O câncer no reto é uma condição de saúde que afeta um número significativo de pessoas no Brasil. Esta forma de neoplasia maligna, que se desenvolve na porção final do intestino grosso (o reto) tem apresentado uma crescente incidência no país.
Como sabemos, o diagnóstico de câncer é um momento desafiador para qualquer pessoa. Quando se trata de câncer no reto, é fundamental entender não apenas a condição em si, mas também os direitos e benefícios que podem estar disponíveis para auxiliar no tratamento e no bem-estar do paciente.
Neste texto, vamos explorar em detalhes o que é o CID C20 – Câncer no Reto, os sintomas associados a essa neoplasia maligna e como buscar benefícios que podem podem ser concedidos a pacientes com câncer.
O que é o CID C20?
O CID C20 corresponde ao código da neoplasia maligna no reto, ou câncer no reto.
Esse tipo de câncer ocorre quando células malignas (células cancerosas) se desenvolvem na porção final do intestino grosso, chamada de reto.
Os sintomas do câncer no reto podem variar de pessoa para pessoa, mas alguns dos sintomas mais comuns incluem:
- sangramento retal;
- diarreia ou constipação persistentes, bem como uma sensação de que o reto não se esvaziou completamente após uma evacuação;
- dor na região abdominal inferior;
- anemia (causando fraqueza, fadiga e palidez) devido a perda de sangue crônica pelo reto;
- perda de peso sem motivo aparente;
- massa ou protuberância no reto.
É importante mencionar que vários desses sintomas podem ser causados por outras doenças que não são relacionadas ao câncer. No entanto, se você experimentar vários deles de forma persistente e preocupante, é fundamental procurar um profissional de saúde para avaliação e diagnóstico.
Câncer no reto pode dar direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?
Diante dos graves sintomas experimentados pela pessoa que possui câncer no reto, é possível que ela tenha direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, benefícios concedidos pelo INSS para os segurados que encontram-se incapacitados para o trabalho.
O auxílio doença é um benefício voltado para aqueles que possuem incapacidade parcial e temporária para o trabalho. Ou seja, nos casos em que existe possibilidade de recuperação e reabilitação profissional do paciente.
Já a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido àqueles que não possuem condições de retornar para o trabalho. Aqui, é necessário comprovar que existe incapacidade total e permanente para a realização das atividades profissionais.
A depender da gravidade da doença e da forma de tratamento realizada pelo paciente com neoplasia maligna do reto, é possível requerer ambos os benefícios no âmbito do INSS.
Quem faz tratamento de câncer no reto tem direito a aposentadoria?
O tratamento para câncer no reto envolve, além de uma cirurgia para remover o tumor, sessões de quimioterapia e radioterapia.
Tais formas de tratamento, por serem extremamente invasivas e fortes, causam uma série de efeitos colaterais, como:
- náuseas;
- vômitos;
- perda de apetite;
- perda de peso;
- fadiga; e
- diminuição na contagem de glóbulos no sangue (provocando anemia).
Dessa maneira, o paciente com câncer de reto pode experimentar, além dos sintomas comuns da doença, os efeitos colaterais causados pelo tratamento realizado.
Assim, é possível a concessão de aposentadoria por invalidez para aqueles que estão em tratamento de câncer, bastando a comprovação de incapacidade permanente para o trabalho do paciente.
O que é necessário para conseguir o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?
Os requisitos para a concessão dos benefícios de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez são bem semelhantes.
No caso do auxílio-doença é preciso comprovar que o paciente possui incapacidade parcial e temporária para o trabalho, qualidade de segurado e carência mínima de 12 meses.
Já na aposentadoria por invalidez, também é necessário demonstrar qualidade de segurado e carência, mas a incapacidade deve ser total e permanente.
Em resumo, para conseguir algum desses benefícios, é necessário cumprir o seguintes requisitos:
- Condição médica incapacitante: O requerente deve ter uma condição médica que o torne incapaz de realizar o trabalho que costumava desempenhar ou qualquer outro trabalho de forma sustentável. A incapacidade deve ser comprovada por meio de documentação médica, incluindo relatórios médicos, exames clínicos e laudos.
- Carência: É necessário cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças graves e algumas outras situações específicas).
- Qualidade de segurado: O requerente deve estar em dia com as contribuições previdenciárias ou estar em período de graça. Isso significa que ele deve ter contribuído para o INSS nos meses anteriores à data de início da incapacidade.
É dispensada a carência para aqueles filiados ao INSS e que tenham contraído o câncer?
Conforme mencionado anteriormente, a carência é um dos principais requisitos para requerer um benefício por incapacidade.
No entanto, esse requisito pode ser dispensado em 2 situações:
- nos casos que envolvem acidente de trabalho; e
- em relação a doenças graves que encontram-se na lista elaborada pelo Governo Federal.
Dentre as doenças consideradas graves pelo INSS, segundo a lista emitida pelo Governo Federal, encontram-se:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Nesse sentido, como a neoplasia maligna (câncer) está inserida na lista de doenças graves, haverá isenção de carência para aqueles que desejam solicitar um benefício por incapacidade no INSS.
