Auxílio-acidente

Auxílio-acidente: o que é, tipos, como solicitar e modelo

Um trabalhador que tem a capacidade de trabalho reduzida em razão de um acidente ou doença ocupacional (do trabalhou ou profissional) pode receber um benefício do INSS no valor de meio salário mínimo até mais de R$ 3.000,00 por mês.

E o melhor: pode continuar trabalhando de carteira assinada, sem perder o benefício.

Estamos falando do auxílio-acidente. Diferente do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, esse benefício possui regras próprias e alguns detalhes pouco conhecidos.

Aqui está um manual completo do auxílio-acidente para você entender sobre esse benefício e descobrir quem pode receber.

Nesse texto vamos te explicar tudo que você precisa saber para dar entrada nesse benefício. Ainda temos uma dica de ouro para você aumentar as chances de receber o auxílio-acidente.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, pago pelo Instituto Nacional de Segurado Social – INSS.

Diferente dos benefícios que são substitutos de renda, o auxílio-acidente tem como principal característica complementar a renda do trabalhador com redução da capacidade de trabalho.

Anota aí: Auxílio-acidente não substitui o salário, ok? É por isso que ele pode ter um valor inferior a um salário mínimo, o que é proibido no caso de auxílio incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e outros benefícios do INSS.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

Primeiro deixa eu te contar que o auxílio-doença mudou de nome para auxilio incapacidade temporária. O novo nome agora é muito mais intuitivo para indicar o que é esse benefício. Isso aconteceu em 2019.

Agora, vou te contar duas diferenças básicas entre esses dois benefícios:

A primeira é o caráter. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, ou seja, esse benefício não foi criado para substituir salário ou renda.

Diferente do auxílio incapacidade temporária, que foi criado para compensar a ausência de salário ou renda durante o período de afastamento por incapacidade para o trabalho.

A segunda diferença básica é a duração: O auxílio incapacidade temporária, como o próprio sugere, é temporário. Ou seja, tem previsão para cessar. Já o auxílio-acidente tem característica de permanência.

O auxílio-acidente não é vitalício, mas tem caráter permanente, assim como a aposentadoria por incapacidade permanente.

Ainda poderia citar uma terceira diferença básica entre esses dois benefícios: o valor. O auxílio-acidente é calculado de acordo com 50% da média das contribuições do trabalhador. Já o auxílio incapacidade temporária é 91%. Vamos explicar como é feito o cálculos no tópico especifico.

Quais são tipos de auxílio-acidente?

Os benefícios por incapacidade do INSS podem ter natureza previdenciária ou acidentária.

O termo acidentário significa acidente de trabalho. Já o termo previdenciário se refere a benefícios comuns.

Sempre que você encontrar o termo acidentário em algum benefício do INSS significa que a concessão desse benefício teve origem em algum tipo de acidente de trabalho.

Não confunda acidentário com acidente comum. Se um trabalhador sofre um acidente que não está relacionado ao trabalho, o benefício será comum, ou seja, previdenciário.

Entenda o que é acidente de trabalho segundo a Lei previdenciária

A definição do que é acidente de trabalho é estabelecida por Lei, especificamente o art. 19 e 20 da Lei 8.213/91.

Em resumo, a Lei vai dizer que é acidente de trabalho o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho e que provoca prejuízo à capacidade de trabalho, mesmo que temporária.

Acontece que a Lei vai dizer que em alguns casos doenças também serão consideradas como acidente de trabalho.

Ainda, acidentes que acontecem fora do expediente de trabalho também podem ser considerados acidente de trabalho – como o acidente de trajeto.

Não vou me aprofundar sobre o tema acidente de trabalho aqui nesse texto.

Quero apenas que você entenda que existem dois tipos de acidente de trabalho:

Típico: Quando acontece um acidente – evento inesperado e indesejável, durante a execução das atividades da profissão. Esse é o tipo mais conhecido.

Atípico: Acidente de trajeto e doenças ocupacionais.

Acidente de trajeto é o que acontece no percurso da residência e do trabalho e vice-versa, mesmo que a locomoção seja realizada por veículo próprio do trabalhador.

