CID m75 1 aposentadoria: síndrome do manguito rotador

A síndrome do manguito rotador (CID M75.1) acomete diversos trabalhadores em virtude da realização de movimentos repetitivos, causando dores nos ombros e dificuldade para movimentar os membros superiores. 

Nesse texto, iremos abordar os aspectos da síndrome do manguito rotador, seus principais sintomas, bem como a possibilidade de requerer um benefício por incapacidade no INSS em razão dessa doença. 

O que quer dizer o CID M75 1?

A sigla CID se refere à Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde e se trata de um sistema utilizado para classificar as doenças conforme os padrões internacionais. 

Nesse sentido, a CID M75.1 é a codificação usada para indicar a Síndrome do Manguito Rotador. Portanto, quando um médico diagnostica um paciente com a síndrome do manguito rotador, ele pode usar o código M75.1 para registrar a condição do paciente nos documentos médicos. 

A síndrome do manguito rotador é uma doença que atinge os músculos e tendões que ligam o braço ao ombro e que são essenciais para estabilizar a articulação dos ombros, permitindo que o braço realize os seus movimentos. 

A referida doença ocorre quando esses músculos e tendões estão inflamados ou lesionados, o que pode causar dor, fraqueza e limitação dos movimentos do ombro.

Os sintomas mais comuns da síndrome do manguito rotador incluem:

  • Dor no ombro, que pode ser intensa ou moderada, e pode ser sentida ao levantar o braço, dormir do lado afetado, levantar objetos ou realizar atividades que exigem movimentos repetitivos do braço;
  • Falta de firmeza no braço ou no ombro, o que pode dificultar o levantamento de objetos ou realizar atividades cotidianas;
  • Ruídos, como estalos ou crepitação, ao mover o ombro;
  • Rigidez e limitação do movimento do ombro; e
  • Dor que se irradia para o braço ou pescoço.

Vale mencionar, que essa doença  é comum em pessoas que realizam atividades que envolvem movimentos repetitivos do braço, como pedreiros, empregadas domésticas e carpinteiros. 

Uma pessoa com síndrome do manguito rotador pode ser elegível para receber a aposentadoria por incapacidade permanente (conhecida como aposentadoria por invalidez), desde que atenda aos requisitos necessários. 

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago à pessoa que não consegue realizar suas atividades de trabalho de maneira total e permanente, em razão de doença incapacitante. 

É o caso, por exemplo, de uma pessoa que trabalha com carpintaria e possui síndrome do manguito rotador em estado muito avançado e  irreversível, causando a impossibilidade de executar os movimentos do braço de maneira plena. 

Para além da incapacidade total e permanente, a concessão da aposentadoria por invalidez exige ou cumprimento de outros dois requisitos:

  1. A comprovação de qualidade de segurado na data de início da incapacidade;
  2. A comprovação do cumprimento ou isenção de carência. 

Ambos os requisitos serão analisados mais detalhadamente ao longo do texto.

Como funciona o auxílio-Doença por síndrome do manguito rotador?

O auxílio-doença é um benefício que tem requisitos similares à aposentadoria por invalidez. A principal diferença está contida no grau e na duração da incapacidade que o trabalhador possui. 

Como vimos, para receber aposentadoria por invalidez, é preciso que a incapacidade seja total e permanente, isto é, quando não há possibilidade de reversão do quadro e inexistem condições de realização do trabalho do profissional. 

Já no caso do auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, basta a comprovação da existência de incapacidade parcial e temporária para o trabalho. 

Esse benefício é concedido pelo INSS para trabalhadores que têm possibilidade de retornar ao trabalho, mas que ficam incapazes de realizar suas funções por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente. 

Assim, o trabalhador que recebe o auxílio-doença, deve passar por perícias médicas periódicas, a fim de analisar a persistência da incapacidade e verificar se as condições clínicas se mantêm, de modo a prorrogar ou não o benefício. 

Para entender melhor como se dá a concessão do benefício temporário, podemos observar o seguinte exemplo:

João trabalha como pedreiro para uma empreiteira de médio porte da sua cidade, realizando os mais diversos serviços, como alvenaria, aplicação de cimento, cerâmica, dentre outras atividades.

Por conta dos movimentos repetitivos realizados em seu trabalho, João acaba adquirindo a síndrome do túnel do carpo, sentindo fortes dores que impossibilitam que ele realize as suas funções de maneira plena. 

Após consultar um médico especialista, o profissional da saúde indica que João realize uma cirurgia, para reparar os tendões que ligam o seu braço e ombro. 

Depois de feita a cirurgia, João deverá ficar de repouso por 2 meses, para a recuperação, realizando, também, fisioterapia, a fim de fortalecer os músculos, podendo voltar ao trabalho no final do segundo mês.  

