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Quais os documentos apresentar ao INSS?

Para solicitar um benefício do INSS é importante ter em mãos a documentação correta. Quando falta algum documento o INSS deve abrir uma carta de exigência para solicitar o documento que está faltando, o que faz o pedido de benefício demorar ainda mais.

Pensando nisso, nós do escritório Almeida Marques advogado, disponibilizamos a lista de documentos para solicitar aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade. 

Assim, você vai enviar todos os documentos que o INSS precisa e provavelmente seu pedido será analisado mais rápido.

Tipos de benefício do INSS, requisitos e documentação

O INSS oferece vários tipos de benefícios para os trabalhadores segurados.  

Abaixo você vai encontrar o nome do benefício, os requisitos para ter direito e a documentação para enviar ao INSS.

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Para ver sobre outros benefícios do INSS acessa a carta de serviços do INSS ou nos envie uma mensagem para nosso whatsApp: 65 4042-1950.

Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-doença)

Quem tem direito?

Segurados Urbanos e Rurais temporariamente incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente.

Quais os requisitos?

Ser filiado à Previdência Social no momento do início da incapacidade para o trabalho; o segurado empregado deve ter previsão de afastamento por mais de quinze dias (durante os primeiros quinze dias a remuneração é paga pelo empregador) para requerer o benefício.

Ter o tempo mínimo de carência no momento do início da incapacidade: doze meses de contribuição. 

A perícia médica do INSS poderá avaliar a isenção de carência para doenças graves específicas, além das situações de afastamento decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa. 

Não tem direito aos benefícios por incapacidade quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento desta doença.

Quais documentos devo apresentar?

No ato do atendimento médico deverá apresentar:

  • Documento de identificação com Foto (Ex.: RG, carteira de habilitação ou registro profissional)
  • CPF
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP)
  • Carteiras de Trabalho
  • Atestado médico
  • Exames de laboratório
  • Atestado de internação hospitalar
  • Atestados de tratamento ambulatorial
  • Quaisquer outros documentos que possam subsidiar a análise da incapacidade pela perícia médica do INSS.

A partir de 01/01/2021 o INSS vai fazer a perícia e se ficar faltando algum documento referente referente as contribuições será aberto uma exigência. Assim, é importante você ter em mãos os seguintes documentos para enviar ao INSS caso ele solicite:

  • Carnês de contribuição (Guias da Previdência Social – GPS)
  • Documentos que comprovem o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição (ex.: Certidão de tempo de contribuição ou de serviço, contrato de trabalho, holerites, e etc.)

Auxílio-acidente

Quem tem direito?

Segurados vítimas de acidente do qual resultam sequelas que reduzem permanentemente a capacidade para o trabalho.

Sequelas decorrentes de doença do trabalho também geram direito ao auxílio-acidente.

Quais os requisitos?

Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial filiado à Previdência Social no momento do início da redução da capacidade para o trabalho. 

O empregado doméstico tem direito para acidentes ocorridos a partir de 02/06/2015.

Quais documentos devo apresentar?

No ato do atendimento médico deverá apresentar:

  • Documento de identificação com Foto (Ex.: RG, carteira de habilitação ou registro profissional)
  • CPF
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP)
  • Carteiras de Trabalho
  • Atestado médico
  • Exames de laboratório
  • Atestado de internação hospitalar
  • Atestados de tratamento ambulatorial
  • Quaisquer outros documentos que possam subsidiar a análise da incapacidade pela perícia médica do INSS.
  • Carnês de contribuição (Guias da Previdência Social – GPS)
  • Documentos que comprovem o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição (ex.: Certidão de tempo de contribuição ou de serviço, contrato de trabalho, holerites, e etc.)

Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez)

Quem tem direito?

Segurados Urbanos e Rurais incapacitados definitivamente, por doença ou acidente, para exercer quaisquer atividades remuneradas.

Quais os requisitos?

Ser filiado à Previdência Social no momento do início da incapacidade para o trabalho. Se o segurado for empregado, deverá estar afastado do trabalho por mais de quinze dias (durante os primeiros quinze dias a remuneração é paga pelo empregador) para requerer o benefício.

