Glaucoma aposenta? Entenda todos os benefícios para esse caso!

O glaucoma é uma condição ocular caracterizada pelo aumento da pressão intraocular, que pode levar a danos no nervo óptico e, eventualmente, à perda de visão. É uma das principais causas de cegueira irreversível em todo o mundo. 

Inicialmente, o glaucoma pode ser assintomático, sem causar dor ou desconforto significativo.

À medida que a condição progride, os sintomas podem incluir perda gradual da visão lateral (visão periférica), o que muitas vezes passa despercebido inicialmente.

Em estágios mais avançados, pode ocorrer uma visão em túnel, onde apenas a visão central permanece.

Como funciona a aposentadoria por invalidez por Glaucoma?

A aposentadoria por invalidez no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, é considerado incapaz de trabalhar de forma permanente e não pode ser reabilitado para exercer outra atividade que lhe garanta subsistência.

Esse conceito inclui casos de glaucoma, desde que a condição gere uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

Assim, o primeiro passo para requerer tal benefício é obter um diagnóstico médico que comprove a existência do glaucoma ou outra condição oftalmológica que gere incapacidade permanente para o trabalho.

Qual o grau de cegueira para aposentadoria?

A cegueira total, por ser considerada uma doença grave pela legislação previdenciária, é capaz de aposentar de maneira definitiva os trabalhadores que cumprirem os requisitos necessários, como qualidade de segurado

Inclusive, aquele que possui cegueira completa não precisa comprovar o cumprimento da carência, já que existe isenção para as pessoas com deficiência visual. 

No entanto, também é possível a concessão de benefício previdenciário para pessoas com cegueira parcial (como em caso de visão monocular e baixa visão), a depender do trabalho executado e das funções exigidas ao trabalhador. 

É evidente que em certas profissões, como motoristas, taxistas, caminhoneiros, fotógrafos e cirurgiões, mesmo a perda parcial da visão pode causar incapacidade para o trabalho, ensejando a concessão de aposentadoria ou auxílio doença. 

Vale lembrar, que nas situações de cegueira parcial, a carência deve ser cumprida, ao contrário do que acontece em casos de cegueira total. 

Quais problemas de visão dão direito à aposentadoria?

A concessão de aposentadoria por invalidez devido a problemas de visão no INSS está relacionada à incapacidade total e permanente para o trabalho. 

Assim, não são todos os problemas de visão que automaticamente dão direito à aposentadoria, já que a concessão do benefício depende da análise da gravidade da condição e sua interferência na realização das atividades laborais.

Alguns problemas de visão que podem levar à concessão de aposentadoria por invalidez incluem:

  • Cegueira;
  • Baixa visão grave ou irreversível;
  • Doenças oculares graves (como glaucoma avançado ou degeneração macular grave);
  • Catarata em estágio avançado sem a possibilidade de restauração da visão com cirurgia.

É importante destacar que a concessão da aposentadoria por invalidez é baseada em avaliação médica realizada por peritos do INSS, que consideram não apenas o diagnóstico, mas também a capacidade funcional do segurado para o exercício de atividades laborais.

Cada caso é único e a elegibilidade para aposentadoria por invalidez depende das circunstâncias específicas do segurado. Recomenda-se buscar orientação profissional de um advogado especializado em direito previdenciário para obter informações detalhadas e específicas para a situação em questão.

Quem tem glaucoma pode ser considerado deficiente?

O conceito de deficiência para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no contexto previdenciário refere-se à uma limitação funcional que impede a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Tal deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.

Nesse sentido, as pessoas com glaucoma podem se enquadrar no conceito de deficiência sensorial, ou limitação de longo prazo, caso a doença ocasione a perda da visão de maneira progressiva. 

É importante destacar que a pessoa com deficiência pode ter direito a benefícios previdenciários específicos, como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença, além de outros benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quais são os requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um benefício assistencial de 1 salário mínimo, pago pelo INSS, destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Os principais requisitos para receber o BPC-LOAS são:

  • Renda: A renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. A renda per capita é calculada dividindo-se a renda total do grupo familiar pelo número de pessoas que compõem esse grupo.
  • Idade ou Deficiência: Para idosos, é necessário ter 65 anos ou mais. Para pessoas com deficiência, é necessário demonstrar limitação de longo prazo que a impeça de participar ativamente da sociedade em situação de igualdade com as demais pessoas. 
  • Não Receber Outros Benefícios Previdenciários ou Assistenciais: Não é possível acumular o BPC-LOAS com outros benefícios previdenciários ou assistenciais.

É importante observar que o BPC-LOAS é um benefício assistencial e não exige contribuição ao INSS. Além disso, a análise do pedido é realizada com base em critérios socioeconômicos, como a renda familiar. 

