Acidente de trabalho

Auxílio-doença e auxílio-acidente por acidente de trabalho: o que é e como pedir?

No Brasil, cerca de 4,9 milhões acidentes de trabalho aconteceram no ano 2013, segundo estudos da Fundacentro. Porém, nesse mesmo ano de 2013 o INSS registrou aproximadamente 700 mil benefícios decorrentes de acidente de trabalho.

Isso significa que muitas pessoas sofrem acidente de trabalho mas não recebem o benefício correto. Nesse texto você irá aprender sobre auxílio doença acidentário, benefícios para quem ficou incapacitado por causa de acidente de trabalho.

O que são benefícios acidentário?

Acidentário é o tempo que o INSS usa para se referir a acidente de trabalho. Logo, sempre que um benefício do INSS for concedido por causa de um acidente de trabalho ele receberá o termpo acidentário no final do nome do benefício.

Se você precisa ficar afastado do trabalho por causa de um acidente de trabalho o INSS deve conceder um auxílio-doença acidentário.

Além desse benefício também pode ser concedido uma aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária e auxílio-acidente acidentário.

O que é considerado acidente de trabalho para o INSS?

Existem os seguintes tipos de acidente de trabalho:

  • Acidente típico: aquele que acontece normalmente dentro da empresa e durante o trabalho.
  • Doença do trabalho ou doença ocupacional: quando um trabalhador desencadeia uma doença em razão do trabalho que realiza.
  • Acidente de trajeto: quando o trabalhador sofre um acidente no percurso do trabalho para casa ou de casa para o trabalho.

Para que seja considerado acidente do trabalho é preciso o acidente ou doença causa incapacidade para o trabalho ou morte.

Qual a diferença entre Auxílio-doença comum e Auxílio-doença acidentário?

A diferença entre esses dois benefícios começa na natureza: um é decorrente do acidente de trabalho outro é de natureza comum. 

Os benefícios de natureza comum são todos que não são acidente de trabalho, inclusive acidentes de qualquer natureza.

Um diferença importante é a carência. Carência é o número mínimo de contribuições que você precisa pagar ao INSS para ter direito ao benefício. No caso do auxílio-doença acidentário não é exigido carência.

Assim, não só o auxílio-doença acidentário, mas todos os benefícios concedidos em razão de acidente de trabalho são isentos de carência, ou seja, após um dia de trabalho já é possível receber benefícios acidentário.

Como funciona o auxílio-doença?

O auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, é devido aos contribuintes do INSS que ficam incapacitados para o trabalho por causa de alguma doença, lesão ou acidente, seja do trabalho ou não.

Além de está incapacitado é preciso que o contribuinte do INSS cumpra mais dois requisitos:

  • Qualidade de segurado
  • Carência,  exceto em casos de acidente de trabalho                

Tanto os benefícios concedidos por acidente de trabalho ou comum são pagos depois de 15 dias de afastamento para aqueles que trabalham como empregados. Isso quer dizer que nos primeiros 15 dias de afastamento quem paga é o patrão.

Para os demais contribuintes (autônomo, trabalhador avulso, MEI, segurado especial, facultativo) o auxílio-doença é devido desde o primeiro dia de afastamento, desde que seja requerido ao INSS dentro do prazo de 30 dias do afastamento.

Quem tem direito a solicitar esse benefício

Para ter direito aos benefícios é preciso cumprir três requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho
  • Qualidade de segurado
  • Carência de 12 meses (quando se trata de acidente de trabalho não é exigido a carência)

Como funciona o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores empregados, MEI’s e segurados especiais que após sofrerem um acidente de trabalho, doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza fiquem com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho.

Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário, o auxílio-acidente é permanente. O auxílio-acidente só é cortado quando o trabalhador é aposentado.

Outra informação importante é que quem recebe o benefício de auxílio-acidente pode trabalhar de carteira assinada, pois a Lei não impede de receber esse benefício e trabalhar.

Quem tem direito a solicitar o auxílio-acidente?Esse benefício!

Para receber o auxílio-acidente é preciso que o trabalhador tenha direito primeiro ao auxílio-doença por causa de acidente de trabalho, doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza e tenha ficado com sequelas.

Essas sequelas precisam causar redução da capacidade para o trabalho de forma parcial e permanente.

