O Sr. Daniel está precisando contratar um advogado para dar entrada na aposentadoria por invalidez junto ao INSS. Mas aí, surge uma dúvida:
Que valor os advogados cobram em um processo de aposentadoria ou auxílio-doença?
Além do valor, será que precisa pagar tudo antes de dar entrada ou só no final? Dá para parcelar?
As dúvidas do Sr. Daniel podem ser a suas também e aqui você vai encontrar respostas para todas essas perguntas.
Antes de explicar para você sobre valor dos honorários e forma de pagamento, preciso deixar claro algumas regras obrigatórias para todos os advogados.
- Diferença entre contrato com valor fixo e contrato de porcentagem da causa
- A OAB não deixa o advogado cobrar qualquer valor
- Advogado pode cobrar honorários sobre o benefício mensal?
- O que são honorários de sucumbência?
- O que é retroativo e atrasados?
- Formas de pagamento
- Regras da OAB do Mato Grosso para cobrar honorários em casos de pedido de benefícios do INSS
- Conclusão
Diferença entre contrato com valor fixo e contrato de porcentagem da causa
Existem dois tipos de contrato de honorários: os de valor fixo e aqueles em que o advogado cobra uma parte do resultado da causa.
No contrato de valor fixo, é simples: você e o advogado combinam um valor para que o advogado possa trabalhar na causa e também a forma de pagamento, se será parcelado ou avista.
Nos contratos de valor fixo o contrato poderá ter alguma regra para aumentar o valor dos honorários durante o processo, caso seja necessário o advogado realizar mais serviços dentro do processo (recursos ou outras providências).
Já os contratos de porcentagem (os advogados chama de quota litis) são aqueles em que o advogado e o cliente combinam um percentual sobre o valor que o cliente vai receber ou vai deixar de pagar, se for o caso.
Na maioria das vezes, nos contratos de porcentagem o cliente paga apenas a consulta no início. Depois o cliente paga os honorários apenas com resultado positivo, ou seja, apenas se ganhar a causa.
A OAB não deixa o advogado cobrar qualquer valor
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, é uma organização que fica de olho para ver se os advogados estão fazendo as coisas certas, de acordo com a Lei.
Além da fiscalização, a OAB cria algumas regras para os advogados seguirem, para que nenhum advogado saia fazendo o que quiser.
Cada estado possui uma OAB Estadual, que está ligada a OAB Nacional.
É a OAB Estadual quem define o valor mínimo que o advogado pode cobrar de honorários de acordo com cada tipo de serviço.
Nos casos em que o advogado cobra uma porcentagem do resultado da causa, ou seja, o advogado recebe uma parte daquilo que o cliente receber, a OAB de cada Estado define a porcentagem mínima e máxima que o advogado pode cobrar.
O advogado é obrigado a seguir essa regra.
E se o advogado não respeitar as regras da OAB?
O advogado que cobra um valor abaixo do permitido pela OAB ou um valor mais alto do que o permitido, nos casos de contrato de porcentagem, pode responder perante o Tribunal de Ética da OAB.
Além disso, o advogado que não segue a própria Lei será mal visto pela sociedade, concorda?
Advogado pode cobrar honorários sobre o benefício mensal?
Sim. A OAB do Mato Grosso permite ao advogado cobrar parcelas sobre o valor mensal.
Os advogados cobram parcelas por dois motivos:
- Os atrasados, na maioria das vezes, demoram para ser pagos.
- Não são todos os casos em que o cliente recebe atrasados.
Mas existem regras sobre o valor e a quantidade de parcelas.
O que são honorários de sucumbência?
Sempre que o INSS perde uma ação no Juizado Especial e faz um recurso e esse recurso não dá certo, ou seja, o INSS perde na primeira e segunda instância, o INSS é condenado a pagar uma multa.
Essa multa costuma ser uma porcentagem dos atrasados e o valor costuma ser de 10%.
A OAB permite que esse valor seja todo do advogado. Isso significa que essa multa não vai para o cliente, e sim para o advogado da causa.
Não são todas as causas em que o advogado recebe os honorários de sucumbência, por isso, nem sempre os advogados realizam o desconto só por existir a possibilidade de receber honorários de sucumbência.
Mas existe uma regra importante com relação ao advogado que recebe honorários de sucumbência: o valor da soma dos honorários contratuais mais o valor recebido a título sucumbenciais não pode ser maior que o valor recebido pelo cliente.
O que é retroativo e atrasados?
Em quase todos os casos o INSS é obrigado a pagar o benefício desde quando você deu entrada no INSS, ou seja, desde o momento em que o pedido foi feito.
Após o pedido no INSS pode ser que demore de um mês a dois anos para que você comece a receber seu benefício.
Quando é necessário entrar na justiça, o tempo de espera pode chegar até cinco anos, em alguns casos.
Esse período entre o pedido e a data em que você começa a receber é o que os advogados chamam de “atrasados” ou “retroativos”.