Como comprovar incapacidade permanente?
Perícia
Ao solicitar um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no INSS, será marcada uma perícia médica para verificar a existência ou não de incapacidade para o trabalho.
Após o procedimento pericial, o perito médico emitirá um laudo médico que será utilizado para tomar a decisão sobre a concessão do benefício solicitado.
Por isso, é extremamente importante que, durante a perícia, o paciente forneça todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade, juntamente com a documentação pessoal e previdenciária necessária.
Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador da neoplasia maligna?
Via de regra, aqueles que nunca contribuíram com o sistema de previdência social não possuem direito aos benefícios por incapacidade, como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
No entanto, caso a doença seja classificada como deficiência de longo prazo, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a depender de outros fatores que serão abordados mais adiante.
Quais são os outros direitos de pessoas com neoplasia maligna?
Poucas pessoas têm o conhecimento de que o diagnóstico de câncer pode conferir uma série de direitos com relação à isenção de tributos (impostos), antecipação de recursos financeiros e até mesmo de aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Assim, pessoas que estão acometidas por uma neoplasia maligna (câncer), possuem os seguintes direitos, garantidos por lei:
Saque do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta bancária ligada ao trabalhador que possui carteira assinada, em que, todos os meses, são depositados valores para serem sacados ao final do contrato de trabalho.
As pessoas diagnosticadas com câncer, no entanto, podem fazer o resgate total do valor depositado no FGTS, antes da finalização ou extinção do contrato de trabalho.
Isso porque a Caixa Econômica Federal, que regula essa questão, permite o “saque por doenças graves”. Ou seja, aqueles que estão acometidos de câncer, por exemplo, considerada uma doença grave, podem realizar o resgate antecipado do FGTS.
O trabalhador poderá solicitar o saque do FGTS através do aplicativo (APP FGTS) ou em uma Agência da Caixa.
Além do trabalhador que está acometido do câncer, também podem fazer o resgate do FGTS os trabalhadores que possuem dependentes nessas condições.
Por exemplo: João trabalha de carteira assinada em uma empresa de telemarketing e é casado com Maria, diagnosticada com câncer retal. Nesse caso, já que Maria é dependente de João, ele poderá fazer o resgate do seu FGTS, desde que Maria já esteja registrada no INSS ou no Imposto de Renda.
Vale lembrar, que a medida só vale para a fase sintomática do câncer, ou seja, quando o paciente ainda não está em remissão.
Saque do PIS/PASEP
PIS/PASEP são o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, tratam-se de dois fundos de abono salarial voltados para trabalhadores de empresas privadas (PIS) e servidores públicos (PASEP).
Ambos os fundos têm o objetivo distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem menores salários, realizando uma integração entre os empregados.
O PIS é administrado e pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto que o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.
Da mesma maneira que ocorre com o saque do FGTS, os trabalhadores com câncer ou que possuem dependentes com essa doença poderão sacar o PIS/PASEP.
Para sacar o PIS, o paciente deve se encaminhar à uma agência da Caixa Econômica Federal, ou acessar o site da empresa. Já para o saque do PASEP, o trabalhador deve dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil.
Quitação da casa própria (ou quitação de financiamento imobiliário)
A pessoa acometida por um câncer de reto também tem assegurado o direito de quitação do financiamento imobiliário.
Para isso, é preciso que ele esteja incapacitado para o trabalho, e que no contrato possua previsão de cláusula específica ou seguro.
Nesse caso, é importantíssimo que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra e financiamento do imóvel, não sendo possível a quitação se se tratar de uma doença diagnosticada anteriormente.
Como pode ser observado, diferentemente dos demais direitos, aqui não basta que o indivíduo tenha o diagnóstico de câncer. É preciso o preenchimento de outros requisitos, como:
- a existência de uma cláusula específica ou seguro no contrato de financiamento;
- que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato.
Isenção de IR
Quem possui diagnóstico de câncer também tem direito à isenção do imposto de renda. Isso porque a Lei também garante que algumas doenças graves tenham a isenção de alguns tributos.
Mas não é qualquer trabalhador que tem direito à isenção de imposto de renda em caso de doenças graves, como o câncer de reto. É preciso que a renda seja decorrente de aposentadoria ou pensão.
Ou seja, se a pessoa tem câncer, mas trabalha formalmente em uma empresa, ela não terá direito à isenção do IR. Ao contrário disso, se o aposentado do INSS tiver câncer de reto, ele poderá pedir a isenção.
Para requerer a isenção, você deverá, primeiro, comprovar a existência de uma doença grave, a partir de alguns documentos médicos, como laudos, atestados, exames, prontuários, receitas, etc.
Esses documentos precisam ter algumas informações importantes, que vão facilitar a concessão da isenção, tais como:
- o CID da doença (o CID C20, no caso do câncer de reto);
- a data em que a doença começou;
- qual o tipo de tratamento está sendo utilizado; e
- se existe ou não possibilidade de recuperação.
