MEI

Contribuinte individual, MEI, facultativo e dona de casa. Qual a diferença?

Existem várias formas de uma pessoa contribuir para o INSS e se tornar um segurado do INSS. Essas são as formas mais comuns:

  1. Empregado – trabalhando de carteira assinada.
  2. Microempreendedor individual – MEI
  3. Contribuinte individual 
  4. Facultativo 
  5. Dona de casa baixa renda 

Cada uma dessas modalidades podem possuir uma forma e valor diferente. Também há diferença nos benefícios que o contribuinte pode ter direito. Vou explicar um por um.

Formas de contribuir para o INSS

Empregado, trabalhador de carteira assinada

Essa com certeza é a modalidade mais comum. Uma pessoa que trabalha como empregada é segurada do INSS. Aqui é importante saber que mesmo que o empregador, o patrão, não esteja pagando o INSS certinho o empregado está amparado pelo INSS.

Isso acontece porque o INSS passou a responsabilidade de efetuar o pagamento das contribuições para o patrão e não para o empregado. Dessa forma o INSS não pode punir o empregado por algo que quem deveria fazer é o patrão.

Microempreendedor individual, famoso MEI

O MEI na verdade é uma espécie de contribuinte individual. A diferença do MEI para o contribuinte individual é o valor da contribuição e a formalização.

Todo MEI possui um CNPJ. Ele contribui através da DAS (boleto que o MEI paga todos os meses) e não precisa do carnê GPS. O MEI recolher o INSS sobre um salário mínimo. Além do INSS, o MEU paga outras contribuições.

Contribuinte individual, antigo trabalhador autônomo e empresário

Nessa categoria o trabalhador pode trabalhar prestando serviço para empresas ou para pessoas físicas.

Quando ele presta serviço para pessoas físicas existe a possibilidade de escolher se vai pagar 20% ou 11%.

Se quiser pagar 11% o segurado tem duas limitações: 1. Só pode pagar sobre um salário mínimo. 2. Abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição (continua com direito todos os outros benefícios do INSS).

Facultativo, aquele que contribui para o INSS sem trabalhar

Em geral, todos que exercem atividade remunerada aqui no Brasil estão obrigados a contribuir para previdência social, seja ela própria (servidores públicos) ou o INSS (regime geral).

Todavia, para permitir que mais pessoas tenham acesso à previdência social o INSS é aberto para todas pessoas acima de 16 que queiram contribuir.

Dessa  forma, estudantes, donas de casa, ou seja, pessoas que não trabalham, podem contribuir para o INSS e ficarem protegidas. 

Dona de casa baixa renda

Uma modalidade de contribuir para o INSS que ficou muito famosa nos últimos anos é a “dona de casa.” Mas, na verdade a lei diz que o segurado facultativo baixa renda que se dedique “exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência”, dessa forma não há diferença se é homem, mulher, jovem ou velho.

Aqui eu devo alertar para o critério baixa renda. Esse tem sido o maior dos problemas das pessoas que contribuem como “dona de casa”.

Ao começarem a contribuir nessa modalidade ela não analisam se são consideradas ou não baixa renda. Deixam para realizar essa análise apenas quando vão solicitar um benefício. Ficam decepcionadas quando descobrem que não eram baixa renda e precisam pagar a diferença para poder ter direito ao benefício.

Outra informação importante: a dona de casa recolher o INSS 5% sobre um salário mínimo e não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, igual ao MEI.

Essa são as 5 modalidades mais comuns para um pessoas contribuir para o INSS.

Espero que tenha ajudado!

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