CID H 90.3 aposentadoria para deficiência auditiva bilateral

O código CID H90.3 se refere à “perda de audição mista”. A perda de audição mista ocorre quando uma pessoa apresenta uma combinação de perda de audição condutiva e perda de audição neurossensorial. 

Pessoas com essa condição podem se aposentar por meio da aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação, os quais serão abordados no decorrer desse texto.

O que quer dizer CID H90.3?

O código CID refere-se a uma classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para uma condição médica específica.

O CID H90.3, em particular, está relacionado a uma condição chamada “perda de audição mista”. 

A perda de audição mista ocorre quando uma pessoa apresenta uma combinação de perda de audição condutiva e perda de audição neurossensorial.

Isso significa que nessa condição clínica há uma combinação de problemas tanto na condução do som do ambiente para o ouvido interno quanto na dificuldade em distinguir entre diferentes sons, compreender a fala ou perceber sons mais suaves, por isso chama-se perda de audição “mista”.

Esse tipo de perda de audição pode ocorrer tanto de forma unilateral e atingir apenas um dos ouvidos, ou ocorrer em ambos os lados do ouvido, que é a forma mais comum.

Para ser considerada deficiência segundo a lei brasileira, é necessário que a perda auditiva seja bilateral de 41 decibels (dB) ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, o que é verificado por meio de uma audiometria.

Quem possui deficiência auditiva pode se aposentar?

Se a pessoa com perda auditiva for considerada pessoa com deficiência, ela pode receber o benefício de aposentadoria à pessoa com deficiência, que possui algumas regras específicas, mais benéficas que a aposentadoria comum.

Para a deficiência ser reconhecida pela Previdência Social, é necessário comprová-la por meio de laudos médicos, que serão avaliados pelo INSS.

É importante você saber que a aposentadoria à pessoa com deficiência é diferente da aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida a indivíduos que possuem uma condição de saúde que os impede de realizar certas atividades, mas ainda têm capacidade para trabalhar mesmo nessa condição. 

Essa aposentadoria reconhece que a deficiência pode exigir adaptações, mas não impede a continuidade da vida profissional.

Assim, ao se aposentar com a aposentadoria da pessoa com deficiência, as pessoas com deficiência podem continuar trabalhando normalmente em outro cargo ou função, adaptando o ambiente de trabalho conforme suas necessidades.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é destinada a indivíduos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho devido a uma doença ou acidente. 

Essas pessoas não são capazes de desempenhar qualquer função ou profissão, mesmo com adaptações ou requalificação.

No caso da aposentadoria por invalidez, a pessoa não tem a capacidade de retornar ao trabalho em qualquer função.

Qual é a lei que garante a aposentadoria por deficiência auditiva?

O Decreto Federal 5.296/2004 estabelece as regras que definem quem é considerado uma pessoa com deficiência auditiva, também conhecida como PcD auditivo. 

Esse decreto, que é parte das normas de acessibilidade e inclusão, fornece critérios específicos para identificar e reconhecer a deficiência auditiva em conformidade com a legislação brasileira.

Uma vez reconhecida a deficiência auditiva do segurado, a Lei Complementar 142/2013 estabelece regras específicas para a concessão da aposentadoria para pessoas com deficiência, incluindo aquelas que têm deficiência auditiva.

Nessa lei, são definidos dois tipos de aposentadoria à pessoa com deficiência: Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Para homem deficiente auditivo a aposentadoria será por deficiência:

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário que o segurado homem cumpra alguns requisitos:

IdadeTempo de contribuição
Aposentadoria por idade60 anos15 anos
Aposentadoria por tempo de contribuiçãoNão há idade mínimaDeficiência de grau (grave): 25 anos.Deficiência de grau (médio): 29 anos.Deficiência de grau (leve): 33 anos.

Como é possível verificar na tabela, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, esse tempo varia conforme o grau de deficiência do segurado.

O requerente deve comprovar a deficiência por meio de laudos e documentos médicos que atestem a condição. 

O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Para mulher deficiente auditiva a aposentadoria será por deficiência:

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário que a segurada mulher cumpra os seguintes requisitos:

IdadeTempo de contribuição
Aposentadoria por idade55 anos15 anos
Aposentadoria por tempo de contribuiçãoNão há idade mínimaDeficiência de grau (grave): 20 anos.Deficiência de grau (médio): 24 anos.Deficiência de grau (leve): 28 anos.

