Homem sentado no chão com uma caixa ao lado com seus pertences dentro

Período de Graça: entenda o que ele significa para o INSS

Você provavelmente já ouviu falar sobre o chamado “período de graça” ou em “qualidade de segurado”. Esses dois termos geram diversas dúvidas na hora de analisar e requerer um benefício do INSS.

Nesse texto, nós vamos te explicar o que significa cada um desses termos e a sua importância no âmbito previdenciário, especialmente quando vamos solicitar algum benefício. 

O que é período de graça?

Para entender o que é o período de graça, é importante que saibamos qual o significado de qualidade de segurado, pois ambos estão intimamente relacionados. 

Assim, a qualidade de segurado deve ser entendida como uma condição que todos os segurados da previdência social têm. Trata-se de uma característica atribuída ao trabalhador que realiza contribuições reiteradas ao INSS. 

Pensemos assim: o INSS funciona como um seguro de um carro. Se nós pagarmos o seguro todos os meses da maneira correta, isso vai proteger o nosso carro contra acidentes e outros eventuais defeitos que possam surgir. 

Da mesma maneira, se contribuirmos com o INSS de forma frequente, teremos proteção contra qualquer tipo de eventualidade que nos impeça de trabalhar ou garantir a nossa subsistência, a partir da  concessão de benefícios como auxílio doença, aposentadorias, pensões, dentre outros. 

A qualidade de segurado é justamente esse vínculo que liga o trabalhador ao INSS. Quando esse vínculo é encerrado, já não é possível requerer qualquer benefício previdenciário. 

É aí que entra o período de graça, momento em que o segurado já deixou de contribuir com a previdência, mas não perde a qualidade de segurado. 

Ou seja, o período de graça nada mais é que o tempo em que determinada pessoa física não está trabalhando ou pagando mensalmente as contribuições previdenciárias,  mas ainda mantém a qualidade de segurado.

Isso significa que, durante esse período, você ainda poderá ser coberto por esse seguro social (INSS), e requerer qualquer tipo de benefício no âmbito da previdência. 

Qual a diferença entre período de graça e qualidade de segurado?

Como vimos anteriormente, a qualidade de segurado é uma condição garantida ao trabalhador que contribui com o INSS regularmente, enquanto que o período de graça é a manutenção da qualidade de segurado ao indivíduo que deixou de realizar tais contribuições. 

Na tabela seguinte, podemos visualizar melhor as diferenças entre os termos:

Qualidade de seguradoPeríodo de graça 
Condição que diz respeito a todas as pessoas inscritas no INSS e que contribuem mensalmente Quando o indivíduo, mesmo sem trabalhar, continua possuindo qualidade de segurado, sem estar contribuindo
Depende de contribuições Independe de contribuições 
Mantida até a cessação das contribuições O prazo de tolerância do período de graça vai variar de acordo com as hipóteses da Lei 8.213/91 

Quem tem direito ao período de graça?

A lei 8.213/91, no seu artigo 15, indica que é garantido ao trabalhador um período de 12 meses de manutenção da qualidade de segurado, após o fim das contribuições. 

Nesse sentido, de acordo com a legislação, todos aqueles que estão contribuindo com o INSS, ao final das contribuições, têm direito a 1 ano em período de graça. 

Conforme veremos adiante, esse prazo poderá ser prorrogado, de modo que o período de graça pode durar até 4 anos. 

Quanto tempo dura o período de graça?

A Lei nos ensina uma regra geral de 12 meses de prazo de duração do período de graça, que pode ser estendido em algumas situações. 

Em primeiro lugar, o prazo poderá ser prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção. 

Além disso, esse prazo será acrescido de 12 meses se o segurado estiver desempregado, desde que essa situação seja comprovada pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (seguro-desemprego). 

Vamos compreender isso utilizando um exemplo?

Imagine que Pedro trabalha há mais de 12 anos como representante de uma empresa de médio porte, que vem passando por dificuldades financeiras.

Em janeiro de 2023, a empresa decide realizar alguns cortes no quadro de funcionários e, dentre os colaboradores demitidos, está Pedro, que passa semanas buscando um novo trabalho e sobrevivendo do seu seguro-desemprego. 

