CID I64 aposentadoria: AVC ou AVCI aposenta por invalidez?

Quem sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) pode ter direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

Neste texto, abordarei informações sobre o AVC, incluindo seus tipos, a possibilidade de obtenção de benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, os requisitos para recebê-los, a documentação necessária e outros aspectos relacionados à incapacidade e à reabilitação.

O que é o AVC?

AVC é a sigla para Acidente Vascular Cerebral, conhecido popularmente como derrame cerebral. 

De forma simplificada, trata-se de uma condição médica grave que ocorre quando há uma obstrução ou redução do fluxo sanguíneo em uma artéria cerebral, resultando em uma diminuição da oferta de oxigênio e nutrientes para o cérebro.

O AVC pode dar direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Sim, o AVC pode dar direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, mas isso vai depender da gravidade e das limitações funcionais causadas pela condição em cada caso específico.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o segurado esteja incapacitado temporariamente para o trabalho, em decorrência do AVC, por um período mínimo de 15 dias consecutivos. 

Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado se encontra incapacitado permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de recuperação, e não sendo possível a reabilitação profissional para outra função. 

Em ambos os casos, é necessário ter qualidade de segurado e ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses.

Requisitos básicos para receber benefício por incapacidade: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

  • Incapacidade

Em casos de Acidente Vascular Cerebral (AVC), a incapacidade pode variar de acordo com a gravidade do AVC e as sequelas resultantes. 

Algumas pessoas podem ser acometidas por uma incapacidade parcial, o que significa que podem apresentar dificuldades em certas áreas, como movimento, fala, cognição, memória ou habilidades motoras, mas ainda serem capazes de desempenhar algumas atividades com ajustes ou apoio adequado.

Se a incapacidade parcial for temporária, significa que é esperada uma recuperação total ou parcial ao longo do tempo, com intervenções médicas, terapia e reabilitação adequadas. 

Nesse caso, é possível que o indivíduo retorne ao trabalho após um período de licença médica ou afastamento, assim que sua condição permitir e com adaptações ou ajustes no ambiente de trabalho.

No caso de incapacidade parcial e temporária, é devido benefício de auxílio-doença.

Por outro lado, se a incapacidade parcial for considerada permanente, significa que as limitações funcionais são duradouras e não são esperadas melhorias significativas com o tempo. 

Nesse caso, se o segurado não puder retornar para a mesma função que exercia, mas puder ser reabilitado para outra função que possa ser realizada mesmo com as suas limitações, poderá receber o auxílio-doença até que seja concluído o processo de reabilitação profissional pelo INSS.

Já no caso em que não houver possibilidade de reabilitação para outra profissão que se adeque às limitações do segurado, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Ainda, se as limitações resultantes do AVC provocarem uma incapacidade total e permanente, como a paralisia grave, por exemplo, o segurado será aposentado por invalidez, desde que cumpridos os demais requisitos.

  • Qualidade de segurado na data do início da incapacidade

Esse é um requisito comum ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

A qualidade de segurado na data do início da incapacidade é um aspecto de extrema importância para a concessão de benefícios previdenciários. 

Essa condição refere-se à manutenção do vínculo do indivíduo com a Previdência Social no momento em que ele se torna incapaz de trabalhar em decorrência do AVC.

A qualidade de segurado é mantida enquanto o indivíduo está em dia com suas contribuições previdenciárias ou quando está dentro do período de graça previsto em lei, que é um período em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem realizar contribuições regulares. 

O período de graça pode ocorrer, por exemplo, para segurados que estavam desempregados, em licença-maternidade, em serviço militar obrigatório, entre outros casos específicos.

  • Cumprir a Carência

Para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez no caso de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), é necessário cumprir um período mínimo de carência. 

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter realizado para a Previdência Social a fim de ter direito aos benefícios previdenciários.

No caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, o período de carência mínimo é de 12 contribuições mensais, ou seja, o indivíduo precisa ter efetuado pelo menos 12 pagamentos ao INSS para poder requerer o benefício. 

No entanto, existem algumas situações específicas em que a carência é dispensada, como nos casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves especificadas em lei.

  • Documentos necessários para conseguir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Ao solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez em caso de AVC, é necessário entrar com um processo administrativo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Antes de dar entrada, é importante reunir a documentação necessária:

Documentos pessoais:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte, etc.);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de residência atualizado;

Documentos médicos:

  • Laudos e relatórios médicos que atestem o diagnóstico de AVC e a incapacidade para o trabalho;
  • Exames médicos relacionados ao AVC, como ressonância magnética, tomografia computadorizada, entre outros;
  • Resultados de exames de laboratório relevantes;
  • Prontuários médicos que documentem o histórico do tratamento e os cuidados médicos recebidos;
  • Relatórios de fisioterapia ou outros tratamentos de reabilitação realizados.

É importante ressaltar que a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser útil para orientar e auxiliar no processo de solicitação do benefício, garantindo que todos os documentos necessários sejam fornecidos e os procedimentos sejam seguidos corretamente.

