Como dar entrada no auxílio-doença: documentos necessários

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar por conta de uma doença ou acidente. 

Para receber o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter uma doença ou lesão incapacitante, estar contribuindo para a Previdência Social ou em período de graça, e ter cumprido o prazo mínimo de 12 meses de carência. 

Nesse texto, vou te explicar como funciona cada um dos requisitos para receber o auxílio-doença, como pedir o benefício no INSS e quais os documentos necessários.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pela Previdência Social a segurados que se encontram incapacitados para o trabalho de forma temporária por conta de uma doença ou acidente. 

A Previdência Social é basicamente um seguro para aqueles que são filiados a ela, ou seja, se um trabalhador que contribui para a previdência sofrer algum infortúnio, como um acidente ou contrair alguma doença, ele tem direito a receber uma renda se não puder trabalhar.

Isso porque ele estará impossibilitado de trabalhar por conta dessa doença ou lesão, necessitando de um auxílio financeiro para se manter.

Em 2019, houve uma mudança na lei e o nome do auxílio-doença passou a ser auxílio por incapacidade temporária, mas pelo costume, o próprio INSS, os trabalhadores e os profissionais da área de direito previdenciário continuam usando o termo “auxílio-doença”. 

Se você ler um dos dois, já sabe que são a mesma coisa e se referem ao mesmo benefício.

O benefício é concedido àqueles que cumpram os requisitos estabelecidos na lei e é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, podendo ser renovado por períodos sucessivos, desde que sejam apresentados atestados médicos que comprovem a continuidade da incapacidade.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o segurado tenha alguma doença ou lesão incapacitante, esteja contribuindo para o INSS ou em gozo do período de graça, e possua carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e algumas outras situações específicas.

Saiba que a regra é que os três requisitos são cumulativos, sempre será necessário comprovar a incapacidade e a qualidade de segurado, e na maioria dos casos é necessário comprovar a carência, a não ser que você se encaixe em alguma exceção. 

Requisitos para ter direito auxílio-doença

  • Estar incapacitado para o trabalho

O requisito básico para ter direito ao auxílio-doença é o segurado estar impossibilitado de trabalhar por conta de alguma doença ou lesão.

Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de laudos e atestados médicos, os quais são apresentados ao INSS para a concessão do benefício. 

É de extrema importância que você tenha uma documentação médica sólida comprovando sua incapacidade, principalmente quando se tratar de doenças mentais, pois a perícia do INSS também irá analisar os documentos, além de realizar o exame físico.

A incapacidade pode ser total ou parcial, isto é, você pode não ter condições de exercer suas atividades laborais por completo, ou conseguir exercer apenas parte de suas atividades, mas devido ao quadro de saúde, não consegue realizar todas as suas funções ou desempenhar seu trabalho da mesma forma de antes.

O ponto central é que a incapacidade deve ser temporária, ou seja, que o trabalhador possa voltar a exercer suas atividades laborais após um período de recuperação. 

Caso a incapacidade seja permanente, o segurado terá direito a outro tipo de benefício previdenciário, que é a aposentadoria por invalidez. 

  • Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses

Além de comprovar a incapacidade, o segurado precisa comprovar a carência mínima de 12 meses.

A carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador deve ter feito para a Previdência Social para ter direito ao benefício.

A regra geral é que o trabalhador deve ter feito no mínimo 12 contribuições para o INSS. 

No entanto, há algumas exceções, como em casos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais, que são as desenvolvidas no trabalho, e doenças graves, como câncer, por exemplo, em que não é exigido o período mínimo de carência.

Ou seja, se você se encaixa em uma dessas situações, basta comprovar a incapacidade e ter qualidade de segurado.

  • Ter qualidade de segurado

O terceiro requisito é a qualidade de segurado na Previdência Social.

A qualidade de segurado é uma condição que garante a manutenção dos direitos previdenciários do trabalhador, entre eles o direito ao auxílio-doença.

Se o trabalhador está contribuindo atualmente para o INSS, ele automaticamente já possui qualidade de segurado, mas se parou de contribuir, a qualidade de segurado se mantém por um certo tempo. Este é o chamado período de graça.

No entanto, saiba que essa condição tem um limite de tempo. 

Esse período é contado a partir da última contribuição feita pelo trabalhador e varia de acordo com o tipo de contribuinte e a situação em que se encontra. 

Em geral, para manter a qualidade de segurado e ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter feito a última contribuição para o INSS até 12 meses atrás, mas há algumas exceções e casos específicos previstos na lei.

Dependendo do caso, se houver recebimento de seguro-desemprego ou o segurado possuir mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado, o período de graça pode durar por 24 ou até 36 meses.

O período de graça é muito importante não só para o recebimento de auxílio-doença, mas para que o segurado tenha acesso a qualquer dos direitos garantidos pelo INSS.

Por isso, é fundamental que o trabalhador esteja atento aos prazos e condições para garantir seus direitos previdenciários em caso de necessidade de afastamento do trabalho.

Qual a documentação necessária para conseguir o auxílio-doença?

Além de apresentar os documentos de identificação pessoal, na solicitação do auxílio-doença você terá que apresentar documentos que comprovem os requisitos que falei acima, a incapacidade, qualidade de segurado e carência.

Há casos em que os documentos necessários vão variar de acordo com a situação do trabalhador, mas, em geral, são os seguintes:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
  • Extrato Previdenciário CNIS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Declaração do último dia de trabalho;
  • Documentação médica atualizada (ter até 90 dias da data do pedido do benefício), estar legível, sem rasuras e conter:a identificação do requerente; data de emissão; o período estimado de repouso necessário; assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS; e informações sobre a doença ou CID.

