Cid I21 e aposentadoria: quais doenças cardíacas aposentam?

No Brasil, cerca de 14 milhões de pessoas têm alguma doença cardiovascular e, pelo menos, 400 mil mortes ocorrem por ano em decorrência dessas enfermidades.

Diante desse cenário, é extremamente importante conhecer quais são os direitos e benefícios de uma pessoa com doenças cardíacas, inclusive dentro do âmbito da previdência social. 

Nesse texto, iremos te explicar quais doenças cardíacas dão direito à aposentadoria, o que precisa para requerer o benefício e como solicitar o auxílio. 

O que é o CID I21?

O CID I21 se refere ao Infarto Agudo do Miocárdio, conhecido popularmente como “ataque cardíaco”. O infarto agudo do miocárdio ocorre quando há a morte do tecido cardíaco, em razão da falta de oxigênio em determinada parte do músculo. 

O principal fator apontado como a causa do ataque cardíaco é a aterosclerose, ou seja, o acúmulo de placas de gordura no interior das artérias do coração, impedindo o fluxo sanguíneo. 

É possível identificar um infarto através da manifestação de sintomas como:

  • Dor intensa e prolongada na região do peito, que pode irradiar para as costas, braço esquerdo, rosto e, raramente, braço direito;
  • Suor excessivo;
  • Palidez;
  • Arritmia;
  • Falta de ar; e
  • Dores no abdômen.

Existem alguns fatores que risco que aumentam as chances de acontecer um infarto agudo do miocárdio, como o tabagismo, colesterol HDL alto, hipertensão, obesidade, diabetes, dentre outros. 

Por isso, se você possui algum desses fatores de risco, é preciso cuidar para que tais doenças não evoluam a ponto de causar alguma doença cardíaca ou, na pior das hipóteses, um ataque cardíaco. 

Doenças cardíacas dão direito a aposentadoria ou auxílio-doença?

O Infarto Agudo do Miocárdio pode enquadrar-se como uma cardiopatia grave, ou seja, uma doença do coração capaz de  incapacitar o indivíduo para o trabalho, a depender da forma com a qual se manifesta e da profissão desempenhada. 

Dessa maneira, pessoas que sofreram um ataque cardíaco podem ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, se possuírem incapacidade para o trabalho em decorrência da doença. 

Nesse caso, além dos sintomas da doença, é preciso avaliar a atividade realizada pelo segurado e os riscos que ela pode trazer, para si e para os outros.

A título exemplificativo, podemos mencionar o caso de um motorista de ônibus ou de um caminhão. 

O motorista que já sofreu um ataque do coração, e que, em decorrência de alguns fatores de risco, como diabetes e obesidade, permanece na possibilidade de sofrer um novo infarto,  pode representar um grande risco para si e para terceiros se permanecer no desempenho das suas funções. 

Isso porque, é possível que ele sofra novamente um infarto e, por consequência disso, perca o controle do transporte, ocasionando um grave acidente.

Assim, fica nítida a necessidade de conceder um benefício por incapacidade ao motorista, tendo em vista a impossibilidade de realizar sua atividade profissional, em razão dos riscos que representa para si e para terceiros. 

Como conseguir auxílio-doença por Infarto?

O Auxílio-doença é um benefício concedido INSS a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente.

O INSS estabelece alguns requisitos para requerer o auxílio-doença, que são: 

  • Ter carência de 12 meses; 
  • Possuir qualidade de segurado; e
  • Possuir incapacidade para o trabalho.

Para ter direito ao Auxílio-doença, a pessoa diagnosticada com o CID I21 precisa passar por uma avaliação médica pericial do INSS, que irá verificar a gravidade da doença e a incapacidade temporária para o trabalho. 

Qualidade de segurado

Qualidade de segurado é uma condição atribuída a alguém que está cadastrado na Previdência Social e cumpre as exigências para ter acesso aos benefícios do INSS.

Em outras palavras, é quando o trabalhador está inscrito no INSS e realiza suas contribuições. 

