Quem é, ou já foi, bancário já teve em algum dia que tomar algum remédio para dor depois de um longo dia stressante de trabalho.
Nosso corpo não foi feito para ficar na mesma posição, na frente de um computador, digitando o dia todo e isso tudo feito com a pressão dos chefes.
As pessoas que o trabalham assim são fortes candidatas a sofrerem de alguma doenças do grupo LER/DORT.
Se você é bancário e sofre com dores constantes que afetam a sua produtividade, você precise conhecer o benefício chamado auxilio-acidente.
Pode ser que você tenha direito de receber esse benefício mensal do INSS, que tem o valor de 50% do valor da aposentadoria por invalidez. Porém, esse benefício permite você continuar trabalhando.
O que é auxílio-acidente
É um benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social, ou simplesmente um benefício do INSS.
Esse benefício tem um diferença enorme de todos outros benefícios do INSS: ele tem caráter indenizatório.
Isso significa que o bancário que receber esse benefício está recebendo uma espécie de indenização, todos os meses.
Esse benefício foi criado para compensar a redução da capacidade de trabalho de pessoas que sofreram algum tipo de acidente e ficaram com sequelas.
Atenção: Doença do trabalho pode ser considerada acidente. Vou explicar sobre isso mais a frente.
O bancário pode receber auxílio-acidente?
Sim. O bancário pode receber o benefício de auxílio-acidente, desde que preencha os requisitos que a Lei exige.
Além do bancário, todo trabalhando que trabalha de carteira assinada pode ter direito a esse benefício do INSS.
Quais os requisitos para receber o auxílio-acidente?
Para ter direito ao benefício é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Estar contribuindo para a previdência social (INSS) ou estar na qualidade de segurado no período de graça;
- Ter sofrido um acidente ou um doença ocupacional;
- Ter sequelas que causem redução da capacidade de trabalho que habitualmente exercia, com origem no acidente ou doença do trabalho.
Boa notícia: Esse benefício não exige carência mínima. Quem trabalhou por um mês e sofreu um acidente pode ter direito ao auxílio-acidente.
Eu não sofri acidente, posso receber mesmo assim?
Para o INSS a doença ocupacional – doença do trabalho ou profissional, é equiparada ao acidente de trabalho.
Dessa forma, se ficar provado que o trabalhador sofreu uma doença do trabalho ou profissional, o requisito de ter sofrido um acidente estará preenchido.
Mas atenção: a sequela que causa redução para o trabalho precisa ter relação com a doença do trabalho.
Eu sofri um acidente que não é do trabalho, posso receber?
Sim. O auxilio-acidente exige que o trabalhador tenha sofrido um acidente de qualquer natureza. Pode ser um acidente de trabalhou ou um acidente de carro, por exemplo.
Até um acidente no futebol ou na academia de final de semana pode motivo de receber o auxílio-acidente, desde que cause sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho.
Preciso receber auxílio-doença para poder receber o auxilio-acidente?
Não. A lei não exige que uma pessoa precise receber o auxílio-doença para poder receber o auxilio-acidente, apesar de ser o mais comum o trabalhador receber o auxilio-doença primeiro.
Entenda o que é uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho
Após um acidente ou doença do trabalho o nosso corpo pode permanecer com sequelas permanentes.
Dois exemplos de sequelas são:
- Inflamação dos nervos após poucos minutos de digitação.
- Dores constantes durante a jornada de trabalho.
Todavia, ter a sequela não é suficiente para o bancário receber auxílio-acidente. É precisa ficar comprovado que essas sequelas reduzem a capacidade para trabalho o trabalho que habitualmente exercia.
O trabalho habitual é aquele que a pessoa tinha como profissão na época do acidente ou doença do trabalho.
Exemplo: Trabalho como bancário e sofro um acidente que diminuiu a capacidade para o trabalho de motorista. Nesse caso, o trabalho habitual é bancário e o acidente reduziu a capacidade de trabalho para profissão de motorista, logo esse bancário não terá direito.
Redução da capacidade de trabalho em grau mínimo é o suficiente para receber o auxilio acidente
A Lei não diz qual grau da redução da capacidade de trabalho para uma pessoa receber o auxilio-acidente.
É por isso que o STJ fixou o entendimento de que o INSS não pode exigir um grau de redução para conceder o benefício ao trabalhador, que em nosso caso é o bancário.
Isso facilitou o reconhecimento do direito do bancário receber auxílio-acidente.
Qual o valor do auxílio-acidente?
O cálculo do valor do benefício é feito de acordo com a média dos salários que o trabalhador recebeu desde 1994 até a data de início do benefício.
O auxílio-doente corresponde a 50% dessa média, o que é equivalente à metade do valor de uma aposentadoria por invalidez integral.
Auxilio-acidente não tem imposto de renda
Um fato sobre o auxílio-acidente muito interessante é que ele não entre no cálculo do imposto de renda. Isso porque ele é um benefício de caráter indenizatório.
Por esse motivo você não paga imposto de renda quando receber o benefício e nem quando receber os atrasados, se for o caso.
O que fazer para receber o auxilio-acidente?
Se você preencheu os requisitos, veja a seguir como dar entrada no benefício:
Laudo médico – o ponto de partida
O primeiro documento que você precisa correr atrás é o laudo médico.
É o médico quem irá fazer a primeira avaliação e ver se realmente você ficou com sequelas ou não.
Aqui tem um modelo de solicitação de laudo médico para análise de capacidade de trabalho, caso o seu médico se recuse a entregar o laudo.
Carta ao médico solicitando laudo
Além do laudo é importante você ter em mãos exames de imagem que ajudem a comprovar a sequela.
Fazer pedido no INSS do benefícios
Com o laudo em mãos é hora de fazer a solicitação ao INSS. Você deve fazer a solicitação pelo portal MeuINSS.
A solicitação consiste em fazer um pedido de auxilio-doença, onde você vai agendar uma perícia médica.
Com a perícia agendada, compareça no dia e hora marcada com seus documentos médicos em mãos e carteira de trabalho.
No momento da perícia diga para o perito que você veio para dar entrada no auxilio-acidente.
Feito isso o perito pode fazer duas coisas:
1. Remarcar a perícia.
2. Realizar a perícia.
Na primeira situação não tem o que fazer. Você deve esperar a nova perícia.
Na segunda opção você deve aguardar o resultado da perícia, que pode ser:
- Deferido – INSS concede o benefício.
- Indeferido – INSS negou seu pedido e agora você precisa recorrer ou entrar na justiça
Entrar com ação na justiça ou fazer recurso?
Entrar com ação judicial costuma ser a melhor opção. Nos casos de benefício por incapacidade a ação judicial é mais eficiente. Mas isso não é uma regra. Cada caso deve ser analisado com cuidado para decidir entre ação judicial ou recurso administrativo.
Conclusão
Todo bancário que sofre de LER ou DORT e fica com redução da capacidade de trabalho pode ter direito de receber o auxilio-acidente.
Não é tão simples assim, mas o nosso conselho é para que todos os bancários que sofrem dessas lesões fiquem atento aos seus direitos.
Uma boa conversa com médico e com advogado especialista pode ajudar a esclarecer melhor se você pode ou não receber o auxilio-acidente.