No caso da mulher, o tempo mínimo de contribuição necessário também varia conforme o grau da deficiência que, da mesma forma, é avaliado pelo perito do INSS.

Em relação ao tempo a ser comprovado, a contagem do tempo de contribuição somente começa a valer para esse tipo de aposentadoria quando você se tornar uma pessoa com deficiência.

Quem é considerado PCD auditivo na aposentadoria?

Na aposentadoria como pessoa com deficiência auditiva, conforme o Decreto Federal 5.296/2004, são considerados PCD auditivos aqueles que apresentam perda auditiva bilateral (nos dois ouvidos) de 41 decibéis (dB) ou mais nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. 

Essa perda auditiva é verificada por meio de uma audiometria, um exame específico que avalia a capacidade auditiva do indivíduo.

A audiometria é um exame realizado por um profissional de saúde especializado, geralmente um fonoaudiólogo, para avaliar a capacidade auditiva de uma pessoa. O objetivo da audiometria é medir a audição em diferentes frequências e intensidades sonoras.

Durante o exame, o paciente é exposto a diferentes tons ou sons em diferentes volumes medidos em decibéis (dB), e ele deve sinalizar quando conseguir ouvir esses sons.

Quais são os critérios para se aposentar por deficiência auditiva?

De forma geral, é necessário comprovar a deficiência auditiva e ter o tempo de contribuição necessário, que é a quantidade total de anos ou meses que um segurado contribuiu para o sistema previdenciário ao longo de sua vida profissional.

Qual grau de surdez para aposentadoria?

Para ser considerado deficiente auditivo, a pessoa precisa apresentar perda auditiva bilateral (nos dois ouvidos) de 41 decibéis (dB) ou mais nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. 

Na perícia médica do INSS para análise da condição de deficiente, o perito analisa o grau da deficiência, o qual vai determinar o tempo de contribuição mínimo para ter direito ao benefício. Quanto maior o grau de deficiência, menor o tempo de contribuição necessário.

Por tempo de contribuição:

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário em que é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição, sendo desnecessário ter uma idade mínima.

Para aqueles que possuem algum tipo de deficiência, a aposentadoria por tempo de contribuição requer o cumprimento de um tempo de contribuição reduzido e que varia de acordo com o grau da deficiência.

Assim, é necessário cumprir dois requisitos principais: o tempo mínimo de contribuição, que varia de 20 a 33 anos, e a comprovação da condição de deficiência nos anos de contribuição.

Vale ressaltar que para que o tempo de contribuição seja contado para fins de aposentadoria à PcD, é preciso que nos anos de contribuição você tenha trabalhado com impedimentos a longo prazo.

No caso dos homens, além de comprovar o impedimento de longo prazo durante os anos de contribuição, o tempo de contribuição mínimo é de 25 a 33 anos, dependendo do grau da deficiência:

Deficiência de grau (grave): 25 anos
Deficiência de grau (médio): 29 anos
Deficiência de grau (leve): 33 anos

Por idade:

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atingem a idade mínima estabelecida em lei para se aposentar.

No caso das pessoas que possuem deficiência, a idade mínima é reduzida, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Além de atingir a idade mínima, é necessário possuir 15 anos de tempo de contribuição e comprovar o impedimento a longo prazo durante o tempo de contribuição.

Para servidores públicos:

No caso dos trabalhadores vinculados diretamente ao INSS, a Lei Complementar 142/2013 é o regramento que garante a concessão da aposentadoria para pessoas com deficiência, incluindo aquelas que têm deficiência auditiva.

E no caso dos servidores públicos? Eles têm direito a essa espécie de aposentadoria?

A partir da reforma da previdência, que aconteceu em 2019, a Lei Complementar 142/2013 passou a ser aplicada aos servidores públicos federais, mas além daqueles já mencionados acima, é necessário que o servidor cumpra outros dois requisitos:

  1. 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  2. 5 anos no cargo.

Em relação aos servidores estaduais, distritais e municipais, cada estado ou município pode criar suas próprias regras.

No caso dos servidores públicos do estado do Mato Grosso, todos os servidores efetivos com deficiência podem se aposentar pela regra especial, mesmo que não tenham ingressado com esta condição. O grau de deficiência será avaliado por meio da perícia biopsicossocial do MTPrev.

Como obter o benefício de aposentadoria?

Para obter o benefício de aposentadoria, é necessário seguir alguns passos e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. 