Durante esses 2 meses sem exercer seu trabalho, em razão da doença, João terá direito de receber benefício de auxílio-doença, tendo em vista o cumprimento de todos os requisitos necessários, como: 

  1. A comprovação de incapacidade temporária
  2. Qualidade de segurado e
  3. Carência

Qualidade de Segurado

Para entender como funciona a qualidade de segurado, podemos fazer uma analogia com o seguro de um carro. Geralmente, as pessoas realizam pagamentos a uma seguradora, para que seu veículo fique protegido em eventuais situações de acidente ou danos ao transporte. Isso não é muito diferente de possuir qualidade de segurado no INSS.

Ter qualidade de segurado significa que você está contribuindo para o INSS, e, portanto, está protegido pela previdência social. Assim, se você sofrer qualquer acidente ou adquirir uma doença que cause incapacidade, você poderá receber um benefício, para garantir a sua manutenção enquanto se recupera. 

É possível, ainda, que você tenha qualidade de segurado sem nem mesmo estar contribuindo para o INSS. É o caso do chamado “período de graça”, quando você continua protegido pela previdência, mas não está trabalhando. 

Esse período de graça pode se estender até 3 anos, dependendo das seguintes circunstâncias: 

  1. Quem já está recebendo benefício, mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo;
  2. A pessoa que parou de trabalhar possui 12 meses de manutenção da qualidade de segurado, após a cessação das contribuições (ou seja, se você parou de trabalhar em março de 2022, você só perde a qualidade de segurado 12 meses depois, em março de 2023)
  3. Se o segurado está preso, ele mantém a qualidade de segurado até 12 meses depois de ser solto;
  4. O segurado incorporado às Forças Armadas para serviço militar possui manutenção da qualidade de segurado até 3 meses após o licenciamento;
  5. O segurado facultativo (como o estagiário, por exemplo, aquele que não precisa contribuir com o INSS), tem qualidade de segurado até 6 meses após a cessação das contribuições. 

Além dessas hipóteses, a lei também garante a manutenção da qualidade de segurado de 24 meses para aqueles que já têm mais de 120 contribuições e de mais 12 meses para aqueles que comprovem situação de desemprego involuntário. 

Imagine que João, carpinteiro, parou de trabalhar em março de 2023, por não conseguir mais trabalhar em virtude das dores causadas pela síndrome do manguito rotador. 

João possui 150 contribuições ao INSS e recebe seguro desemprego. 

Nesse caso, João se enquadra em 3 hipóteses:

  1. Parou de trabalhar- 12 meses
  2. Possui mais de 120 contribuições- 24 meses
  3. Possui seguro-desemprego- 12 meses. 

Nesse caso, João terá 48 meses de manutenção da qualidade de segurado, que somam 4 anos. 

Ou seja, mesmo sem trabalhar desde março de 2023, João vai possuir qualidade de segurado até março de 2027!

Por isso, é preciso conhecer as regras da qualidade de segurado quando você for pedir um benefício ao INSS, para não correr o risco de ter o benefício indeferido de maneira injusta. 

Carência

A carência é a quantidade mínima de contribuições que você deve ter para pedir um benefício. No caso da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, a carência é de 12 meses. 

Ou seja, é preciso que você esteja trabalhando por pelo menos 12 meses consecutivos antes de pedir um benefício por incapacidade.  

Existem alguns casos em que você não precisa comprovar carência para pedir o benefício, quando há isenção de carência. Isso se dá, principalmente, em causas acidentárias ou em situações de doença grave. 

IMPORTANTE!

Um aspecto essencial relacionado à síndrome do manguito rotador é que, como foi mencionado, trata-se de uma doença que pode ser causada por movimentos repetitivos. 

Um carpinteiro, por exemplo, que realiza movimentos repetitivos por muito tempo, pode desenvolver a síndrome do manguito rotador e ficar incapacitado para o trabalho. Nesse caso, tem-se uma doença profissional, ou seja, a realização do trabalho foi a causa para o surgimento  da doença e da incapacidade.

Nessas situações, a legislação permite a concessão de auxílio-acidente ou de benefício por incapacidade acidentário.

Assim, se você comprovar que a incapacidade só surgiu ou foi agravada pela realização das suas atividades profissionais, é possível que você tenha isenção de carência, visto que pode se enquadrar em benefício acidentário. 

Como solicitar o auxílio-doença para o Cid M75.1?

Para solicitar um benefício por incapacidade, você pode acessar o site “Meu INSS” ou realizar uma ligação por  telefone, através da central de atendimento 135. 

No momento da solicitação, é importante ter em mãos informações como:

  1. Nome completo;
  2. CPF;
  3. Data de nascimento;
  4. Data do último dia de trabalho;
  5. CID da doença e 
  6. NIT. 