A doença ocupacional são aquelas desencadeadas ou agravadas pela profissão, ou pelo ambiente de trabalho.

Quando digo profissão, me refiro à profissão em si. A profissão pode ser exercida em diversas empresas ao longo do tempo.

Quando digo ambiente de trabalho, me refiro ao ambiente de trabalho específico, independente da profissão. O ambiente de trabalho está muito ligado a empresa na qual é realizado o trabalho.

O que é auxílio-acidente acidentário?

Quando um benefício do INSS é concedido por causa de um acidente de trabalho ele recebe a nomenclatura acidentário. Essa nomenclatura indica que a redução da incapacidade teve origem em um acidente de trabalho.

Um benefício pode ser considerado acidentário – ou seja, teve origem em um acidente de trabalho, mesmo que não seja emitido um comunicado de acidente de trabalho – CAT. Para isso, basta que o perito do INSS reconheça a natureza acidentária da incapacidade.

O que é auxílio-acidente previdenciário?

O auxílio-acidente previdenciário também pode ser chamado de auxílio-acidente comum. Quando a causa do acidente não for acidente de trabalho, então o benefício será previdenciário.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Segundo a Lei de benefícios do INSS para ter direito ao auxílio-acidente é preciso cumprir 5 requisitos. Confira cada um deles:

1. Ter sofrido um acidente ou uma doença ocupacional (profissional ou do trabalho)

A redução precisa ser causada por um acidente ou por uma doença ocupacional, seja doença profissional ou do trabalho.

Doenças que não são consideradas acidente de trabalho, mesmo que causem redução para o trabalho, não permitem receber o auxílio-acidente.

2. Sofrer uma redução de longo prazo da capacidade para o trabalho

Essa redução precisa ser permanente ou de longa duração. Caso ela seja temporária, ou seja, com prazo certo para findar, então o INSS deverá conceder um auxílio por incapacidade temporária.

Atenção! Tem duas informações muito importantes sobre a redução da capacidade para o trabalho que você precisa entender: 

A primeira é que o grau dessa redução pode ser mínimo e mesmo assim isso vai contar para o auxílio-acidente. 

Ou seja, não precisa ser um grande redução da capacidade de trabalho para ter direito ao auxílio-acidente. Tem trabalhadores com redução, mas você nem consegue enxergar a olho nu.

A segunda é que mesmo que a redução da capacidade tenha possibilidade de reversão, isso não vai impedir o trabalhador de receber o auxílio-acidente.

Vou falar mais sobre esses dois pontos ao longo do texto, inclusive mostrar a fundamentação.

3. A redução precisa ser causada pelo acidente ou doença do trabalho – nexo causal

A redução precisa ter como causa o acidente qualquer ou a doença ocupacional – doença do trabalho ou doença profissional.

Quando digo qualquer acidente, é qualquer tipo de acidente. Pode ser um acidente de trabalho ou um acidente de carro no final de semana. Pode ser um acidente doméstico, uma queda no banheiro de casa, por exemplo. Só precisa ser um acidente!

E quando digo doença ocupacional, quero dizer doença desencadeada por causa da profissão ou por conta do local onde a pessoa trabalhou.

Fique atento: quando uma pessoa começa a trabalhar e já possui a doença, porém, o trabalho faz com que essa doença se agrave, isso pode ser considerado uma doença do trabalho ou doença profissional.

Assim, é importante ficar atento aos casos de agravamento em razão do ambiente de trabalho ou em razão da profissão exercida.

4. Estar na qualidade de segurado da data do início da incapacidade

É preciso estar na qualidade de segurado na data do acidente ou no primeiro dia em que o trabalhador ficou incapacitado em razão da doença ocupacional.

Ter qualidade de segurado significa dizer que a pessoa está contribuindo para a previdência social. No dizer popular: estar pagando INSS!

5. Ser contribuinte do INSS como empregado, trabalhador avulso, segurado especial ou empregado domésticos após 2015

O segurado contribuinte individual e facultativo não possui direito de receber o auxílio-acidente, segundo a Lei 8.213/91.