Além dos laudos e atestados atualizados, você pode apresentar as receitas médicas, exames, relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia) e prontuários médicos.

Quando você for à perícia, na hora e data marcada será necessário levar os documentos pessoais com foto e laudos originais, incluindo os que você anexar no site ou aplicativo.

Apesar do INSS ter o extrato de contribuições de todos os segurados, há algumas situações em que a empresa assina a Carteira e não faz o repasse das contribuições para o INSS, então é sempre importante juntar a Carteira de Trabalho para comprovar suas últimas contribuições.

Para os trabalhadores que contribuem como segurados especiais (agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros), são aceitos outros documentos para comprovar a qualidade de segurado e carência, como notas fiscais de comercialização da produção rural e declarações do sindicato de trabalhadores rurais.

É importante lembrar que os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas em cartório se necessário, e que a lista de documentos pode variar de acordo com o caso e as exigências da Previdência Social. 

Por isso, é recomendável que o trabalhador procure um especialista para se informar sobre a documentação necessária antes de iniciar o processo de solicitação do auxílio-doença.

Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS?

Para solicitar o benefício, você pode utilizar dois canais:

  1. O aplicativo MeuINSS no celular, ou o site meu.inss.gov.br no computador;
  2. Ligar para o telefone 135.

Através do aplicativo ou site, você irá seguir os seguintes passos:

  1. Clicar em “entrar com gov.br”:
  1. Clicar em “serviços” > “benefícios” > “benefícios por incapacidade”:
  1. Clicar em “pedir benefício por incapacidade”:
  1. Clicar em “benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”:
  1. Depois, o site vai pedir sua ciência de que o serviço é para pedir avaliação da incapacidade para o trabalho e que durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, seja ele: Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença); ou Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), basta clicar em “ciente”.
  2. Após isso, você preencherá um formulário com informações necessárias para recebimento do benefício e anexar os documentos;
  3. O próximo passo é escolher a Agência do INSS mais próxima à sua residência.
  4. No final, você irá preencher alguns dados sobre o seu trabalho, que vão ser importantes para a análise de concessão do benefício, e confirmar seus dados pessoais.

Qual o valor de um auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença varia de acordo com as contribuições realizadas por cada trabalhador.

Esse valor vai ter como limite o piso e o teto do INSS, o piso é o salário mínimo, então ninguém irá receber menos que um salário mínimo mensal se o pedido de auxílio-doença for deferido.

O teto do INSS em 2023 é R$ 7.507,49, então ninguém irá receber mais que esse valor.

O cálculo do auxílio-doença é feito com base na média dos salários de contribuição do trabalhador nos meses anteriores ao afastamento. 

Para simplificar, podemos dizer que esse cálculo leva em consideração a soma de todos os salários recebidos pelo trabalhador nos últimos 12 meses, dividida pelo número de meses considerados.

Por exemplo, considere que um trabalhador teve os seguintes salários nos últimos 12 meses antes do afastamento: 

  1. R$ 2.000;
  2. R$ 2.500;
  3. R$ 3.000;
  4. R$ 3.500;
  5. R$ 4.000;
  6. R$ 4.500;
  7. R$ 5.000;
  8. R$ 5.500;
  9. R$ 6.000;
  10. R$ 6.500;
  11. R$ 7.000; 
  12. R$ 7.500.

A soma desses salários será R$ 57.000. Dividindo esse valor por 12, encontramos a média dos salários de contribuição desse trabalhador, que é de R$ 4.750,00.

Para calcular o valor do auxílio-doença, é preciso multiplicar a média dos salários de contribuição por 0,91, que corresponde a 91% desse valor. 

Se a média dos salários de contribuição desse trabalhador for de R$ 4.750,00, o valor do auxílio-doença seria de R$ 4.322,50, que é o valor máximo que o trabalhador poderia receber.

No entanto, tenha em mente que esse é um cálculo simplificado e que o valor do auxílio-doença requer a análise de outras questões e pode variar de acordo com a situação específica de cada trabalhador. 

Por isso, é importante que o trabalhador busque orientação de um especialista para entender melhor como será feito o cálculo do seu benefício.

O que fazer se o auxílio-doença for negado?

Se o pedido for negado pelo INSS, o segurado pode recorrer da decisão apresentando um recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da data em que foi informado da negativa do benefício. 

O recurso pode ser apresentado por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.

Também é possível ingressar com uma ação judicial. 

Nesse caso, é recomendável que o segurado procure um advogado especializado em direito previdenciário para ajudá-lo no processo. 

O advogado irá analisar o caso e utilizar as melhores estratégias para buscar a concessão do benefício.

Apesar do processo judicial ser demorado e ser mais complexo, há casos em que é a única alternativa para a negativa injusta ou indevida do benefício.

Independentemente da alternativa utilizada pelo segurado, seja o recurso administrativo ou a ação judicial, ele receberá todas as parcelas atrasadas do benefício desde a data de entrada do requerimento.

Conclusão

Agora você já sabe que auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar por conta de uma doença ou acidente e que para receber o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos. 

É importante ressaltar que uma boa documentação médica é essencial para comprovar a incapacidade e ter sucesso na concessão do benefício.

Também é fundamental que você faça as contribuições regularmente para garantir a sua proteção e dos seus dependentes em casos de infortúnios. Se você se encontra em uma situação de incapacidade temporária para o trabalho, não deixe de buscar informações e ajuda para entender melhor os requisitos e como fazer o pedido do auxílio-doença no INSS. É um direito seu como segurado da Previdência Social.

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