oenca META DESCRIPTION (155 caracteres): Direitos de quem recebe auxílio-doença vão muito além da alta do INSS. Veja os 10 direitos, incluindo estabilidade, revisão do valor e auxílio-acidente.

Direitos de quem recebe auxílio-doença: 10 garantias

Os direitos de quem recebe auxílio-doença não acabam com a alta do INSS. Muita gente volta ao trabalho achando que já recebeu tudo, quando ainda tem valores e garantias a pedir.

Neste conteúdo, você vai conhecer 10 direitos que nem todo mundo que recebe auxílio-doença sabe que tem. Alguns deles continuam valendo mesmo depois que o benefício foi cortado.

Antes de começar, deixa eu me apresentar. Eu sou Wilker Gustavo, advogado especialista em benefícios do INSS, e atendo casos de todo o Brasil pelo escritório Almeida Marques Advogados.

Quais são os principais direitos de quem recebe auxílio-doença do INSS? Quem recebe auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) tem direito a:

  1. Pedido de prorrogação até 15 dias antes da alta médica;
  2. Novo requerimento ou ação judicial se a alta for indevida;
  3. Reabilitação profissional custeada pelo INSS em caso de limitação funcional;
  4. Fornecimento de próteses e órteses gratuitas pela Previdência;
  5. Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno (para benefício acidentário B91);
  6. Indenização trabalhista da empresa em caso de culpa ou atividade de risco;
  7. Conversão de benefício comum (B31) em acidentário (B91) para garantir FGTS e estabilidade;
  8. Conversão em aposentadoria por incapacidade permanente na Justiça;
  9. Revisão do valor do benefício no prazo decadencial de até 10 anos;
  10. Auxílio-acidente mensal de 50% se restar sequela definitiva que reduza a capacidade de trabalho.

O que acontece após a alta do auxílio por incapacidade temporária?

Antes de tudo, vale um esclarecimento sobre o nome. O que a maioria das pessoas chama de auxílio-doença é, hoje, o auxílio por incapacidade temporária.

Quando o perito do INSS entende que você está apto, o benefício é cortado e você é liberado para voltar ao trabalho. Para muita gente, a história parece terminar aí.

No entanto, é justamente nesse momento que vários direitos entram em cena. Boa parte dos direitos de quem recebe auxílio-doença depende de prazo, e é por isso que a informação chega tarde para tanta gente.

Principais direitos de quem recebe auxílio-doença após o afastamento pelo INSS

A seguir, você vai ver os 10 direitos de quem recebe auxílio-doença organizados na ordem em que costumam aparecer na vida real. Vale ler até o final, porque o último é o menos conhecido de todos.

1. Pedido de prorrogação: o primeiro dos direitos de quem recebe auxílio-doença (prazo de 15 dias)

Todo benefício tem uma data prevista para acabar, a chamada DCB. E é aí que entra o primeiro direito.

Nos 15 dias antes dessa data, o pedido de prorrogação pode ser feito pelo telefone 135 da Previdência Social ou pelo aplicativo. Portanto, saber como pedir prorrogação do auxílio-doença é o básico de quem está afastado.

Feito o pedido, uma nova perícia é agendada. Até a realização dela, o pagamento continua sendo feito normalmente.

Se o perito entender que você já pode voltar ao trabalho, aí sim o benefício será cortado. Mesmo assim, ainda existem caminhos, como você vai ver no próximo item.

2. Novo pedido administrativo ou ação judicial após a negativa

Muita gente não sabe o que fazer quando o auxílio-doença é cortado. Só que este é um dos direitos de quem recebe auxílio-doença que continua valendo depois da negativa: nada impede um segundo pedido.

Mesmo que o perito do INSS tenha liberado você, se você não se sente apto e o seu médico concorda com isso, um novo requerimento pode ser apresentado.

Além disso, existe a via judicial. Entre os direitos de quem recebe auxílio-doença está o de questionar a negativa do INSS na Justiça, de preferência com o acompanhamento de um advogado.

