Descubra a melhor saída para seu caso do INSS

Eu sou Dr. Wilker Gustavo Marques, especialista em benefícios do INSS.

Já trabalhei em milhares de casos de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
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Passo a passo para seu caso

Como irei ajudar você com seu INSS

Reunião com Dr. Wilker
para entender seu caso

Início de seu processo com base em entrevista

Perícia médica específica para seu caso

Decisão para receber o benefício

Como posso te ajudar?

Estou capacitado para guiar você

Direitos ocultos

Pessoas que tiveram o auxílio-doença cessado - cortado, podem ter direito ao auxílio-acidente, que é uma indenização que o trabalhador recebe todo mês até chegar a hora de aposentar e ele ainda pode continuar trabalhando.

Armadilhas de falsas vantagens

A internet está cheia de informação, mas muita informação pode te levar para o caminho errado. Hoje acontece muito de pessoas sem instrução específica do seu casos perderem direitos e dinheiro.

Advogado especialista em benefício

Apenas advogados especialista em benefícios por incapacidade é que vão entender os detalhes sobre eu problema de saúde ou sequelas do seu acidente. Podendo analisar por completo seu caso e processos.

Agilidade processual

Todo processo judicial costuma ser demorado. Saber exatamente o que vem pela frente garante que seu processo não fique parado por coisas que poderiam ser resolvida antes de entrar com processo.

Para quem é e não é

Trabalho com clientes que querem realmente resolver seu caso

Eu não atendo pessoas que

Meu foco é atender pessoas que

Você precisa de ajuda

Não entre para a estatística de benefícios negados

Fonte: Site G1.
Matéria veiculada em portais nacionais de notícias e economia.

Especialista em benefício por incapacidade com o INSS

Sou treinado para entender bem suas limitações e seu trabalho. Uma das minhas habilidades é mostrar ao juiz que você realmente não pode trabalhar por causa da sua saúde.

Especialista em benefícios

Dr. Wilker Gustavo

@almeidamarquesadvogados

O nosso escritório surgiu com a saciedade entre pai e filho: Dr. Júlio Almeida e Dr. Wilker Gustavo.

Dr. Júlio Almeida trabalha com benefício por incapacidade há mais de 14 anos. Antes de ser advogado ele já trabalhou como pedreiro, bancário e contador. Foi ele quem ensinou seu filho, o Dr. Wilker Gustavo Marques

O Dr. Wilker Gustavo Marques trabalha no escritório do pai desde os 19 anos. São mais de 10 anos vivendo dentro de um escritório que defende trabalhadores que precisam de benefício do INSS.

Em 2018 pai e filho se tornam sócios e batizaram o nome do escritório de Almeida Marques advogados. Desde então, o escritório tem crescido e aperfeiçoado o método Almeida Marque de conseguir o melhor benefício por incapacidade.

Somos registrados na OAB/MT sob o número 1501. Nosso CNPJ é CNPJ 31.390.011/0001-59.
Tudo 100% transparente para você consultar.

Ganhar um processo de incapacidade não é fácil. Ao contratar um advogado generalista você corre o risco de ter um processo que é uma cópia de outro processo e que não vai tratar dos detalhes da sua doença e da sua profissão.

Sim. Desde que a sua doença seja de longa duração ou que não tenha cura é possível solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente.

Existem dois caminhos: Entrar com recurso administrativo ou entrar com processo judicial. Um advogado especialista deve analisar o caso para identificar qual é a melhor saída.

Primeiro é preciso analisar qual é data do início da incapacidade. Depois, analisar se nessa data existia qualidade de segurado. Se existir, será preciso entrar com recurso administrativo ou processo judicial para começar a receber o benefício.

Sim. Nosso escritório faz atendimento a pessoas de todos estados do Brasil.

Sim. Se seu caso for sobre pedido de benefício por incapacidade, nosso escritório pode atender.

É necessário entrar com processo judicial contra o INSS ou passar por uma nova avaliação médica do INSS que comprove a incapacidade permanente para o trabalho.

Se o auxílio-doença foi cortado, você pode entrar com processo judicial ou agendar uma nova perícia médica com o INSS para reavaliar sua condição de saúde e comprovar a continuidade da incapacidade para o trabalho.

Você precisará de laudos médicos atualizados, exames que comprovem sua condição, relatórios detalhados de tratamento e, em alguns casos, documentos que demonstrem como sua condição afeta sua capacidade de trabalho.

O auxílio-acidente é concedido a quem sofreu um acidente de trabalho (incluindo doenças causadas pelo trabalho) que resultou em sequelas permanentes, mas que não impedem completamente o trabalho.

Para verificar se o valor está correto, é necessário analisar a base de cálculo do benefício, que inclui seus salários de contribuição. É necessário realizar cálculos complexos para ter certeza do valor.

A qualidade de segurado é comprovada através de contribuições ao INSS. Documentos como carteira de trabalho, guias de recolhimento e extrato do CNIS podem ser utilizados.

Se o INSS negar o benefício alegando falta de carência, você pode recorrer da decisão, especialmente se achar que todas as contribuições não foram consideradas.

Sim, MEIs têm direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpram os requisitos de carência e comprovem a incapacidade para o trabalho através de perícia médica.

Não. Quem aposenta por invalidez não pode continuar trabalhando. Apenas quem recebe auxílio-acidente, ou em alguns casos, auxílio-doença, é que pode continuar trabalhando.

O valor da aposentadoria por invalidez depende do histórico de contribuições. Revisões podem ser possíveis se não todas as contribuições foram consideradas no cálculo inicial, ou se o INSS errou na análise da data do inicio da incapacidade ou na natureza do benefício (acidente de trabalho).

É preciso provar que sua incapacidade tem origem em um acidente de trabalho ou em uma doença causada pelo seu trablho atual, ou por sua profissão. Além disso, é preciso analisar todas suas contribuições para fazer o cálculo correto.

Somos registrados na OAB/MT sob o número 1501.
Nosso CNPJ é CNPJ 31.390.011/0001-59.
Av. Bandeirantes, 1788, Centro – Rondonópolis/MT, CEP: 78700-200

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