CID F70 tem direito a aposentadoria: PCD aposenta mais cedo?

Conforme pesquisa realizada pelo IBGE, o Brasil tem cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência. Assim, tem se tornado cada vez mais comum projetos e ações estatais com a finalidade de garantir a inclusão e participação dos PCDs na sociedade. 

Entretanto, ao analisarmos a situação das pessoas com deficiência mental, ainda persiste um estigma social e preconceito atrelados a esta condição, o que impede a inserção destes no mercado de trabalho e na comunidade, de maneira geral. 

Tendo em vista essas dificuldades de inclusão dos PCDs, a Constituição e outras leis passaram a regulamentar iniciativas que se propõem a minimizar a questão. 

Nesse sentido, existe a possibilidade de uma aposentadoria mais facilitada a trabalhadores com algum tipo de deficiência (seja física, mental ou intelectual).

No texto a seguir, iremos te explicar como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, especialmente de pessoas diagnosticadas com retardo mental leve (CID F70). 

O que significa o CID F70?

O CID F70 se refere a um distúrbio do desenvolvimento da inteligência, que é conhecido como “Retardo Mental Leve”.

Esse termo é utilizado para identificar indivíduos que têm um nível leve de comprometimento intelectual, o que significa que eles podem apresentar dificuldades em aspectos como aprendizado, habilidades sociais e autocuidado, mas geralmente conseguem agir de forma independente na vida cotidiana, com o suporte adequado, se necessário.

Nesse texto, buscaremos explicar quais são os benefícios do INSS cabíveis à pessoa com retardo mental leve, descrevendo seus principais requisitos e características.

Quem é PCD se aposenta mais cedo?

De início, é importante saber que o INSS garante às pessoas com deficiência dois tipos de aposentadoria, com tempo mínimo de contribuição e idade inferiores aos da regra geral. 

Nesse caso, é possível que o PCD se aposente mais cedo, caso cumpra os requisitos necessários à concessão do benefício. 

Assim, existem duas formas de aposentadoria para pessoas com deficiência:

  • Aposentadoria por idade 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição. 

A primeira forma de aposentadoria para pessoas com deficiência é a aposentadoria por idade, que exige, além da comprovação de deficiência mental, física, intelectual ou sensorial, o cumprimento de dois requisitos primordiais. 

O primeiro requisito é ter contribuído por pelo menos 180 meses com o INSS, o que equivale a 15 anos de pagamentos mensais.

A carência é um critério exigido para a maioria dos benefícios previdenciários. É calculada em meses e começa a ser contada a partir do primeiro pagamento de contribuição em dia.

É bom lembrar que, no caso da aposentadoria para pessoas com deficiência, toda carência deve ser cumprida enquanto a pessoa está com essa condição. Isso significa que, se a pessoa não tinha nenhuma limitação anteriormente, esse tempo não será considerado para completar esse requisito. 

O segundo requisito é a idade mínima. Homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres podem solicitar a aposentadoria aos 55 anos.

A outra forma de aposentadoria da pessoa com deficiência é a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Essa forma de aposentadoria não exige idade mínima. Ou seja, basta ter contribuído pelo tempo necessário e cumprir a carência para solicitar o benefício.

Aqui a carência também é de 180 meses contribuídos exclusivamente como pessoa com deficiência. Da mesma forma que na aposentadoria por idade, não é possível contar o tempo de carência quando a pessoa ainda não tinha limitações.

O segundo requisito é o tempo de contribuição. Nesse caso, é necessário considerar o grau de deficiência da pessoa: leve, moderada ou grave. O tempo necessário é definido conforme o grau:

Grau da Deficiência HOMEMMULHER
Deficiência Leve33 anos 28 anos 
Moderada 29 anos 24 anos 
Grave25 anos 20 anos 

É importante destacar que estamos falando do tempo de contribuição, não da carência. Portanto, não é necessário que todo esse período seja contribuído como pessoa com deficiência. 

Na tabela abaixo, é possível observar as diferenças e os requisitos dos dois tipos de aposentadoria permitidos ao PCD:

Requisitos Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição
Idade mínima 60 anos (homem)
55 anos (mulher)
Não possui 
Tempo de contribuição15 anosDeficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher)
Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 (mulher)

A reforma da previdência, publicada em 12/09/2019, trouxe algumas mudanças para a aposentadoria de pessoas com deficiência.

A principal diferença com relação às regras antigas é que a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência foi eliminada, permanecendo apenas a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em relação ao tempo de contribuição, não há mais distinção entre homens e mulheres, e o tempo mínimo foi aumentado:

  • Deficiência leve: 35 anos de contribuição.
  • Deficiência moderada: 25 anos de contribuição.
  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição.

Aqueles que já tinham o tempo mínimo antes da reforma podem se aposentar conforme as regras antigas, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.

No entanto, pessoas com deficiência que não atingiram o requisito mínimo até 12 de novembro de 2019 agora podem se aposentar apenas com a aposentadoria por tempo de contribuição, atingindo o novo tempo mínimo, que é maior do que nas regras anteriores.

Como pedir a aposentadoria do deficiente?

O processo de solicitação de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode variar de acordo com o tipo de aposentadoria que você deseja solicitar.