Pessoas com glaucoma têm direito ao auxílio doença?

Sim, pessoas com glaucoma podem ter direito ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. 

Os requisitos para solicitar o benefício de auxílio-doença pelo INSS incluem os seguintes pontos:

  • Qualidade de Segurado: O requerente deve ser considerado um segurado da Previdência Social, o que significa ter feito contribuições para o INSS
  • Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício. Para o auxílio-doença, a carência padrão é de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente, de doença profissional ou do trabalho, ou se o segurado já estava recebendo outro benefício quando ficou incapacitado.
  • Incapacidade Temporária: O auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente. A incapacidade deve ser atestada por um médico perito do INSS.

 O glaucoma é uma condição médica que afeta o nervo óptico e pode levar à perda de visão. Assim, se a doença incapacitar a pessoa para o trabalho de forma temporária, ela pode requerer o auxílio-doença.

Como solicitar o auxílio-doença e o que devo levar na perícia?

Solicitar o auxílio doença no INSS envolve um passo a passo específico, de modo que é importante estar ciente dos requisitos e da documentação necessária. Pensando nisso, preparamos um guia geral de como proceder ao requerer o benefício previdenciário:

Qualidade de segurado

Antes de solicitar o auxílio-doença, é fundamental que você seja considerado um segurado da Previdência Social. Isso significa que você deve ter feito contribuições ao INSS. 

No entanto, a qualidade de segurado pode ser mantida por um período mesmo após a cessação das contribuições. Trata-se do chamado período de graça.. 

Carência

O auxílio-doença geralmente exige um período mínimo de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício.

O número de contribuições exigidos para a concessão de auxílio-doença é de 12 meses. Entretanto, em casos de doenças específicas, como a cegueira total, a carência pode ser dispensada. 

App Meu INSS

O aplicativo “Meu INSS” é uma ferramenta online que permite aos segurados realizar diversos serviços sem sair de casa. 

Para solicitar o auxílio-doença, você pode acessar o aplicativo ou o site do Meu INSS e seguir as seguintes instruções para agendar a perícia médica: 

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Clique no serviço desejado e siga o passo a passo do próprio site. 

Documentos

Ao comparecer para a perícia médica, é importante levar alguns documentos, tais como:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documentos médicos que comprovem a doença ou incapacidade (laudos, exames, relatórios médicos, etc.); e
  • Comprovante de residência.

Perícia

Durante a perícia médica, um médico do INSS avaliará sua condição de saúde para determinar a elegibilidade para o auxílio-doença. Explique detalhadamente como a doença afeta suas atividades diárias e de trabalho.

Nessa etapa, você também deve apresentar todos os documentos comprobatórios da sua condição de incapacidade, como laudos médicos, exames, dentre outros. 

Qual é o valor do auxílio-doença?

O auxílio-doença é calculado de acordo com a média das contribuições feitas. Na prática, isso quer dizer que o INSS vai fazer a média dos salários que você recebia, pois a contribuição para a previdência é feita com base no salário.

Essa média é chamada de salário benefício. O valor do auxílio-doença é 91% do salário benefício, ou seja, você recebe 91% da média de todos os salários que você já recebeu.

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença?

Se o pedido for negado pelo INSS, o segurado pode recorrer da decisão apresentando um recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da data em que foi informado da negativa do benefício.

O recurso pode ser apresentado por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.

Também é possível ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, é recomendável que o segurado procure um advogado especializado em direito previdenciário para ajudá-lo no processo.

O advogado irá analisar o caso e utilizar as melhores estratégias para buscar a concessão do benefício.

Apesar do processo judicial ser demorado e ser mais complexo, há casos em que é a única alternativa para a negativa injusta ou indevida do benefício.

Independentemente da alternativa utilizada pelo segurado, seja o recurso administrativo ou a ação judicial, ele receberá todas as parcelas atrasadas do benefício desde a data de entrada do requerimento.

Converse com um advogado especialista

Caso você tenha dúvidas sobre o processo de concessão de benefícios previdenciários no INSS, recomendamos que consulte um especialista na área. 

O especialista pode oferecer diversas orientações sobre os requisitos e procedimentos necessários para obter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS.

Além disso, eles podem ajudar a reunir a documentação necessária, auxiliar na preparação para a perícia médica, e até mesmo representar o indivíduo em eventuais recursos, caso o pedido seja negado inicialmente.

Contar com a expertise de um advogado especializado em direito previdenciário pode aumentar consideravelmente as chances de sucesso no processo, garantindo que a pessoa obtenha o apoio financeiro necessário.

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