A qualidade de segurado é importante para garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo. Sem essa condição, o trabalhador não terá direito a esses benefícios.

No entanto, é possível que, mesmo sem contribuir, você tenha qualidade de segurado, durante o chamado período de graça.

A legislação garante a manutenção da qualidade de segurado por até 12 meses após o fim das contribuições. 

Se você já tiver mais de 120 contribuições, você terá direito a 24 meses de manutenção da qualidade de segurado. E, se você deixou de contribuir por que ficou desempregado, é possível que esse período de graça se estenda por até 48 meses. 

Para  requerer o benefício de aposentadoria, é preciso que a data de início da incapacidade (momento em que você já não conseguia mais exercer seu trabalho), esteja dentro da qualidade de segurado. 

Vejamos um exemplo que possa ilustrar a situação:

Luiz trabalha em uma transportadora  desde 2010. No dia 10 de fevereiro de 2019, ele sofreu um infarto, em decorrência da obesidade, parando de trabalhar logo no dia 20 de maio de 2019, em razão de incapacidade causada pela doença (falta de ar, cansaço e desatenção). 

Um ano depois, com o avanço da doença, e sem receber nenhuma renda, por não conseguir trabalhar, Luiz descobre que pode pedir uma aposentadoria por invalidez. 

Ao analisar sua qualidade de segurado, percebe que, entre 2010 e 2019, já realizou mais de 120 contribuições ao INSS. Assim, mesmo sem trabalhar, Luiz  possui qualidade de segurado até 20 de maio de 2022, 36 meses após parar de contribuir.

Período de Carência

Um dos principais requisitos para requerer um benefício no INSS é possuir carência, que é o tempo mínimo de contribuições exigido. 

Ou seja, se você quer receber um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é preciso que, antes, você tenha contribuído por pelo menos 12 meses com o INSS, que é o período exigido pela lei. 

No entanto, é preciso que você saiba que a lei isenta a comprovação de carência em alguns casos:

  • Quando se tratar de benefício acidentário (auxílio-acidente); e
  • Quando se refere a uma doença grave.

Existe uma lista que indica todas as doenças que NÃO EXIGEM a comprovação de carência para requerer um benefício do INSS, em razão de sua gravidade. A cardiopatia grave está inserida nessa lista. 

Portanto, se você possui cardiopatia grave, como o infarto agudo do miocárdio, e precisa pedir um benefício de incapacidade no INSS, não é preciso comprovar a carência. 

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o benefício de auxílio-doença, você deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site do INSS (MEU INSS) ou ligar para a central de atendimento nº 135
  • Reunir a documentação necessária
  • Comparecer à perícia médica. 

Meu INSS

Você pode solicitar qualquer benefício do INSS através do site Meu INSS ou ligando para o número 135. 

Ao solicitar o benefício, será marcada uma perícia médica, onde o perito responsável analisará se você possui condições de continuar trabalhando ou se deve receber o benefício temporário. 

É extremamente importante que, no ato da perícia médica, você tenha em mãos todos os documentos necessários para comprovar a incapacidade, seja no processo judicial, seja no administrativo. 

Documentos necessários

Alguns documentos que podem comprovar que você possui doenças cardíacas e sofreu infarto agudo do miocárdio, são:

  • Atestado médico (que contenha informações como o tempo de afastamento, superior a 15 dias, nome do médico, CID da doença etc);
  • Laudo médico (que deve conter o diagnóstico da doença, a descrição dos exames que levaram ao diagnóstico, data, nome e CRM do médico, tratamento que está sendo ou foi realizado etc);
  • Exames médicos com alteração (no caso do infarto, exames como tomografia, eletro e ecocardiograma, dentre outros);
  • Prontuário médico; e
  • Receitas médicas (com a prescrição de medicamentos para o tratamento da doença).

Perícia

No dia marcado para a perícia médica, você deve comparecer portando todos os documentos acima listados, para facilitar o exame que será realizado pelo médico perito. 

