A Lei 14.128/2021 foi criada para compensar financeiramente os trabalhadores que deram a própria vida para salvar outras vidas no período da pandemia do Covid-19.
O valor da indenização do covid-19 pode chegar até R$ 210.000,00 nos casos de filhos recém-nascidos.
Neste texto vamos responder às perguntas:
- Quem são os profissionais com direito?
- Quais familiares podem receber?
- Qual valor?
- Como provar?
- Preciso de advogado?
Quem são os profissionais e trabalhadores de saúde?
A indenização do covid-19 deve ser paga para quem estava trabalhando na linha de frente do combate ao covid-19 no período de emergência de saúde pública de importância nacional.
A Lei divide os profissional ou trabalhador de saúde em cinco grupos.
1. Profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas
A própria Lei afirma que fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas são considerados profissional ou trabalhador de saúde.
Além deles, aqueles cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde também são considerados profissionais e trabalhadores de saúde.
A Resolução nº 287 de outubro de 1998 do Conselho Nacional de Saúde reconhece 14 categorias profissionais de saúde de nível superior. Veja:
1. Assistentes Sociais;*
2. Biólogos;*
3. Biomédicos;*
4. Profissionais de Educação Física;
5. Enfermeiros;
6. Farmacêuticos;
7. Fisioterapeutas;
8. Fonoaudiólogos;
9. Médicos;
10. Médicos Veterinários;*
11. Nutricionistas;
12. Odontólogos;
13. Psicólogos; e
14. Terapeutas Ocupacionais.
*Atenção: Com referência aos itens 1, 2 , 3 e 10, a caracterização como profissional de saúde deve ater-se a dispositivos legais e aos Conselhos de Classe dessas categorias.
2. Profissões de nível técnico, ou auxiliar, vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas
Todos os profissionais que trabalham como técnicos ou auxiliares e estão vinculados às áreas de saúde também são considerados profissionais e trabalhadores de saúde para fins de indenização covid-19.
Técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório, auxiliar de laboratórios são alguns exemplos desses profissionais.
3. Os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias
Quase 265 mil Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e cerca de 59 mil Agentes de Combate a Endemias – ACE, trabalharam na linha de frente em combate ao covid-19 no Brasil.
Todos esse profissionais poderão ter direito a indenização do covid-19, que será paga pela União.
4. Todos que trabalham em clínicas, hospitais, laboratórios e estabelecimentos que são considerados estabelecimentos de saúde, mesmo que não exerça atividades-fim nas áreas de saúde
Aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades.
Aqueles que desempenham atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros.
Todos terão direito a indenização do covid-19 ao trabalhadores e profissionais de saúde.
5. Profissões, de nível superior, médio e fundamental, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social
Este grupo de profissionais é muito abrangente e incluir vários profissionais. Porém, apenas aqueles que realmente trabalharam na linha de frente do combate ao Covid-19 é que terão direito.
Quais familiares podem receber?
Foi utilizado a mesma regra da pensão por morte do INSS para estabelecer quem são os familiares que podem receber a indenização em caso de morte do trabalhador ou profissional de saúde.
O art. 16 da Lei nº 8.213/91 divide os familiares dependem em quatro classes:
Classe 1:
O cônjuge, a companheira, o companheiro que vivem em união estável e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Classe 2:
Pai e mãe.
Classe 3:
O irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.
Atenção: Por mais que a Lei tenha sido aprovada, ainda não foi feito o Decreto
O Decreto é uma norma feita pelo Presidente da república para dizer os significados do texto da Lei. O Decreto deve responder várias perguntas que a Lei não responde, como, por exemplo: Qual órgão publico vai receber os pedidos de indenização?
Qual valor da indenização do covid-19 dos profissionais e trabalhadores de saúde?
O valor da indenização vai depender do tipo de situação – incapacidade permanente ou morte – e nos casos de morte, o valor vai depender da classe do dependente e a idade.
Casos de incapacidade permanente
Profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho terá direito de receber uma indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em uma única parcela.
Casos de morte do profissional ou trabalhador de saúde
Em caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, o seu cônjuge ou companheiro em união estável, seus dependentes e seus herdeiros necessários, poderão receber a indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Mas atenção: O valor será dividido em partes iguais entre os dependentes.
