Benefício de Prestação Continuada (BPC): entenda como solicitar

O sistema brasileiro de seguridade social garante a todos o acesso à saúde de qualidade, à previdência e assistência social, programas que foram criados a fim de efetivar a proteção e atenção básica para todos os grupos sociais.

Todos os brasileiros possuem acesso à saúde através do SUS (Sistema Único de Saúde), que realiza o atendimento médico e ambulatorial da sociedade como um todo. 

No entanto, para ter acesso aos benefícios da previdência social, é necessário que o indivíduo possua qualidade de segurado, que significa, basicamente, contribuir com o sistema de previdência (ou seja, com o INSS). 

Isso quer dizer que qualquer pessoa pode ter acesso à saúde, mas não é qualquer um que poderá pedir um benefício no INSS, por exemplo, pois é preciso que, antes, ele tenha feito as contribuições necessárias ao sistema previdenciário. 

No entanto, existe um benefício que não exige a qualidade de segurado para ser concedido. Esse benefício foi criado pelo sistema de assistência social, mas também é controlado pelo INSS.

Nós estamos falando do Benefício de Prestação Continuada, que também pode ser conhecido como BPC, LOAS ou Benefício Assistencial.

Nesse texto, iremos te explicar como funciona esse benefício, quem pode requerer, onde e como é o procedimento para solicitar, dentre outras informações importantes.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício no valor de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.302,00), concedido para pessoas com deficiência ou idosos, acima de 65 anos, que estejam em situação de vulnerabilidade social. 

Desse modo, existem dois tipos de benefício de prestação continuada:

  1. O Benefício Assistencial ao Idoso e 
  2. O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Para requerer o benefício assistencial ao idoso, é preciso que se comprove ter idade igual ou superior a 65 anos. 

Já o benefício à pessoa com deficiência pode ser concedido a qualquer pessoa que comprove possuir um impedimento de longa duração (ou seja, uma limitação física, mental ou intelectual que dure por mais de 2 anos, pelo menos). 

O impedimento de longo prazo deve ser tão grande que impossibilite o indivíduo de participar de forma plena na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Em todos os casos, no entanto, deve ser comprovado o requisito de vulnerabilidade social, isto é, tanto para pedir o benefício assistencial ao idoso, quanto para o benefício à pessoa com deficiência, é preciso que essa pessoa tenha uma renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Quem pode receber o BPC?

Pessoa com deficiência (impedimento de longo prazo), que comprove estar em situação de vulnerabilidade social Idoso acima de 65 anos, que comprove estar em situação de vulnerabilidade social


Qual é a diferença do LOAS para o BPC?

É comum que algumas pessoas se refiram ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) utilizando o termo LOAS. No entanto, a sigla LOAS significa Lei Orgânica de Assistência Social é a lei que estabelece as regras relacionadas à assistência social no Brasil, e que regula o Benefício de Prestação Continuada (ou Benefício Assistencial).

Desse modo, o BPC se trata de um benefício que é regulado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), de modo que os dois não se confundem. 

Como solicitar o BPC?

Conforme mencionado anteriormente, o BPC é um benefício regulado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), mas que é controlado pelo INSS.

Ou seja, para solicitar esse benefício, você deve dirigir-se à Agência de Previdência Social mais próxima da sua residência ou então utilizar os canais de atendimento do INSS, que são:

  1. Site do Meu INSS (www.meuinss.gov.br)
  2. Ligue 135. 

Principais Requisitos

Para ter direito ao benefício de prestação continuada, é necessário cumprir alguns requisitos:

Conforme mencionado anteriormente, é preciso que o requerente esteja em situação de vulnerabilidade social, isto é, que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo. 

Mais à frente, veremos como calcular a renda familiar per capita. 

Além disso, também é obrigatório que o requerente do BPC esteja inscrito no Cadastro Único antes de solicitar o benefício. Para se inscrever no CadÚnico, basta ir até um posto de atendimento ou no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. 

Vale ressaltar que o CadÚnico precisa ser atualizado a cada 2 anos. Se você já possui o cadastro, verifique se ele está atualizado antes de requerer o benefício.

Caso o benefício requerido seja o BCP à pessoa com deficiência, será marcada uma avaliação médica para que a documentação do requerente seja analisada. Na oportunidade, o perito vai verificar a extensão da deficiência e de que maneira ela afeta a vida da pessoa. 

BPC em Municípios em Situação de Calamidade Pública

Em casos de emergência ou calamidade pública, é possível a antecipação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada.

Algumas situações em que pode haver essa antecipação é no caso de chuvas fortes, alagamentos, enchentes, deslizamentos, dentre outras. 

