Todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro. Mas quando um acidente de trabalho acontece, quais são os direitos do trabalhador?
Neste texto, iremos te explicar tudo o que você precisa saber sobre acidentes de trabalho e o que fazer em cada situação, destacando as garantias que a legislação confere aos trabalhadores
O que é considerado acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Em resumo, acidente de trabalho é todo evento que causa lesões ou doenças no trabalhador e que ocorre dentro do ambiente de trabalho.
Para uma explicação melhor, dividimos os acidentes de trabalho em três tipos: acidente típico, atípico e de trajeto. Vejamos cada um deles.
- Acidente típico
O acidente de trabalho típico é o acidente tradicional. Aquele acidente que normalmente acontece exatamente no momento em que a pessoa está trabalhando.
No acidente típico é possível identificar a data e hora que o acidente aconteceu.
Os acidentes de trabalho típicos podem acontecer de várias formas possíveis, como, por exemplo, causar uma lesão no dedo em máquina de cortar madeira ou outro material, queda do telhado, explosão, queimaduras, acidentes de trânsitos com trabalhadores em horário de serviço ou em viagens a trabalho.
- Acidente de trajeto
O acidente de trajeto é o acidente que acontece com trabalhador no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
Não importa qual seja o meio de locomoção – carro ou moto, própria ou da empresa, ônibus público ou da empresa, bicicleta ou a pé. O que importa é o acidente acontecer no trajeto trabalho-casa ou casa-trabalho.
- Acidente atípico
Os acidentes atípicos são as doenças ocupacionais (doença do trabalho ou profissional), isto é, aquelas doenças que o trabalhador desenvolve por causa do tipo de trabalho que ele realiza ou por causa do ambiente de trabalho.
Normalmente, nas doenças ocupacionais não sabemos o dia exato que o trabalhador passou a ter a doença. Ela surge aos poucos até causar uma incapacidade para o trabalho.
Cumpre esclarecer, que o simples fato de o trabalhador adoecer enquanto exerce sua função não quer dizer que ele tem uma doença relacionada ao trabalho.
Para ser doença ocupacional (doença do trabalho ou profissional) é preciso que a doença tenha sido causada pelo trabalho que a pessoa exerce, ou seja, ela precisa ter como origem o trabalho ou profissão do indivíduo.
As doenças ocupacionais podem ser classificadas em doenças do trabalho ou doenças profissionais. Vejamos a diferença entre elas:
- Doenças profissionais
As doenças profissionais são aquelas que a pessoa sofre por causa da profissão que ela exerce.
Normalmente as pessoas que exercem a mesma profissão fazem os mesmos movimentos ou estão expostas aos mesmos riscos, independente do local ou empresa que trabalham.
Uma característica marcante nas doenças profissionais é que vários trabalhadores com a mesma profissão desenvolvem a mesma doença de maneira recorrente.
Por exemplo:
● Açougueiro desenvolve Lesão no cotovelo
● Bancário desenvolve LER/DORT
● Soldador desenvolve Cataratas
- Doenças do trabalho
Doenças do trabalho são aquelas doenças que a pessoa desenvolve por causa do ambiente de trabalho, ou seja, o local onde ela trabalha é o principal responsável pela sua incapacidade.
Ao contrário da doença profissional, a doença do trabalho surge não pela profissão que o indivíduo exerce, mas sim pelo ambiente de trabalho.
Exemplo: Um segurança que trabalha em uma boate. A boate tem som alto e por isso o segurança fica exposto ao ruído acima do normal durante a jornada de trabalho. Imagine que devido ao som alto o segurança sofre perda auditiva induzida por ruído – PAIR.
Nesse exemplo, não foi a profissão de segurança que causou, pois a maioria dos seguranças trabalham em locais que não tem ruído. Mas devido ao ambiente de trabalho (boate com som alto) ele desenvolveu uma doença do trabalho.
E o que não é considerado acidente de trabalho?
Nos casos das doenças ocupacionais, a Lei não considera como acidente de trabalho as seguintes doenças:
- Doença degenerativa;
- Doença inerente de um grupo etário;
- Doença que não produz incapacidade laborativa;
- Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolve, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Quais são os direitos do trabalhador acidentado?
A legislação garante uma série de direitos e prerrogativas ao trabalhador que sofre um acidente no exercício de suas funções, tais como:
Estabilidade no emprego
O artigo 118 da Lei 8.213/91 determina que o trabalhador que sofrer um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, contados a partir da alta médica.
Ou seja, o empregador não pode extinguir o contrato de trabalho (demitir o funcionário) por pelo menos 1 ano após o retorno do trabalhador.
Afastamento remunerado
Quem sofre um acidente de trabalho tem o direito de se afastar pelo INSS se o prazo para recuperação for maior que 15 dias.
A empresa será responsável pelo pagamento pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS se responsabiliza pelo restante, através da concessão de um auxílio por incapacidade temporária acidentário.
