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Dr. Wilker Gustavo Marques, especialista em benefício do INSS por incapacidade e acidente do trabalho.
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Como vamos trabalhar
O auxílio-acidente deve ser pago desde quando o auxílio-doença foi cortado. Assim, para aqueles que receberam o auxílio-doença, é possível buscar na justiça os valores retroativos.
Todo processo pedido de benefício precisa ser baseado em provas. As provas certas é que vão aumentar as chances de reconhecer o direito de receber o auxílio-acidente.
Apenas advogados especialista em benefícios por incapacidade é que vão entender os detalhes sobre eu problema de saúde ou sequelas do seu acidente. Podendo analisar por completo seu caso e processos.
Todo processo judicial costuma ser demorado. Saber exatamente o que vem pela frente garante que seu processo não fique parado por coisas que poderiam ser resolvida antes de entrar com processo.
Sou treinado para entender bem suas limitações e seu trabalho.
O escritório surgiu com a saciedade entre pai e filho: Dr. Júlio Almeida e Dr. Wilker Gustavo.
Dr. Júlio Almeida trabalha com benefício por incapacidade há mais de 14 anos. Antes de ser advogado ele já trabalhou como pedreiro, bancário e contador. Foi ele quem ensinou seu filho, o Dr. Wilker Gustavo Marques
O Dr. Wilker Gustavo Marques trabalha no escritório do pai desde os 19 anos. São mais de 10 anos vivendo dentro de um escritório que defende trabalhadores que precisam de benefício do INSS.
Em 2018 pai e filho se tornam sócios e batizaram o nome do escritório de Almeida Marques advogados. Desde então, o escritório tem crescido e aperfeiçoado o método Almeida Marque de conseguir o melhor benefício por incapacidade.
Somos registrados na OAB/MT sob o número 1501. Nosso CNPJ é CNPJ 31.390.011/0001-59.
Tudo 100% transparente para você consultar.
Nossa sede fica em Rondonópolis – MT. Temos funcionários em diversos estados e atendemos pessoas de todos os cantos do Brasil.
Sim. Nosso escritório faz atendimento a pessoas de todos estados do Brasil.
Apenas quem estava na qualidade de segurado como empregado, trabalhador avulso ou segurado especial. Autônomo, MEI e facultativo não podem receber auxílio-acidente.
Sim, mas é preciso provar a qualidade de segurado na data do acidente. Essa qualidade de segurado precisa ser como empregado, trabalhador avulso ou segurado especial.
Existem dois caminhos: Entrar com recurso administrativo ou entrar com processo judicial. Um advogado especialista deve analisar o caso para identificar qual é a melhor saída.
Primeiro é preciso analisar qual é data do início da incapacidade. Depois, analisar se nessa data existia qualidade de segurado. Se existir, será preciso entrar com recurso administrativo ou processo judicial para começar a receber o benefício.
O auxílio-acidente é concedido a quem sofreu um acidente de trabalho (incluindo doenças causadas pelo trabalho) que resultou em sequelas permanentes, mas que não impedem completamente o trabalho.
O valor depende do histórico de contribuição. O valor mínimo é a metade do salário mínimo e o valor máximo é R$ 3.893,01.
Somos registrados na OAB/MT sob o número 1501.
Nosso CNPJ é CNPJ 31.390.011/0001-59.
Av. Bandeirantes, 1788, Centro – Rondonópolis/MT, CEP: 78700-200
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