Homem caído no chão após ter sofrido um acidente no trabalho

Me machuquei no trabalho quais meus direitos e como solicitar?

Todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro. Mas quando o acidente de trabalho acontece, quais são os direitos do trabalhador?

Esse texto foi preparado pelo advogado Wilker Gustavo – especialista em acidente de trabalho, para ajudar todos os trabalhadores que sofreram um acidente do trabalho e tem dúvidas sobre quais são os seus direitos.

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidentes que acontecem com o trabalhador por causa do trabalho que ele exerce ou alguma doença que o trabalhador passe a ter por causa do trabalho realizado podem ser considerado acidente de trabalho.

Ainda, para que seja considerado acidente do trabalho é preciso que o acidente ou doença cause ao trabalhador morte ou redução da capacidade de trabalho – a redução pode ser definitiva ou temporária.

Para uma explicação melhor, dividimos os acidentes de trabalho em três tipos: 

Veja cada um deles a seguir:

Típico

O acidente de trabalho típico é o acidente tradicional. Aquele acidente que normalmente acontece exatamente no momento que a pessoa está trabalhando. No acidente típico é possível identificar a data e hora que o acidente aconteceu.

Os acidentes de trabalho típicos podem acontecer de várias formas possíveis.

Exemplos: cortar dedo em máquina de cortar madeira ou outro material, queda do telhado, explosão, assalto na empresa em que o assaltante machuca o trabalhador, acidentes de trânsitos com trabalhadores em horário de serviço ou em viagens a trabalho. Esses são apenas alguns exemplos.

De trajeto

O acidente de trajeto é o acidente que acontece com trabalhador no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa. 

Não importa qual era o meio de locomoção – carro ou moto, própria ou da empresa, ônibus público ou da empresa, bicicleta ou a pé. O que importa é o acidente acontecer no trajeto trabalho casa ou casa trabalho.

Exemplo: Trabalhador é atropelado no caminho para o trabalho. Acidente de moto ou carro no caminho de volta para casa.

Atípico

Os acidentes atípicos são as doenças ocupacionais (doença do trabalho ou profissional). Aquelas doenças que o trabalhador desenvolve por causa do tipo de trabalho que ele realiza ou por causa do ambiente de trabalho.

Normalmente nas doenças ocupacionais não sabemos o dia exato que o trabalhador passou a ter a doença. A doença surge aos poucos até causar uma incapacidade para o trabalho.

Importante esclarecer que o fato do trabalhador adoecer enquanto trabalha não quer dizer que ele teve uma doença relacionada ao trabalho.

Para ser doença ocupacional (doença do trabalho ou profissional) é preciso que a doença tenha sido causada pelo trabalho que a pessoa exerce. A doença precisa ter como origem o trabalho ou profissão da pessoa.

As doenças ocupacionais podem ser doenças do trabalho ou doenças profissionais. Veja a diferença:

Doenças profissionais

As doenças profissionais são aquelas que a pessoa sofre por causa da profissão que ela exerce.

Normalmente a pessoa que exerce a mesma profissão faz os mesmos movimentos ou está exposta aos mesmos riscos, independente de qual empresa onde ela trabalha.

Uma característica marcante nas doenças profissionais é que vários trabalhadores que tem a mesma profissão sempre desenvolvem a mesma doença.

Exemplos:

●             Açougueiro desenvolve Lesão no cotovelo
●             Bancário desenvolve LER/DORT
●             Soldador desenvolve Cataratas

Doenças do trabalho

Doenças do trabalho são aquelas doenças que a pessoa desenvolve por causa do ambiente de trabalho, ou seja, o local onde ela trabalha é o motivo dela ficar doente.

Não é pela profissão que ela exerce, mas sim pelo ambiente de trabalho.

Exemplo: Um segurança que trabalha em uma boate. A boate tem som alto e por isso o segurança fica exposto ao ruído acima do normal durante a jornada de trabalho. Imagine que devido ao som alto o segurança sofra perda auditiva induzida por ruído – PAIR.

Nesse exemplo não foi a profissão de segurança que causou, pois a maioria dos seguranças trabalham em locais que não tem ruído. Mas devido ao ambiente de trabalho (boate com som alto) ele desenvolveu uma doença do trabalho.

E o que não é considerado acidente de trabalho?

Nos casos das doenças do trabalho, a Lei não considera como acidente de trabalho as seguintes doenças:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.                   

O que devo fazer após o acidente?

Informar o acidente a um médico

Nos casos de acidente de típico ou acidente de trajeto, ao ser atendido por um médico você deve avisar ele que sofreu um acidente de trabalho e peça para anotar no seu prontuário.

Caso você suspeite que sua doença tenha relação com trabalho, ou seja, você acha que se trata de uma doença do trabalho ou profissional, então você deve perguntar ao seu médico se a doença diagnosticada é causada pelo trabalho que você exerce.

Atenção: pode ser que o seu médico te encaminhe para um médico do trabalho para avaliar se é ou não uma doença do trabalho.

Avisar a empresa

Após o acidente de trabalho você também deve avisar ao patrão ou chefe. Seja acidente de trajeto ou doença do trabalho, é muito importante que você avise a empresa.

Na hora de avisar ao seu chefe que você sofreu um acidente de trabalho peça para ele enviar cópia da CAT para você.