Os atrasados são pagos através de RPV ou precatório
Requisição de pequeno valor – RPV
A RPV é uma forma do Governo pagar suas dívidas de menor valor.
Todos que têm uma conta para receber do Governo Federal que é menor que 60 salários mínimos (R$ 72.720,00) vão receber por RPV.
A RPV é paga rapidamente.
Por ser um valor que o Governo considera baixo, ela é paga mais rápido. Costuma demorar menos de 90 dias depois que o Juiz faz o pedido de pagamento.
Precatório
A RPV é para pagar contas do Governo com valor baixo, já o Precatório é para pagar contas de valor alto.
Toda conta que o Governo tem que pagar que tem um valor acima de 60 salários mínimos é paga por precatório.
O precatório é pago com demora.
O Governo só paga o precatório no ano seguinte ao pedido do Juiz de pagamento. Isso significa que, depois que o Juiz fizer o pedido de pagamento, você só põe a mão no dinheiro no ano seguinte, no mínimo.
Formas de pagamento
Para contratos de valor fixo, a forma de pagamento será combinada entre o cliente e o advogado. Alguns escritórios de advocacia já aceitam pagamento no cartão de crédito, débito e PIX.
As parcelas pagas por mês também vão depender de cada escritório. Alguns cobram por boleto ou depósito bancário.
Regras da OAB do Mato Grosso para cobrar honorários em casos de pedido de benefícios do INSS
Para conseguir um benefícios do INSS – aposentadoria ou benefícios temporários, como auxílio-doença e salário maternidade, o advogado pode ter que trabalhar em dois lugares:
- Direto no INSS, na via administrativa; ou
- Ação judicial, onde o advogado entra com processo contra o INSS.
Para cada uma das situações a OAB tem um valor.
Honorários nos casos de pedido direto no INSS – via administrativa
É na tabela de honorários da OAB do Mato Grosso que você encontra todos os valores que o advogado pode cobrar.
Pedido na via administrativa 2022 (Pedido direto no INSS)
Valor mínimo: | Porcentagem de 20% sobre o valor resultado da causa ou valor total que o cliente receber, ou valor fixo de R$ 3.383,36 |
Valor máximo: | A porcentagem não poderá ultrapassar 50% sobre o total de direito do cliente. |
Valor máximo sobre o benefício mensal | O valor cobrado sobre parcelas futuras após implantação do benefício não poderá ultrapassar o máximo de 30 (trinta) meses, respeitados percentuais acima 50%. |
Exemplo: caso do Sr. Daniel direto no INSS
O Sr. Daniel contrata o advogado para dar entrada no auxílio-acidente.
Se o contrato for de valor fixo, pago no início, não existe um valor máximo, apenas valor mínimo de R$ 3.383,36.
Mas se o contrato for de porcentagem, aquele que paga no final, o valor será de acordo com o resultado.
Vamos imaginar que o valor dos atrasados do Sr. Daniel fique em R$ 10.000,00.
O advogado não poderá cobrar mais do que 50%, ou seja, R$ 5.000,00 e mais 30 parcelas sobre o valor do benefício.
O valor da parcela também não pode ser maior que 50%.
Já o valor mínimo que poderá ser cobrado é de 20% (R$2.000,00)
Honorários nos casos de processo judicial
A tabela da OAB do Mato Grosso para honorários em casos de processos judiciais tem valor mínimo maior.
Processo judicial contra o INSS 2022
Valor mínimo: | Porcentagem de 30% sobre o valor resultado da causa ou valor total que o cliente receber ou valor fixo de R$ 5.638,94 |
Valor máximo: | A porcentagem não poderá ultrapassar 50% sobre o total de direito do cliente. |
Valor máximo sobre o benefícios mensal | O valor cobrado sobre parcelas futuras após implantação do benefício não poderá ultrapassar o máximo de 30 (trinta) meses, respeitados percentuais acima 50%. |
Para o caso de processo judicial a única coisa que muda é o valor mínimo, que para processo judicial é de 30%.
Nos processo judiciais é preciso ficar atento para os casos em que houver pagamento de honorários de sucumbência ao advogado.
Se houver pagamento de honorário sucumbenciais, esses devem ser levado em consideração na hora de calcular o valor total dos honorários sobre os atrasados.
Conclusão
Você viu? Agora o Sr. Daniel pode procurar o melhor advogado para atendê-lo e ficar tranquilo, porque já sabe os tipos de contratos e quais valores de honorários que o advogado pode cobrar, segundo a OAB do Mato Grosso.
Os valores são atualizados a cada ano que passa e por isso é preciso ficar atento caso você encontre outra tabela com outros valores.
Além disso, sempre que você ficar com dúvidas sobre o contrato, é possível consultar a OAB da sua cidade ou da cidade mais próxima.
Claro que uma boa conversa com o advogado antes pode ser o suficiente para esclarecer dúvidas sobre o contrato. Mas se isso não for possível, a OAB está à disposição.
Última dica: é muito importante saber quando não é preciso contratar advogado para dar entrada na aposentadoria.
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