Recolhimento do FGTS
Além disso, o indivíduo que foi obrigado a afastar-se do trabalho após sofrer um acidente deve continuar recebendo o FGTS durante todo o tempo em que ficar afastado.
Nesse caso, é obrigação da empresa continuar recolhendo o seu FGTS e todo o tempo de afastamento continuará contando para sua aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez
Se o acidente causar incapacidade total e permanente para trabalhar, o trabalhador pode requerer aposentadoria por invalidez acidentária.
A aposentadoria por invalidez acidentária é concedida quando o segurado do INSS se torna permanentemente incapaz para o trabalho devido a um acidente relacionado ao trabalho ou uma doença ocupacional.
Para ser elegível, é necessário comprovar a relação entre a incapacidade e o trabalho, garantindo benefícios financeiros para o segurado durante sua invalidez, sem a necessidade de cumprir carência.
Pensão por morte
No caso de óbito do empregado em decorrência de acidente de trabalho, os seus dependentes terão direito ao pagamento de pensão por morte.
Esse benefício garante uma renda mensal aos dependentes do segurado que faleceu, que pode ser vitalícia ou por tempo determinado, com base nas contribuições realizadas.
Os beneficiários incluem cônjuge, filhos e outros dependentes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Quando um funcionário se machuca dentro da empresa, o que deve ser feito?
É obrigação da empresa comunicar qualquer acidente ocorrido com seus empregados, através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), registro que deve ser feito de imediato no caso de morte ou até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente.
Quem sofre acidente no trabalho tem direito à indenização
O colaborador que sofre um acidente de trabalho tem direito a uma indenização por danos morais e estéticos. Essa compensação tem como finalidade indenizar a vítima pelo sofrimento e sancionar a empresa, de modo a assegurar um ambiente de trabalho mais seguro.
No entanto, essa reparação não é concedida a todos os que sofrem acidentes de trabalho. Para ser elegível à indenização por danos morais, é necessário comprovar que:
- Você passou por um acidente;
- Esse acidente resultou em um dano considerável (lesão ou incapacidade laborativa);
- A empresa teve culpa no acidente.
Em casos de acidente em que há como consequência alguma mudança no seu corpo, como a perda de um membro ou de parte dele, também é possível requerer indenização por danos estéticos.
A indenização por danos estéticos pode chegar até 50x o valor do seu salário de contribuição. Quanto mais grave o dano, maior será a indenização.
É importante mencionar, no entanto, que é preciso comprovar a culpa da empresa pelo acidente para que se possa solicitar algum tipo de indenização.
Quando se machuca no serviço por negligência da empresa?
Nesse caso, também será possível pedir indenização por danos morais e/ou estéticos, desde que comprovada a culpa da empresa no sinistro ocorrido.
O que devo fazer após o acidente?
Informar o acidente a um médico
No caso de acidente típico ou acidente de trajeto, ao ser atendido por um médico, você deve informar a ele que sofreu um acidente de trabalho e solicitar que a informação seja anotada no seu prontuário.
Já na hipótese de uma doença do trabalho ou profissional, você deve questionar ao seu médico particular ou do SUS se os sintomas são causados ou agravados pelo trabalho que você exerce.
Nesse caso, pode ser que o seu médico te encaminhe para um médico do trabalho para avaliar se é ou não uma doença do trabalho.
Avisar a empresa
Após o acidente de trabalho você também deve avisar ao patrão ou chefe. Seja acidente de trajeto ou doença do trabalho, é muito importante que você comunique à empresa.
Na hora de avisar ao seu chefe que você sofreu um acidente de trabalho, você também deve pedir uma cópia da CAT emitida.
O que a empresa deve fazer após ser avisada?
A empresa é obrigada a informar o acidente de trabalho até o dia útil seguinte ao acidente.
Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata, ou seja, no exato momento em que há o óbito do trabalhador ou em que se tomou conhecimento do ocorrido.
E se a empresa não emitir a CAT?
Caso a empresa ou empregador doméstico não cumpra a obrigação de emitir a CAT, poderão promover a comunicação do acidente de trabalho as seguintes pessoas ou entidades:
- O próprio trabalhador acidentado
- Seus dependentes (pai, mãe, filhos…)
- Entidade Sindical competente
- Médico que realizou o atendimento
- Qualquer autoridade pública
Caso uma dessas pessoas ou entidades façam a CAT, isso não exclui a responsabilidade da empresa e a penalização com multa.
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
Devo voltar ao trabalho após o acidente?
Para que seja considerado um acidente de trabalho é preciso que o trabalhador fique incapacitado para o trabalho, mesmo que de forma parcial.
Essa incapacidade pode ser temporária, como por exemplo: acontece o acidente pela manhã e o trabalhador precisa ficar afastado pelo restante do dia para recuperação.