As etapas podem variar dependendo do tipo de aposentadoria desejada, mas geralmente envolvem os seguintes procedimentos:

  1. Contribuição previdenciária: É preciso ter contribuído para o sistema previdenciário, o que é feito por meio de recolhimento regular das contribuições durante a vida laboral. O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria.
  1. Tempo de contribuição: É necessário atingir o tempo mínimo de contribuição exigido para cada tipo de aposentadoria. Por exemplo, a aposentadoria por idade requer um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima específica.
  2. Documentação: É necessário reunir a documentação necessária, como RG, CPF, comprovantes de residência, carteira de trabalho, extratos de contribuição, entre outros documentos que possam ser solicitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo órgão responsável pelo processo de aposentadoria.
  3. Agendamento e solicitação: É preciso agendar um atendimento junto ao INSS para apresentar os documentos e fazer a solicitação do benefício. O agendamento pode ser feito pelo telefone no número 135, pela internet através do site meu.inss.gov.br, ou por meio do aplicativo Meu INSS.
  4. Análise e avaliação: Após a solicitação, o INSS realizará uma análise do pedido, verificando se todos os requisitos estão sendo cumpridos. Isso pode incluir a análise de documentos, a realização de perícia médica e a avaliação do tempo de contribuição.
  5. Decisão e concessão: Após a análise, o INSS emitirá uma decisão sobre a concessão ou não do benefício. Caso aprovado, o benefício será concedido e o segurado começará a receber os pagamentos.

É importante ressaltar que cada tipo de aposentadoria tem requisitos específicos, e a legislação previdenciária pode sofrer alterações ao longo do tempo. 

Recomenda-se buscar orientação especializada junto ao INSS ou a um advogado previdenciário para obter informações precisas de acordo com a sua situação individual.

Como comprovar que sou deficiente auditivo?

Para comprovar que você é deficiente auditivo e obter o benefício de aposentadoria à pessoa com deficiência, você precisará apresentar documentação médica e realizar exames específicos.

Primeiramente, agende uma consulta com um médico especialista em otorrinolaringologia ou audiologia. Explique seus sintomas, histórico médico e quaisquer dificuldades auditivas que você esteja enfrentando.

O médico solicitará uma audiometria, que é um exame que avalia a capacidade auditiva. Durante o exame, você será exposto a diferentes tons e intensidades sonoras e precisará sinalizar quando conseguir ouvir os sons.

Após o exame, o médico fornecerá um laudo ou relatório médico que detalha sua condição de deficiência auditiva. O laudo deve conter informações sobre o grau de perda auditiva, as frequências afetadas e a bilateralidade da perda, se for o caso.

Em alguns casos, podem ser solicitados exames adicionais, como tomografia computadorizada, ressonância magnética ou outros exames específicos, para avaliar a causa ou extensão da deficiência auditiva.

Após esses procedimentos, reúna todos os documentos médicos relacionados à sua deficiência auditiva, incluindo laudos, relatórios e resultados de exames. Esses documentos serão necessários para solicitar o benefício.

Como funciona a avaliação da pessoa com deficiência?

Quando você solicita o benefício de aposentadoria à pessoa com deficiência no INSS, é realizada uma perícia médica, a qual é uma avaliação que tem como objetivo verificar a existência e grau da deficiência, bem como o seu impacto nas atividades diárias e na capacidade laboral do indivíduo. 

Quais são as vantagens de obter o benefício?

Obter o benefício de aposentadoria para pessoa com deficiência pode trazer diversas vantagens e melhorar a qualidade de vida do beneficiário.

Qualidade de vida

A aposentadoria para pessoas com deficiência traz diversas vantagens que podem melhorar significativamente a qualidade de vida. 

Primeiro, essa aposentadoria proporciona estabilidade financeira, garantindo uma renda regular e segura. Isso ajuda a planejar as despesas e suprir as necessidades básicas com mais tranquilidade.

Além disso, o beneficiário tem mais tempo livre para se dedicar a atividades de interesse pessoal, como hobbies, lazer e voluntariado, bem como investir em projetos pessoais ou até mesmo iniciar um empreendimento, dependendo das habilidades individuais.

A aposentadoria também garante direitos e promove a inclusão social. O benefício reconhece a deficiência e proporciona suporte e assistência necessários. Também abre portas para outras políticas de inclusão, como reserva de vagas em concursos públicos e cotas em universidades, contribuindo para uma sociedade mais igualitária e acessível.