Ter o tempo mínimo de carência no momento do início da incapacidade: doze meses de contribuição. 

A perícia médica do INSS poderá avaliar a isenção de carência para doenças graves específicas, além das situações de afastamento decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa. 

Não tem direito aos benefícios por incapacidade quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento desta doença.

Quais documentos devo apresentar?

No ato do atendimento médico deverá apresentar:

  • Documento de identificação com Foto (Ex.: RG, carteira de habilitação ou registro profissional)
  • CPF
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP)
  • Carteiras de Trabalho
  • Atestado médico
  • Exames de laboratório
  • Atestado de internação hospitalar
  • Atestados de tratamento ambulatorial
  • Quaisquer outros documentos que possam subsidiar a análise da incapacidade pela perícia médica do INSS.

A partir de 01/01/2021 o INSS vai fazer a perícia e se ficar faltando algum documento referente referente as contribuições será aberto uma exigência. Assim, é importante você ter em mãos os seguintes documentos para enviar ao INSS caso ele solicite:

  • Carnês de contribuição (Guias da Previdência Social – GPS)
  • Documentos que comprovem o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição (ex.: Certidão de tempo de contribuição ou de serviço, contrato de trabalho, holerites, e etc.)

Aposentadoria por idade

Quem tem direito?

Segurados Urbanos: homens aos 65 anos de idade e mulheres aos 60 anos de idade. 

Segurados Rurais: homens aos 60 anos de idade e mulheres aos 55 anos de idade.

Quais os requisitos?

Atingir a idade mínima para concessão do benefício. 

Ter o tempo mínimo de carência: 180 meses de contribuição. 

O segurado filiado à Previdência antes de 24/07/1991 e que completou a idade mínima antes de 2011, poderá ter direito à aposentadoria com carência mínima reduzida conforme a Lei nº 9.032, de 1995. Consulte a tabela de carências reduzidas aqui.

Quais documentos devo apresentar?

  • Documento de identificação com Foto (Ex.: RG, carteira de habilitação ou registro profissional)
  • CPF
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP)
  • Carteiras de Trabalho
  • Carnês de contribuição (Guias da Previdência Social – GPS)
  • Documentos que comprovem o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição (ex.: Certidão de tempo de contribuição ou de serviço, contrato de trabalho, holerites, e etc.)

Apenas para trabalhador Segurado Especial rural ou pescador:

  • Autodeclaração
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou pelo documento que venha a substituí-la;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização de produção rural;
  • Cópia da declaração do imposto sobre a renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
  • Qualquer documento que conste o nome do segurado e endereço pode ser usado como início de prova.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Quem tem direito?

Segurados Urbanos e Rurais na condição de pessoa com deficiência: aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

Quais os requisitos?

Comprovar quinze anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. A deficiência será avaliada por perícia médica e funcional do INSS.

O segurado filiado à Previdência antes de 24/07/1991 e que completou a idade mínima antes de 2011, poderá ter direito à aposentadoria com carência mínima reduzida conforme a Lei nº 9.032, de 1995. Consulte a tabela de carências reduzidas aqui.

Quais documentos devo apresentar?

  • Documentos médicos que possam comprovar a deficiência.
  • Documento de identificação com Foto (Ex.: RG, carteira de habilitação ou registro profissional)
  • CPF
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP)
  • Carteiras de Trabalho
  • Carnês de contribuição (Guias da Previdência Social – GPS)
  • Documentos que comprovem o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição (ex.: Certidão de tempo de contribuição ou de serviço, contrato de trabalho, holerites, e etc.)

Canais de atendimento do INSS

O INSS disponibiliza vários serviços na internet pelo site inss.gov.br – e pelo telefone 135. Por esses canais, você poderá realizar consultas, obter informações sobre atendimento e atualizar seu endereço, telefone e e-mail. 

Além disso, também é possível requerer benefícios e serviços (para alguns serviços, é necessário ir até uma agência e cadastrar a senha da internet).

A ligação para o número 135 é gratuita de telefone fixo ou público. Pelo telefone celular, o custo é o de uma ligação local.

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