Durante os exames, o médico fará uma série de perguntas, bem como poderá realizar testes clínicos, para verificar a existência ou não de incapacidade para o trabalho, bem como para averiguar o caráter dessa incapacidade (se é total ou parcial, permanente ou temporária etc). 

Qual o valor do auxílio-doença?

A renda mensal inicial do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício (que corresponde a uma média de todos os salários de contribuição). 

Vale mencionar que o valor da renda mensal inicial não pode ser inferior a um salário mínimo (atualmente, de R$1320,00), nem superior à média dos últimos 12 salários de contribuição. 

Retroativo do auxílio doença

O auxílio doença é devido desde a Data de Entrada do Requerimentos, a DER, assim, os retroativos correspondem ao pagamento de tudo o que está atrasado, desde a DER. Para compreender melhor como funciona o retroativo do auxílio doença, vejamos um exemplo:

Imagine que Luís entrou com um pedido de auxílio doença no INSS no dia 10 de julho de 2023. Ele passa pela perícia e o benefício só é concedido em 10 de dezembro de 2023. 

Assim, Luís terá direito aos valores retroativos, desde julho de 2023 até dezembro de 2023. 

Se o benefício de Luís for no valor de R$1.320,00, por exemplo, ele deverá receber R$1320 x 5 (número de meses entre julho de dezembro), ou seja, o seu retroativo será de R$ 6.600,00. 

Vale mencionar que o valor da renda mensal inicial não pode ser inferior a um salário mínimo (atualmente, de R$1320,00), nem superior à média dos últimos 12 salários de contribuição. 

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença?

Caso a pessoa que sofreu infarto agudo do miocárdio tenha o  auxílio-doença negado pelo INSS, você possui 3 opções:

  1. Entrar com uma ação judicial;
  2. Apresentar um recurso na Junta de Recursos da Previdência;
  3. Solicitar novamente o benefício. 

Na primeira hipótese, é recomendável que você consulte um advogado especialista, que poderá orientar com relação aos documentos necessários para a ação judicial.

No segundo caso, a Junta de Recursos do INSS irá avaliar novamente o caso, para verificar se o benefício deve ser concedido ou não. 

Revisão, reabilitação e extinção auxílio-doença

Como o auxílio-doença é um benefício temporário, o INSS realiza o acompanhamento regular do segurado através de perícias periódicas, a fim de verificar se a incapacidade continua. Trata-se da revisão do benefício. 

Durante a revisão, se o perito identificar que você não possui mais incapacidade, ele poderá suspender o benefício, encaminhando-o para o processo de reabilitação profissional, realizado pelo próprio INSS, a fim de garantir a realocação do segurado no mercado de trabalho.

No entanto, se o perito identificar que a doença agravou-se, ele pode extinguir o auxílio-doença, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). 

Vale mencionar que é sempre bom ficar atento sobre os dias que você precisa comparecer para realizar uma nova perícia,  para evitar que o benefício seja cortado.

Alterações com a reforma da previdência

A reforma da previdência, ocorrida em 2019,  alterou diversos benefícios concedidos pelo INSS. Quanto ao auxílio-doença, a principal alteração foi com relação ao cálculo do valor do benefício. 

Conforme vimos anteriormente, o salário de benefício é calculado através da média aritmética de 100% dos salários de contribuição do segurado.

Antes da reforma, apenas 80% dos salários de contribuição eram utilizados na média. 

Na prática, isso diminuiu o valor do benefício, já que entram no cálculo até mesmo as menores contribuições realizadas. 

Consulte um especialista

Caso o seu benefício seja indeferido ou você tenha dúvidas sobre como solicitar o auxílio-doença tendo doenças cardíacas, como o infarto agudo do miocárdio, é importante que consulte um advogado especialista em direito previdenciário. 

Ele poderá traçar a melhor estratégia, de acordo com o seu caso, para conseguir o melhor benefício previdenciário, bem como poderá orientá-lo durante todo o processo, seja judicial ou administrativo.

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