Ainda, não está claro na Lei se todos os dependentes irão ter direito de receber ou será determinado um ordem de prioridades, como acontece na pensão por morte do INSS.
Na pensão por morte do INSS, quando existe dependente da classe 01 (Cônjuge e filho) os outros dependentes, classe 02 e 03 (pai, mãe e irmãos) não tem direito. Teremos que aguardar o Decreto para esclarecer essa dúvida.
Dependentes menores de 21 anos ou 24 anos que esteja cursando curso superior
Para dependentes menores de 21 anos ou 24 anos que esteja cursando curso superior à indenização do Covid-19 será paga calculando o número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 (vinte e um) anos completos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior.
O número de anos que faltarem para completar 21 ou 24 anos, a depender do caso, será multiplicado por R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Um exemplo: um recém-nascido poderá receber R$ 10.000,00 X 21 = 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Dependentes com deficiência
Para os dependentes com deficiência do profissional ou trabalhador de saúde falecido, o valor da indenização será de no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mesmo que o número de anos que faltem para completar 21 ou 24 anos seja menor que 5.
Exemplo: Se o dependente deficiente estiver com 20 anos, ele iria receber no máximo 4 x R$ 10.000,00 = R$ 40.000,00. Porém, por ser deficiente o mínimo que ele deve receber é R$ 50.000,00.
Imposto de renda e benefícios assistenciais?
Os valores pagos como indenização do Covid-19 aos profissionais e trabalhadores de saúde não terão descontos de imposto de renda e também devem interferir no cálculos de benefícios assistenciais, como no caso do BPC/LOAS.
Como provar a morte ou incapacidade por Covid-19?
A indenização será paga apenas nos casos em que ficar comprovado que a incapacidade ou a morte do profissional, ou trabalhador da saúde tenha acontecido por causa da Covid-19.
Assim, será necessário comprovar através de exames a contaminação com Covid-19 e também será preciso provar a incapacidade.
Para os agente comunitário de saúde e de combate a endemias que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19, será necessário provar ter realizado visitas domiciliares em razão de suas atribuições durante o Espin-Covid-19.
Importante saber que existe um presunção de que a causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito foi pelo Covid-19 quando:
I – diagnóstico de Covid-19 comprovado mediante laudos de exames laboratoriais; ou
II – laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19.
Além disso, a presença de outras doenças – comorbidades, não afasta o direito ao recebimento da indenização.
Perícia para receber a indenização do Covid-19
Será determinada uma perícia médica, que será realizada por perito médico federal. Essa perícia irá confirmar se o profissional ou trabalhador de saúde está, ou não incapacitado para o trabalho.
O mesmo perito deverá conferir os laudos e exames médicos que comprovam a infecção pelo vírus.
Possibilidade de receber a indenização mesmo depois do fim do Espin-Covid-19
A indenização da Covi-19 será devida inclusive nas hipóteses de óbito ou incapacidade permanente para o trabalho acontecer depois da declaração do fim do Espin-Covid-19.
Preciso de advogado para dar entrada na indenização do covid-19?
Não, a Lei não prevê nem um tipo de intermediário, seja advogado, médico, contador ou despachantes. Assim, não será necessário contratar ninguém para fazer o pedido.
Porém, caso o pedido seja negado será possível entrar com uma ação judicial para recorrer da decisão. Nesses casos, o advogado será importante e necessário.
ATENÇÃO: Até o momento não é possível fazer o pedido da indenização, pois não foi publicado o Decreto que irá dizer como e onde fazer o pedido.
Não pague boletos ou não entregue seus documentos a ninguém, pois ainda não é possível fazer o pedido.
Conclusão
Nesse textos comentamos com detalhes a Lei 14.128/2021 foi criada para compensar financeiramente aos trabalhadores que deram a própria vida para salvar outras vidas.
Vimos que vários tipos de profissionais e trabalhadores ligados a saúde, de forma direta ou indireta, terão direito a indenização. Além disso, os familiares desses profissionais e trabalhadores também poderá receber.
Um recém-nascido poderá receber até R$ 210.000,00 reais de indenização e dependentes menores de idade receberão no mínimo R$ 50.000,00.
Ainda não é possível fazer o requerimento da indenização do Covid-19, mas assim que o Decreto regulamentador da Lei for publicado iremos saber como e onde fazer o pedido.
Além disso, não será preciso a contratação de advogado ou qualquer outro profissional para fazer o pedido.