Entretanto, caso o beneficiário solicite a antecipação do benefício, o valor será descontado pelos 36 meses seguintes, sem o acréscimo de juros ou encargos. 

Como calcular a renda por pessoa da Família

Para calcular a renda per capita do seu grupo familiar, você deve somar a renda de todas as pessoas que moram com você, e, o resultado, você deve dividir pelo número de pessoas que vivem na sua casa.

Se esse valor for menor ou igual ao ¼ do salário mínimo que, atualmente é no valor de R$ 325,50, então você pode ter direito ao benefício de prestação continuada. 

Vejamos um exemplo:

Maria é uma senhora de 75 anos que mora com seus dois filhos. Um deles, João, está desempregado, e o outro (Pedro) trabalha em uma fábrica de costura, ganhando apenas R$ 700,00 por mês. 

Maria depende do seu neto Pedro para pagar todas as despesas, assim como João. 

Se pegarmos toda a renda da família (R$700,00, a renda de Pedro) e dividirmos pela quantidade de pessoas da casa (3), teremos o valor de R $233,33 por pessoa. Note que esse valor é muito inferior à ¼ do salário mínimo vigente (R $325,50).

Renda total da família700,00
Número de pessoas que convivem juntas3
Cálculo 700 / 3 
RENDA PER CAPITA R$ 233,33

Assim, Maria, por ser uma idosa com mais de 65 anos e possuir renda per capita menor que ¼ do salário mínimo, pode pedir o Benefício Assistencial ao Idoso. 

Comprovação de despesas para o BPC

Conforme falado anteriormente, para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é importante comprovar que você atende aos requisitos de renda estabelecidos pelo INSS, o que inclui demonstrar que sua renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Além disso, a comprovação das despesas pode ser uma parte essencial desse processo, na medida em que permite demonstrar a insuficiência de recursos para a manutenção da sua qualidade de vida. 

Para isso, você deve reunir todos os documentos que comprovem as despesas fixas da sua residência, como:

  • Comprovantes de pagamento de aluguel, contas de água, luz, gás, telefone, alimentação, transporte, medicamentos, tratamentos médicos, despesas com educação, entre outras;
  • Se você ou algum membro da família tiver despesas médicas consideráveis devido à sua deficiência, certifique-se de incluir esses custos na documentação. Isso pode incluir gastos com consultas médicas, exames, medicamentos, terapias e adaptações necessárias.

Como saber se seu requerimento foi aprovado para receber o BPC?

Para saber se o seu requerimento para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi aprovado, você pode:

  1. Acompanhar pelo site ou aplicativo do INSS (Meu INSS)

O método mais fácil e rápido para verificar o status do seu requerimento é acessar o site ou aplicativo do INSS e fazer o login na sua conta. Lá, você poderá acompanhar o andamento do seu processo, verificar a situação do pedido e, quando disponível, visualizar a decisão do INSS.

  1. Ligar para a Central de Atendimento 135

Você pode ligar para a central de atendimento do INSS pelo número 135 e fornecer os seus dados pessoais, como nome completo e número de CPF, para obter informações sobre o status do seu requerimento. 

Tenha em mente que a central de atendimento pode estar congestionada em alguns momentos, então a espera pode ser longa.

  1. Consulta presencial

Caso prefira, você também pode verificar pessoalmente o status do seu requerimento indo até uma agência do INSS. Leve seus documentos pessoais para facilitar a consulta.

Quanto tempo dura o Benefício de Prestação Continuada?

O BPC não é um benefício permanente, ele pode ser cancelado ou suspenso caso as condições e necessidades do indivíduo se alterem. 

Assim, o INSS realiza a reavaliação do benefício a cada 2 anos, para verificar se as condições de deficiência e vulnerabilidade do beneficiário ainda subsistem.

A principal razão que leva à suspensão do BPC/LOAS é a alteração da renda do núcleo familiar. Quando o INSS recebe a notificação de que a renda per capita do beneficiário foi modificada, deixando de ser menor do que 1/4 do salário mínimo, o auxílio é interrompido.

Outra situação ocorre quando o CadÚnico não é renovado. Conforme mencionado anteriormente, o registro deve ser atualizado a cada dois anos. Se você está recebendo o BPC e seu cadastro estiver desatualizado, o INSS enviará um comunicado referente à necessidade de atualização no CadÚnico.

Como funciona o Calendário de Bloqueios e Suspensões do BPC?

A primeira coisa que o INSS irá realizar quando verificar alguma alteração na renda do beneficiário, ou se o cadastro único estiver desatualizado, é emitir uma notificação referente à necessidade de registro no Cadastro Único.