O primeiro passo a ser realizado é reunir toda a documentação necessária para o tipo de aposentadoria que será solicitado, são eles: 

  • Documento de identificação 
  • CTPS
  • Comprovantes de contribuição (CNIS, guias) 
  • Laudos comprovando a deficiência, dentre outros. 

A partir disso, o próximo passo é agendar o atendimento no INSS. Isso pode ser feito através do site do INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. No agendamento, você escolherá a data e horário para comparecer pessoalmente a uma agência do INSS.

No dia e horário agendados, compareça à agência do INSS escolhida. Leve todos os documentos necessários, além de cópias e originais. Se possível, é recomendável chegar um pouco antes do horário marcado.

Na agência, você será atendido por um servidor do INSS. Explique que deseja solicitar a aposentadoria e entregue os documentos necessários. O servidor irá analisar sua documentação e preencher o requerimento de aposentadoria.

Após a solicitação, você receberá um protocolo de requerimento. Guarde esse protocolo, pois ele será usado para acompanhar o status do seu pedido. Você pode verificar o andamento do processo através do site do INSS ou pelo telefone 135.

O INSS irá analisar sua solicitação e verificar se você cumpre os requisitos para a aposentadoria. Isso pode levar algum tempo, dependendo da demanda e do tipo de aposentadoria. Caso haja necessidade de alguma documentação adicional, o INSS entrará em contato.

Após a análise, o INSS irá informar se seu pedido de aposentadoria foi aprovado ou não. Se for aprovado, eles também informarão a data de início do pagamento dos benefícios.

Quem tem deficiência intelectual ou mental pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Conforme a legislação, a pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimentos de longo prazo, tanto de natureza física, como também mental, intelectual ou sensorial. 

Esses impedimentos devem impossibilitar a participação efetiva e plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que não apresentam essas deficiências.

O conceito completo de pessoa com deficiência pode ser encontrado na Lei Complementar n.º 142 de 2013 que regulamentou o art. 201 da Constituição Federal e trouxe as regras legais para a aposentadoria para PCDs. 

Assim, é perfeitamente possível que a pessoa com deficiência mental possua direito a aposentadorias do INSS. 

Quem tem visão monocular pode se aposentar pela especial da pessoa com deficiência?

A visão monocular é uma doença que pode gerar grandes dificuldades na vida pessoal e profissional do indivíduo.

Por conta disso, a lei 14.126/2021 reconheceu a cegueira em um dos olhos como deficiência, o que possibilita que a pessoa com essa condição tenha direito a alguns benefícios previdenciários. 

Antes da lei, o INSS não considerava a visão monocular como uma deficiência, as pessoas precisavam entrar com ação na justiça para ter seu direito reconhecido, pois apenas os juízes tinham o entendimento que era uma condição que preenchia de fato a definição de deficiência.

Com a lei, o INSS fica obrigado a reconhecer a cegueira em um dos olhos como deficiência e a conceder certos benefícios.

Alguns dos benefícios previdenciários que poderão ser concedidos à pessoa que possui visão monocular são a aposentadoria (por invalidez, por idade e tempo de contribuição), o auxílio-doença e o auxílio-acidente.

Como se define o grau da deficiência para a aposentadoria?

Quem avalia o grau de deficiência é uma equipe de médicos do INSS, que realiza uma avaliação médica da pessoa com deficiência.

Essa avaliação se baseia em critérios específicos, que levam em conta a gravidade da deficiência e o seu impacto na vida da pessoa.

Durante a avaliação, o INSS avalia diversos fatores, como, a capacidade de realizar tarefas cotidianas, a capacidade de comunicação, as relações interpessoais, entre outros.

Além disso, deve-se avaliar os recursos de tecnologia que a pessoa utiliza ou pode utilizar para realizar suas atividades.

O objetivo da avaliação é determinar o grau de deficiência da pessoa, que pode se classificar em leve, moderado e grave, como já mencionado.

Essa classificação é fundamental para determinar o tipo de benefício previdenciário ao qual a pessoa tem direito, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, por exemplo.

É preciso ressaltar que a avaliação do grau de deficiência é feita de forma individualizada, levando em conta as particularidades de cada pessoa.

Por isso, é fundamental que a pessoa com deficiência apresente todos os documentos necessários e forneça todas as informações relevantes durante o processo de avaliação médica.

Consulte um especialista

Quando um benefício do INSS é negado, existem três opções que o segurado pode analisar:

  • Primeiro, ele poderá aceitar a decisão do INSS e acatar o indeferimento do benefício. Nesse caso, o segurado pode reunir uma maior documentação médica para dar entrada novamente com o pedido de benefício. 
  • Além disso, também é possível entrar com um recurso na Junta de Recursos do INSS, para que o caso seja analisado novamente pelo INSS.
  • Por fim, ele pode contratar um advogado especialista em benefícios por incapacidade do INSS, para entrar com um processo judicial pleiteando o benefício por incapacidade.

O advogado especialista pode te ajudar a conseguir um benefício de maneira mais rápida, tendo em vista seus conhecimentos sobre o direito previdenciário e a melhor forma de requerer o benefício perante o INSS.

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