Mulher no caixa eletrônico

Auxílio-doença: valor, qual o início e como manter o benefício?

Ninguém deseja precisar receber o auxílio-doença. Mas se infelizmente você precisar, é importante você saber como é calculado o valor, quais os requisitos e como continuar recebendo o benefício até você ficar bom para retornar ao trabalho.

O que é o auxílio-doença?

Auxílio-doença é um benefício do INSS pago ao trabalhador que estiver total ou temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias. O auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. 

Como calcular o valor do auxílio-doença?

O auxílio-doença é calculado de acordo com a média das contribuições feitas. Na prática isso quer dizer que o INSS vai fazer a média dos salários que você recebia, pois a contribuição para a previdência é feita com base no salário.

Essa média é chamada de salário benefício. O valor do auxílio-doença é 91% do salário benefício, ou seja, você recebe 91% da sua média. 

Mas existe uma regra que pode puxar o valor do seu auxílio-doença para baixo. Essa regra é o teto do auxílio-doença. Vou te explicar.

Teto máximo para o auxílio-doença

O INSS tem um teto para todos os benefícios. Além desse teto geral, o auxílio-doença tem um outro teto.

O teto do auxílio-doença é a média das últimas 12 últimas contribuições do trabalhador.

Exemplo: Se a média de todas suas contribuições for R $3.000,00, porém a sua média dos últimos 12 meses é R$1.500,00, então seu auxílio-doença será limitado a R $1.500,00.

A intenção do INSS é que ninguém receba um auxílio-doença maior do que o salário que recebe quando está trabalhando.

Atenção: Esse teto não existe caso o auxílio-doença seja transformado em aposentadoria por invalidez.

Revisão

Caso você não concorde com valor do auxílio-doença é possível solicitar um pedido de revisão. Porém, recomendamos que antes de fazer o pedido você faça o cálculo ou contrate um profissional especializado para fazer.

Quem pode receber auxílio-doença?

Para receber o benefício de auxílio-doença é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Período de Carência

A regra é que você tenha pelo menos 12 meses de contribuição para o INSS para ter direito de receber o benefício de auxílio-doença. Mas existem exceções.

A exceção é para os casos de acidente, seja qual for o tipo de acidente, e também nos casos de doenças graves.

As doenças graves isentas de carência são: Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Câncer (Neoplasia maligna), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada ou Hepatopatia grave

Ter qualidade de segurado

A qualidade de segurado é uma condição de quem está protegido pelo INSS. Você só pode estar na qualidade de segurado se estiver contribuindo (pagando) para a previdência social, que é o INSS, ou se parou de pagar há menos de três anos.

Se você parou de contribuir para o INSS, então é preciso verificar se existe qualidade de segurado no período de graça. Esse texto pode te ajudar a ver se está na qualidade de segurado.

Ficar incapacitado para o trabalho

A incapacidade para o trabalho é o principal requisito. A perícia do INSS é quem irá avaliar se você está ou não sem condições de trabalhar, seja por motivo de doença ou acidente.

A incapacidade deve ser analisada de acordo com a função da pessoa. Se você estiver desempregado, então o perito deve analisar a sua incapacidade de acordo com a sua última profissão ou profissão habitual.

Qual o início do benefício?

O benefício terá início na data do primeiro dia de afastamento se a solicitação ao INSS for feita no prazo de 30 dias. Se a solicitação for feita após esse prazo, então a data do início do benefício será no dia da solicitação.

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

O auxílio-doença tem o prazo máximo de 120 dias, sendo possível solicitar a prorrogação quantas vezes forem necessárias. 

Dessa forma, uma pessoa pode receber o auxílio-doença por vários anos, porém, a cada 120 dias ela terá que fazer um pedido de prorrogação e passar por uma nova avaliação médica.

Caso o trabalhador seja encaminhado para reabilitação profissional não será aplicado o prazo máximo de 120 dias e assim o trabalhador irá receber o benefício até a conclusão da reabilitação ou a concessão da aposentadoria.

O auxílio-doença é cumulativo com outros benefícios?

Existem duas possibilidades de receber auxílio-doença com outro benefício do INSS:

  • Auxílio-doença + auxílio-acidente (quando o auxílio-acidente não tem a mesma causa do auxílio-doença)
  • Auxílio-doença + pensão por morte

Como manter o benefício do auxílio-doença?

Para continuar recebendo auxílio-doença é necessário sempre realizar o pedido de prorrogação 15 dias antes da data prevista para cessar o benefício.

O pedido de prorrogação pode ser feito pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

Na maioria dos casos você ficará recebendo até a realização da perícia do pedido de prorrogação.

Reabilitação

A reabilitação profissional é uma forma do INSS readaptar uma trabalhador que está incapacitado de forma parcial e permanente.

Normalmente o INSS oferece cursos para o trabalhador aprender uma nova profissão de acordo com as limitações.

Essa reabilitação profissional é obrigatória. Caso o trabalhador se negue a fazer ele poderá ter o auxílio-doença suspenso e depois cessado.

Caso o trabalhador não tenha condições de aprender uma nova profissão por questões sociais ou outros motivos, é preciso comunicar tal fato ao INSS ou recorrer através de um processo judicial.

Extinção

O auxílio-doença é extinto quando não é realizado o pedido de prorrogação, pois nesse caso entende-se que o trabalhador se recuperou e está apto para retornar ao trabalho.

Não é preciso passar por uma perícia para voltar ao trabalho.

Pente fino

Existem muitas pessoas que recebem o auxílio-doença sem data prevista para cessar. Normalmente são pessoas que tiveram seus benefícios concedidos pela justiça e o INSS não anotou a data prevista para encerrar o benefício.

Por esse motivo o INSS passou a fazer revisões em benefício de auxílio-doença, para evitar que pessoas que já se recuperaram e estão aptas para retornar ao trabalho continuem recebendo o benefício indevidamente.

É claro que acontecem muitos erros e o INSS acaba cortando benefícios de pessoas que estão incapacitadas para o trabalho.

Nesses casos é recomendado que o trabalhador procure um advogado especializado para entrar com uma ação judicial para reativar o benefício. Veja nosso texto sobre benefícios cessados.

Conclusão

Nesse texto explicamos sobre valor do benefício de auxílio-doença, requisitos e outras informações que são muito importantes para todos que contribuem para o INSS. Caso queira falar com nossa equipe, os nossos contatos estão no nosso site.

Compartilhe
Compartilhar no facebook
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no email
Compartilhar no print

Outros Artigos Sobre Previdência

Ícone de consentimento de cookies para o site

Este site usa cookies para melhorar sua experiência.
Presumiremos que você aceita esta política, desde que esteja usando este site