Nesse caso, o prazo de manutenção da qualidade de segurado de Pedro será estabelecido da seguinte forma:

  1. Como Pedro trabalhou e contribuiu por mais de 12 anos, ele possui cerca de 144 contribuições mensais sem que houvesse a perda da qualidade de segurado, o que dá direito a prorrogação do período de graça por mais 24 meses; 
  2. Além disso, Pedro está recebendo seguro-desemprego, podendo receber mais 12 meses de prorrogação. 

Ao fim, Pedro terá o seguinte período de graça:

Fim das contribuições 12 meses +
Mais de 120 contribuições24 meses
+
Segurado-desempregado 12 meses =
TOTAL 48 meses ou 4 anos 

Desse modo, se Pedro deixou de contribuir em Janeiro de 2023, o fim da qualidade de segurado só se dará em janeiro de 2027. 

Entretanto, é preciso saber que nem sempre o prazo de período de graça ao fim das contribuições será de 12 meses. Essa é a regra geral, mas existem algumas exceções.

Na tabela a seguir, eu te mostro todas as hipóteses de período de graça estabelecidos pela lei, são eles: 

Tipo de seguradoPeríodo de graça 
Segurado em gozo de benefício previdenciário Sem limite de prazo 
Segurado que parou de contribuir com o INSS 12 meses após a cessação das contribuições
Segurado acometido de doença de segregação compulsória (contagiosa)12 meses após cessar a segregação
Segurado retido ou recluso (preso)12 meses após o livramento
Segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar 3 meses após o licenciamento 
Segurado facultativo 6 meses após a cessação das contribuições 

Vejamos o que significa cada uma dessas situações:

Período de graça do segurado facultativo

Conforme vemos na tabela, o segurado facultativo possui apenas 6 meses de período de graça, contados a partir da cessação das contribuições. 

O contribuinte facultativo é aquele que não é obrigado a contribuir com o INSS e, mesmo assim, o faz, como é o caso do estagiário. 

Nesse caso, assim que o contribuinte para de pagar o INSS, ele tem 6 meses e 45 dias de período de graça. 

Do segurado retido ou recluso

Na situação de uma pessoa detida ou presa, a lei garante a manutenção da sua qualidade de segurado por até 12 meses e 45 dias após ser liberta. 

Essa regra se aplica apenas aos segurados que já tinham a qualidade de segurado antes de serem presos.

Do segurado militar

No caso de segurados que foram incorporados às Forças Armadas para o serviço militar, eles têm um período de graça de 3 meses e 45 dias após o licenciamento, é o menor período definido pela lei. 

Doença de segregação compulsória

A legislação ainda oferece proteção para o segurado em caso de doença de segregação compulsória, aquela em que é necessário o isolamento do trabalhador durante o tratamento.

 Um exemplo de doença de segregação compulsória é a Covid-19. No entanto, como o isolamento é relativamente curto, geralmente de 2 a 3 semanas, o período de graça não é tão relevante, pois o paciente volta ao trabalho em pouco tempo.

Já em casos de doenças de segregação compulsória que exigem um isolamento mais longo, como hanseníase e tuberculose, o paciente mantém a qualidade de segurado durante todo o período de afastamento obrigatório e por mais 12 meses após o fim do isolamento.

Esse direito é válido mesmo que o paciente tenha interrompido as contribuições ao INSS e não esteja recebendo nenhum benefício previdenciário.

Qual a forma correta de contar o período de graça?

Para calcular o período de graça precisamos saber quando ele começa, pois, em regra, a contagem se dá a partir do mês seguinte ao último mês de pagamento da contribuição.

Ou seja, se minha última contribuição foi em janeiro de 2023, meu período de graça só começa a contar a partir de fevereiro de 2023:

Última contribuição Janeiro de 2023
Início da contagem Fevereiro de 2023

o final do período de graça só se dará 1 mês e 15 dias depois do último dia do prazo. Na tabela a seguir, é possível compreender melhor como se dá o cálculo:

Início da contagem:Fevereiro de 2023 
12 meses completos:Fevereiro de 2024
1 mês:Março de 2024 
15 dias:15/04/2024

Os 15 dias extras se referem ao prazo que a pessoa tem para pagar a contribuição, chamado de  prazo do pagamento. Portanto, conforme o exemplo, o último dia do meu período de graça será a data em 15/04/2024

Importante: se o seu caso for de pessoa com doença e necessidade de isolamento social, o prazo conta-se a partir do fim do isolamento ou incapacidade. Se seu caso for de pessoa detida ou reclusa, conta-se o prazo a partir da soltura.

