Como dar entrada no LOAS e conseguir o benefício

O sistema brasileiro de seguridade social garante a todos acesso à saúde de qualidade, à previdência e assistência social, programas que foram criados com o intuito de garantir a proteção e atenção básica para todos os agrupamentos sociais. 

Todos os brasileiros possuem acesso à saúde através do SUS (Sistema Único de Saúde), que realiza o atendimento médico e ambulatorial da sociedade como um todo. 

No entanto, para ter acesso aos benefícios da previdência social, é necessário que o indivíduo possua qualidade de segurado, que significa, basicamente, contribuir com o sistema de previdência (ou seja, com  o INSS). 

Isso quer dizer que qualquer pessoa pode ter acesso à saúde, mas não é qualquer um que poderá pedir um benefício por incapacidade no INSS, por exemplo, pois é preciso que, antes, ele tenha feito as contribuições necessárias ao sistema previdenciário. 

No entanto, existe um benefício que não exige a qualidade de segurado para ser concedido. Esse benefício foi criado pelo sistema de assistência social, mas é controlado pelo INSS.

Nós estamos falando do Benefício de Prestação Continuada, que também pode ser conhecido como BPC, LOAS ou Benefício Assistencial.

Nesse texto, iremos te explicar como funciona esse benefício, quem pode requerer, onde e como é o procedimento para solicitar, dentre outras informações essenciais. 

O que é o Benefício de Prestação Continuada(BPC/LOAS)?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício no valor de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.302,00), concedido para pessoas com deficiência ou idosos, acima de 65 anos, que estejam em situação de vulnerabilidade social. 

Assim, existem dois tipos de benefício de prestação continuada:

  1. O Benefício Assistencial ao Idoso e 
  2. O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. 

Para requerer o benefício assistencial ao idoso, é preciso que se comprove ter idade igual ou superior a 65 anos. 

Já o benefício à pessoa com deficiência pode ser concedido a qualquer pessoa que comprove possuir um impedimento de longa duração (ou seja, uma limitação física, mental ou intelectual que dure por mais de 2 anos, pelo menos). 

O impedimento de longo prazo deve ser tão grande que impossibilita o indivíduo de participar de forma plena na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Em todos os casos, no entanto, deve ser comprovado o requisito de vulnerabilidade social. 

Ou seja, tanto para pedir o benefício assistencial ao idoso, quanto para o benefício à pessoa com deficiência, é preciso que essa pessoa tenha uma renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Em outras palavras, você deve somar a renda de todas as pessoas que moram com você, e, o resultado, você deve dividir pelo número de pessoas que tem na sua casa. Se esse valor for menor ou igual ao ¼ do salário mínimo (que é igual a R$ 325,50), então você pode pedir o benefício. 

Vejamos um exemplo:

Maria é uma senhora de 75 anos que mora com seus dois filhos. Um deles, João, é desempregado, e o outro (Pedro) trabalha em uma fábrica de costura, ganhando apenas R$ 700,00 por mês. 

Maria depende do seu neto Pedro para pagar todas as despesas, assim como João. 

Se pegarmos toda a renda da família (R$700,00, a renda de Pedro) e dividirmos pela quantidade de pessoas da casa (3), teremos o valor de R $233,33 por pessoa. Note que esse valor é muito inferior à 1 ⁄ 4 do salário mínimo (R $325,50).

Assim, Maria, por ser uma idosa com mais de 65 anos e possuir renda per capita menor que ¼ do salário mínimo, pode pedir o Benefício Assistencial ao Idoso. 

Quem pode dar entrada no LOAS?

Para solicitar o BPC/LOAS, a primeira coisa que você deve fazer é realizar a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único). 

Esse documento vai ser responsável por comprovar a vulnerabilidade social, pois informa a renda mensal do grupo familiar. Para inscrever-se no CadÚnico, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade.

Caso você já tenha o Cadastro Único, você deve, então, reunir todos os documentos para pedir o BPC pelo INSS. 

No caso do Benefício Assistencial ao deficiente, você deve possuir os seguintes documentos:

  1. CadÚnico;
  2. Documento de identificação (RG, CPF, ou CNH) do requerente;
  3. Documentos de identificação de todos os que compõem o grupo familiar;
  4. Documentos médicos que comprovem a deficiência (laudo médico, atestados, exames, receitas médicas);
  5. Comprovante de residência.

Caso o requerente seja menor de idade, seus pais ou responsáveis legais devem juntar os seus documentos de identificação.

Além disso, o curador também deve anexar seus documentos junto aos documentos do curatelado, bem como inserir o termo de curatela. 

Já no caso do Benefício Assistencial ao idoso, é preciso apenas apresentar os documentos de identificação (do requerente e seus familiares), CadÚnico e comprovante de endereço. 

Como dar entrada no LOAS passo a passo?