Discordamos com essa proibição, pois entendemos que ela é contrária a nossa Constituição Federal. Explico melhor no próximo tópico.

O que é acidente para o INSS?

Para o INSS, acidente de qualquer natureza ou causa é aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos).

Além disso, o acidente precisa causar lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

Sequelas previstas no Regulamento do INSS

O decreto número 3048 de 1999 possui um anexo com quadros de situações que dão direito ao auxílio-acidente. 

As situações descritas lá são exemplificativas, logo, caso uma situação não esteja descrita lá ela ainda sim pode ser causa de concessão do auxílio-acidente.

Neste anexo existem nove quadros, cada quadro situações referente a certas funções do nosso corpo, como:

  • Aparelho visual;
  • Aparelho auditivo;
  • Aparelho da fonação (fala);
  • Prejuízo estético
  • Perdas de segmentos de membros;
  • Alterações articulares;
  • Alterações articulares;
  • Redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros e;
  • Outros aparelhos e sistemas.

Confira o quadro completo de situações que dão direito ao auxílio-acidente.

Prejuízo estético

Um das situações descritas no decreto que chama a atenção são os prejuízos estéticos.

O decreto garante o direito quando o acidente ou doença do trabalho causa danos no crânios, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes quando há também deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese.

Dica de ouro: Grau da redução da capacidade

Você já viu até aqui que para receber o auxílio-acidente é preciso que exista uma redução da capacidade de trabalho. A nossa dica de ouro é em relação ao grau da redução.

Imagine que o trabalhador sofra uma lesão mínima, que apesar de causar uma redução, essa redução é pouca.

Nesse caso o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ é de que é devido o benefício, mesmo diante da lesão mínima.  Esse entendimento só é aplicado em processos judiciais. Portanto, caso o INSS negue seu pedido alegando que não houve redução da capacidade, converse com um advogado especialista sobre o assunto

Servidor público tem direito ao auxílio-acidente?

Servidor público ligado ao RGPS, ou seja, ao INSS, pode ter direito ao auxílio-acidente.

Porém, servidores públicos ligados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, na maioria das vezes não têm direito.

Isso porque, são raros os casos em que o regime próprio de previdência garante esse benefício ao servidor público.

Para ter certeza de que o seu regime próprio de previdência tem ou não o benefício de auxílio-acidente, você deverá consultar a central de benefícios do seu RGPS.

E quem não tem direito ao auxílio-acidente?

Aqueles que contribuem como facultativo ou contribuinte individual, pela regra, não podem receber o auxílio-acidente. Existe uma exceção a essa regra do artigo 18, parágrafo primeiro, da Lei 8.213/91.

Nós consideramos esse artigo inconstitucional quando proíbe o contribuinte individual, e o segurado facultativo que teve uma profissão habitual, de receber o auxílio-acidente. Explico:

Como a convenção internacional das pessoas com deficiência recepcionada pelo ordenamento jurídico Brasileiro com status de emenda constitucional, e a convenção proíbe discriminação entre pessoas com deficiência.

Assim, considerando que a redução da capacidade exigida para fazer jus ao auxilio-acidente é um impedimento, isso torna o requerente do auxílio-acidente uma pessoa com deficiência.

Sendo um pessoa com deficiência, a Lei está discriminado as pessoas com deficiências trabalhadoras autônomas das pessoas com deficiência empregadas.

Quando posso pedir o auxílio-acidente?

O momento certo para solicitar o auxílio-acidente é após o fim do auxílio-doença, para aqueles que receberam o benefício.

Para aqueles que não receberam o auxílio-doença, o benefício deve ser solicitado após a consolidação das sequelas, que normalmente acontece no fim do tratamento médico.

Importante saber que o INSS pode conceder o auxílio-acidente sem que o trabalhador realize a solicitação. 

Assim, em algumas raras situações o trabalhador tem o auxílio-doença cortado, porém o INSS já concede o auxílio-acidente. Mas isso não é o normal.

