A depressão é a doença que mais causa afastamento do trabalho, segundo relatório divulgado em 2017 pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
No Brasil, essa doença atinge cerca de 5,8% da população. Diante desse cenário, desenvolvemos esse texto com o intuito de te explicar, de forma simples e detalhada, como uma pessoa com depressão pode pedir aposentadoria por invalidez pelo INSS.
O que significa o diagnóstico F32 2?
O CID F32.2 é o código para “Episódio depressivo grave único e sem sintomas psicóticos”, mais conhecido como Depressão.
A depressão é um transtorno mental caracterizado por sentimentos persistentes de tristeza, desânimo, falta de interesse ou prazer em atividades cotidianas, e uma série de sintomas físicos e emocionais.
Essa condição afeta o modo como uma pessoa pensa, sente e age, podendo interferir significativamente na sua qualidade de vida. Além dos sintomas emocionais, a depressão pode incluir fadiga, alterações no sono e no apetite, dificuldade de concentração e, em casos graves, pensamentos suicidas.
A depressão pode variar em gravidade, desde formas mais leves que podem ser gerenciadas com apoio psicológico e mudanças no estilo de vida até formas mais graves que exigem intervenção médica, incluindo medicação e terapia.
Quem tem depressão pode se aposentar por invalidez?
Sim, é possível que a pessoa com depressão tenha direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. Em todos os casos devemos analisar se a depressão causa incapacidade para o trabalho.
Assim, não basta ser diagnosticado com depressão, é necessário que a depressão cause limitação para o exercício das atividades profissionais do indivíduo.
Qual é a carência necessária para ter direito?
Para pedir aposentadoria por incapacidade permanente, ou aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos, como incapacidade para o trabalho, qualidade de segurado e carência.
A carência é o tempo mínimo de contribuições necessárias para requerer um benefício.
No caso da aposentadoria por invalidez, é preciso que você tenha contribuído, no mínimo, 12 meses, para ter direito ao benefício.
Ou seja, se você começou a trabalhar em 01 de janeiro de 2023, você terá direito ao benefício em 01 de dezembro de 2023.
Como saber se a depressão está causando incapacidade?
O INSS utiliza alguns critérios para avaliar se a depressão, ou qualquer outro transtorno de natureza psicológica, causa incapacidade para o trabalho ou não.
Os seguintes comportamentos são avaliados pelo INSS:
- Atividades da vida diária (autocuidado, comunicação, atividade física, função sensorial, atividade manual não especializada, deslocamentos/viagens, função sexual, sono, trabalho, atividades de lazer);
- Funcionamento social (como se dá a convivência com outras pessoas);
- Capacidade de concentração;
- Capacidade de adaptação.
Cada um desses aspectos pode ser afetado pela depressão em maior ou menor grau. A perícia do INSS deve avaliar se a depressão causa ou não mudanças significativas no comportamento do indivíduo a partir de tais características.
Também serão analisados os efeitos causados pela medicação utilizada no tratamento da depressão, já que os remédios podem influenciar na incapacidade.
Além disso, se a depressão estiver associada a algum outro transtorno mental ou comportamental de natureza crônica, isso pode ser um fator importante para conceder a aposentadoria por invalidez.
Qual é o CID de depressão que dá direito a aposentadoria?
Para conseguir aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho.
A depressão, muitas vezes, possui tratamento e pode ser controlada, de modo que o indivíduo pode retornar ao exercício de suas atividades profissionais, ou ser reabilitado para outra função.
No entanto, existem casos de episódios depressivos recorrentes (CID F33), no qual dificilmente o indivíduo poderá retornar para suas funções. Nesses casos, é possível requerer aposentadoria por incapacidade permanente.
Vale lembrar, que a análise da incapacidade envolve diversos fatores, não apenas a gravidade da doença. Assim, devemos analisar caso a caso antes de informar quais tipos de depressão dão direito ou não ao benefício permanente.
