Autismo aposenta: quais os benefícios INSS, BPC e outros direitos

Cerca de 1% a 2% da população mundial é atingida pelo Transtorno do Espectro Autista. No Brasil, esse número corresponde a aproximadamente 2 milhões de pessoas possuem autismo.

Conforme os dados do Center of Diseases Control and Prevention (CDC), dos Estados Unidos, entre as crianças a proporção é de que uma a cada 44 esteja dentro do espectro autista.

Neste texto, iremos te explicar acerca dos direitos da pessoa com TEA no INSS, bem como os requisitos para solicitar aposentadorias e outros benefícios assistenciais. 

O que é o autismo?

O autismo, ou transtorno do espectro autista (TEA), caracteriza-se como um distúrbio de neurodesenvolvimento, que possui as seguintes manifestações: desenvolvimento atípico, déficit de comunicação e interação social, comportamentos repetitivos, dentre outras. 

O diagnóstico de TEA é feito através de exames clínicos, a partir da observação de comportamentos, entrevistas aos pais e pessoas que convivem com a criança/adulto, além da utilização de alguns instrumentos específicos de análise. 

Isso porque não existem marcadores genéticos que evidenciem se a pessoa possui ou não o TEA. Assim, ele só pode ser diagnosticado por meio de uma observação contínua do comportamento e desenvolvimento da criança. 

A partir dos 2 ou 3 anos de idade, já é possível estabelecer um diagnóstico de autismo. No entanto, a depender do grau em que se manifestam os padrões de comportamento atípico, é perfeitamente possível que alguém só perceba tardiamente, já na fase adulta, as características do TEA. 

É importante mencionar, ainda, que a legislação brasileira considera que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, sendo-lhes garantidas todas as prerrogativas inerentes ao PCD. 

Existe uma aposentadoria para o autista?

Existem diferentes tipos de aposentadoria no INSS que podem ser garantidos à pessoa com transtorno do espectro autista.  Dentre elas, podemos citar:

  1. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
  3. Aposentadoria por incapacidade permanente. 

Confira quais são os requisitos e as características de cada uma dessas aposentadorias. 

Quem tem autismo leve pode trabalhar?

Antes de explicar quais são os tipos de aposentadoria que podem ser concedidos à pessoa com TEA, é preciso que você saiba as formas de manifestação do autismo. 

O autismo leve é um tipo de autismo em que as pessoas podem socializar, trabalhar e ter uma boa qualidade de vida, ainda que com determinadas limitações de comunicação ou de qualquer outra ordem. 

No entanto, existem manifestações graves do transtorno do espectro autista, que podem impedir a realização de tarefas básicas do dia a dia e impossibilitar a pessoa com TEA de trabalhar ou exercer atividades sociais. 

Vejamos como se caracterizam cada tipo de autismo:

  1. Autismo leve: Inclui sensibilidade a sons ou toque e dificuldade para se comunicar verbalmente. Não gostam de mudanças na rotina ou em determinados hábitos. 
  2. Autismo de alto funcionamento: Pessoas com esse tipo de autismo podem ter dificuldade de compreender suas emoções, comunicar-se com os demais, manter relacionamentos interpessoais, além de não captar linguagem corporal e formas de comunicação não verbal. 

Nesse caso, a depender do nível de dificuldade de comunicação e interação com os demais, é possível que a pessoa com autismo possa trabalhar e realizar atividades comuns do dia a dia. 

Quais os direitos da pessoa com autismo no INSS?

Conforme mencionado anteriormente, o Transtorno do Espectro Autista, TEA, está enquadrado no conceito de Pessoa com Deficiência, definido como: “aquela que tem um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (…) que obstrua sua participação na sociedade (…) em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Nesse sentido, existem benefícios do INSS, garantidos à pessoa com deficiência, que se estendem à pessoa com transtorno do espectro autista, a exemplo do benefício assistencial à pessoa com deficiência. 

O BPC (benefício de prestação continuada), ou Benefício Assistencial, é uma garantia de 1 salário mínimo, concedido à pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos de idade, que comprovem viver em situação de risco ou vulnerabilidade social. 

Esse benefício independe de contribuição ao INSS, ou seja, não é preciso qualidade de segurado ou que o requerente tenha exercido atividade remunerada para que haja a concessão do benefício. Mais à frente, iremos conhecer um pouco mais esse benefício. 

Além disso, a pessoa com deficiência tem direito a alguns tipos de aposentadorias do INSS, conforme veremos em seguida. 