O normal é o trabalhador fazer a solicitação do benefício direto no INSS ou por processo judicial.

Direito adquirido – casos de acidente que aconteceram há muitos anos

Se uma pessoa sofreu um acidente ou doença ocupacional e cumpriu os requisitos para receber o auxílio-acidente, porém, nunca solicitou o benefício, isso não impede dela dar entrada no pedido hoje.

O direito adquirido garante a possibilidade da pessoa requerer o benefício ao INSS a qualquer tempo, se cumprir os requisitos, é claro.

Atenção: nessa situação o benefício será pago desde a data da solicitação do benefício ao INSS, e não desde a data do acidente ou será pago apenas os últimos 5 anos, caso tenha recebido auxílio-doença na época.

Como solicitar o auxílio-acidente?

No mundo ideal, o INSS deve conceder o auxílio-acidente ao cessar o auxílio incapacidade temporária.

Mas, como não vivemos no mundo ideal, na maioria das vezes para um trabalhador receber o auxílio-acidente é preciso solicitar ao INSS ou entrar com processo judicial.

Solicitar auxílio-acidente na esfera administrativa

Vou explicar como fazer solicitação direto no INSS, sem entrar com processo judicial. 

Na sequência te conto mais sobre o processo judicial.

Agendar perícia:

O MeuINSS é portal oficial do INSS para que todos possam fazer solicitações de benefícios. Além do site, o telefone 135 do INSS é um canal de comunicação via telefone onde também é possível realizar todos os tipos de solicitações.

Escolha um desses dois canais: MeuINSS ou telefone 135 e agende uma perícia para auxílio incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

Mas pera aí… Eu quero dar entrada no auxílio-acidente, e não em um auxílio incapacidade temporária! 

Pois é, o INSS não permite dar entrada em auxílio-acidente, ao menos não pelo MeuINSS.

Por essa razão, meu conselho é agendar uma perícia de auxílio-incapacidade mesmo. 

No dia da perícia diga claramente para o perito que você deseja mesmo é receber um auxílio-acidente, porém, como o sistema do INSS não permite agendar auxílio-acidente, você agendou essa perícia.

Se quiser tentar agendar pelo telefone 135, pode ser que por lá eles consigam agendar uma perícia específica de auxílio-acidente. Não garanto se vai dar certo, pois o INSS vive mudando essas regras do canal de atendimento.

Reunir a documentação

Depois que agendar a perícia, é hora de reunir toda papelada para o dia da perícia. 

Anota aí o que você vai precisar levar:

Documentos médicos que provam a redução da capacidade de trabalho:

  • Laudo ou relatório médico que mencione a redução da capacidade de trabalho
  • Exames médicos que comprovem o diagnóstico, se for o caso.

Documentos que comprovam o acidente (casos que não são doença do profissional/trabalho):

  • Comunicado de acidente de trabalho – CAT
  • Boletim de ocorrência – BO, da Policia
  • Boletim de ocorrência – BO, do SAMU ou bombeiros
  • Fotos ou vídeos do momento após o acidente
  • Ficha de entrada em hospital

Documentos que comprovam a doença do profissional ou trabalho (casos que não é acidente comum)

  • Laudo médico atestando a doença profissional ou do trabalho
  • Documento feito por advogado indicando o nexo causal por presunção

Documentos pessoais

  • Documento oficial de identificação legível (RG, CNH, etc.)
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de endereço

Esses são os documentos mais utilizados na comprovação do direito de receber auxílio-acidente. 

Eventualmente, de acordo com caso real, pode existir um ou outro documento que não está na lista. Mas fique tranquilo, se esse for seu caso, o médico perito vai solicitar para você levar em outro dia depois da perícia.

Comparecer à perícia com os documentos na data e hora marcada

Compareça no dia da perícia, na hora marcada. Não precisa madrugar para chegar na perícia. Chegue com 15 minutos antes, é o suficiente.

No dia da perícia é preciso ficar atento a roupa que vai usar. A dica é usar roupas confortáveis e facilitem o exame médico.

