Conforme pesquisa realizada pelo IBGE, o Brasil tem cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência. Assim, tem se tornado cada vez mais comum projetos e ações estatais com a finalidade de garantir a inclusão e participação dos PCDs na sociedade.
Entretanto, ao analisarmos a situação das pessoas com deficiência mental, ainda persiste um estigma social e preconceito atrelados a esta condição, o que impede a inserção destes no mercado de trabalho e na comunidade, de maneira geral.
Tendo em vista essas dificuldades de inclusão dos PCDs, a Constituição e outras leis passaram a regulamentar iniciativas que se propõem a minimizar a questão.
Nesse sentido, existe a possibilidade de uma aposentadoria mais facilitada a trabalhadores com algum tipo de deficiência (seja física, mental ou intelectual).
No texto a seguir, iremos te explicar como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, especialmente de pessoas diagnosticadas com retardo mental leve (CID F70).
O que significa o CID F70?
O CID F70 se refere a um distúrbio do desenvolvimento da inteligência, que é conhecido como “Retardo Mental Leve”.
Esse termo é utilizado para identificar indivíduos que têm um nível leve de comprometimento intelectual, o que significa que eles podem apresentar dificuldades em aspectos como aprendizado, habilidades sociais e autocuidado, mas geralmente conseguem agir de forma independente na vida cotidiana, com o suporte adequado, se necessário.
Nesse texto, buscaremos explicar quais são os benefícios do INSS cabíveis à pessoa com retardo mental leve, descrevendo seus principais requisitos e características.
Quem é PCD se aposenta mais cedo?
De início, é importante saber que o INSS garante às pessoas com deficiência dois tipos de aposentadoria, com tempo mínimo de contribuição e idade inferiores aos da regra geral.
Nesse caso, é possível que o PCD se aposente mais cedo, caso cumpra os requisitos necessários à concessão do benefício.
Assim, existem duas formas de aposentadoria para pessoas com deficiência:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
A primeira forma de aposentadoria para pessoas com deficiência é a aposentadoria por idade, que exige, além da comprovação de deficiência mental, física, intelectual ou sensorial, o cumprimento de dois requisitos primordiais.
O primeiro requisito é ter contribuído por pelo menos 180 meses com o INSS, o que equivale a 15 anos de pagamentos mensais.
A carência é um critério exigido para a maioria dos benefícios previdenciários. É calculada em meses e começa a ser contada a partir do primeiro pagamento de contribuição em dia.
É bom lembrar que, no caso da aposentadoria para pessoas com deficiência, toda carência deve ser cumprida enquanto a pessoa está com essa condição. Isso significa que, se a pessoa não tinha nenhuma limitação anteriormente, esse tempo não será considerado para completar esse requisito.
O segundo requisito é a idade mínima. Homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres podem solicitar a aposentadoria aos 55 anos.
A outra forma de aposentadoria da pessoa com deficiência é a aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa forma de aposentadoria não exige idade mínima. Ou seja, basta ter contribuído pelo tempo necessário e cumprir a carência para solicitar o benefício.
Aqui a carência também é de 180 meses contribuídos exclusivamente como pessoa com deficiência. Da mesma forma que na aposentadoria por idade, não é possível contar o tempo de carência quando a pessoa ainda não tinha limitações.
O segundo requisito é o tempo de contribuição. Nesse caso, é necessário considerar o grau de deficiência da pessoa: leve, moderada ou grave. O tempo necessário é definido conforme o grau:
Grau da Deficiência | HOMEM | MULHER |
Deficiência Leve | 33 anos | 28 anos |
Moderada | 29 anos | 24 anos |
Grave | 25 anos | 20 anos |
É importante destacar que estamos falando do tempo de contribuição, não da carência. Portanto, não é necessário que todo esse período seja contribuído como pessoa com deficiência.
Na tabela abaixo, é possível observar as diferenças e os requisitos dos dois tipos de aposentadoria permitidos ao PCD:
Requisitos | Aposentadoria por idade | Aposentadoria por tempo de contribuição |
Idade mínima | 60 anos (homem) 55 anos (mulher) | Não possui |
Tempo de contribuição | 15 anos | Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher) Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 (mulher) |
A reforma da previdência, publicada em 12/09/2019, trouxe algumas mudanças para a aposentadoria de pessoas com deficiência.
A principal diferença com relação às regras antigas é que a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência foi eliminada, permanecendo apenas a aposentadoria por tempo de contribuição.
Em relação ao tempo de contribuição, não há mais distinção entre homens e mulheres, e o tempo mínimo foi aumentado:
- Deficiência leve: 35 anos de contribuição.
- Deficiência moderada: 25 anos de contribuição.
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição.
Aqueles que já tinham o tempo mínimo antes da reforma podem se aposentar conforme as regras antigas, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.
No entanto, pessoas com deficiência que não atingiram o requisito mínimo até 12 de novembro de 2019 agora podem se aposentar apenas com a aposentadoria por tempo de contribuição, atingindo o novo tempo mínimo, que é maior do que nas regras anteriores.
Como pedir a aposentadoria do deficiente?
O processo de solicitação de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode variar de acordo com o tipo de aposentadoria que você deseja solicitar.
