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Aposentadoria por idade 2023: quem tem direito?

Aposentadoria por idade sofreu mudanças com a reforma da previdência, no ano de 2019. Confira nesse texto quem tem direito e como é calculado o valor dessa aposentadoria.

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício do INSS para aqueles que completaram 15 anos de tempo de contribuição (180 contribuições para o previdência social) e também completaram a idade mínima.

A idade mínima vai ser de acordo com sexo, se homom ou mulher, e também leva em consideração as condições da pessoas. se urbana ou rural, se é pessoa com deficiência ou não. À frente você encontra a idade mínima de acordo com cada condição.

Quem tem direito a se aposentar por idade?

Para ter direito de receber a aposentadoria por idade, você precisa completar a idade e cumprir a carência.

Qual a idade mínima para se aposentar?

A idade para aposentar vai depender se você é trabalhador urbano, rural ou na condição de pessoa com deficiência – PcD.

Aposentadoria por idade do Trabalhador urbano

  • Trabalhador urbano homem, aposenta com 65 anos.
  • Trabalhadora urbana mulher, aposenta de acordo com ano. Veja na tabela abaixo:

É considerado urbano todos que trabalham em profissões típicas da cidade. Não é o local [

onde você realiza o trabalho e sim o tipo de profissão que vai determinar se você é urbano ou rural.

Exemplo: Se você trabalha em uma fazenda, mas trabalha no escritório como contador, então você é um trabalhador urbano. Nesse exemplo a idade mínima é 65 anos.

Aposentadoria por idade do Trabalhador rural ou pescador

  • Trabalhador rural Homem, aposenta com com 60 anos
  • Trabalhadora rural Mulher, aposenta com com 55 anos

Pode ser considerado trabalhador rural o segurado especial, contribuinte individual, empregado ou avulso.

O que vai determinar se você é ou não um trabalhador rural é o tipo de trabalho que você faz.

O trabalhador rural aposenta mais cedo por causa que o trabalho é realizado no campo, debaixo do sol quente e chuva

Existem várias formas de ser considerado rural. Vamos explicar cada uma delas:

Segurado especial rural

Segurado especial é o pequeno produtor rural. Trabalha por conta própria, normalmente com apoio da família. Existem várias regrinhas para ser considerado um segurado especial, mas não vamos tratar delas aqui.

O segurado especial não contribui (paga) para o INSS. Ele aposenta apenas comprovando que exerce atividade rural em regime de economia familiar.

Segurado especial pescador artesanal

Assim como o segurado especial rural, o pescador artesanal não contribui para o INSS e mesmo assim consegue aposentar por idade, aos 60 anos de idade.

O pescador artesanal é um segurado especial e como dissemos, existem várias regrinhas para ser considerado um segurado especial. 

Empregado rural

O empregado rural é aquele que presta serviço realizando atividades tipicamente rurais, porém como empregado. Nessa situação o trabalhador tem a carteira assinada e mesmo assim vai se aposentar com idade reduzida.

Contribuinte individual rural

O fazendeiro que trabalha na lides rurais e não é considerado segurado especial (aquele que trabalha em regime de economia familiar) pode contribuir para o INSS como contribuinte individual (antigo autônomo).

Além disso, aqueles que prestam serviços para fazendas como trabalhador rural sem ser empregado (trabalha na diária, por exemplo) podem se aposentar mais cedo, desde que comprovem ser contribuinte individual rural. 

Trabalhador avulso rural

O trabalhador avulso é aquele que trabalha vinculado ao órgão gestor de mão de obra (como se fosse um sindicato). Desde que realizem trabalho típico do campo, esses trabalhadores também podem se aposentar mais cedo.

Índio

Os povos indígenas, perante o INSS, são considerados segurados especiais.

São considerados como segurado especial o indígena artesão que utilize matéria-prima proveniente do extrativismo vegetal, independentemente do local onde reside ou exerça suas atividades.

Todos os tipos de trabalhadores rurais acima vão se aposentar com idade reduzida: 

  • Trabalhador rural Homem, aposenta com com 60 anos
  • Trabalhadora rural Mulher, aposenta com com 55 anos

Aposentadoria por idade híbrida – tempo rural e urbano

Aqueles que trabalham no meio rural e também na cidade, ou seja, urbano, podem somar os dois períodos de contribuição para poder aposentar. Essa é a aposentadoria híbrida.

A idade mínima para aposentadoria híbrida é a mesma da aposentadoria por idade urbana:

  • Trabalhador híbrido homem, aposenta com 65 anos.
  • Trabalhadora híbrido mulher, aposenta de acordo com ano. Veja na tabela abaixo:

Aposentadoria por idade da Pessoa com deficiência – PcD

Pessoas com deficiência podem se aposentar mais cedo. A idade mínima para PcD é:

  • Homem Pcd, aposenta com 60 anos de idade.
  • Mulher Pcd, aposenta com 55 anos de idade.