Em resumo, a aposentadoria para pessoas com deficiência oferece segurança financeira, acesso a benefícios específicos, melhoria na qualidade de vida, mais tempo livre e garantia de direitos e inclusão social. 

É um benefício importante que reconhece as necessidades e potenciais das pessoas com deficiência, proporcionando uma vida mais plena e satisfatória.

Quanto ganha um aposentado por deficiência auditiva?

O valor da aposentadoria é calculado de acordo com a data em que você cumpriu os requisitos do benefício:

  • Aposentadoria por idade:
Antes da reforma da previdência (até o dia 12/11/2019)Média dos 80% maioressalários desde julho de 1994
Depois da reforma da previdência (a partir do dia 13/11/2019) Média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 + 1% a cada ano de contribuição

Vamos supor o caso do João, que é deficiente auditivo e está se aposentando por tempo de contribuição por idade, tendo cumprido os requisitos antes da reforma da previdência. Ele tem 65 anos de idade e 25 anos de contribuição ao INSS.

Para calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição por idade, considerando a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, vamos supor que João teve os seguintes salários de contribuição ao longo de sua vida laboral: R$ 2.000,00; R$ 2.500,00; R$ 2.800,00; R$ 3.200,00; R$ 3.500,00; R$ 4.000,00; e R$ 4.500,00.

Os 80% maiores salários são: R$ 4.500,00; R$ 4.000,00; R$ 3.500,00; R$ 3.200,00; e R$ 2.800,00.

A média desses salários é R$ 3.800,00.

Após a reforma da previdência, temos o caso da Joana, que completou os requisitos somente após a reforma da previdência. Ela tem 65 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS.

Considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994, o total ficou em R$ 2.500,00.

Agora, vamos calcular o valor do benefício:

Valor do benefício = 70% da média salarial + 1% ao ano de contribuição

Valor do benefício = (70% x R$ 2.500,00) + (1% x 30 anos)

Valor do benefício = R$ 1.750,00 + 30%

Valor do benefício = R$ 1.750,00 + R$ 525,00

Valor do benefício = R$ 2.275,00

  • Aposentadoria por tempo de contribuição:
Antes da reforma da previdência (até o dia 12/11/2019)Média dos 80% maioressalários desde julho de 1994
Depois da reforma da previdência (a partir do dia 13/11/2019) Média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 e (o valor a ser recebido é 100% do valor dessa média)

No cálculo anterior a reforma da previdência, aplica-se a mesma regra da aposentadoria por idade.

Após a reforma, faz-se o cálculo de todos os salários recebidos desde julho de 1994 e esse será o valor do benefício, ou seja, não há nenhum redutor na aposentadoria por tempo de contribuição.

Suponhamos que Maria teve os seguintes salários de contribuição ao longo de sua vida laboral:

R$ 2.000,00 por mês durante os primeiros 10 anos

R$ 2.500,00 por mês durante os próximos 10 anos

R$ 3.000,00 por mês nos últimos 10 anos

Calculando a média de todos esses salários:

Média salarial = (R$ 2.000,00 x 120 meses + R$ 2.500,00 x 120 meses + R$ 3.000,00 x 120 meses), dividido por 360 meses

Média salarial = (R$ 240.000,00 + R$ 300.000,00 + R$ 360.000,00) / 360 meses

Média salarial = R$ 900.000,00 / 360 meses

Média salarial = R$ 2.500,00

A aposentadoria de Maria será R$ 2.500,00.

Conclusão

A aposentadoria para deficiência auditiva bilateral, codificada como CID H90.3, é um direito garantido pela legislação brasileira para pessoas que apresentam perda auditiva mista nos dois ouvidos.

Para isso, é necessário cumprir requisitos específicos, como tempo de contribuição e comprovação da condição de deficiência por meio de laudos médicos. 

A aposentadoria por deficiência auditiva pode ser concedida tanto por tempo de contribuição quanto por idade, com idades mínimas reduzidas para homens e mulheres.

Se você ou alguém que você conhece possui deficiência auditiva bilateral e deseja obter mais informações sobre aposentadoria por deficiência, consulte um profissional especializado para obter orientação sobre os procedimentos específicos e requisitos aplicáveis ao seu caso.

Lembre-se de que a informação atualizada e o apoio especializado são fundamentais para garantir o pleno exercício dos direitos e benefícios previdenciários.

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