Como funciona a aposentadoria por autismo?

Aposentadoria da pessoa com autismo por idade

O INSS garante à pessoa com deficiência uma aposentadoria mais rápida do que as demais, em razão do impedimento de longo prazo que dificulta a participação plena e efetiva do segurado na sociedade. 

Ou seja, a pessoa com TEA trabalha em condições desiguais se comparados com outras pessoas, tendo em vista suas dificuldades de comunicação e interação. 

Assim, tem-se os seguintes requisitos para a concessão de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:

HomensMulheres
60 anos de idade55 anos de idade
15 anos de contribuição15 anos de contribuição
Comprovar que possuía impedimentos de longo prazo nos 15 anos de contribuiçãoComprovar que possuía impedimentos de longo prazo nos 15 anos de contribuição

Aposentadoria da pessoa com autismo por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício garantido às pessoas que sofrem de uma incapacidade total e permanente para o trabalho. 

No caso da aposentadoria por idade à pessoa com deficiência, o benefício é concedido aos segurados que possuem impedimento de longo prazo (deficiência), mas conseguem trabalhar e contribuir. Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado não consegue exercer suas atividades laborativas, ou seja, não pode trabalhar. 

Os requisitos para conseguir aposentadoria por invalidez, são:

  1. Possuir 12 meses de carência;
  2. Possuir qualidade de segurado;
  3. Incapacidade total e permanente para o trabalho. 

A carência é o tempo mínimo de contribuições necessárias para requerer o benefício. Nesse caso, o segurado deve ter cumprido, pelo menos, 12 meses de contribuições. 

Já a qualidade de segurado é uma característica de todos aqueles que realizam recolhimentos à previdência social. 

Ou seja, basta estar contribuindo para ser considerado segurado. 

Existem alguns casos em que não é preciso nem mesmo estar contribuindo para ser considerado segurado, é o que acontece no chamado período de graça. 

A pessoa com autismo possui aposentadoria por tempo de contribuição?

Também existe a possibilidade de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Nesse caso, os requisitos para o requerimento do benefício dependem do grau de deficiência evidenciado:

Grau de deficiência Tempo de contribuição do homem Tem  de contribuição da mulher 
Leve25 anos20 anos
Média29 anos24 anos
Grave33 anos28 anos 

Assim como na aposentadoria por idade, é preciso comprovar a existência de impedimento de longo prazo durante o período de contribuição. 

Pode-se observar que, nesse tipo de aposentadoria, quanto mais grave for a deficiência, mais rápido será a concessão do benefício. 

Autista que é criança, ou que nunca contribuiu, possui direito a aposentadoria do INSS?

A aposentadoria é um benefício concedido para aqueles que contribuem ou já contribuíram com o regime de previdência social.

Nesse sentido, uma criança que nunca contribuiu não pode requerer aposentadoria no INSS.

Entretanto, existem outros benefícios, que não exigem contribuição, que podem ser solicitados para a criança que possui transtorno do espectro autista. É o caso do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), que já foi mencionado anteriormente. 

Quais direitos de pais com filhos com autismo?

A legislação brasileira garante diversos direitos para as pessoas com autismo e seus familiares, tais como:

  1. Redução na carga de trabalho: a lei prevê a possibilidade de redução de até 50% da carga horária de trabalho para servidores públicos, pais de pessoas com deficiência, sem que haja redução salarial. 
  2. Fila preferencial e vagas para deficientes: conforme mencionado anteriormente, pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência, de modo que possuem a prerrogativa de utilizar filas preferenciais e vagas de estacionamento reservadas à pessoas com deficiência 
  3. Cobertura do plano de saúde: é obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, dos transtornos de desenvolvimento presentes na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 
  4. FGTS para pais de autistas: os pais de crianças com TEA podem ter acesso aos valores depositados a título de FGTS. 
  5. Isenção de imposto na compra de veículo adaptado: pessoas com deficiência possuem isenção de IPI (Imposto sobre produtos industrializados) na compra de veículo adaptado. Tal benefício estende-se à pessoa com transtorno do espectro autista. 

Pessoa com Autismo: Benefício Assistencial

Conforme mencionado, a pessoa que possui transtorno do espectro autista tem direito ao benefício de prestação continuada, caso cumpra todos os requisitos de concessão.

Existem dois tipos de benefício de prestação continuada:

  1. O Benefício Assistencial ao Idoso e 
  2. O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. 

Para requerer o benefício assistencial ao idoso, é preciso que se comprove ter idade igual ou superior a 65 anos. 