Atenção: Para poder aposentar com a idade reduzida em razão da deficiência é preciso comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. 

Assim, ser uma pessoa com deficiência ao completar a idade mínima não é suficiente para conseguir o benefício. Precisa contribuir 15 na condição de PcD.

Cumprir o período de carência

A carência é o número mínimo de contribuições para ter direito a um benefício do INSS. 

A regra da carência na aposentadoria por idade sofreu alterações importantes ao longo do tempo. Por isso, vamos dividir a regra da carência em três partes: até 2011, regra antes da reforma e pós reforma.

Carência da aposentadoria por idade até 2011

Até o ano de 2011 a carência era de acordo com o ano em que a pessoa completou a idade mínima. Isso porque até 1991 a carência para aposentar por idade era de cinco anos.

Assim, caso você tenha completado a idade antes de 2011 a carência para você pode ser bem menos de 15 anos. Veja a tabela abaixo:

Se você completou a idade antes de 2001, clique aqui para ter acesso a tabela completa.

Regra antes da reforma

A carência da aposentadoria por idade de 2011 a 2019 é a mesma para todas as modalidades: rural, urbano ou PcD: 180 meses de contribuição.

Regra após a reforma da previdência de 2019

A reforma da previdência, que ocorreu em 2019, não alterou a carência mínima da aposentadoria por idade. Continua sendo 180 contribuições.

Porém, a reforma da previdência passou a exigir que homens tenham 20 anos de contribuição.

Mas atenção: essa alteração só se aplica para quem começou a trabalhar e contribuir para a previdência após 2019. Então essa regra será aplicada para poucas pessoas pelos próximos anos.

O que é aposentadoria por idade compulsória?

Empregado comum

A aposentadoria compulsória no INSS é na verdade a possibilidade da empresa fazer o pedido ao INSS da aposentadoria por idade.

Essa possibilidade é apenas para trabalhadores que completarem 70 anos de idade e terem cumprido a carência.

Se a empresa fizer o requerimento da aposentadoria compulsória, então o empregado terá o direito de receber a indenização da Lei Trabalhista e será considerado a data da rescisão do contrato de trabalho o dia anterior à do início da aposentadoria.

Empregado de empresas públicas, consórcios público, sociedade de economia mista e suas subsidiárias

Os empregados públicos serão aposentados de forma compulsória ao atingir a idade de 75 anos.

A mesma regra é aplicada aos funcionários de consórcios públicos, sociedade de economia mista e suas subsidiárias.

Importante destacar que a aposentadoria compulsória será feita por Lei, ou seja, a empresa pública não tem a opção de não fazer a aposentadoria compulsória. Atingiu a idade tem que aposentar.

Além da aposentadoria compulsória, o vínculo com a empresa pública será rompido. 

A regra do rompimento do vínculo também é aplicada caso o trabalhador de empresas públicas, mesmo em cargos de comissão, seja aposentado por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu para o INSS – BPC

Não existe aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu para o INSS. Mas existe um benefício assistencial que muita gente pensa que é a aposentadoria.

O benefício assistencial ao idoso também é chamado por muitas pessoas de LOAS, BPC, amparo social ou auxílio do governo.

Os benefícios assistenciais não tem décimo terceiro é pago pela assistência social do Brasil, ao contrário das aposentadorias, que são pagas pela Previdência Social.

A idade mínima para ter direito ao benefício assistencial é 65 anos para homens e mulheres.

Além da idade mínima é preciso ter renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo.

O BPC pode ser solicitado no site do INSS.

Quando posso dar entrada na aposentadoria por idade?

No dia do seu aniversário é possível pedir a aposentadoria por idade. Porém, se você ainda não completou a carência mínima, não é viável fazer o pedido.

Fazer o pedido de aposentadoria antes de completar a idade não é recomendado, pois o INSS avalia o direito na data de entrada do requerimento – DER. 

Por isso, se você fizer o pedido antes de completar idade, ele poderá ser negado por não ter completado a idade, mesmo que o resultado saia quando você já completou a idade mínima.

Afinal, posso trabalhar após a aposentadoria por idade?

Sim, é possível receber aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e continuar trabalhando.

Infelizmente, ao receber a aposentadoria e continuar trabalhando você ainda será obrigado a contribuir para o INSS. Se você continuar trabalhando como empregado, os descontos do INSS devem permanecer.

Conclusão

Nesse texto você aprendeu qual idade mínima para cada tipo de aposentadoria por idade. Você também aprendeu sobre aposentadoria compulsória e a possibilidade de se aposentar e continuar trabalhando.

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