Assim, após a recuperação da capacidade para o trabalho, o trabalhador acidentado deve voltar a trabalhar.
Caso precise de mais de 15 dias de afastamento a empresa deve encaminhar o trabalhador para o INSS para que ele possa receber o benefício por incapacidade.
Se for afastado, será por quanto tempo?
O tempo de afastamento é determinado pelo médico particular ou do SUS que realiza o atendimento.
Se o prazo do atestado for mais de 15 dias o trabalhador irá passar por uma perícia médica do INSS para conferir o tempo do atestado e também para confirmar o acidente de trabalho.
Quando se machuca no trabalho pode ser demitido?
Após sofrer um acidente de trabalho, o trabalhador acidentado não pode ser demitido ou “mandado embora”. Isso porque a Lei garante uma estabilidade de 12 meses após o trabalhador retornar ao trabalho (artigo 118 da Lei nº 8.213/1991).
Essa estabilidade acidentária é um direito de todos os trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho e precisam ficar afastados por mais de 15 dias em razão do acidente.
Receberei o 13º salário se estiver afastado?
O 13º salário deve ser pago integralmente ao trabalhador afastado.
Vale mencionar, no entanto, que o responsável pelo pagamento referente ao 13º proporcional aos primeiros 15 dias de afastamento é a empresa. Já no restante do período, a responsabilidade passa a ser do INSS.
Vão recolher o FGTS se me afastar?
Sim. A empresa fica obrigada a continuar o recolhimento do FGTS durante todo afastamento, inclusive se o trabalhador se aposentar por invalidez.
Se afastado, tenho direito a férias remuneradas?
Todo trabalhador que fica afastado pelo INSS por mais de seis meses perde o direito a férias. Isso é determinado por Lei.
Atenção: As férias já adquiridas, mas que ainda não foram gozadas, não são afetadas.
Vou ser reembolsado pelas despesas médicas?
Todas as vezes em que ficar comprovado a culpa da empresa no acidente de trabalho ou quando o trabalho realizado é considerado de risco, a empresa deverá reembolsar as despesas médicas.
Importante informar que a necessidade de culpa da empresa para reembolso é uma questão que gera muitas discussões nos tribunais, devendo o trabalhador que sofreu o acidente de trabalho procurar ajuda de um advogado especializado.
Quando posso pedir indenização por dano material ou moral?
Sempre que o trabalhador sofre prejuízos, de caráter material ou moral, por causa do acidente de trabalho, inclusive em razão de doença ocupacional, é possível solicitar indenização.
Mas atenção: a indenização só será paga se ficar comprovado que o trabalhador exercia atividade de risco ou se ficar comprovada a culpa da empresa no acidente.
A culpa pode ser, por exemplo, quando a empresa deixa de fornecer um EPI ou não oferece um curso de capacitação.
Para verificar a culpa da empresa é sempre recomendado a análise por um advogado especialista em acidentes de trabalho.
E indenização por danos estéticos?
Acidentes de trabalho que causem danos estéticos também pode dar direito ao trabalhador receber uma indenização.
Mas, assim como no dano material e moral, é preciso analisar se o trabalho era de risco ou existe culpa da empresa no acidente.
Quais atitudes a empresa deve tomar para evitar acidentes?
As empresas são obrigadas por lei a adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
Algumas medidas são:
- Fornecer equipamentos de proteção coletiva e individual aos trabalhadores
- Treinamento de prevenção de acidente de trabalho
- Treinamento de manuseio seguro de máquinas e equipamentos
- Inspeção no ambiente de trabalho para identificar e diminuir riscos
Se eu tiver mais dúvidas, com quem devo falar?
Recomendamos sempre consultar um advogado especialista no assunto, aqui no caso um advogado especialista em acidente de trabalho.
Conclusão
Em conclusão, é crucial que todos os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e das medidas de proteção que a legislação oferece em casos de acidentes de trabalho.
A segurança e a saúde no ambiente de trabalho são direitos fundamentais, e a lei estabelece diversas garantias para aqueles que sofrem lesões ou doenças decorrentes de suas atividades laborais.
Os direitos do trabalhador acidentado garantidos pela legislação, incluem: estabilidade no emprego, afastamento remunerado, recolhimento do FGTS, aposentadoria por invalidez e pensão por morte em caso de óbito decorrente do acidente.
Em casos de negligência da empresa, é possível buscar indenizações por danos morais, estéticos e materiais, desde que se prove a responsabilidade da empresa no acidente. A comunicação do acidente à empresa e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) são passos cruciais para garantir o registro e a documentação adequada dos incidentes.
As empresas, por sua vez, têm a obrigação legal de implementar medidas de segurança e proteção para seus funcionários. Em caso de dúvidas ou problemas, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em acidentes de trabalho para garantir o cumprimento dos direitos e responsabilidades estabelecidos pela legislação.