Assim, o trabalhador precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado;
  • Ter sofrido doença do trabalho ou acidente do trabalho, ou de qualquer natureza;
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
  • Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

É importante dizer que algumas classes de trabalhadores não possuem direito aos benefícios acidentários, como é o caso do contribuinte individual e autônomo. 

Porém, é precisa saber se esses tipos de contribuintes possuem a qualidade de seguradora no período de graça em razão de período onde trabalharam como empregados, trabalhador avulso, MEI ou segurado especial.

Para saber se você é um contribuinte individual que tenha direito ao auxílio-acidente recomendamos consultar um advogado especialista.

Existe prazo de carência?

Não. Todos os benefícios concedidos em razão de acidente de trabalho não precisam cumprir a carência exigida pelo INSS.

É importante mencionar que caso o INSS não reconheça o acidente de trabalho ele irá exigir a carência. Se realmente aconteceu o acidente de trabalho, então o trabalhador deve recorrer ou procurar um advogado especialista.          

Qual a data de início de cada benefício?

No caso do Auxílio-doença os trabalhadores empregados começam a receber o benefício após 15 dias de afastamento, com exceção do empregado doméstico.

Para os demais trabalhadores o benefício começa desde o primeiro dia do afastamento.

Nos dois casos a solicitação do benefício precisa ser feita no prazo de 30 dias a contar do primeiro dia de afastamento. Caso o benefício seja solicitado após esse prazo o início do auxílio-doença será na data da solicitação.

O auxílio-acidente tem início após a término do auxílio-doença. Em regra esse benefícios deve ser concedido pelo INSS mesmo que o trabalhador não faça a solicitação.

Porém é raro o INSS conceder o auxílio-acidente após o fim do auxílio-doença. Isso obriga o trabalhador recorrer a justiça ou fazer um novo pedido para usufruir desse benefício. Vamos falar mais sobre isso mais a frente.

Qual o valor de cada um desses benefícios?

Com exceção do salário-maternidade, os benefícios do INSS são calculados com base nas contribuições que o trabalhador já fez ao INSS. 

Isso significa que não será pago um benefícios levando em consideração apenas o que o trabalhador recebe na carteira de trabalho, holerite ou o valor pago no carnê do RGPS.

Para saber o valor de um benefícios do INSS é preciso saber primeiro qual o salário-benefício da pessoa.

O salário-benefício é calculado de acordo com a média das contribuições já realizada.

Valor do auxílio-doença

O trabalhador deverá receber 91% do valor do salário benefício.

Valor do auxílio-acidente

O valor será de 50% do salário-benefício. Nesse caso o auxílio-acidente poderá ser inferior ao salário mínimo, já que o benefício não substitui salário.

Como é feito o pagamento?

O pagamento do auxílio-doença é feito após a perícia. O INSS cria uma conta benefício no banco que foi escolhido no momento da solicitação do benefício.

As informações de pagamento podem ser consultado no site MeuINSS ou pelo telefone no número 135.              

É possível receber esses dois benefícios ao mesmo tempo?

É possível receber o auxílio-acidente e o auxílio-doença, desde que a causa do afastamento do auxílio-doença não seja a mesma do auxílio-acidente. 

Vou dar um exemplo:

Um trabalhador sofre um acidente de trabalho e sofre amputação de dois dedos da mão, recebe o auxílio-doença e após passa a receber um auxílio-acidente.

Anos depois esse mesmo trabalhador fica doente e precisa ficar afastado por seis meses.

Nesse caso, como o motivo do auxílio-doença não tem haver com o acidente que originou o auxílio-acidente esse trabalhador irá receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

É possível trabalhar enquanto recebe o benefício?

Essa é uma pergunta que parece simples, mas não é. 

No caso de quem recebe auxílio-acidente é possível receber esse benefício e trabalhar, e Lei permite isso.

No caso do auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária o INSS vai observar a incapacidade para o trabalhar que a pessoa realiza. 

Então, se uma pessoa tem dois empregos, pode ser que ela fique incapacitada para uma função que exercer, porém ainda consiga trabalhar no outro emprego.

Vou dar um exemplo:

Um pessoa trabalha como enfermeiro durante o dia e no período da noite trabalha como professor em uma faculdade.