Para pedir o benefício, você pode utilizar dois canais de atendimento:

  1. Agendamento pelo telefone (135)
  2. Site da internet (“Meu INSS”)

Pelo telefone, o atendente irá orientar todos os passos para que você realize a solicitação do benefício.

Já através do site, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Entre no site “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br/#/login)
  2. Clique no botão “Novo pedido”
  3. Digite o nome do serviço/benefício que você deseja (“Benefícios Assistencial ao Idoso ou à Pessoa com Deficiência”)
  4. Na lista, clique no nome do benefício;
  5. Leia o texto que aparecer na sua tela e avance conforme as instruções do site.

Depois da solicitação do benefício, você pode acompanhar o processo administrativo seguindo os seguintes passos:

  1. Entre no site “Meu INSS”
  2. Clique no botão “Consultar Pedidos”
  3. Encontre o processo na lista;
  4. Para saber mais detalhes, clique em “Detalhar”. 

Perguntas frequentes sobre o LOAS

Como é feita a perícia?

Tanto no Benefício Assistencial ao Idoso, quanto no Benefício Assistencial à Pessoa com deficiência, será realizada a perícia social.

Geralmente, a avaliação social acontece no formato de uma entrevista, que é realizada por um assistente social, que fará perguntas relacionadas à situação financeira, aos gastos que o grupo familiar possui, aos tratamentos de saúde, dentre outras.  

Nessa perícia, você deve comprovar todos os gastos da família, seja com medicamentos e tratamentos, ou rendas fixas mensais com alimentos e despesas essenciais. Isso tudo pode ajudar a comprovar sua situação de vulnerabilidade. 

Apenas no caso do BPC ao Defiente é que será realizada perícia médica, em que o perito analisará a existência de deficiência (considerada como impedimento de longo prazo).

Nesse caso, você deve levar todos os documentos médicos que possam comprovar as doenças de longo prazo (como laudos médicos, atestados, receitas, exames, até mesmo comprovante de que precisou de ensino especial na escola). 

Quanto tempo leva?

A lei diz que o INSS tem até 60 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para negar ou conceder o requerimento. 

Entretanto, devido ao número baixo de servidores quando colocados em relação às altas demandas do INSS, pode ser que o seu processo demore bem mais que o determinado pela lei, isso vai depender do tempo que o INSS levará para marcar a realização das perícias. 

Qual é o valor do benefício?

A lei determina que o valor do benefício de prestação continuada deve ser de 1 salário mínimo, ou seja, atualmente, o valor do BPC é de R$ 1.302,00 mensais. 

Quem pediu, mas não conseguiu, tem outra chance?

Se o seu benefício for negado, você possui 2 opções:

  1. Entrar novamente com um processo administrativo no INSS, com mais documentos comprovando a vulnerabilidade social e a deficiência ou 
  2. Entrar com um processo judicial. 

Caso opte pela segunda opção, é recomendável contratar um advogado especialista em benefícios do INSS, para que o processo seja desenvolvido da maneira mais rápida possível. 

É possível ter mais de um benefício do LOAS na mesma família?

É possível que mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar receba o benefício de prestação continuada.

Isso porque a lei não considera como renda qualquer tipo de benefício igual ou inferior a um salário mínimo. Em todos os casos, no entanto, será preciso comprovar a vulnerabilidade social e a impossibilidade de manutenção de uma qualidade de vida digna. 

Ou seja, se várias pessoas vivendo na mesma casa comprovem os requisitos para a solicitação do benefício, ele pode ser concedido. 

O BPC é vitalício?

O BPC é um benefício não vitalício, ou seja, ele pode ser cancelado caso a renda familiar ultrapasse o limite definido por lei (que é ¼ do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar). 

Além disso, se as condições que causam a deficiência ou o impedimento de longo prazo cessarem, também é possível o cancelamento do benefício. 

Um advogado é o “trampolim” para o benefício

Você não é obrigado a contratar advogado para dar entrada no pedido de benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência. 

Mas um advogado pode ser como um “trampolim” no seu processo e te ajudar a conseguir o benefício de forma mais rápida. 

Isso porque ele já conhece todos os trâmites relacionados ao pedido do benefício, quais são os documentos necessários e os argumentos que podem ser usados para que a concessão seja realizada. 

Além disso, um advogado também  pode te orientar a conseguir outros tipos de benefício, caso o BPC não seja possível para o seu caso, e indicar os caminhos possíveis após um indeferimento administrativo. 

Conclusão

Nesse texto, nós te explicamos o que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), quais são seus tipos e requisitos, bem como o procedimento de requerimento no INSS. Assim, esperamos que, a partir das informações do texto, nós tenhamos te ajudado a conseguir o seu benefício assistencial.

Compartilhe
Compartilhar no facebook
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no email
Compartilhar no print

Outros Artigos Sobre Previdência

Ícone de consentimento de cookies para o site

Este site usa cookies para melhorar sua experiência.
Presumiremos que você aceita esta política, desde que esteja usando este site