Quem sofre Acidente Vascular Cerebral – AVC está incapacitado para o trabalho?

A incapacidade para o trabalho após um Acidente Vascular Cerebral (AVC) varia de acordo com a gravidade do AVC e as consequências funcionais decorrentes. 

Nem todos os casos de AVC resultam em incapacidade permanente para o trabalho. 

Alguns indivíduos podem se recuperar de forma total ou parcial após o AVC, enquanto outros podem enfrentar limitações funcionais que afetam sua capacidade de desempenhar certas atividades laborais de forma permanente.

O que vai determinar a existência de incapacidade para o trabalho após um AVC é uma avaliação médica específica em cada caso. 

Essa avaliação levará em consideração fatores como a gravidade das sequelas, as limitações físicas,a capacidade de concentração, a habilidade manual, o equilíbrio, entre outros aspectos relevantes para a realização de atividades profissionais.

Quais os tipos de Acidente Vascular Cerebral – AVC?

Existem três tipos principais de Acidente Vascular Cerebral (AVC), são eles:

AVC isquêmico – AVCI

É o tipo mais comum de AVC, representando cerca de 85% dos casos. 

Ocorre quando há uma obstrução ou redução significativa do fluxo sanguíneo em uma artéria cerebral, o que impede a passagem de oxigênio e nutrientes para as células cerebrais.

AVC hemorrágico

É o caso menos comum, mas geralmente mais grave do que o AVC isquêmico. 

Ele ocorre quando um vaso sanguíneo no cérebro se rompe, resultando em um sangramento no tecido cerebral ou ao redor dele. O sangue em excesso faz pressão sobre as células cerebrais, causando danos. 

O AVC hemorrágico pode ser causado por aneurismas cerebrais, malformações arteriovenosas (MAVs) ou hipertensão arterial não controlada.

Ataque Isquêmico Transitório – AIT

Tecnicamente, não é um tipo de AVC. O AIT é uma condição semelhante, mas temporária, que também envolve uma obstrução provisória do fluxo sanguíneo para o cérebro. 

Os sintomas do AIT são semelhantes aos do AVC, mas duram por um curto período de tempo (geralmente alguns minutos a algumas horas) e não causam danos permanentes. 

O AIT é considerado um alerta de que pode haver um risco de um AVC subsequente.

Como funciona a incapacidade durante a recuperação?

Após um AVC, é comum que haja um período de reabilitação, durante o qual a pessoa recebe tratamento médico, fisioterapia, e outros cuidados para melhorar sua função física, cognitiva e emocional. 

Durante esse período, a incapacidade pode ser considerada temporária, pois há expectativa de recuperação ao longo do tempo.

Reabilitação profissional

Em alguns casos, o retorno ao trabalho após um AVC pode ser possível com acomodações ou ajustes razoáveis no ambiente de trabalho, como horários flexíveis, adaptações ergonômicas ou tarefas modificadas. O objetivo é permitir que o indivíduo retome suas atividades laborais de maneira segura e adaptada às suas limitações temporárias.

No INSS, existe um procedimento próprio de reabilitação profissional, o qual tem como objetivo ajudar os segurados que possuem alguma incapacidade ou limitação funcional a retornarem ao mercado de trabalho ou a se adaptarem a uma nova atividade profissional.

O processo de reabilitação profissional pode ser iniciado pelo próprio segurado, pelo médico perito do INSS ou por solicitação da empresa.

Qualidade de segurado

Ao receber um benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo que não esteja pagando contribuições mensais para o INSS.

Sendo a lei de benefícios, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

Após a cessação do benefício, o segurado possui direito a no mínimo 12 meses de período de graça.

Carência

Caso você perca sua qualidade de segurado após receber um benefício por incapacidade ou porque parou de contribuir, a regra atual é de que você deve contribuir com no mínimo 6 contribuições para voltar a ter direito aos benefícios por incapacidade.

Perguntas frequentes sobre CID 64

Marquei a perícia no INSS, mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?

Se o seu benefício foi negado após a perícia médica realizada pelo INSS, você tem algumas opções para contestar essa decisão.

A primeira delas é entrar com um recurso administrativo da decisão no próprio INSS. 

O recurso é encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e deve ser deve ser bem fundamentado, contendo argumentos e provas que contestem os motivos da negativa do benefício.

A outra opção é buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário. Um advogado poderá analisar o seu caso, avaliar a documentação disponível, identificar possíveis erros ou lacunas na decisão do INSS e orientá-lo sobre os próximos passos a serem tomados.

Qual o valor do auxílio doença?

O valor do auxílio-doença varia de acordo com as contribuições realizadas por cada trabalhador.

Esse valor vai ter como limite o piso e o teto do INSS, o piso é o salário mínimo, então ninguém irá receber menos que um salário mínimo mensal se o pedido de auxílio-doença for deferido.

O teto do INSS em 2023 é R$ 7.507,49, então ninguém irá receber mais que esse valor.

O cálculo do auxílio-doença é feito com base na média dos salários de contribuição do trabalhador nos meses anteriores ao afastamento. 

