Auxílio-doença para MEI: descubra quais são os requisitos!

MEI, que significa Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial criada no Brasil para formalizar a situação de trabalhadores autônomos, pequenos empresários e empreendedores informais. 

Ser MEI acrescenta uma série de vantagens ao microempresário, como a isenção de tributos federais, a possibilidade de emissão de notas fiscais, bem como o acesso a benefícios previdenciários. 

Nesse texto, vamos te mostrar quais são os benefícios do INSS que podem ser concedidos ao MEI e como conseguir. 

Quem é MEI têm direito a auxílio-doença?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação. 

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS  para segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

Para que o MEI possa solicitar o auxílio-doença, ele deve estar em dia com o pagamento das contribuições previdenciárias. Nesse caso, deverá recolher regularmente as contribuições através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).

Como funciona o auxílio-doença pelo MEI?

O auxílio-doença para o Microempreendedor Individual (MEI) funciona de maneira similar ao benefício concedido a outros segurados do INSS.

Nesse sentido, ele deve preencher os seguintes requisitos antes de solicitar o auxílio-doença:

  1. Contribuições em dia: O MEI precisa estar em dia com o pagamento das contribuições previdenciárias, realizadas através do recolhimento da guia DAS-MEI;
  2. Cumprimento de carência: O microempresário precisa cumprir um número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito ao auxílio-doença. 

Mais à frente, veremos detalhadamente cada um desses requisitos.

O que o MEI precisa para dar entrada no auxílio-doença?

Como vimos, para dar entrada no auxílio-doença como Microempreendedor Individual (MEI), o indivíduo deve seguir um processo que envolve alguns requisitos e procedimentos específicos. Assim, o micro empresário deve demonstrar:

  1. Ter ao menos 12 contribuições no INSS (carência)

O MEI deve ter realizado no mínimo 12 contribuições mensais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas contribuições são efetuadas por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).

Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, contendo a CID

O MEI deve obter um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

 O atestado deve ser emitido por um médico (clínico geral ou especialista) e conter informações relevantes, como a data de início da incapacidade, o diagnóstico (utilizando a Classificação Internacional de Doenças – CID) e a assinatura do profissional de saúde.

  1. Fazer perícia no INSS.

Após obter o atestado médico, o próximo passo é agendar uma perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito por meio do site do INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a condição de saúde do solicitante para determinar a elegibilidade para o auxílio-doença.

Qual o valor do auxílio-doença para MEI?

O auxílio-doença para MEI é calculado da mesma forma que dos demais segurados, ou seja, de acordo com a média das contribuições feitas. Na prática, isso quer dizer que o INSS vai fazer a média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado e, a partir disso, inserir a alíquota de 91%. 

Assim, o valor do auxílio-doença é 91% do salário benefício. 

Quantas parcelas são de auxílio-doença?

O número de parcelas do benefício de auxílio-doença será definido a partir das especificidades do caso analisado pelo INSS, por meio da perícia médica.

Assim, em situações que exigem um maior tempo de recuperação, o INSS pode definir um prazo maior, que pode ser prorrogado, caso exista necessidade. 

Como o MEI pode solicitar auxílio-doença?

Para solicitar o benefício de auxílio-doença, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Entre no site “Meu INSS”;
  2. Clicar em “entrar com gov.br”
  3. Clicar em “serviços” > “benefícios” > “benefícios por incapacidade”
  4. Clicar em “benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”
  5. Depois, o site vai pedir sua ciência de que o serviço é para pedir avaliação da incapacidade para o trabalho e que durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, seja ele: Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença); ou Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), basta clicar em “ciente”
  6. Após isso, você preencherá um formulário com informações necessárias para recebimento do benefício e anexar os documentos;
  7. O próximo passo é escolher a Agência do INSS mais próxima à sua residência
  8. Compareça no local agendado pelo INSS no dia e horário.

Qual a carência do MEI para auxílio-doença?

A carência para o auxílio-doença do Microempreendedor Individual (MEI) é de 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que o MEI deve ter realizado, no mínimo, 12 pagamentos mensais ao INSS para ter direito ao benefício de auxílio-doença.

No entanto, há algumas situações em que a carência é dispensada, permitindo o acesso ao benefício mesmo sem o cumprimento desse período. As hipóteses de isenção de carência incluem:

  1. Acidentes de qualquer natureza ou causa: Não há exigência de carência para benefícios decorrentes de acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como para os casos de doenças profissionais.
  2. Doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde: Algumas doenças estão especificadas em uma lista divulgada pelo Ministério da Saúde, e, para esses casos, a carência também pode ser dispensada.

Quais as doenças que isentam a necessidade de carência?

As doenças que não precisam de comprovação de carência, são:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Vale dizer que essa lista não é exclusiva, ou seja, outras doenças graves podem gerar isenção de carência, mas o caso deverá ser analisado pelo INSS ou em esfera judicial. 

Quais os outros benefícios por incapacidade que o MEI pode ter direito?

Além do auxílio-doença, este outro benefício por incapacidade que o MEI pode ter direito, trata-se da aposentadoria por invalidez. 

Aposentadoria por invalidez

Se o MEI sofrer uma incapacidade total e permanente para o trabalho, ele pode requerer a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido quando a perícia médica do INSS constata que o segurado não possui condições de exercer atividade laboral de forma permanente.

MEI pode ter auxílio doença por ter contraído Covid?

Desde que preencha todos os requisitos mencionados (contribuições ao INSS e carência), o MEI poderá sim requerer auxílio-doença em virtude de sequelas da COVID-19. 

Converse com um advogado especialista

Caso você tenha dúvidas sobre o processo de concessão de benefícios previdenciários no INSS, recomendamos que consulte um especialista na área. 

O especialista pode oferecer diversas orientações sobre os requisitos e procedimentos necessários para obter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS.

Além disso, eles podem ajudar a reunir a documentação necessária, auxiliar na preparação para a perícia médica, e até mesmo representar o indivíduo em eventuais recursos, caso o pedido seja negado inicialmente.

Contar com a expertise de um advogado especializado em direito previdenciário pode aumentar consideravelmente as chances de sucesso no processo, garantindo que a pessoa obtenha o apoio finaceiro necessário.

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