3. Reabilitação profissional com manutenção do pagamento mensal

Entre os direitos de quem recebe auxílio-doença, este é um dos mais mal explicados. Entender a reabilitação profissional do INSS e como funciona é fundamental para quem ficou com alguma limitação. Ela vale para qualquer causa, seja acidente ou doença grave.

O exemplo clássico é o do pedreiro que não pode mais carregar peso. Nesse caso, uma nova profissão precisa ser aprendida, conforme a realidade, o estudo e as aptidões dele.

O ponto mais importante desse direito, e que eu sempre reforço com os meus clientes, é o pagamento. Durante todo o processo de reabilitação, o benefício continua sendo recebido pelo segurado.

Na prática, porém, a reabilitação funciona mal em muitas cidades. Ainda assim, o INSS deve fazer o acompanhamento, oferecer curso e buscar empresas parceiras para a realocação.

4. Fornecimento gratuito de próteses e órteses pelo INSS

Se você precisa de uma prótese ou órtese, o INSS pode ser obrigado a fornecer o equipamento gratuitamente. Isso está previsto na legislação previdenciária, embora nem sempre seja cumprido.

Imagine alguém que precisa de uma prótese de perna após uma amputação. Comprovado que o equipamento vai contribuir para o retorno ao trabalho, o fornecimento é obrigatório e sem custo.

De certa forma, esse é um dos direitos de quem recebe auxílio-doença que segue a mesma lógica da reabilitação profissional citada acima.

5. Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno (código B91)

Depois de um acidente de trabalho com afastamento pelo INSS, existe direito à estabilidade de 12 meses. Essa é a chamada estabilidade acidentária, e ela está entre os direitos de quem recebe auxílio-doença acidentário.

Atenção a um detalhe que confunde muita gente. A estabilidade de 12 meses do auxílio-doença acidentário não é contada do acidente, e sim do retorno ao trabalho.

Essa garantia só existe nos casos em que o acidente de trabalho foi reconhecido. Ou seja, quando o benefício sai com o código B91, a empresa precisa respeitar o período.

Se o INSS não reconheceu o acidente, a empresa pode demitir. Contudo, comprovado depois que houve acidente de trabalho, a situação terá que ser resolvida pela empresa.

6. Indenização civil paga pela empresa por acidente ou doença de trabalho

Nem todos os direitos de quem recebe auxílio-doença vêm do INSS, e este é o melhor exemplo disso. Quem sofreu acidente de trabalho provavelmente tem direito a uma indenização paga pela própria empresa. Vale reforçar: não se trata do seguro que a empresa contrata.

Para isso, é preciso comprovar culpa ou negligência do empregador. Falta de equipamento de segurança, maquinário defeituoso e falta de treinamento são exemplos comuns.

Existe ainda outra situação. Quando o trabalho é exercido em atividade de risco, o dever de indenizar pode existir mesmo sem falha da empresa.

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7. Conversão do auxílio-doença comum (B31) em acidentário (B91)

Esse é um dos direitos de quem recebe auxílio-doença mais valiosos e menos usados. Se você sofreu acidente de trabalho, a empresa não emitiu a CAT e o INSS concedeu um benefício comum, a conversão pode ser pedida.

Na minha experiência, essa conversão pode ser buscada até mesmo depois que o benefício já foi cortado, por recurso administrativo ou pela via judicial.

O caso mais comum é o das doenças ocupacionais. As empresas resistem muito a reconhecer que a doença foi causada pela profissão ou pelo ambiente de trabalho.

Existe um motivo financeiro por trás dessa resistência: quando o acidente de trabalho é reconhecido, um valor maior é cobrado da empresa pelo INSS. Por isso, tantas CATs deixam de ser emitidas.

Com o reconhecimento, três consequências aparecem: estabilidade no emprego, depósitos de FGTS durante o afastamento e a possibilidade daquela indenização citada no item anterior.