Caso essa pessoa fique incapacitada para função de enfermeiro, porém ainda consiga trabalhar como professor na faculdade.

Nesse caso é possível receber um auxílio-doença por conta da incapacidade de enfermeiro e continuar trabalhando como professor normalmente.

E tem mais, caso essa incapacidade para profissão de enfermeiro seja permanente o auxílio-doença será mantido por tempo indeterminado, até que chegar o momento da aposentadoria.

Quando esses benefícios deixam de serem pagos?

O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é pago até o fim da incapacidade, ou seja, quando o trabalhador recuperar a capacidade para trabalhar.

Já o auxílio-acidente acaba quando a pessoa é aposentada, seja por idade, tempo de contribuição ou por invalidez.

Posso ser demitido após o fim do auxílio-doença?

Se o auxílio-doença for concedido por causa do acidente de trabalho ou uma doença do trabalho o empregado adquire uma estabilidade de 12 meses após voltar ao trabalho.

Nesse período o empregado não pode ser mandado embora, caso a empresa dispense o trabalhador ela deverá pagar um indenização referente ao período de estabilidade.

Porém, se o auxílio-doença for concedido por outro motivo que não seja o acidente de trabalho ou doença do trabalho o empregado pode ser dispensado no mesmo dia que voltar ao trabalho. 

Como pedir um auxílio-doença acidentário?

A solicitação do benefício deve ser feita pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

É importante ter em mãos informações como:

  • Nome completo
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Data do último dia de trabalho
  • CID da doença
  • NIT             

Principais requisitos do auxílio-acidente

  1. Ter sofrido doença do trabalho ou acidente do trabalho ou de qualquer natureza;
  2. Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
  3. Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.    

Etapas para realização deste serviço

  1. Solicitar o Benefício

A solicitação pode ser feita através do site do INSS ou pelo telefone 135. Na solicitação o INSS irá agendar uma perícia médica para a agência do INSS mais próxima.

Fique atento: se não houver perito médico disponível na agência de sua cidade o INSS indicará outra cidade para que você faça a perícia.

Se isso acontecer, considere consultar um advogado especialista para analisar a possibilidade de recorrer na justiça para não ter que ir até outra cidade. É preciso analisar o custo de ir em outra cidade e o custo de uma ação judicial.

  1. Comparecer à Perícia Médica

Toda perícia médica possui data e hora marcada. Compareça à perícia médica levando todos os documentos que comprovem a incapacidade. 

O INSS sempre orientar chegar 15 minutos antes do horário previsto. Não é necessário chegar de madrugada. Hoje existem muitas pessoas que precisam do INSS e o INSS tem poucos servidores para atender.

Na maioria dos casos vai demorar de qualquer jeito, infelizmente.

Documentos originais necessários

Leve os seguintes documentos para perícia:

  • Laudo médico com diagnóstico, CID da doença e tempo de afastamento indicado.
  • Receitas dos medicamentos
  • Prontuários médicos de todas as clínicas e hospitais onde houve atendimento médico
  • Carteira de trabalho
  • Documento de identificação com foto
  • Comprovante de agendamento da perícia
  • Se for empregado, sempre levar o documento de perícia assinado pela empresa e com a data do último dia trabalhado.

Qual a diferença do código 31 para o 91 do INSS?

O código 31 é referente ao auxílio-doença comum. Já o código 91 é referente ao auxílio-doença em decorrência do acidente de trabalho. 

Sobre a Almeida Marques Advogados

O escritório é especialista em causas contra o INSS, principalmente quando se trata de benefícios por incapacidade – aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e majoração de 25% e causas sobre acidente de trabalho.

Atuamos há mais de 13 anos nesses tipos de causas e somos apaixonados pelo nosso trabalho.

Por meio da internet e advogados parceiros o escritório consegue atender pessoas em qualquer lugar do Brasil.

O escritório Almeida Marques advogados limita o número de atendimento. Atualmente atendemos no máximo 15 novos clientes por semana. Dessa forma, garantimos que nossos clientes sempre serão bem atendidos.

Conclusão

É muito importante que o trabalhador conheça a diferença entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário.

Como foi dito no início, no Brasil existem muitas pessoas que sofreram acidente de trabalho mas não estão recebendo o benefício correto.

Na dúvida, sempre consulta um advogado especialista!

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