Diante de qualquer solicitação de benefícios da previdência, é importante saber para quais deles o período de carência do INSS é aplicado e qual o impacto na sua solicitação.
O período de carência é o tempo mínimo (em meses) necessário para que você tenha direito a um benefício.
Isto quer dizer que para você ter direito a alguns benefícios do INSS você deve ter contribuído, entenda pago, uma quantidade mínima de meses.
Para saber qual o período de carência de cada benefício, a primeira coisa que deve ser observada é o tipo de atividade e, logo depois, quando você se filiou, fez sua inscrição ou fez sua primeira contribuição para o INSS.
A diferença entre fazer sua filiação e sua inscrição é que normalmente trabalhadores CLT, empregados, têm sua filiação feita pela empresa. Já a inscrição é facultativa, já que normalmente são os trabalhadores autônomos, contribuintes individuais quem fazem suas próprias inscrições no INSS.
Para saber quando se iniciou seu período de carência veja na tabela a origem de cada atividade.
Tabela de Carências do INSS
FORMA DE FILIAÇÃO / INSCRIÇÃO | A PARTIR DE | DATA LIMITE | INÍCIO DO CÁLCULO |
Empregado | Indefinida | Sem limite | Data da Filiação |
Avulso | Indefinida | Sem limite | Data da Filiação |
Empresário
(a partir de 29/11/99 enquadrado como contribuinte individual) | Indefinida | 24/07/1991 | Data da Filiação |
25/07/1991 | 28/11/1999 | Data da primeira contribuição sem atraso | |
Doméstico | 08/04/1973 | 24/07/1991 | Data da Filiação |
25/07/1991 | Sem limite | Data da primeira contribuição sem atraso | |
Facultativo | 25/07/1991 | Sem limite | Data da primeira contribuição sem atraso |
Equiparado a autônomo
(a partir de 29/11/99 enquadrado como contribuinte individual) | 05/09/1960 | 09/09/1973 | Data da primeira contribuição |
10/09/1973 | 1º/2/1976 | Data da inscrição | |
02/02/1976 | 23/01/1979 | Data da primeira contribuição sem atraso | |
24/01/1979 | 23/01/1984 | Data da inscrição | |
24/01/1984 | 28/11/1999 | Data da primeira contribuição sem atraso | |
Empregador rural
(Categoria enquadrada como equiparado a autônomo a partir de 25/7/1991, e como contribuinte individual a partir de 29/11/1999) | 1º/1/1976 | 24/07/1991 | Data da primeira contribuição sem atraso |
Contribuinte em dobro | 1º/9/1960 | 24/07/1991 | Data da Filiação |
Segurado especial que não optou por contribuir facultativamente | Indefinida | Sem limite | Data da filiação |
Segurado especial (*) | 1º/11/1991 | Sem limite | Data da primeira contribuição sem atraso |
Autônomo
(a partir de 29/11/99 enquadrado como contribuinte individual) | 05/09/1960 | 09/09/1973 | Data do primeiro pagamento |
10/09/1973 | 1º/2/1976 | Data da inscrição | |
02/02/1976 | 23/01/1979 | Data da primeira contribuição sem atraso | |
24/01/1979 | 23/01/1984 | Data da inscrição | |
24/01/1984 | 28/11/1999 | Data da primeira contribuição sem atraso | |
Contribuinte Individual | 29/11/1999 | Sem limite | Data da primeira contribuição sem atraso |
Contribuinte Individual “prestador de serviços a empresa” (**) | 01/04/2003 | Sem limite | Data da filiação |
(*) Que optou por contribuir facultativamente na forma do § 2º do art. 200 do RPS. (**) Para o contribuinte individual prestador de serviços, filiado ao RGPS, independentemente do início da atividade, a partir da competência abril/2003, presume-se o recolhimento, observado o disposto no § 1º do art. 54 e letra ¨d ¨ do inciso II do art. 393
O que não é contado para carência do INSS?
– O tempo de Serviço Militar não será contado como carência, mas poderá ser contado como tempo de serviço
– O tempo de Trabalhador Rural anterior ao mês 11/1991, quando da solicitação da aposentadoria, seja trabalhador urbano
Para este item deve ser considerada uma observação:
O tempo rural anterior a 11/1991 poderá ser contado como tempo e não como carência, inclusive de forma intercalada com períodos urbanos se, no momento do pedido do benefício, o contribuinte for trabalhador rural, sem a redução da idade.
– O período em que o contribuinte recebeu benefício de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar
Qual o período de carência para cada benefício do INSS?
Para cada tipo de benefício do INSS, aposentadoria por idade, por tempo, pensão por morte, auxílios, são necessários determinados quantidades mínimas de meses para se adquirir o benefício.
Veja na tabela quais são os tempos mínimos de carência para cada benefício.
Benefício | Carência (em meses) |
Aposentadorias (por Idade, Tempo de Contribuição, do Professor, Especial, por Idade ou Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência) | 180 |
Pensão por Morte e Auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) | não há * |
Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez | 12 |
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) | 10 |
Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica) | não há |
Situações especiais para o período de carência do INSS
Existem algumas situações especiais para cada benefício do INSS.
Fique de olho para saber se você pode se encaixar em alguma delas.
Situações Especiais de Aposentadoria
Para pessoas que se filiaram ao INSS até 24/07/1991, exceto os segurados especiais, a contagem de tempo para o período de carência das aposentadorias pode ser menor que os 180 meses.
Nestes casos, considere a pessoa que completou a idade mínima para se aposentar nos anos indicados na tabela abaixo.
Por exemplo: um homem que começou a contribuir para o INSS antes de 24/07/91 e completou 65 anos em 2005. Ele precisaria de 144 contribuições para ter a carência preenchida. Caso ainda não tenha 144 contribuições, pode continuar pagando o INSS até completar a carência de 144 meses.
Tabela de Carência para Situações Especiais de Aposentadoria
Ano de implementação da idade mínima | Meses de carência exigido |
2011 | 180 |
2010 | 174 |
2009 | 168 |
2008 | 162 |
2007 | 156 |
2006 | 150 |
2005 | 144 |
2004 | 138 |
2003 | 132 |
2002 | 126 |
2001 | 120 |
2000 | 114 |
1999 | 108 |
1998 | 102 |
1997 | 96 |
1996 | 90 |
1995 | 78 |
1994 | 72 |
1993 | 66 |
1992 | 60 |
1991 | 60 |
Situações Especiais de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
Os dois benefícios podem ser considerados isentos de carência quando forem solicitados em caso de acidente de qualquer natureza ou contribuintes do INSS que foram acometidos por quaisquer das doenças relacionadas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida – AIDS
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Situações Especiais de Salário Maternidade
Caso o parto da mãe for antecipado, a carência de 10 meses será reduzida no número de meses em que o parto precisou ser antecipado.
Portanto, se uma mãe teve o parto antecipado em 2 meses, a carência passa a ser de 8 meses para receber o salário maternidade.
Situações Especiais de Pensão por Morte
A carência deixa de ser exigida no caso de morte por acidente de trabalho ou doença profissional.
A comprovação deverá ser feita pela Declaração de Óbito emitida pelo médico que fez o atendimento para a obtenção da certidão de óbito, onde deve constar a causa da morte como acidente de trabalho ou doença profissional.
Se tiver qualquer dúvida entre em contato que ficaremos felizes em esclarecer!