O que a empresa deve fazer após ser avisada?

A empresa onde o empregado acidentado trabalha é obrigada a informar o acidente de trabalho até o dia útil seguinte ao acidente. 

Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata, ou seja, no mesmo momento em que ficou sabendo do óbito do trabalhador.

E se a empresa não emitir a CAT?

Caso a empresa ou empregador doméstico não cumpra a obrigação de emitir a CAT poderão promover a comunicação do acidente de trabalho as seguintes pessoas ou entidades:

  • O próprio trabalhador acidentado
  • Seus dependentes (pai, mãe, filhos…)
  • Entidade Sindical competente
  • Médico que realizou o atendimento
  • Qualquer autoridade pública

Caso uma dessas pessoas ou entidades façam a CAT, isso não exclui a responsabilidade da empresa e a penalização com multa.

Importante: A CAT deve ser enviada ao INSS, não importa quem fez.                     

Devo voltar ao trabalho após o acidente?

Para que seja considerado um acidente de trabalho é preciso que o trabalhador fique incapacitado para o trabalho, mesmo que de forma parcial.

Essa incapacidade pode ser temporária, como por exemplo: acontece o acidente pela manhã e o trabalhador precisa ficar afastado pelo restante do dia para recuperação.

Assim, após a recuperação da capacidade para o trabalho, o trabalhador acidentado deve voltar a trabalhar.

Caso precise de mais de 15 dias de afastamento a empresa deve encaminhar o trabalhador para o INSS para que ele possa receber o benefício por incapacidade.

Se for afastado, será por quanto tempo?

O tempo de afastamento é determinado pelo médico particular ou do SUS que realizar o atendimento. 

Se o prazo do atestado for mais de 15 dias o trabalhador irá passar por uma perícia médica do INSS para conferir o tempo do atestado e também para confirmar o acidente de trabalho.

Quais são os meus direitos?

Posso ser mandado embora?

Após sofrer um acidente de trabalho, o trabalhador acidentado não pode ser mandado embora. Isso porque a  Lei garante uma estabilidade de 12 meses após o trabalhador retornar ao trabalho (artigo 118 da Lei nº 8.213/1991).

Essa estabilidade acidentária é um direito de todos os trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho e precisam ficar afastados por mais de 15 dias em razão do acidente.

Receberei o 13º salário se estiver afastado?

O 13º salário deve ser pago integralmente ao trabalhador afastado. 

Porém, o responsável pelo pagamento referente ao 13º proporcional aos primeiros 15 dias de afastamento é a empresa. Já o restante do período, será o INSS o responsável pelo pagamento do 13º salário.

Vão recolher meu FGTS se me afastar?

Sim. A empresa fica obrigada a continuar o recolhimento do FGTS durante todo afastamento, inclusive se o trabalhador se aposentar por invalidez.

Se afastado, tenho direito a férias remuneradas?

Todo trabalhador que fica afastado pelo INSS por mais de seis meses perde o direito a férias. Isso é determinado por Lei.

Atenção: As férias já adquiridas, mas que ainda não foram gozadas, não são afetadas.

Vou ser reembolsado pelas despesas médicas?

Todas as vezes em que ficar comprovado a culpa da empresa no acidente de trabalho ou quando o trabalho realizado é considerado de risco, a empresa deverá reembolsar as despesas médicas.

Importante informar que a necessidade de culpa da empresa para reembolso é uma questão que gera muitas discussões nos tribunais, devendo o trabalhador que sofreu o acidente de trabalho procurar ajuda de um advogado especializado.

Quando posso pedir indenização por dano material ou moral?

Sempre que o trabalhador sofre prejuízos material ou moral por causa do acidente de trabalho, inclusive a doença do trabalho e profissional, é possível solicitar indenização. 

Mas atenção: a indenização só será paga se ficar comprovado que o trabalhador exercia atividade de risco ou ficar provado a culpa da empresa no acidente. 

A culpa pode ser, por exemplo, quando a empresa deixa de fornecer um EPI ou não oferece um curso de capacitação.

Para uma análise de culpa da empresa é sempre recomendado a análise por um advogado especialista em acidente de trabalho.

E indenização por danos estéticos?

Acidentes de trabalho que causem danos estéticos também pode dar direito ao trabalhador receber uma indenização.

Mas, assim como no dano material e moral, é preciso analisar se o trabalho era de risco ou existe culpa da empresa no acidente.

Quais atitudes a empresa deve tomar para evitar acidentes?

As empresas são obrigadas por Lei a  adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

Algumas atitudes são:

  • Fornecer equipamentos de proteção coletiva e individual aos trabalhadores
  • Treinamento de prevenção de acidente de trabalho
  • Treinamento de manuseio seguro de máquinas e equipamentos
  • Inspeção no ambiente de trabalho para identificar e diminuir riscos 

Se eu tiver mais dúvidas, com quem devo falar?

Recomendamos sempre consultar um advogado especialista no assunto, aqui no caso um advogado especialista em acidente de trabalho.

O trabalhador também pode procurar o ministério do trabalho.

Conclusão

Nesse texto tratamos de vários direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho.

A consulta a um advogado especialista é sempre importante, mas com essas informações o trabalhador consegue ter uma ótima visão do que deve fazer quando sofre um acidente de trabalho.

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