Quem não receber a comunicação por correspondência ou não realizar o cadastro terá seu auxílio bloqueado. O valor será depositado em sua conta, mas você não terá permissão para efetuar saques.

Depois do bloqueio, você terá até 30 dias para contatar o INSS, pois, sem esse contato, seu benefício será interrompido. Se você não solucionar a pendência, o pagamento do BPC nem mesmo será creditado em sua conta bancária, resultando no cancelamento do auxílio.

Existem ou não mudanças no BPC com a Reforma da Previdência?

A reforma da Previdência mudou diversas regras para a aposentadoria, mas não alterou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago aos idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.

O que é a Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda?

O BPC é um benefício garantido à pessoa com deficiência ou idoso que vive em situação de vulnerabilidade social e não contribui com o sistema de previdência social. 

Entretanto, a pessoa com baixa renda pode contribuir na modalidade de contribuinte facultativo de baixa renda. 

O contribuinte facultativo de baixa renda é aquele que não está obrigado a realizar contribuições para a Previdência Social, mas escolhe fazê-lo visando assegurar seus futuros direitos previdenciários.

Nessa categoria, o contribuinte realiza o pagamento reduzido da taxa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com uma alíquota correspondente a 5% do salário mínimo.

Essa modalidade é destinada exclusivamente a homens ou mulheres que não possuem fonte de renda própria e se dedicam unicamente ao trabalho doméstico em sua própria residência. 

Qual a vantagem de contribuir nessa modalidade?

Entre as proteções e vantagens disponibilizadas aos contribuintes facultativos de baixa renda incluem-se benefícios como:

  • Auxílio-Acidente: benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente e, como resultado, fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Ele recebe uma indenização mensal para compensar essa perda de renda.
  • Auxílio-Doença: Destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados devido a doenças ou lesões que não são relacionadas ao trabalho. Garante um auxílio financeiro enquanto o beneficiário se recupera e não pode trabalhar.
  • Auxílio-Reclusão: É concedido aos dependentes de segurados do INSS que são presos em regime fechado. Os dependentes têm direito a receber esse auxílio para ajudar a suprir a ausência de renda do segurado.
  • Aposentadoria por Idade: É um benefício concedido ao segurado que atinge a idade mínima estipulada por lei (65 anos para homens e 60 anos para mulheres). Para ter direito, é necessário também ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
  • Aposentadoria por Invalidez: Oferece proteção financeira aos segurados que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar devido a doenças ou acidentes. Não requer idade mínima, mas é necessário cumprir um período de carência.
  • Pensão por Morte: É destinada aos dependentes de segurados falecidos. Garante uma renda mensal aos cônjuges, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e outros dependentes financeiramente ligados ao falecido.
  • Salário-Maternidade: Concedido às seguradas do INSS que se afastam do trabalho devido ao parto ou adoção. Proporciona uma compensação financeira durante o período em que a mãe está impossibilitada de trabalhar devido à maternidade.

Como funciona o cumprimento de carência?

A carência é um requisito fundamental para a elegibilidade de benefícios previdenciários no Brasil. Em geral, a carência representa o número mínimo de contribuições mensais que um segurado deve ter feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a determinados benefícios. 

O período de carência varia dependendo do benefício solicitado, mas geralmente é de 12 contribuições mensais para a maioria dos benefícios.

Existem situações, no entanto, em que não é preciso comprovar o cumprimento de carência para solicitar o benefício. 

 As principais situações de isenção de carência incluem:

  • Acidentes de Trabalho: Não há carência para benefícios relacionados a acidentes de trabalho, como o auxílio-acidente e o auxílio-doença acidentário. 
  • Doenças Graves: Em casos de algumas doenças graves, como tuberculose, hanseníase, alienação mental, câncer, entre outras, não é exigida carência para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
  • Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença por Acidente de Qualquer Natureza: Não há carência quando a incapacidade é decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa. 
  • Gravidez de Alto Risco: Para o salário-maternidade, não é exigida carência em casos de gravidez de alto risco, como determinado por perícia médica do INSS.
  • Doenças Profissionais ou Do Trabalho: Quando o segurado contrai doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho, não há carência para o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Conclusão

Em conclusão, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante iniciativa do sistema brasileiro de seguridade social que visa proporcionar amparo financeiro a pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência.

Este benefício, regulado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal e é fundamental para a melhoria da qualidade de vida desses grupos vulneráveis. 

A comprovação da renda per capita, inscrição no Cadastro Único e a renovação regular são requisitos cruciais para a concessão e manutenção do BPC.

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