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O que é Período de Carência para o INSS?

Diante de qualquer solicitação de benefícios da previdência, é importante saber para quais deles o período de carência do INSS é aplicado e qual o impacto na sua solicitação.

O período de carência é o tempo mínimo (em meses) necessário para que você tenha direito a um benefício.

Isto quer dizer que para você ter direito a alguns benefícios do INSS você deve ter contribuído, entenda pago, uma quantidade mínima de meses.

Para saber qual o período de carência de cada benefício, a primeira coisa que deve ser observada é o tipo de atividade e, logo depois, quando você se filiou, fez sua inscrição ou fez sua primeira contribuição para o INSS.

A diferença entre fazer sua filiação e sua inscrição é que normalmente trabalhadores CLT, empregados, têm sua filiação feita pela empresa. Já a inscrição é facultativa, já que normalmente são os trabalhadores autônomos, contribuintes individuais quem fazem suas próprias inscrições no INSS.

Para saber quando se iniciou seu período de carência veja na tabela a origem de cada atividade.

Tabela de Carências do INSS

FORMA DE FILIAÇÃO / INSCRIÇÃOA PARTIR DEDATA LIMITEINÍCIO DO CÁLCULO
EmpregadoIndefinidaSem limiteData da Filiação
AvulsoIndefinidaSem limiteData da Filiação
Empresário

 

(a partir de 29/11/99 enquadrado como contribuinte individual)

Indefinida24/07/1991Data da Filiação
25/07/199128/11/1999Data da primeira contribuição sem atraso
Doméstico08/04/197324/07/1991Data da Filiação
25/07/1991Sem limiteData da primeira contribuição sem atraso
Facultativo25/07/1991Sem limiteData da primeira contribuição sem atraso
Equiparado a autônomo

 

(a partir de 29/11/99 enquadrado como contribuinte individual)

05/09/196009/09/1973Data da primeira contribuição
10/09/19731º/2/1976Data da inscrição
02/02/197623/01/1979Data da primeira contribuição sem atraso
24/01/197923/01/1984Data da inscrição
24/01/198428/11/1999Data da primeira contribuição sem atraso
Empregador rural

 

(Categoria enquadrada como equiparado a autônomo a partir de 25/7/1991, e como contribuinte individual a partir de 29/11/1999)

1º/1/197624/07/1991Data da primeira contribuição sem atraso
Contribuinte em dobro1º/9/196024/07/1991Data da Filiação
Segurado especial que não optou por contribuir facultativamenteIndefinidaSem limiteData da filiação
Segurado especial (*)1º/11/1991Sem limiteData da primeira contribuição sem atraso
Autônomo

 

(a partir de 29/11/99 enquadrado como contribuinte individual)

05/09/196009/09/1973Data do primeiro pagamento
10/09/19731º/2/1976Data da inscrição
02/02/197623/01/1979Data da primeira contribuição sem atraso
24/01/197923/01/1984Data da inscrição
24/01/198428/11/1999Data da primeira contribuição sem atraso
Contribuinte Individual29/11/1999Sem limiteData da primeira contribuição sem atraso
Contribuinte Individual “prestador de serviços a empresa” (**)01/04/2003Sem limiteData da filiação

(*) Que optou por contribuir facultativamente na forma do § 2º do art. 200 do RPS. (**) Para o contribuinte individual prestador de serviços, filiado ao RGPS, independentemente do início da atividade, a partir da competência abril/2003, presume-se o recolhimento, observado o disposto no § 1º do art. 54 e letra ¨d ¨ do inciso II do art. 393

O que não é contado para carência do INSS?

– O tempo de Serviço Militar não será contado como carência, mas poderá ser contado como tempo de serviço

– O tempo de Trabalhador Rural anterior ao mês 11/1991, quando da solicitação da aposentadoria, seja trabalhador urbano

Para este item deve ser considerada uma observação:

O tempo rural anterior a 11/1991 poderá ser contado como tempo e não como carência, inclusive de forma intercalada com períodos urbanos se, no momento do pedido do benefício, o contribuinte for trabalhador rural, sem a redução da idade.

– O período em que o contribuinte recebeu benefício de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar

Qual o período de carência para cada benefício do INSS?

Para cada tipo de benefício do INSS, aposentadoria por idade, por tempo, pensão por morte, auxílios, são necessários determinados quantidades mínimas de meses para se adquirir o benefício.

Veja na tabela quais são os tempos mínimos de carência para cada benefício.

BenefícioCarência (em meses)
Aposentadorias (por Idade, Tempo de Contribuição, do Professor, Especial, por Idade ou Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência)180
Pensão por Morte e Auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez)não há *
Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez12
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial)10
Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica)não há

Situações especiais para o período de carência do INSS

Existem algumas situações especiais para cada benefício do INSS.

Fique de olho para saber se você pode se encaixar em alguma delas.

Situações Especiais de Aposentadoria

Para pessoas que se filiaram ao INSS até 24/07/1991, exceto os segurados especiais, a contagem de tempo para o período de carência das aposentadorias pode ser menor que os 180 meses.

Nestes casos, considere a pessoa que completou a idade mínima para se aposentar nos anos indicados na tabela abaixo.

Por exemplo: um homem que começou a contribuir para o INSS antes de 24/07/91 e completou 65 anos em 2005. Ele precisaria de 144 contribuições para ter a carência preenchida. Caso ainda não tenha 144 contribuições, pode continuar pagando o INSS até completar a carência de 144 meses.

Tabela de Carência para Situações Especiais de Aposentadoria

Ano de implementação da idade mínimaMeses de carência exigido
2011180
2010174
2009168
2008162
2007156
2006150
2005144
2004138
2003132
2002126
2001120
2000114
1999108
1998102
199796
199690
199578
199472
199366
199260
199160

Situações Especiais de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Os dois benefícios podem ser considerados isentos de carência quando forem solicitados em caso de acidente de qualquer natureza ou contribuintes do INSS que foram acometidos por quaisquer das doenças relacionadas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida – AIDS
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Situações Especiais de Salário Maternidade

Caso o parto da mãe for antecipado, a carência de 10 meses será reduzida no número de meses em que o parto precisou ser antecipado.

Portanto, se uma mãe teve o parto antecipado em 2 meses, a carência passa a ser de 8 meses para receber o salário maternidade.

Situações Especiais de Pensão por Morte

A carência deixa de ser exigida no caso de morte por acidente de trabalho ou doença profissional.

A comprovação deverá ser feita pela Declaração de Óbito emitida pelo médico que fez o atendimento para a obtenção da certidão de óbito, onde deve constar a causa da morte como acidente de trabalho ou doença profissional.

Se tiver qualquer dúvida entre em contato que ficaremos felizes em esclarecer!

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