Qual é o CID mais grave da depressão?
Os CIDs considerados mais graves são F32.3 (Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos) e F33 (Episódios depressivos recorrentes).
No entanto, é preciso levar em consideração que geralmente a depressão vem acompanhada de diversas outras doenças psiquiátricas e psicossomáticas.
Assim, alguém com episódio depressivo moderado pode estar em situação grave pois, além da depressão, possui transtorno bipolar ou outra doença de natureza mental.
Como saber se estou com depressão?
Existem 9 critérios para saber se uma pessoa está com depressão, são eles:
- Humor deprimido;
- Acentuada diminuição do interesse ou prazer nas atividades;
- Perda ou ganho significativo de peso sem dieta ou aumento/redução do apetite;
- Insônia ou hipersonia;
- Agitação ou retardo psicomotor;
- Fadiga ou perda de energia;
- Sentimento de inutilidade ou culpa excessiva;
- Capacidade diminuída de pensar ou se concentrar;
- Pensamentos recorrentes de morte.
Vale mencionar que nem sempre todos os critérios vão se manifestar, os sintomas da doença geralmente variam de pessoa para pessoa, a depender do grau e da intensidade do episódio depressivo.
Além disso, para caracterizar depressão, é preciso que esses sintomas se apresentem por mais de 2 semanas, de maneira ininterrupta, isto é, sem que o indivíduo manifeste melhora.
Quais os tipos de depressão?
Os episódios depressivos compreendem:
- Episódio depressivo leve (F32.0);
- Episódio depressivo moderado (F32.1);
- Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos (F32.2);
- Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos (F32.3);
- Outros episódios depressivos (F32.8);
- Episódio depressivo não especificado (F32.9);
- Episódios depressivos recorrentes (F33).
O que caracteriza um transtorno depressivo como leve, moderado ou recorrente é a intensidade, a quantidade e a duração dos sintomas que levam ao diagnóstico da doença.
Como funciona a perícia do INSS para depressão?
Todos os benefícios por incapacidade necessitam de perícia médica para a avaliação da capacidade de trabalho do segurado.
A perícia médica do INSS, nos casos de depressão, irá avaliar os documentos médicos apresentados pelo paciente, bem como realizar exames clínicos para verificar a existência ou não de incapacidade laborativa.
Por esse motivo, é essencial que você esteja munido com todos os documentos necessários para comprovar a sua condição de incapacidade e garantir a concessão do benefício.
Quais são os documentos necessários para perícia de depressão no INSS?
A maioria das doenças de natureza mental são diagnosticadas através de exames clínicos. O diagnóstico geralmente é feito através de perguntas e respostas feitas durante a conversa entre médico e paciente.
No entanto, é sempre necessário levar os seguintes documentos para perícia médica:
- Laudo médico com diagnóstico, CID da doença e tempo de afastamento indicado;
- Receitas dos medicamentos;
- Prontuários médicos de todas as clínicas e hospitais onde houve atendimento médico;
- Carteira de trabalho;
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de agendamento da perícia
- Se for empregado, sempre levar o documento de perícia assinado pela empresa e com a data do último dia trabalhado.
Quanto tempo posso ficar afastado por depressão?
O tempo de afastamento deve ser determinado pelo médico perito após a análise de documentos médicos e exame clínico.
De acordo com as diretrizes de conduta médico-pericial em transtornos mentais do INSS, o tempo de afastamento sugerido para cada doença são os seguintes:
DOENÇA | GRAU DE INCAPACIDADE | SUGESTÃO DE PRAZO DO INSS |
Episódio Depressivo Leve (F32.0) | Não há incapacidade | Indeferimento |
Episódio Depressivo Moderado (F32.1) | Há incapacidade condicionada ao ajuste da medicação | 60 dias de afastamento |
Episódios Depressivos Graves (F32.2) (F32.3) | Há incapacidade | De 6 meses de afastamento ou mais |
Episódios Depressivos Recorrentes (F33.0, F33.1, F33.2, F33.3) | Há incapacidade moderada ou total | 6 meses de afastamento ou aposentadoria |
Perguntas frequentes sobre CID F32.2
O que é auxílio doença?
