Sim, uma mãe desempregada pode receber o benefício de salário maternidade do INSS. O valor do benefício pode ser de R$ 1.100,00 até mais de R$ 20.000,00.
Mas não são todas as mães quem tem direito de receber esse benefício. Nesse texto iremos te explicar quem tem direito e como dar entrada para receber.
O que é salário maternidade?
É um benefício pago pelo INSS para mães que contribuem ou já contribuíram para previdência social (INSS). O benefício tem a duração de 120 dias.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter direito a receber esse benefício é necessário que a mãe cumpra dois requisitos: carência e qualidade de segurado. Veja o que significa cada um deles:
Carência
A carência mínima é a quantidade que a mãe precisa ter pago ao INSS para ter direito. A carência do salário maternidade é de 10 meses. Assim, a mãe precisa ter contribuído para o INSS durante 10 meses.
Qualidade de segurado
Qualidade de segurado é quando uma pessoa está amparada e protegida pela previdência social (INSS). Essa proteção só acontece quando a pessoa está contribuindo para previdência social (INSS)
A pessoa pode contribuir de várias maneiras: trabalhando de carteira assinada, contribuindo como MEI, autônomo ou facultativo, ou segurada especial (trabalhadora rural).
O pulo do gato está na qualidade de segurado do período de graça. Esse período é quando a pessoa NÃO está pagando o INSS e mesmo assim tem a qualidade de segurada.
Qualidade de segurada no período de graça dura quanto tempo?
O período de graça pode chegar até 3 anos e 45 dias após a sua última contribuição.
São três regras. Se você cumprir uma, você ganha um ano de período de graça. Se cumprir duas, ganha dois anos, e se cumprir as três você ganha os 3 anos e 45 dias.
Descubra qual tempo do seu período de graça respondendo as perguntas abaixo.
Responda SIM ou NÃO:
Você contribuiu para o INSS como carteira assinada, contribuinte individual ou MEI. Ou então você que parou de receber benefício do INSS ?
[ ] Sim [ ] Não
Você parou de contribuir para o INSS e ficou desempregada e recebeu seguro desemprego?
[ ] Sim [ ] Não
Você tem mais de 10 anos de contribuição sem perder a qualidade de segurado?
[ ] Sim [ ] Não
Resultado: Para cada SIM que você respondeu você ganhou um ano de período de graça após sua ultima contribuição para o INSS.
Agora veja se seu filho nasceu dentro da qualidade de segurado.
Se seu filho nasceu dentro da qualidade de segurado, mesmo que seja no período de graça e você tem 10 contribuições feitas, então você tem direito de receber o benefício de salário maternidade.
DICA EXTRA: Se 28 dias antes do seu filho nascer você ainda estava na qualidade de segurado, então você pode ter direito. Consulte um advogado especialista.
Preciso contratar um advogado para receber?
Não. Para solicitar o benefício direto ao INSS não é necessário contratar advogado. Porém, se o INSS negar o pedido, então talvez seja importante você contar com ajuda de um advogado profissional.
Atualmente existem advogados que atuam de forma 100% online e você nem precisa sair de casa para contratá-los!
Atenção ao prazo prescrição
Você precisa fazer o pedido de salário-maternidade no prazo de até 5 anos após o nascimento do seu filho.
Se seu filho já completou cinco anos de idade, então você não tem mais direito de receber.
Como solicitar o salário maternidade?
O benefício pode ser solicitado através do site Meu INSS ou pelo telefone 135 da previdência social.
Recomendamos que você faça o pedido pelo site, pois por lá você consegue enviar toda a documentação, dessa forma você agiliza seu pedido.
Quais os documentos necessários?
A documentação minima para dar entrada é:
- Documentos pessoais da mãe; e
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
- Certidão de nascimento da criança, quando houver.
O INSS pode exigir mais documentos a depender do caso.
Conclusão
A mãe desempregada pode ter direito sim ao benefício do INSS de salário maternidade. Para receber o benefício é necessário cumprir a carência e está na qualidade de quando a criança nascer.
Para solicitar o benefício basta entrar em contato com o INSS ou contratar um advogado especialista.
Conhece alguma mãe desempregada com filho menor de cinco anos? Envie esse texto para ela.