Todas as vezes que um trabalhador sofre um acidente de trabalho esse acidente deve ser informado ao INSS.
A informação sobre o acidente é feita através da CAT. Todos os detalhes e regras sobre esse documento tão importante você confere nesse texto escrito pelo advogado Wilker Gustavo, especialista em acidente de trabalho.
O que é CAT?
CAT significa Comunicado de Acidente De Trabalho. Todas as vezes em que um trabalhador sofre um acidente de trabalho a empresa ou empregador doméstico fica obrigado a informar o acidente para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Assim, CAT é um formulário com informações sobre o acidente e o trabalhador que deve ser preenchido pela empresa ou empregador doméstico e enviado para o INSS.
Qual a importância da CAT?
A CAT é fundamental para que o INSS fique ciente do acidente de trabalho. Com registro do acidente do trabalho feito corretamente o INSS pode conceder o benefício correto.
A CAT também ajuda o governo a desenvolver políticas de prevenção contra o acidente de trabalho, pois tem dados importantes sobre os acidentes do trabalho que acontecem no Brasil.
Importância da CAT para o trabalhador
- Valor da aposentadoria por invalidez melhor. Isso porque o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente é melhor em casos de acidente de trabalho.
- Concessão de auxílio-acidente em casos de doença do trabalho. O auxílio-acidente também deve ser pago nos casos em que uma doença do trabalho causa redução da capacidade do trabalho de forma permanente. Se a empresa reconhece a doença do trabalho através da CAT isso facilita o recebimento do benefício.
Importância da CAT para empresa ou empregador doméstico
- Não ser multada pela Receita Federal.
- Ter o valor da alíquota FAP (fator acidentário prevenção) calculado corretamente.
Conheça os três tipos de CAT
Existem três tipos de CAT:
CAT inicial:
Deve ser emitida quando ocorre acidente de trabalho típico, acidente de trajeto, doenças profissionais ou do trabalho ou óbito imediato em razão do acidente de trabalho.
CAT de reabertura:
Deve ser feita quando acontece afastamento do trabalhador por motivo de agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou doença do trabalho.
CAT de comunicação de óbito:
Deve ser feita quando acontece a morte do trabalhador por causa do acidente do trabalho ou doença do trabalho. Essa CAT é feita após o registro da CAT inicial.
Em quais casos deve ser feita a CAT?
Quando acontece um acidente na empresa pode surgir a dúvida: a empresa deve fazer a CAT? Veja quais casos de ver feita a CAT:
Acidentes de trabalho ou doença ocupacional
Sempre que acontecer um acidente de trabalho ou uma doença do trabalho ou profissional que cause perda ou redução – temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho deve ser feito a CAT.
Assim, se o trabalhador precisar ficar afastado por um dia já é caso de fazer a CAT.
Caso o acidente de trabalho ou doença profissional cause a morte do trabalhador, também deverá ser feito a CAT.
Acidentes leves e sem afastamento
Nós entendemos que quando um acidente ou doença não gera redução ou perda da capacidade do trabalho a empresa ou empregador doméstico não está obrigada a emitir a CAT, em interpretação ao artigo 19 da Lei 8.213/91.
Quando deve ser feito o CAT?
A empresa onde o empregado acidentado trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
Posso abrir CAT fora do prazo?
Não. A CAT deve ser feita no prazo até o próximo dia útil seguinte ao acidente ou em caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
Entretanto, a Instrução Normativa do INSS diz que se a CAT for entregue fora do prazo estabelecido, mas anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, a empresa não será multada.
Quem pode registar a CAT?
A empresa é a responsável por emitir a CAT. Porém, caso a empresa ou empregador doméstico não cumpra a obrigação de emitir a CAT poderão promover a comunicação do acidente de trabalho as seguintes pessoas ou entidades:
- O próprio trabalhador acidentado
- Seus dependentes (pai, mãe, filhos…)
- Entidade Sindical competente
- Médico que realizou o atendimento
- Qualquer autoridade pública
Caso uma dessas pessoas ou entidades façam a CAT, isso não exclui a responsabilidade da empresa e a penalização com multa, como veremos a seguir.
E se a empresa não registrar a CAT?
Para o trabalhador não ficar prejudicado pela omissão da empresa ou empregador doméstico, a Lei permite que outras pessoas ou entidades possam fazer a comunicação do acidente de trabalho ao INSS, como informado no tópico acima.
Ainda, a perícia do INSS pode reconhecer o acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Multa para empresa caso não faça a CAT
A multa caso a empresa não faça a CAT pode variar entre R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06. O valor da multa pode aumentar em casos de reincidência. Hoje a competência para aplicar a multa é da Secretaria da Receita Federal.
Como registrar a CAT?
Preencher o Formulário
Para emitir a CAT é preciso ter no mínimo as seguintes informações para preencher o formulário corretamente:
- Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
- Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
- Dados sobre o acidente;
- Dados sobre ocorrência policial, se houver;
- Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
- Dados médicos referente ao acidente.
Entrega do formulário através do site do INSS
A CAT pode ser registrada no site do INSS.
Em uma agência do INSS
Ou a CAT pode ser entregue diretamente em uma agência do INSS. Porém recomendamos que a CAT seja feita pelo site do INSS, por ser mais seguro e eficiente.
Dúvidas sobre acidente de trabalho? Confira esse texto feito só sobre esse assunto: Acidente de trabalho: o que é e quais os direitos?
Conclusão
Esse foi um texto explicativo sobre a CAT. Essas informações podem ajudar uma pessoa que sofreu acidente de trabalho ou está sofrendo com alguma doença do trabalho.