O auxílio-doença é o benefício que se for negado indevidamente pelo INSS pode trazer grande prejuízo na vida de um trabalhador. Isso porque é um benefício pago a pessoa impossibilitadas de trabalhar.
Por esse motivo, nós do escritório Almeida Marques advogados, preparamos esse texto explicativo para ensinar a toda população o que é auxílio-doença, quem tem direito e como solicitar.
O que é o benefício auxílio-doença?
O auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária, é um benefício não programado pago pelo INSS ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito de receber o auxílio-doença é precisso cumpri três requisitos:
1. Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
A incapacidade para o trabalho é a limitação de natureza física, mental ou psicológica causada por uma doença ou acidente de qualquer causa. Esse é o primeiro requisito para ter direito ao benefício.
Uma doença simples, que não gere nenhuma limitação na pessoa, em regra não é motivo para ter direito ao benefício. Mas se essa doença, apesar de não causar limitação, gerar estigma social – quando a sociedade tem preconceito da doença – então o auxílio-doença é devido. Um exemplo é a AIDS, que infelizmente ainda é motivo de preconceito por algumas pessoas.
2. Ter qualidade de segurado
Qualidade de segurado é quando uma pessoa está protegida pelo INSS, quando ela é uma segurada. Para estar na qualidade de segurado é preciso contribuir para INSS ou estar no período de graça.
Período de graça é um período onde você mantém a qualidade de segurado sem estar contribuindo para o INSS. O período de graça é de 3 até 37 meses após a última contribuição, vai depender do caso.
Nesse texto explicamos tudo sobre esse assunto: Tudo sobre Qualidade de segurado e Período de Graça para o INSS
3. Cumprimento da carência
A carência é o número mínimo de contribuição que precisa ser feito ao INSS para ter direito ao benefício. Para o auxílio-doença a carência mínima vai depender da causa da incapacidade.
Doenças comuns | 12 meses de carência |
Acidente de qualquer causa | Isento de carência |
Doenças do trabalho | Isento de carência |
Doenças graves (Mais abaixo temos lista completa de doenças isentas de carência) | Isento de carência |
Atenção: Se você já contribuiu por mais de 12 meses e perdeu a qualidade de segurado, quando retorna a contribuir a carência será a metade, ou seja, 6 meses de carência.
Doenças consideradas graves e que garantem isenção de carência:
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Radiação por medicina especializada
- HIV
- Doença de Paget
- Nefropatias graves
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Parkinson
- Paralisia incapacitante e irreversível
- Neoplasia maligna
- Hepatopatia grave
- Esclerose Múltipla
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Esclerose múltipla
Qual o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária, é calculado em duas etapas: Primeiro temos que calcular o salário benefício e depois temos que calcular o Renda Mensal Inicial – RMI para o auxílio-doença.
O salário benefício é calculado da mesma forma para todos benefícios por incapacidade.
Salário benefício (SB)
Todos os contribuintes do INSS tem uma média do valor de contribuição. Essa média é chamada de salário benefício. Logo, para o cálculo de aposentadoria por invalidez não é utilizado apenas os últimos salários, mas sim a média das contribuições já realizadas.
Essa média é um cálculo matemático imposto por lei. Não vamos detalhar como é feito esse cálculo para não confundir o leitor. Mas tenha em mente o seguinte:
Se uma pessoa passou a vida toda contribuindo para o INSS sobre um salário mínimo e nos últimos dois anos antes de se aposentar ela passa a receber quatro salários mínimo, essa pessoa terá uma média de praticamente um salário e meio. Isso acontece porque o INSS leva em consideração as contribuições baixas e altas.
Renda Mensal Inicial (RMI)
O cálculo do auxílio-doença é de 91% do salário benefício. Porém, o valor do auxílio-doença é limitado.
O valor do benefício de auxílio-doença não poderá ser mais alto do que a média das últimas 12 contribuições feitas, ou dos últimos 12 salários para os segurados empregados.