Para simplificar, podemos dizer que esse cálculo leva em consideração a soma de todos os salários recebidos pelo trabalhador nos últimos 12 meses, dividida pelo número de meses considerados.

Por exemplo, considere que um trabalhador teve os seguintes salários nos últimos 12 meses antes do afastamento: R$ 2.000; R$ 2.500; R$ 3.000; R$ 3.500; R$ 4.000; R$ 4.500; R$ 5.000; R$ 5.500; R$ 6.000; R$ 6.500; R$ 7.000; e R$ 7.500.

A soma desses salários será R$ 57.500. Dividindo esse valor por 12, encontramos a média dos salários de contribuição desse trabalhador, que é de R$ 4.791,67.

Para calcular o valor do auxílio-doença, é preciso multiplicar a média dos salários de contribuição por 0,91, que corresponde a 91% desse valor. 

Se a média dos salários de contribuição desse trabalhador for de R$ 4.791,67, o valor do auxílio-doença seria de R$ 4.365,42, que é o valor máximo que o trabalhador poderia receber.

No entanto, tenha em mente que esse é um cálculo simplificado e que o valor do auxílio-doença pode variar de acordo com a situação específica de cada trabalhador. 

Por isso, é importante que o trabalhador busque orientação de um especialista para entender melhor como será feito o cálculo do seu benefício.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Assim, como o auxílio-doença, a aposentadoria não poderá ser menor que um salário mínimo.

O valor mensal da aposentadoria por invalidez é calculado com base em duas principais etapas:

  1. Média dos salários de contribuição: Primeiro, é feita a média dos salários de contribuição do segurado. Essa média é calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições.
  2. Aplicação do coeficiente: Em seguida, é aplicado um coeficiente sobre a média dos salários de contribuição para determinar o valor mensal da aposentadoria por invalidez. Esse coeficiente varia de acordo com o tempo de contribuição do segurado.

Em resumo, o valor mensal da aposentadoria por invalidez é calculado multiplicando a média dos salários de contribuição pelo coeficiente correspondente ao tempo de contribuição.

Em um exemplo prático, suponha que a média dos salários de contribuição de um segurado seja R$ 2.500,00 e que o fator previdenciário aplicado seja 0,85. Além disso, vamos considerar que o segurado tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação.

Nesse caso, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez seria o seguinte:

Média dos salários de contribuição: R$ 2.500,00

Fator previdenciário: 0,85

Valor da aposentadoria por invalidez = Média dos salários de contribuição x Fator previdenciário

Valor da aposentadoria por invalidez = R$ 2.500,00 x 0,85

Valor da aposentadoria por invalidez = R$ 2.125,00

Portanto, nesse exemplo fictício, o valor da aposentadoria por invalidez seria de R$ 2.125,00.

É importante ressaltar que esse exemplo é apenas ilustrativo e que o cálculo real pode envolver outros fatores, como o tempo de contribuição, a idade do segurado e possíveis limitações impostas pela legislação previdenciária.

O portador da CID 10 I64 precisa contribuir para a previdência social (INSS) para ter direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é necessário ser segurado da Previdência Social, ou seja, ter qualidade de segurado, e ter cumprido o período de carência, que consiste em um número mínimo de contribuições mensais.

Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador da CID 10 I64?

Se você nunca contribuiu para a Previdência Social e não possui qualidade de segurado, não possui direito aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Entretanto, mesmo que você não tenha contribuído para a Previdência Social, ainda pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

O BPC é um benefício assistencial devido a pessoas com deficiência ou idosos com baixa renda, independentemente de contribuições previdenciárias.

Para efeito de concessão do BPC, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Nesse caso, recomenda-se procurar um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações detalhadas sobre a possibilidade de obtenção do BPC.

Talvez você precise consultar um médico e um advogado

Se sofreu um AVC e quer buscar a concessão de um benefício previdenciário por incapacidade, é altamente recomendável buscar a orientação de um médico e um advogado especializados. 

Um médico poderá avaliar adequadamente a sua condição de saúde, fornecer um diagnóstico preciso e orientar sobre o tratamento adequado. 

Já o advogado especializado em direito previdenciário, por sua vez, poderá ajudar a entender as leis e regulamentos específicos relacionados aos benefícios por incapacidade, auxiliando na organização dos documentos necessários, além de oferecer suporte jurídico para o processo de solicitação e recursos, caso necessário. 

Consultar profissionais qualificados nessas áreas pode aumentar suas chances de obter o benefício ao qual você tem direito e garantir que você esteja bem informado sobre seus direitos e opções.

Conclusão

Em conclusão, é importante destacar que pessoas que sofreram um Acidente Vascular Cerebral (AVC) podem ter direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Previdência Social. 

Se você ou alguém próximo enfrenta as consequências de um AVC e possui dúvidas sobre o processo de solicitação do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, recomenda-se buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam devidamente atendidos. 

Além disso, é essencial seguir o tratamento médico adequado e participar ativamente do processo de reabilitação, visando melhorar a qualidade de vida e a capacidade funcional.

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