De acordo com dados publicados pelo TST, acontecem 7 mortes por dia no Brasil, em decorrência de acidente de trabalho. Em sua maioria, os acidentes ocorrem por negligência da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro.
Diante desse cenário, é importante que os herdeiros e sucessores da vítima por acidente de trabalho conheçam seus direitos garantidos pela legislação.
Nesse texto, iremos te explicar o que é um acidente de trabalho e quais são os direitos que surgem para os herdeiros com o óbito do trabalhador acidentado.
O que é acidente de trabalho?
O acidente de trabalho pode ser definido como qualquer evento que ocorre com o trabalhador, a serviço da empresa, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional, implicando em sua morte, perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Em síntese, acidente de trabalho é um evento inesperado que ocorre durante o exercício das atividades laborais e resulta em lesões corporais, doenças ocupacionais, danos à saúde ou até mesmo a morte de um trabalhador.
Existem alguns tipos de acidente de trabalho, quais sejam:
- Acidente de trabalho típico: Aquele que ocorre dentro do local de trabalho, é possível identificar a data e o horário em que o acidente ocorreu.
- Acidente atípico: São as doenças ocupacionais, isto é, aquelas doenças que o trabalhador desenvolve por causa do tipo de trabalho que ele exerce ou pelas condições do ambiente de trabalho.
- Acidente de trajeto: Aquele que acontece no deslocamento entre casa e trabalho.
Como funciona a indenização por morte no trabalho?
A indenização por acidente de trabalho só é devida quando comprovada a responsabilidade da empresa pelo evento que acarretou a morte do trabalhador.
Ou seja, é preciso comprovar que houve culpa da empresa pelo acidente ocorrido.
Vejamos um exemplo: Imagine que João, engenheiro eletricista, trabalha para uma construtora há cerca de 4 anos. Durante a instalação de lâmpadas na construção de um imóvel, João deixou de utilizar os equipamentos de proteção disponibilizados pela empresa, pois estava confiante de que não precisaria dos equipamentos.
João tinha conhecimentos a respeito da importância do uso dos instrumentos de proteção, como o capacete, e, ainda assim, preferiu não utilizar.
Ao subir as escadas, acabou se desequilibrando e caindo de uma altura de 3 metros, batendo a cabeça no chão e sofrendo traumatismo.
Nesse caso, a empresa tomou todos os cuidados necessários para garantir a proteção de João, como oferecer os equipamentos de proteção, informar sobre o modo de uso e realizar treinamentos de segurança do trabalho.
Assim, ela não poderia ser responsabilizada pelo acidente.
Um outro cenário se apresentaria caso a empresa não tivesse ofertado os materiais necessários à proteção de Zeca. Nessa situação, ela poderia sofrer responsabilização e ser obrigada a pagar uma indenização.
ATENÇÃO! Também é possível, em alguns casos, que a indenização seja devida mesmo sem a comprovação de culpa da empresa no acidente.
Mas isso só irá acontecer se o tipo de trabalho exercido for muito perigoso e arriscado. Alguns exemplos, são:
- motorista de caminhão que sofre acidente de trânsito;
- seguranças/vigilantes que sofrem assalto durante o exercício da atividade profissional;
- garis, durante a coleta de lixo em vias públicas.
O que acontece quando um funcionário morre dentro da empresa?
Quando o funcionário morre em decorrência de acidente de trabalho, surge para os herdeiros o direito de requerer uma indenização.
Existem 3 tipos diferentes de indenização, que são:
- A indenização por danos emergentes (ou seja, danos que a morte e o acidente efetivamente causaram à família).
- Indenização por danos morais (em razão do sofrimento causado).
- Pensão mensal vitalícia (lucros cessantes, que corresponde aquilo que se deixou de ganhar com a ocorrência do acidente).
Qual é a responsabilidade da empresa?
Conforme mencionado anteriormente, o pagamento de indenização depende da comprovação de culpa da empresa no acidente de trabalho.
Caso seja demonstrado que a empresa foi negligente, o que ocasionou a morte do trabalhador, ela terá que arcar com a indenização cabível aos herdeiros do falecido.