Assim, se uma pessoa tem várias contribuições altas, porém as últimas 12 contribuições antes da concessão do auxílio-doença são de um salário mínimo, o valor para essa pessoa será de um salário mínimo.
Injusto, não é mesmo? Essa regra do INSS já foi discutida na justiça mas ainda não temos um entendimento pacificado.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença que for concedido em razão de um acidente de trabalho receberá o nome de auxílio-doença acidentário. Isso é uma forma do INSS identificar que o benefício foi concedido em razão de acidente de trabalho.
O valor do auxílio-doença comum ou por acidente de trabalho são os mesmos: 91% do salário benefício.
Qual a diferença do auxílio-doença 31 e o 91
Todo benefício do INSS recebe um código de concessão. O código do auxílio-doença comum é o 31 e o auxílio-doença acidentário, aquele concedido em razão de acidente de trabalho, recebe o código 91.
Quando posso pedir, e quando começo a receber?
O pedido de auxílio-doença pode ser feito no primeiro dia de afastamento do trabalho, porém é preciso saber se a incapacidade irá durar mais de 15 dias. Isso porque o auxílio-doença só é pago quando a incapacidade durar mais de 15 dias.
O recebimento só acontece após a aprovação do benefício. O comunicado de decisão, que pode ser retirado no site do INSS ou pelo telefone 135, irá informar se o benefício foi deferido (concedido) ou indeferido (negado).
O pagamento do auxílio-doença é feito após aprovação na perícia médica em um prazo de até 45 dias.
Quanto tempo pode durar?
Não existe um prazo máximo para uma pessoa permanecer recebendo auxílio-doença. O que a Lei trouxe, em 2017, foi um data máxima para determinar quando o benefício será cessado, caso não haja um pedido de prorrogação.
Logo, se sempre for realizado o pedido de prorrogação antes da data prevista para cessação, e o pedido de prorrogação for aprovado, o trabalhador poderá receber o auxílio-doença por mais de anos.
Prorrogação do auxílio-doença
O pedido de prorrogação (PP) deve ser feito nos últimos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício (DCB).
Exemplo: Se a data de cessação do benefício (DCB) estiver para o dia 30/10/2021, então o pedido de prorrogação pode ser feito entre o dia 15/10/2021 a 30/10/21.
O pedido deve ser feito quando o segurado não recuperou a capacidade para o trabalho dentro do prazo determinado pelo INSS.
Dica 01: Não deixe para fazer o pedido de prorrogação no último dia! Como o pedido é feito pela internet ou telefone 135, se acontecer algum problema você ficará em uma situação difícil.
Dica 02: Se acontecer qualquer problema ou erro no site do INSS e você estiver no último dia para fazer o pedido de prorrogação, grave a tela do celular ou do computador para poder comprovar que você tentou fazer o pedido. Se estiver fazendo o pedido pelo telefone 135 você deve anotar o número do protocolo, data e hora da ligação.
Reabilitação, revisão e extinção
Quando o trabalhador está incapacitado de forma parcial e permanente o INSS deve encaminha-lo para reabilitação profissional.
A reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS e visa encontrar uma profissão compatível com as limitações do trabalhador parcialmente incapacitado.
Essa reabilitação na prática é a realização de cursos de capacitação profissional.
Além da realização de cursos o INSS também é obrigado a fornecer próteses ou outras tecnologias que visam a reabilitação do Trabalhador.
Esta última característica da reabilitação, fornecimento de prótese, é pouco conhecida por parte dos segurados do INSS. Porém, há várias determinações judiciais para que o e INSS forneça próteses ao trabalhador, pois é o que determina a lei.
Pente fino
O INSS batizou de “pente fino” a revisão em benefício para verificar se há alguma irregularidade na concessão ou se a pessoa que está recebendo o benefício já se recuperou mas ainda continua recebendo o benefício.
Boa parte dos benefícios de auxílio-doença que são alvo do pente fino são os benefícios concedidos pela justiça.