Por exemplo: lesão no joelho que reduz a capacidade. Vá de bermuda, para facilitar na hora do médico examinar seus joelhos.

Evite perfumes fortes. Essa dica vale pra qualquer exames ou consulta que você realizará. Guarde os perfumes fortes para ocasiões especiais.

Acompanhar pelo site Meu INSS

Fez a perícia? Pronto. Agora é esperar sair o resultado no MeuINSS.

A perícia de auxílio incapacidade temporária sai o resultado no mesmo dia, após as 21:00 horas.

Porém, a perícia do auxílio-acidente não é assim, ok?

Pode até ser que o perito – por força do hábito, diga para você que o resultado sai no mesmo dia depois das nove da noite, mas isso não é um verdade absoluta.

Na maioria dos casos em que trabalhei aqui no Almeida Marques o resultado levou alguns dias (para não dizer meses!), para ficar disponível no MeuiNSS.

Como dar entrada no processo judicial?

Se você ainda não tem advogado contratado, meu conselho é procurar por um advogado especializado em benefícios por incapacidade.

Se você é advogado e precisa montar o processo do seu cliente, vou te presentear com um supermodelo de petição inicial auxílio-acidente comum – o modelo que usamos aqui no escritório Almeida Marques Advogados.

Se você precisar de outros modelos de petição inicial para casos mais específicos, te convido a conhecer o meu curso Benefícios por Incapacidade – Pro, ou simplesmente BI-Pro.

Nesse curso eu te ensino tudo sobre benefícios por incapacidade, te forneço todos os modelos utilizados aqui no escritório. 

Ainda tem mais: Faço suporte ao vivo no mínimo uma vez por mês, além das aulas bônus sobre gestão de escritório e atração de clientes sem esforço.

Modelo de petição de ação de auxílio-acidente

Se você é advogado logo abaixo você pode baixar o modelo de petição inicial de auxílio-acidente usado em casos reais aqui no Almeida Marques advogados. Use como inspiração na hora de montar sua ação de auxílio-acidente.

Se você não é advogado e precisa dar entrada no pedido judicial de auxílio, procure um advogado especialista em benefício por incapacidade. Pode ser nós aqui do Almeida Marques, ou outro advogado que você já conheça.

Modelo de petição inicial

Auxílio-acidente

Quando o auxílio-acidente deve ser pago (termo inicial)?

O auxílio-acidente deve ter início logo após a cessação do auxílio-doença, atual auxílio incapacidade temporária.

Na prática, se o auxílio-acidente for concedido, o início desse benefício deve ser o dia posterior ao auxílio-doença cortado.

Esse entendimento já foi pacificado pelo STJ no Tema 862 

Para quem não é advogado, isso quer dizer que o Superior Tribunal de Justiça – uma das últimas instâncias, tem o entendimento “oficial” nesse assunto. Dessa forma, os outros juízes devem seguir esse entendimento.

Como fazer o cálculo do valor do auxílio-acidente?

Para calcular o valor de qualquer benefício do INSS, é preciso fazer um cálculo da média do valor atualizado das contribuições realizadas desde julho de 1994, para previdência social.

Para quem trabalha de carteira assinada é a média de salário que vem no holerite. E para quem pague por conta própria, considere sobre qual valor foi pago.

Com a média dos valores atualizados, o INSS vai pagar 50% dessa média.

A forma de calcular a média sofreu alteração em 2019, com a reforma da previdência. Além disso, no período de entre 12/11/2019 e 19/04/2020 o auxílio-acidente era calculado de acordo com valor da aposentadoria por incapacidade.

Antes de contar sobre essas mudanças, deixar eu explicar com um exemplo como é feito o cálculo hoje:

Exemplos de cálculo do valor do auxílio-acidente:

Imagine um homem com uma média no valor de contribuição, que vamos chamar apenas de média, no valor de R$ 3.000,00.

Valor do benefício = R$ 3.000,00 x (50%)

Valor do benefício = R$ 1.500,00

Portanto, nesse exemplo o valor do auxílio-acidente seria de R$ 1.500,00

Essa é uma forma simplificada do cálculo, tudo bem?