O primeiro passo a ser realizado é reunir toda a documentação necessária para o tipo de aposentadoria que será solicitado, são eles:
- Documento de identificação
- CTPS
- Comprovantes de contribuição (CNIS, guias)
- Laudos comprovando a deficiência, dentre outros.
A partir disso, o próximo passo é agendar o atendimento no INSS. Isso pode ser feito através do site do INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. No agendamento, você escolherá a data e horário para comparecer pessoalmente a uma agência do INSS.
No dia e horário agendados, compareça à agência do INSS escolhida. Leve todos os documentos necessários, além de cópias e originais. Se possível, é recomendável chegar um pouco antes do horário marcado.
Na agência, você será atendido por um servidor do INSS. Explique que deseja solicitar a aposentadoria e entregue os documentos necessários. O servidor irá analisar sua documentação e preencher o requerimento de aposentadoria.
Após a solicitação, você receberá um protocolo de requerimento. Guarde esse protocolo, pois ele será usado para acompanhar o status do seu pedido. Você pode verificar o andamento do processo através do site do INSS ou pelo telefone 135.
O INSS irá analisar sua solicitação e verificar se você cumpre os requisitos para a aposentadoria. Isso pode levar algum tempo, dependendo da demanda e do tipo de aposentadoria. Caso haja necessidade de alguma documentação adicional, o INSS entrará em contato.
Após a análise, o INSS irá informar se seu pedido de aposentadoria foi aprovado ou não. Se for aprovado, eles também informarão a data de início do pagamento dos benefícios.
Quem tem deficiência intelectual ou mental pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Conforme a legislação, a pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimentos de longo prazo, tanto de natureza física, como também mental, intelectual ou sensorial.
Esses impedimentos devem impossibilitar a participação efetiva e plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que não apresentam essas deficiências.
O conceito completo de pessoa com deficiência pode ser encontrado na Lei Complementar n.º 142 de 2013 que regulamentou o art. 201 da Constituição Federal e trouxe as regras legais para a aposentadoria para PCDs.
Assim, é perfeitamente possível que a pessoa com deficiência mental possua direito a aposentadorias do INSS.
Quem tem visão monocular pode se aposentar pela especial da pessoa com deficiência?
A visão monocular é uma doença que pode gerar grandes dificuldades na vida pessoal e profissional do indivíduo.
Por conta disso, a lei 14.126/2021 reconheceu a cegueira em um dos olhos como deficiência, o que possibilita que a pessoa com essa condição tenha direito a alguns benefícios previdenciários.
Antes da lei, o INSS não considerava a visão monocular como uma deficiência, as pessoas precisavam entrar com ação na justiça para ter seu direito reconhecido, pois apenas os juízes tinham o entendimento que era uma condição que preenchia de fato a definição de deficiência.
Com a lei, o INSS fica obrigado a reconhecer a cegueira em um dos olhos como deficiência e a conceder certos benefícios.
Alguns dos benefícios previdenciários que poderão ser concedidos à pessoa que possui visão monocular são a aposentadoria (por invalidez, por idade e tempo de contribuição), o auxílio-doença e o auxílio-acidente.
Como se define o grau da deficiência para a aposentadoria?
Quem avalia o grau de deficiência é uma equipe de médicos do INSS, que realiza uma avaliação médica da pessoa com deficiência.
Essa avaliação se baseia em critérios específicos, que levam em conta a gravidade da deficiência e o seu impacto na vida da pessoa.
Durante a avaliação, o INSS avalia diversos fatores, como, a capacidade de realizar tarefas cotidianas, a capacidade de comunicação, as relações interpessoais, entre outros.
Além disso, deve-se avaliar os recursos de tecnologia que a pessoa utiliza ou pode utilizar para realizar suas atividades.
O objetivo da avaliação é determinar o grau de deficiência da pessoa, que pode se classificar em leve, moderado e grave, como já mencionado.
Essa classificação é fundamental para determinar o tipo de benefício previdenciário ao qual a pessoa tem direito, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, por exemplo.
É preciso ressaltar que a avaliação do grau de deficiência é feita de forma individualizada, levando em conta as particularidades de cada pessoa.
Por isso, é fundamental que a pessoa com deficiência apresente todos os documentos necessários e forneça todas as informações relevantes durante o processo de avaliação médica.
Consulte um especialista
Quando um benefício do INSS é negado, existem três opções que o segurado pode analisar:
- Primeiro, ele poderá aceitar a decisão do INSS e acatar o indeferimento do benefício. Nesse caso, o segurado pode reunir uma maior documentação médica para dar entrada novamente com o pedido de benefício.
- Além disso, também é possível entrar com um recurso na Junta de Recursos do INSS, para que o caso seja analisado novamente pelo INSS.
- Por fim, ele pode contratar um advogado especialista em benefícios por incapacidade do INSS, para entrar com um processo judicial pleiteando o benefício por incapacidade.
O advogado especialista pode te ajudar a conseguir um benefício de maneira mais rápida, tendo em vista seus conhecimentos sobre o direito previdenciário e a melhor forma de requerer o benefício perante o INSS.