Nesse sentido, ela deverá pagar:
Indenização por danos morais
A morte de alguém sempre vai gerar dor e sofrimento para a família vitimada. Esse impacto emocional pode ser compensado por meio de uma indenização por danos morais.
O objetivo dessa indenização não é simplesmente pagar pela falta do ente querido, até porque não teria valor suficiente para isso, mas sim tentar compensar o sofrimento da família e evitar que a empresa continue sendo negligente.
A indenização é uma forma de fazer com que a empresa corrija os problemas e que não permita que isso aconteça novamente com outro trabalhador(a).
Alguns familiares que podem receber indenização por danos morais pela morte do parente são: mãe, pai, cônjuge ou companheiro, filhos e irmãos.
Pagamento dos danos emergentes
É possível, ainda, que a empresa seja obrigada a pagar as despesas com medicamentos, internação, deslocamento, dentre outros gastos extras que o acidente tenha causado antes do efetivo óbito do trabalhador.
Inclusive, em algumas categorias, essa obrigação de custear as despesas é independente da culpa. Trata-se da indenização por danos emergentes, que são aqueles valores despendidos pela família após o acidente.
Pensão para os herdeiros e dependentes
Existem casos em que o trabalhador que vem a falecer é o único provedor da família, sendo responsável pelo sustento e renda de toda a casa.
Nessa situação, a família pode exigir uma pensão da empresa, além da pensão por morte paga pelo INSS. Podem receber essa indenização todos que dependiam financeiramente da vítima.
O valor dessa pensão será com base naquilo que a vítima recebia e ela será paga até o fim da expectativa de vida da vítima.
Imagine o exemplo do Pedro, que tinha 50 anos, vítima de um acidente de trabalho fatal. Considerando que a expectativa de vida do homem é de cerca de 77 anos, ele viveria por pelo menos mais 27 anos. Assim, a empresa deve pagar a pensão por 27 anos.
Dependendo de quem vai receber a pensão, esse tempo pode ser menor.
Qual é o valor da indenização por morte?
O valor da pensão por morte em caso de acidente de trabalho será equivalente ao valor que a vítima recebia, subtraído do valor que ela gastaria consigo mesma em vida.
Imagine que você é casado e possui um filho, recebendo um salário de 3000,00 por mês, e que você é a única fonte de renda da casa.
Nesse caso, sua renda é dividida para 3 pessoas, de modo que cada parte deve receber 1000,00. Assim, o valor da pensão será de 2.000,00.
Vale mencionar que os herdeiros não terão direito a:
- Indenização de 40% do FGTS;
- Aviso prévio.
O que é a Organização Internacional do Trabalho – OIT?
A OIT, sigla para Organização Internacional do Trabalho, é uma agência especializada das Nações Unidas fundada em 1919. Ela é responsável por promover e desenvolver normas internacionais do trabalho e políticas relacionadas ao trabalho em todo o mundo.
A OIT tem como objetivo principal promover oportunidades de emprego justas, condições de trabalho adequadas, segurança social e diálogo entre empregadores, trabalhadores e governos.
Algumas das principais áreas de atuação da OIT incluem:
Estabelecimento de normas internacionais do trabalho
A OIT desenvolve convenções e recomendações internacionais que abordam questões relacionadas ao trabalho, como direitos dos trabalhadores, segurança no trabalho, igualdade de gênero no trabalho e muitos outros temas.
Promoção do trabalho decente
A OIT trabalha para melhorar as condições de trabalho em todo o mundo, promovendo empregos de qualidade, salários justos, segurança social e oportunidades para todos.
Assistência técnica e capacitação
A organização oferece assistência técnica aos países membros para ajudá-los a implementar e cumprir as normas do trabalho e desenvolver políticas trabalhistas eficazes.
Pesquisa e coleta de dados
A OIT realiza pesquisas e coleta dados sobre questões trabalhistas globais, o que ajuda a orientar políticas e ações em nível internacional.
Converse com um especialista
Em caso de morte por acidente de trabalho ou apenas de lesões decorrentes de acidente, é importante que você consulte um especialista para saber mais sobre as proteções garantidas pela legislação.
Além disso, fique atento ao nosso site e leia os nossos demais textos sobre acidente de trabalho, para permanecer informado sobre os seus direitos e garantias.