8. Transformação do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente

É comum ver pessoas que receberam alta do INSS, entraram na Justiça e conseguiram a aposentadoria por incapacidade permanente. Esse pedido é um direito de quem recebe auxílio-doença ou teve o benefício cortado.

Antes de tudo, o caso precisa ser conversado com o seu médico. Depois, uma avaliação financeira também é necessária.

Em alguns casos, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente fica menor do que o auxílio recebido atualmente. Nessas situações, pedir apenas o restabelecimento do benefício pode ser mais vantajoso.

9. Revisão do valor mensal do auxílio-doença (prazo limite de 10 anos)

Poucos direitos de quem recebe auxílio-doença são tão ignorados quanto este. Às vezes você recebe o benefício achando que o valor está certo, só que o cálculo do INSS pode ter sido feito de forma equivocada.

Se o valor parece muito abaixo do seu salário ou das contribuições que você pagava, o cálculo pode ser revisado por um advogado especializado como eu.

Fique atento ao prazo de revisão do valor do auxílio-doença: são 10 anos contados do início do recebimento. Passado esse período, a revisão não pode mais ser pedida.

10. Auxílio-acidente: a indenização mensal de 50% para quem ficou com sequela

Chegamos ao último e mais importante de todos os direitos de quem recebe auxílio-doença. Muita gente fala em auxílio-acidente como se fosse a mesma coisa, mas a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente é enorme.

O auxílio-acidente é uma indenização paga todos os meses a quem ficou com sequela de acidente ou de doença do trabalho. Ele não é aposentadoria.

Funciona assim: na hora da alta, o INSS deve verificar se restou alguma sequela e se ela causa prejuízo no seu trabalho. Você pode continuar trabalhando, mas com mais dificuldade.

O valor corresponde à metade da sua média salarial. Com uma média de R$ 5.000, por exemplo, o pagamento seria de R$ 2.500 por mês.

E o melhor: essa indenização é recebida junto com o salário normalmente. Um não prejudica o outro. Pelo contrário, os dois somam no cálculo da sua aposentadoria futura.

O pagamento é mantido até a hora de você realmente se aposentar.

Como descobrir quais direitos de quem recebe auxílio-doença se aplicam ao seu caso?

Depois de ler os 10 itens, a pergunta natural é: quais deles valem para mim? A resposta depende de três informações básicas.

Primeiro, o código do seu benefício, que indica se ele é comum ou acidentário. Segundo, a data em que você começou a receber, por causa dos prazos. Terceiro, se restou alguma sequela após a alta.

Portanto, o ideal é reunir a carta de concessão, os laudos médicos e os comprovantes de pagamento antes de qualquer análise. Com esses documentos em mãos, os direitos de quem recebe auxílio-doença deixam de ser teoria e passam a ser avaliados no seu caso concreto.

Conclusão: a alta do INSS nem sempre é o fim da história

Agora você conhece os principais direitos de quem recebe auxílio-doença, do pedido de prorrogação até a indenização mensal do auxílio-acidente. Com essa clareza, aquele “já era” depois da alta perde bastante sentido.

A dica final é olhar para os prazos antes de qualquer coisa, porque quase todos os direitos de quem recebe auxílio-doença têm data limite. Prorrogação tem janela de 15 dias e revisão de valor tem limite de 10 anos, então cada mês de espera pode custar um direito inteiro.

Para continuar se aprofundando, você também pode conferir nossos outros conteúdos sobre auxílio-acidente, sobre o que fazer quando o benefício é cortado e sobre reconhecimento de doença ocupacional.

Eu e a minha equipe somos especialistas em analisar sequelas de acidente para descobrir se existe direito ao auxílio-acidente.

Para solicitar uma avaliação do seu caso, você pode entrar em contato pelo WhatsApp (65) 4042-1950.

Sobre o autor: Wilker Gustavo é advogado especialista em benefícios do INSS e em acidentes de trabalho. Atende clientes de todo o Brasil pela Sociedade de Advogados Almeida Marques (OAB/MT 1.501), com sede em Rondonópolis/MT. Contato: (65) 4042-1950.

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