Após a reunião de todos esses documentos, você pode realizar a solicitação de isenção do IR através do site do Meu INSS ou por meio do número 135. Feita a solicitação, você precisará passar por uma perícia médica, que vai analisar se você de fato possui a doença.
Depois da perícia, o INSS emitirá uma decisão, informando se há ou não direito à isenção do Imposto de Renda.
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente
Além dos benefícios direcionados às pessoas que contribuem diretamente com o INSS, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, também existe um benefício só para idosos e pessoas com deficiência que comprovem vulnerabilidade social, no qual não é preciso a realização de contribuições à previdência.
O BPC/LOAS, ou Benefício de Prestação Continuada, exige o cumprimento dos seguintes requisitos para a sua concessão:
- que a pessoa tenha mais de 65 anos (BPC ao idoso); OU
- que a pessoa possua deficiência ou impedimento de longo prazo (BPC ao deficiente); E
- que se comprove renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
BPC ao idoso: A pessoa com câncer de retal pode solicitar o BPC ao idoso, desde que, possua mais de 65 anos de idade, e comprove renda inferior a ¼ do salário mínimo (equivalente, hoje, a R$ 325,50 reais).
BPC ao deficiente: A lei estabelece que o conceito de deficiência está ligado ao impedimento de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, podem impossibilitar a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ou seja, o indivíduo com câncer, que comprove não estar em condições de igualdade com os demais no mercado de trabalho ou na convivência social, e que demonstre a impossibilidade de exercer qualquer atividade, em razão da doença, pode receber o BPC, desde que também possua renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo.
Perguntas frequentes sobre CID c20 aposentadoria
Marquei a perícia no INSS, mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?
Caso o seu benefício seja negado pelo INSS, existem 2 coisas que você pode fazer:
- entrar com um recurso administrativo; ou
- uma ação judicial.
O recurso administrativo é feito diretamente no aplicativo ou site do Meu INSS, e não há necessidade de advogado.
Contudo, apesar de ter um procedimento mais simples, o recurso administrativo muitas vezes não é eficaz, pois o segurado somente passa por uma segunda avaliação com outro perito do INSS.
O prazo para entrar com o recurso administrativo é 30 dias, contados do dia em que você ficou ciente do indeferimento do benefício.
Outra forma de tentar conseguir o benefício é por meio de uma ação judicial.
Apesar de ser demorada, a ação judicial possui mais eficácia na concessão do benefício. Nos casos em que os atrasados não ultrapassem o valor de 20 salários mínimos, é possível entrar com uma ação sem a presença de advogado.
Se os valores ultrapassam 20 salários mínimos, é necessário contratar um advogado para acompanhar o seu caso.
De qualquer forma, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional em direito previdenciário para acompanhar seu processo, para aumentar as chances de sucesso e concessão do benefício.
Qual o valor do auxílio doença?
O valor do auxílio-doença pago pelo INSS no Brasil varia de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado.
Antes da reforma da previdência, o cálculo era feito com base em 80% das contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até a data do início do benefício.
Dessa forma, o valor do auxílio-doença era calculado da seguinte maneira:
- Primeiro, calculava-se a média dos salários de contribuição considerando as 80% maiores contribuições realizadas pelo segurado;
- Em seguida, era aplicado o coeficiente de 91% na média dos salários de contribuição.
Assim, o cálculo do valor do auxílio-doença pode ser simplificado como: Média dos 80% maiores salários de contribuição x 91% = valor final do benefício.
Após a reforma, em 13/11/2019, a média dos salários de contribuição passou a ser feita considerando 100% das contribuições realizadas pelo segurado.
Nesse sentido, o cálculo passou a ser feito da seguinte forma:
- Média das contribuições calculada a partir de todos os salários e contribuições do segurado (100%);
- Aplicação da alíquota de 91% sobre o valor obtido na média aritmética.
Vale mencionar que existem limites, mínimo e máximo para o valor do auxílio-doença. O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo (definido pelo governo) nem superior ao teto do INSS, que também é definido anualmente.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez depende do que causou a incapacidade. Se for incapacidade causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor poderá ser mais elevado.
Como estamos tratando de aposentadoria por neoplasia maligna, o cálculo será efetuado de outra forma.
Isso por que, a partir da Reforma da Previdência, em 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez que não tem relação com acidente de trabalho passou a ser o seguinte:
- 60% + 2% a cada ano que exceder 15 anos do tempo de contribuição para mulher e 20 anos do tempo de contribuição para o homem
- O resultado é multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.
Assim, a aposentadoria será calculada da seguinte forma:
- Primeiro é calculada a Renda Mensal Inicial- RMI;
- Depois, é retirada uma média do valor de todas as contribuições realizadas pelo segurado;
- Em seguida, será aplicada a porcentagem mencionada acima (60% +2% ao ano excedente a 15 ou 20 anos, para mulher e homem), com base no tempo de contribuição do segurado.