Se o seu auxílio ou aposentadoria foi cessado, mas você ainda precisa continuar recebendo ou você não concorda com o INSS ter cortado o seu benefício? Nesse texto vamos te ajudar a entender melhor o que significa benefício cessado e como reativar o benefício cessado.
O que significa cessado?
A palavra cessado vem do verbo cessar. Significa dar fim; deixar de existir; interrompido. Algumas pessoas também usam a expressão “cortado” com significado de cessado.
Provavelmente você já deve ter escutado alguém falar “o meu benefício foi cortado!”. Essa pessoa estava querendo dizer que o benefício dela foi cessado.
O que significa benefício cessado?
Quando um benefício é cessado quer dizer que para o INSS o benefício chegou ao fim. Assim, após a cessação o INSS deixa de pagar o benefício ao segurado. Isso é muito comum nos benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário maternidade e auxílio-reclusão.
Mas não são apenas os benefícios temporários que podem ser cessados. O benefício permanente, como aposentadorias e alguns tipos de pensão por morte, também podem ser acessados pelos INSS em casos específicos.
O que é data de cessação do benefício – DCB?
DCB é uma sigla muito utilizada pelo INSS que significa Data de Cessação do Benefício. A DCB é muito importante, pois ela nos diz o dia, mês e ano que o benefício foi ou será cessado.
Com a DCB é possível programar a prorrogação do benefício, como acontece com o benefício de auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária.
Ainda, a DCB você descobre exatamente quando o benefício foi cessado. Com essa informação podemos calcular a qualidade de segurado no período de graça, por exemplo.
Você pode encontrar a DCB no histórico de crédito. Veja:
Quando um benefício é cessado?
Os benefícios do INSS são divididos em dois tipos: temporários e permanentes. Os temporários já começam com uma data prevista para cessar. Já os permanentes só cessam com a morte da pessoa que recebe o benefício ou quando é constatada alguma irregularidade.
Benefícios como o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, auxílio-reclusão e salário maternidade em regra sempre terão uma data para cessar. Porém, existem exceções.
Atenção: Desde 2017 a Lei 8.213/91, que trata dos benefícios do INSS, estabelece que o benefício de auxílio-doença que não possuir DCB deverá ser cessado em 120 dias. Entretanto, nem sempre o INSS aplica essa lei imediatamente, o que causa muita insegurança para os segurados.
Benefícios de caráter permanente também podem ser acessados pelo INSS. O benefício qual mais acontece isso é a aposentadoria por invalidez, que passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
Na revisão dos benefícios que aconteceu nos anos de 2016 a 2018 vimos muitas pessoas que recebiam aposentadoria por invalidez e benefício assistencial terem o benefício cessado.
Casos mais comuns onde o INSS cessa o benefício
Os casos mais comuns são:
- Auxílio-doença – INSS cessa por entender que o trabalhador já pode retornar ao trabalho
- Aposentadoria por invalidez – INSS cessa por entender que o aposentado recuperou a capacidade para o trabalho
- Benefício assistencial – INSS cessa o benefício por constar superação da renda de ¼ de salário mínimo
- Benefícios cessados de forma totalmente errada – INSS corta um benefício por erro grosseiro.
Benefícios cortados de forma totalmente errada
Existem casos onde o INSS corta a aposentadoria de forma totalmente errada. Um caso que aconteceu em Rondonópolis – MT nos chamou muito a atenção. Um benefício de aposentadoria por idade de uma mulher que recebia há 10 anos foi cortado pelo INSS.
O motivo seria uma determinação da justiça. Quando a aposentada foi investigar descobriu que se tratava de uma grande erro do INSS. A justiça havia determinado a cessação da aposentadoria de outra pessoa, mas o INSS confundiu e cortou o benefício errado!
Esses casos super estranhos são mais raros de acontecer, mas acontecem!
Benefícios temporários sem DCB
Um problema que pode acontecer e gerar muita dor de cabeça é quando um benefício de natureza temporária não tem a data de cessação fixada. Para alguns isso pode parecer uma benção, mas para outros isso é um grande problema.
Todo auxílio-doença deverá ter uma data de cessação. Caso não seja informada a DCB a Lei diz que o benefício deve ser cessado em 120 dias, com exceção de quem está em processo de reabilitação profissional.
Com a falta da DCB anotada quem está recebendo auxílio-doença não consegue realizar o pedido de prorrogação. Dessa forma, a pessoa fica vivendo na incerteza de quando o benefícios vai acabar.