O auxílio-doença mudou de nome em 2019 e passou a se chamar benefício por incapacidade temporária.
O auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS a pessoas que contribuem para previdência social e estão incapacitadas para o trabalho de forma temporária, ou seja, em que há uma previsão de alta ou cura.
Pessoas com depressão em estado moderado ou grave podem ter direito ao benefício por incapacidade temporária, desde que cumpra os requisitos que a Lei exige.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para ter direito ao auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Incapacidade parcial e temporária para o trabalho;
- Qualidade de segurado na data do início da incapacidade;
- Carência mínima de 12 meses.
A incapacidade para o trabalho é quando a pessoa consegue mais exercer suas funções em razão da doença. Ela é parcial quando o indivíduo ainda pode realizar algumas atividades, mas essa capacidade é limitada.
Já a qualidade de segurado é quando a pessoa está contribuindo para o INSS ou quando faz pouco tempo que parou de pagar. Essa qualidade de segurado deve ser analisada de acordo com a data do incapacidade para o trabalho.
Por fim, carência mínima é o número mínimo de contribuições que uma pessoa precisa pagar ao INSS para ter direito ao benefício.
Para ter direito ao auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária são necessárias 12 contribuições. Mas existem casos onde basta uma contribuição para ter direito, esses casos são chamados de isenção de carência.
Como pedir aposentadoria por depressão?
O primeiro passo é solicitar o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária. Nessa solicitação, será agendada uma perícia médica onde será feita a avaliação.
Não é possível solicitar a aposentadoria diretamente no INSS. As normas do INSS dizem que o próprio INSS deve avaliar a necessidade da pessoa se aposentar por invalidez durante a perícia de auxílio-doença, o que nem sempre acontece.
Caso a pessoa já tenha passado pela perícia do INSS e mesmo assim não foi concedido a aposentadoria, é possível consultar um advogado especialista.
Assim, o advogado irá analisar o caso concreto e estudar a possibilidade de pedir a aposentadoria na justiça, através de um processo judicial.
Qual o valor do auxílio doença?
O valor do benefício é calculado de acordo com os salários, ou contribuição feita como autônomo, já realizados.
No caso do auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, existe um limite no valor dos benefícios que é a média das últimas 12 contribuições feitas.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez também é calculado de acordo com as contribuições feitas.
Porém, para a aposentadoria por invalidez não há o limite da média das últimas doze contribuições feitas.
Quais são as doenças mentais que dão direito a aposentadoria?
Cada doença deve ser avaliada pelo médico de acordo com grau, idade, trabalho e outros fatores.
O escritório de advocacia Almeida Marques tem observados que algumas doenças mentais são sugestivas de aposentadoria, são elas:
- Esquizofrenias (CID F20 – F20.4);
- Episódios Depressivos Graves (F32.2) (F32.3);
- Episódios Depressivos Recorrentes (F33.0, F33.1, F33.2, F33.3);
- Transtorno de Pânico (Ansiedade Paroxística Episódica) (F41.0);
- Transtorno de Estresse Pós Traumático (F43.1);
- Síndrome de Burnout (Z73.0) Demência na doença de Alzheimer (F00);
- Demência Vascular não especificada (F01.9);
- Doença causada pelo vírus HIV (F02.4);
- Demência na Doença de Parkinson (F02.3);
- Epilepsia (G40);
- Alcoolismo (F10).
Essa lista são apenas exemplos. Ter essas doenças não significa que a pessoa será aposentada.
Também é importante dizer que outras doenças mentais que não estão na lista podem gerar aposentadoria, tudo depende do caso concreto.
Elaboramos essa lista apenas para as pessoas terem um norte, de acordo com nossa experiência.