Alguns anos atrás era comum a justiça conceder o auxílio-doença para uma pessoa e não dizia qual era a data para cessar. O INSS cumpria a decisão e concedia o auxílio-doença e deixava o benefício sem data de cessação – nós chamamos isso de benefício com a DCB zerada.
Alta programada
A alta programada é uma prática do INSS de conceder o auxílio-doença com a data prevista para acabar. É como se o INSS soubesse a data para o trabalhador se recuperar e voltar a trabalhar.
Assim, quando chegava na data prevista para cessar o benefício, mesmo que houvesse o pedido de prorrogação o pagamento do benefício era suspenso.
Acontece que o INSS errava mais do que acertava nessas previsões e por isso a prática da alta programada foi alvo de várias ações na justiça. A justiça então determinou que o INSS continuasse pagando o benefício até a realização da perícia médica do pedido de prorrogação.
Assim, atualmente a alta programada existe de forma parcial. Hoje os benefícios continuam com uma data prevista para cessar, mas se for feito o pedido de prorrogação o benefício é pago até a data da perícia.
Se na perícia de prorrogação for reconhecida a continuidade da incapacidade então o benefício continua sendo pago pelo prazo determinado na perícia do pedido de prorrogação.
Caso o pedido de prorrogação seja negado, caberá ao trabalhador recorrer da decisão.
Pessoas com dois empregos, como fica o auxílio-doença?
Quando um trabalhador trabalha em dois lugares, normalmente em horários diferentes, ele poderá receber o auxílio-doença referente a um emprego e continuar trabalhando no outro.
Isso pode acontecer quando uma pessoa tem dois trabalhos e fica incapacitada apenas para uma das duas funções. Veja esse exemplos:
Imagine que um trabalhador exerce atividade de professor durante a noite e a função de técnico em informática durante o dia. Caso este trabalhador tenha problemas na voz que impeça o de trabalhar como professor, mas o problema o problema da voz não o impede de trabalhar de técnico em informática, ele poderá receber o auxílio-doença referente a atividade de professor e continuar trabalhando como técnico de informática normalmente.
Nessa situação o valor do benefício não vai levar em consideração as contribuições feitas como técnico em informática.
Importante: Caso a incapacidade para uma das funções seja permanente, o auxílio-doença será devido até a data em que o trabalhador se aposentar.
No exemplo que demos acima, se o problema na voz for permanente o auxílio-doença deve ser pago até a data em que acontecer a aposentadoria. E durante o recebimento do auxílio-doença ele pode trabalhar normalmente, só não pode trabalhar de professor.
O que é necessário para dar entrada no auxílio doença?
Para dar entrada no auxílio-doença é necessário agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site MeuINSS.
1. Solicitar o benefício
A solicitação do auxílio-doença é o agendamento da perícia médica. Feito o agendamento é só comparecer na data e hora marcada. Caso não seja possível comparecer na data e hora marcada, existe a possibilidade de remarcar uma vez.
2. Comparecer à perícia médica
No dia e hora marcada compareça ao INSS para realizar a perícia. A perícia será feita por um médico e o resultado sai apenas no outro dia após a realização da perícia.
Os documentos originais necessários são:
Documentos originais e formulários necessários
- RG e CPF
- Laudo médico
- Exames que comprovam a doença ou lesão, se houver
- Carteira de trabalho
- Formulário com a data do último dia de trabalho com assinatura e carimbo da empresa (apenas para trabalhadores empregados, com carteira assinada)
Como sei o resultado do requerimento e da perícia médica?
O resultado pode ser consultado pela internet ou pelo telefone 135.
Pela internet tem duas opções:
- Pelo MeuINSS, com CPF e senha ou
- Pelo site do INSS apenas com número do benefício, data de nascimento, nome completo e o número do CPF.
Conclusão
Esse foi um guia definitivo para o auxílio-doença. Se você contribui para o INSS e ficar incapacitadado para o trabalho, faça a solicitação do auxílio-doença e exija seus direitos.