Esse tipo de problema não tem uma solução pronta. Cada caso terá uma forma de resolver. Um advogado especialista pode te ajudar.
O que fazer quando o benefício é cessado?
Quando alguém receber a notícia de que o benefício foi cessado a primeira coisa a fazer é descobrir e entender o motivo da cessação.
Para descobrir o motivo é preciso entrar no “Meu INSS” ou ligar no telefone 135 da previdência social. Sabendo o motivo da cessação iremos falar como reativar o benefício.
Como reativar o benefício cessado?
De acordo com o motivo da cessação é possível tomar alguma das seguintes medidas:
- Fazer uma petição ou requerimento para o INSS solicitando a reativação do benefício. Para aumentar as chances de dar certo essa solicitação é preciso que exista uma fundamentação na instrução normativa do INSS e provas do que está sendo alegado.
- Recurso para junta de recursos do INSS. Essa forma de resolver é muito parecida com a anterior, a diferença é que aqui você irá apresentar a petição em forma de recurso e ela será direcionada a junta de recurso. Aqui também é importante que a fundamentação seja feita na instrução normativa do INSS.
- Mandado de segurança. O mandado de segurança é um tipo de ação judicial rápida para resolver problemas onde o direito líquido e certo de uma pessoa é prejudicado. Líquido e certo quer dizer de fácil comprovação ou comprovado através de documentos.
- Ação judicial comum. A forma mais utilizada acaba sendo a ação judicial comum, pois na maioria dos casos é preciso comprovar algo através de perícia médica ou audiência. Nesses casos a ação judicial comum é eficiente para reativar o benefício.
Infelizmente não é possível escrever nesse texto qual a solução exata de cada caso, pois é preciso conhecer os detalhes de cada caso.
Quem pode pedir a reativação?
A solicitação pode ser feita pela própria pessoa que recebe o benefício, por uma representante ou por uma advogado.
Etapas para reativar o benefício
- Prepare a petição com a descrição dos fatos e fundamentos e separe os documentos que comprovam as suas alegações. Normalmente o RG e CPF já constam no processo do INSS, mas é sempre bom enviar novamente.
Dica: para fazer a petição: consulte a instrução normativa número 77 de 2015. Leia a parte que tem haver com seu caso e tente achar a solução lá. - Acesse o site do Meu INSS.
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “reativar” e selecione o serviço desejado.
- Adicione a petição e os documentos de comprovação para o caso e envie a solicitação.
Atenção: Salve o comprovante de envio, você pode precisar dele no futuro! - O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
- Acompanhe a sua solicitação, no mínimo uma vez por semana.
Documentos originais necessários
A documentação mínima para pedir reativação será:
- Petição descrevendo fatos e fundamentos
- RG e CPF
- Documentos que possam comprovar o seu direito a reativação
E se o recurso for indeferido?
Caso o recurso seja negado, temos três opções:
- Recurso especial administrativo. Existem 4 Câmaras de Julgamento, sediadas em Brasília-DF, para julgar os Recursos Especiais interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos. Esse tipo de recurso é pouco usado e é preciso analisar se compensa fazer esse tipo de recurso.
- Mandado de segurança. O mandado de segurança é um tipo de ação judicial rápida para resolver problemas onde o direito líquido e certo de uma pessoa é prejudicado. Líquido e certo quer dizer de fácil comprovação ou comprovado através de documentos.
- Ação judicial comum. A forma mais utilizada acaba sendo a ação judicial comum, pois na maioria dos casos é preciso comprovar algo através de perícia médica ou audiência. Nesses casos a ação judicial comum é eficiente para reativar o benefício.
Converse com um advogado especializado
O advogado especialista tem a capacidade de analisar o motivo da cessação do benefício e achar uma solução adequada ao caso.
O advogado é profissional perfeito para fazer a petição descrevendo os fatos e fundamentos, pois ele conhece as Lei e normas do INSS.
E quanto tempo demora para reativar o benefício cessado?
A reativação pode levar de um mês a dois anos. Vai depender do motivo da cessação do benefício.
Conclusão
Para quem está recebendo auxílio-doença é muito importante ficar atento a data de cessação do benefício – DCB para poder fazer o pedido de prorrogação dentro do prazo, que é 15 dias antes da data prevista de cessação.
Para quem já teve o benefício cessado é muito importante saber qual o motivo e quando o benefício foi cessado. Com essas informações é possível analisar se case alguma medida para reativar o benefício.
A reativação pode ser solicitada pelo próprio segurado, por um representante legal ou por um advogado especialista em benefícios do INSS.