Ambos contam com a regra geral do prazo de 12 meses. E ainda, se você recebe benefícios por incapacidade ou salário maternidade, o prazo de contagem é o da cessação desses benefícios.

— E se meu período de graça for de 24 ou 36 meses?

Nada muda, você deve simplesmente substituir os 12 meses do exemplo pelo número de meses que você tem direito, 24 meses ou 36 meses, e seguir com a mesma conta, chegando no resultado pretendido.

Quais os direitos do segurado em período de graça?

Aqueles que estão em período de graça continuam com a qualidade de segurado, de modo que podem solicitar diversos benefícios do INSS, como por exemplo:

  • Benefícios por incapacidade, como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente;
  • Benefícios destinados aos dependentes, como a pensão por morte; 
  • Salário-maternidade.

Período de graça acabou, e agora?

A partir do momento em que o prazo do período de graça se encerra, temos a perda da qualidade de segurado. Com isso, ao solicitar benefícios que necessitam dessa qualidade ele poderá ser indeferido.

O dia da perda do período de graça é o 16º dia do último mês do prazo, conforme os exemplos trazidos anteriormente. Assim, se o prazo final de pagamento for em 15/03/2024, a perda da qualidade de segurado se dará no dia 16/03/2024. 

Importante: se o último dia do prazo final de pagamento cair em feriado ou em final de semana, o próximo dia útil é que será considerado o prazo final de pagamento.

Assim, o final do período de graça, em caso de feriado ou final de semana, se dará da seguinte forma:

Prazo final do pagamento15/03/2024 (feriado)
Novo prazo final  16/03/2024
Perda da qualidade de segurado e fim do período de graça17/03/2024

Dicas para quem parou de pagar o INSS

Se você parou de contribuir com o INSS e quer saber quanto tempo possui em período de graça, você pode utilizar uma calculadora online e verificar quando se dará o fim da qualidade de segurado. 

Calcule o período de graça

Para calcular o período de graça, é só clicar no link do site cálculo jurídico a seguir (https://bit.ly/30IH8Na), em e seguir para a aba “Calculadora de Qualidade de Segurado”. 

Depois de algumas perguntas simples, ele vai te apresentar uma tabela com todas as informações que você precisa.

Volte a contribuir antes do período de graça acabar

Quando você descobrir até quando se dará a manutenção da qualidade de segurado, é importante que você volte a contribuir antes do final do período de graça. 

Isso é importante para garantir a carência,um requisito presente em diversos benefícios do INSS, e que representa uma quantidade mínima de contribuições com o INSS.

Por exemplo, para requerer o auxílio-doença, é necessário cumprir 12 meses de carência no INSS, depois de perder a qualidade de segurado. 

Mas, se você já tiver cumprido esse período de carência e perdido a qualidade de segurado, será preciso cumprir apenas 6 meses para conseguir requerer o benefício.

Vamos imaginar que Pedro trabalhou continuamente por 3 anos em uma empresa, mas acabou sendo demitido em 01/04/2023. Em 16/06/2024, o período de graça de Pedro encerrou-se, de modo que ele perdeu a qualidade de segurado. 

Em 16/07/2024, Pedro conseguiu um novo emprego em uma fábrica e voltou a contribuir. No entanto, Pedro sofre um acidente e acaba ficando sem poder trabalhar temporariamente, necessitando de um auxílio-doença. 

Nesse caso, ele não teria direito ao benefício, porque não teria cumprido o tempo mínimo necessário de carência, já que o período de graça foi finalizado em junho de 2024. 

Assim, Pedro só voltará a cumprir o tempo mínimo necessário para o auxílio-doença (que é de 6 meses, metade do tempo necessário inicialmente) a partir de dezembro de 2024. 

Conclusão

Em resumo, compreender os conceitos de período de graça e qualidade de segurado é crucial para requerer qualquer benefício do INSS. Conforme vimos, a qualidade de segurado estabelece o vínculo entre o trabalhador e o INSS, enquanto o período de graça permite que esse vínculo perdure por um tempo mesmo após o término das contribuições. 

Ao analisar as diversas situações que podem estender ou modificar o período de graça, como a prorrogação de até 48 meses, fica evidente a importância de planejar as contribuições para manter-se coberto em eventuais momentos de necessidade.

É fundamental estar ciente do seu período de graça, para não perder a qualidade de segurado e ter que cumprir novamente os prazos de carência ao requerer benefícios previdenciários. 

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