Já o benefício à pessoa com deficiência pode ser concedido a qualquer pessoa que comprove possuir um impedimento de longa duração, no qual está incluída a pessoa com TEA.

Em todos os casos, no entanto, deve ser comprovado o requisito de vulnerabilidade social. 

Ou seja, tanto para pedir o benefício assistencial ao idoso, quanto para o benefício à pessoa com deficiência, é preciso que essa pessoa tenha uma renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Em outras palavras, é preciso somar a renda de todas as pessoas do grupo familiar, e, o resultado, deve-se dividir pelo número de pessoas desse grupo familiar. Se o valor for menor ou igual ao ¼ do salário mínimo (que, atualmente, é igual a R $325,50), então é possível pedir o benefício. 

Regras para o autista receber o BPC

O que não entra na renda mensal para concessão de BPC?

O cálculo da renda familiar não inclui as seguintes rendas:

  1. Remuneração obtida como aprendiz ou estagiário;

Nesse caso, se a pessoa com TEA ou alguém do grupo familiar possui vínculo como aprendiz ou estagiário, a renda obtida por esses vínculos não são consideradas para o cálculo da renda familiar per capita. 

  1. Recursos do bolsa família (auxílio-brasil);
  2. Auxílios assistenciais;

O cálculo da renda familiar não inclui os benefícios assistenciais recebidos por outros membros da família. Assim, é possível que mais de uma pessoa receba BPC dentro da mesma casa, desde que todos os requisitos sejam atendidos. 

  1. Benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo. 

Os benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensões) de até 1 salário mínimo também não entram no cálculo da renda familiar per capita. 

O Bolsa Família é contabilizado na renda familiar?

Por garantia legal, o bolsa família, ou auxílio-brasil, não deve ser contabilizado na renda familiar per capita, para fins de concessão de benefício assistencial. 

Assim, se a única renda da família é o valor recebido a título de auxílio-brasil, considera-se que não há renda familiar a ser contabilizada.

Quem pode ser considerado família para fins de contabilização da renda familiar?

As seguintes pessoas são consideradas para a contagem da renda familiar:

  • O autista que está pedindo o BPC;
  • Irmãos (os irmãos casados, que vivem em outro lar, não são considerados na contagem da renda per capita);
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais (ou madrasta e padrasto);
  • Filhos.

Cumpre ressaltar, que a legislação insere como requisito que as pessoas contabilizadas no cálculo da renda familiar per capita vivam sob o mesmo teto. 

A reforma da previdência mudou as regras desta espécie de benefício do INSS?

A reforma da previdência alterou as regras no cálculo da média dos salários de contribuição, implicando em amplas alterações no cálculo do valor do benefício das pessoas que irão receber aposentadorias comuns. 

Entretanto, tais mudanças não atingem os benefícios concedidos a segurados com impedimentos de longo prazo. Ou seja, a aposentadoria da pessoa com deficiência não sofreu alterações. 

Qual é o cálculo da aposentadoria da pessoa com autismo?

O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência é feito da seguinte forma:

  • Primeiro, é calculada a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, devendo ser corrigida monetariamente;
  • O valor do benefício corresponderá a 70% dessa média, acrescida de 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Como pedir a aposentadoria do autista em 2023?

Para pedir o benefício, você deve seguir os seguintes passos:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

A aposentadoria por autismo dá direito ao acréscimo de 25%?

A legislação prevê a possibilidade de que a aposentadoria por invalidez seja acrescida de 25%, ao segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. 

Assim, a pessoa com autismo grave, que possui aposentadoria por invalidez, e necessita permanentemente da assistência de outra pessoa para realizar os atos do cotidiano (como higiene pessoal, ajuda para vestir-se, alimentar-se, para tomar os medicamentos), pode requerer a majoração de 25% de sua aposentadoria. 

Consulte um advogado especialista

Neste texto, você pôde compreender que o autismo é considerado, para todos os efeitos legais, uma deficiência, de modo que todos os benefícios inerentes aos PCDs são estendidos à pessoa com TEA.

Caso seu benefício seja negado, ou você tenha dúvidas sobre como prosseguir no requerimento administrativo ou judicial, é importante que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário. O advogado especialista irá verificar todos os requisitos da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, analisando, de maneira adequada, se você tem ou não direito ao benefício, bem como ajudará a selecionar a documentação da melhor forma possível.

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