalhadores autônomos, liberais, etc.;
- Quem não precisa pagar o INSS diretamente (é feito o desconto automático do salário, pelo próprio patrão): as pessoas que trabalham de carteira assinada, os segurados obrigatórios.
Em quanto tempo se perde a qualidade de segurado do período de graça?
Como vimos anteriormente, também é possível manter a qualidade de segurado sem estar contribuindo com INSS, através do chamado “período de graça”.
A lei 8.213/91, no seu artigo 15, indica que é garantido ao trabalhador um período de 12 meses de manutenção da qualidade de segurado, após o fim das contribuições.
Nesse sentido, de acordo com a legislação, todos aqueles que estão contribuindo com o INSS, ao final das contribuições, terão um período de 1 ano em período de graça, de modo que podem solicitar benefícios e outras garantias inerentes ao segurado.
Existem, no entanto, algumas exceções à regra geral dos 12 meses. Na tabela a seguir, eu te mostro todas as hipóteses de período de graça estabelecidos pela lei, são eles:
Tipo de segurado | Período de graça |
Segurado em gozo de benefício previdenciário | Sem limite de prazo |
Segurado que parou de contribuir com o INSS | 12 meses após a cessação das contribuições |
Segurado acometido de doença de segregação compulsória (contagiosa) | 12 meses após cessar a segregação |
Segurado retido ou recluso (preso) | 12 meses após o livramento |
Segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar | 3 meses após o licenciamento |
Segurado facultativo | 6 meses após a cessação das contribuições |
Você pode compreender melhor o que significa o período de graça e como é feito o cálculo do fim da qualidade de segurado, acessando esse outro texto disponível em nosso site.
O prazo pode ser prorrogado?
O prazo do período de graça poderá ser prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.
Além disso, esse período será acrescido de 12 meses se o segurado estiver desempregado, desde que essa situação seja comprovada pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (seguro-desemprego).
Vamos compreender isso utilizando um exemplo?
Imagine que Maria trabalha há mais de 13 anos como representante de uma empresa de médio porte, que vem passando por dificuldades financeiras.
Em janeiro de 2023, a empresa decide realizar alguns cortes no quadro de funcionários e, dentre os colaboradores demitidos, está Maria, que passa semanas buscando um novo trabalho e sobrevivendo do seu seguro-desemprego.
Nesse caso, o prazo de manutenção da qualidade de segurado de Pedro será estabelecido da seguinte forma:
- Como Maria trabalhou e contribuiu por mais de 13 anos, ele possui mais que 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado, o que dá direito a prorrogação do período de graça por mais 24 meses;
- Além disso, Maria está recebendo seguro-desemprego, podendo receber mais 12 meses de prorrogação.
Ao fim, Maria terá o seguinte período de graça:
Fim das contribuições | 12 meses + |
Mais de 120 contribuições | 24 meses + |
Segurado-desempregado | 12 meses = |
TOTAL | 48 meses ou 4 anos |
Desse modo, se Maria deixou de contribuir em Janeiro de 2023, o fim da qualidade de segurado só se dará em janeiro de 2027.
Qual a data exata em que acaba a qualidade de segurado?
O fim da qualidade de segurado se dará ao final do período de graça garantido, por lei, ao trabalhador.
Assim, para verificar a data exata em que a qualidade de segurado é cessada precisamos, primeiro, analisar qual o período de graça do indivíduo.
Para calcular o período de graça precisamos saber quando ele começa, pois, em regra, a contagem se dá a partir do mês seguinte ao último mês de pagamento da contribuição.
Ou seja, se minha última contribuição foi em janeiro de 2023, meu período de graça só começa a contar a partir de fevereiro de 2023:
Última contribuição | Janeiro de 2023 |
Início da contagem | Fevereiro de 2023 |
Já o final do período de graça só se dará 1 mês e 15 dias depois do último dia do prazo. Na tabela a seguir, é possível compreender melhor como se dá o cálculo:
Início da contagem | Fevereiro de 2023 |
12 meses completos | Fevereiro de 2024 |
1 mês | Março de 2024 |
15 dias | 15/04/2024 |
Os 15 dias extras se referem ao prazo que a pessoa tem para pagar a contribuição, chamado de prazo do pagamento. Portanto, conforme o exemplo, o último dia do meu período de graça será em 15/04/2024.
Importante: se o seu caso for de pessoa com doença e necessidade de isolamento social, o prazo conta-se a partir do fim do isolamento ou incapacidade. Se seu caso for de pessoa detida ou reclusa, conta-se o prazo a partir da soltura. Ambos contam com a regra geral do prazo de 12 meses.
Ainda, se você recebe benefícios por incapacidade ou salário-maternidade, o prazo de contagem é o da cessação desses benefícios.
— E se meu período de graça for de 24 ou 36 meses?
Nada muda, você deve simplesmente substituir os 12 meses do exemplo pelo número de meses que você tem direito, 24 meses ou 36 meses, e seguir com a mesma conta, chegando no resultado pretendido.
Como recuperar a qualidade de segurado?
Para recuperar a qualidade de segurado, basta voltar a contribuir com a previdência social, seja através de um novo vínculo empregatício, seja através do pagamento dos boletos e guias.
Vale lembrar que é extremamente importante que você volte a contribuir com o INSS antes do final do período de graça.
Isso é essencial para garantir a carência, requisito presente em diversos benefícios do INSS, que representa uma quantidade mínima de contribuições exigida para a realização do requerimento.
Por exemplo, para solicitar o auxílio-doença, é necessário cumprir 12 meses de carência no INSS, depois de perder a qualidade de segurado.
Mas, se você já tiver cumprido esse período de carência e perdido a qualidade de segurado, será preciso cumprir apenas 6 meses para conseguir pedir o benefício.
Vamos imaginar que Pedro trabalhou continuamente por 3 anos em uma empresa, mas acabou sendo demitido em 01/04/2023. Em 16/06/2024, o período de graça de Pedro encerrou-se, de modo que ele perdeu a qualidade de segurado.
Em 16/07/2024, Pedro conseguiu um novo emprego em uma fábrica e voltou a contribuir. No entanto, Pedro sofre um acidente e acaba ficando sem poder trabalhar temporariamente, necessitando de um auxílio-doença.
Nesse caso, ele não teria direito ao benefício, porque não teria cumprido o tempo mínimo necessário de carência, já que o período de graça foi finalizado em junho de 2024.
Assim, Pedro só voltará a cumprir o tempo mínimo necessário para o auxílio-doença (que é de 6 meses, metade do tempo necessário inicialmente) a partir de dezembro de 2024.
Conclusão
Em suma, compreender a importância da qualidade de segurado no contexto dos benefícios previdenciários é fundamental para garantir a proteção financeira e o amparo em situações de doença, acidente ou incapacidade.
A qualidade de segurado estabelece o vínculo entre o trabalhador e o sistema de previdência social, assegurando a cobertura em momentos adversos que possam afetar a capacidade laboral.
Além disso, a análise do período de graça e suas particularidades demonstra como a legislação prevê prazos de manutenção dessa qualidade após a interrupção das contribuições, possibilitando aos segurados um tempo adicional para acessar benefícios sem a necessidade imediata de contribuir.
Portanto, a conscientização sobre o tema, aliada à compreensão das regras e prazos estabelecidos, auxilia os trabalhadores a tomar decisões estratégicas em relação à previdência e a se precaver contra imprevistos que possam comprometer sua subsistência.