Após a solicitação, o INSS irá agendar uma perícia médica na agência do INSS mais próxima. 

Todos os benefícios do INSS exigem a perícia médica para avaliar a capacidade do indivíduo para o trabalho. Durante a perícia, é essencial apresentar exames médicos, atestados e laudos que comprovem a doença e a existência de incapacidade. 

Nós listamos os  seguintes documentos que você não deve esquecer no dia da perícia:

  1. Laudo médico com diagnóstico, CID da doença e tempo de afastamento indicado; 
  2. Receitas dos medicamentos;
  3. Prontuários médicos de todas as clínicas e hospitais onde houve atendimento médico; 
  4. Carteira de Trabalho;
  5. Documento de identificação com foto (RG ou CNH); e 
  6. Comprovante de agendamento da perícia.

Se for empregado, sempre levar documento de perícia assinado pela empresa e com a data do último dia trabalhado.

Como funciona a perícia médica?

A perícia médica do INSS é realizada por um perito médico, que irá analisar a existência ou não de incapacidade para o trabalho, bem como o seu grau e duração, a fim de verificar se o requerente tem  direito ao benefício pretendido. 

Assim, o perito irá observar os documentos e exames clínicos levados pelo paciente, podendo realizar alguns exames e testes durante a perícia, a fim de averiguar as condições de saúde do periciando.

É extremamente importante que, no ato da perícia médica, você esteja munido de todos os documentos necessários para comprovar a incapacidade, seja no processo judicial, seja no administrativo. 

Qual o valor do auxílio-doença

O valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é uma média de todos os salários de contribuição.

Assim, se o segurado contribuiu por 12 meses, serão somados os valores e o resultado é dividido por 12. A partir disso, será calculado o valor correspondente a 91%. 

Para o segurado especial, o valor do auxílio doença é de um salário mínimo. 

Vale destacar que o valor do benefício não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Não existe um tempo máximo de duração do auxílio-doença, esse período vai ser definido no momento de concessão do benefício, levando em consideração o prazo que o perito indica para a recuperação do trabalhador. 

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença para o CID m75 1?

Quando um benefício do INSS é negado, existem três opções que o segurado pode analisar:

Primeiro, ele poderá aceitar a decisão do INSS e acatar o indeferimento do benefício. Nesse caso, o segurado pode reunir uma maior documentação médica para dar entrada novamente com o pedido de benefício.

Além disso, também é possível entrar com um recurso na Junta de Recursos do INSS, para que o caso seja analisado novamente pelo INSS. 

Por fim, ele pode contratar um advogado especialista em benefícios por incapacidade do INSS, para entrar com um processo judicial pleiteando o benefício por incapacidade. 

Quanto tempo demora um processo de auxílio-doença?

A legislação estabelece que o INSS tem até 30 dias para analisar um pedido de benefício por incapacidade depois que é feito o requerimento e a perícia médica.

No entanto, pode ser que a decisão demore mais que 30 dias, em razão da grande demanda de processos do INSS, bem como pela ausência de recursos e de servidores. 

Já o processo judicial demora, no mínimo, 6 meses, a depender, também, do juízo responsável pelo julgamento do processo.

Como funciona o retroativo do auxílio doença?

No processo judicial, o juiz determinará, na sentença, a Data de Início do Benefício (DIB) que foi concedido. É a partir dessa data que o benefício começará a ser pago pelo INSS. 

Geralmente, o magistrado irá fixar a DIB na Data de Entrada do Requerimento administrativo do benefício.

Os valores retroativos correspondem a todos os valores que deveriam ter sido pagos pelo INSS desde a DIB. Vejamos um exemplo:

Maria possui síndrome do manguito rotador e não consegue exercer seu trabalho de cozinheira por conta disso. Dessa maneira, no dia 03/05/2022, ela entra com um pedido de auxílio doença no INSS.

O INSS nega o benefício e Maria entra com um processo judicial, pedindo o pagamento do auxílio doença desde a data do requerimento (03/05/2022). 

Depois de todo o trâmite do processo, a decisão do juiz concedendo o benefício temporário para Maria é emitida no dia 08/12/2022, indicando a DIB do auxílio-doença em 03/05/2022. 

Dessa maneira, Maria deve receber os valores que não foram pagos desde a data de início do benefício, o que se caracteriza como valores retroativos. 

Conclusão

A síndrome do manguito rotador é uma doença ortopédica que pode causar dores e dificuldade de movimento dos membros superiores, além de dificultar a realização das atividades laborativas do trabalhador.

Dessa maneira, é possível que a pessoa com síndrome do manguito rotador possa requerer um benefício por incapacidade ao INSS, devendo observar os requisitos necessários para a solicitação do benefício. 

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