Quais foram as mudanças no auxílio-acidente em 2019 e 2020?

Em 2019 aconteceu a reforma da previdência. Na época, uma das principais mudança foi a alteração na forma de cálculo das aposentadorias.

A reforma da previdência mudou duas regras importantes nos cálculos.

Além da reforma, nesse período também houve mudança sobre questão de qualidade de segurado para as pessoas que recebem auxílio-acidente.

Deixa eu te contar melhor sobre essa mudanças.

Mudanças feitas pela reforma da previdência em 2019

Uma das mudanças foi na fórmula de calcular a média das contribuições. Antes, o cálculo era feito considerando 80% das maiores contribuições. Com a reforma, passou a usar 100% das contribuições.

Veja, quando era possível jogar fora 20% das contribuições baixas, o valor da média aumentava. Com a nova regra, não tem como descartar as contribuições baixas.

Outra mudança na regra foi a necessidade de observar o tempo de contribuição para calcular o valor da aposentadoria por incapacidade, antiga aposentadoria por invalidez.

Antes, a aposentadoria por incapacidade era 100% da média. Com a reforma, apenas benefícios por incapacidade de acidente de trabalho que recebem 100% da média.

No cálculo do benefício do auxílio-acidente: mudança realizada pela MP 905/2019

No ano de 2019 o Governo Federal também crio uma regra nova para mudar a fórmula de cálculo do auxílio-acidente. 

A nova regra dizia que o auxílio-acidente seria calculado com base no valor da aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente.

Mas veja, a fórmula de cálculo das aposentadorias havia sido alterada. Então, essa nova regra acabava deixando o valor do auxílio-acidente mais baixo em algumas situações.

A boa notícia é que essa regra não vingou e em 19 de abril de 2020 voltou a valer a regra normal.

Assim, após abril voltou a ser 50% da média, não sendo necessário levar em consideração o valor da aposentadoria por incapacidade.

Data do fato geradorValor do benefício
Até 11/11/201950% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Entre 12/11/2019 e 19/04/202050% do valor caso você fosse aposentado por incapacidade permanente, Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por Invalidez) na hora do fato gerador.
A partir de 20/04/202050% da média de todos os seus salários de contribuição (100%), desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.

Exclusão do acidente de trabalho por equiparação (acidente de trajeto)

O acidente por equiparação, também chamado de acidente de trajeto, é o acidente de trânsito que acontece no percurso do trabalho para casa e vice versa.

Esse tipo de acidente deixou de ser reconhecido como acidente de trabalho em 12/11/2019. Porém, em 19/04/2020 houve outra mudança e o acidente de trajeto voltou a ser considerado como acidente de trabalho.

Quando o auxílio-acidente é cessado?

Existem três situações em que o auxílio-acidente pode ser cortado:

  1. Quando o trabalhador começar a receber a aposentadoria do INSS, de qualquer tipo.
  2. No caso de reabertura de auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária, por acidente ou doença ocupacional que tenha dado origem a auxílio-acidente.

    Neste caso o auxílio-acidente será suspenso até a cessação do auxílio-doença. Quando o auxílio-doença cessar, o auxílio-acidente será reativado.
  3. Caso o trabalhador tenha deixado de ter sequelas. Imagine que uma pessoa que tinha uma sequela no braço faça uma cirurgia e recupera 100% da capacidade, nesse caso se o INSS revisar o benefício o auxílio-acidente pode ser cessado.

    Essa situação é mais difícil acontecer, até porque o INSS não costuma revisar o auxílio-acidente. Porém, é uma hipótese de cessação do auxílio-acidente.

Essa são as três hipóteses de cessação do auxílio-acidente.

Se não ocorre nenhuma dessas três situações o benefício será pago até a morte do segurado.

Auxílio-acidente dá direito a pensão por morte?

Até 15 de março de 2020 o auxílio-acidente gera direito a pensão morte.

Ou seja, se uma pessoa que recebe auxílio-acidente morreu até 15 de março de 2020, os dependentes terão direito de receber a pensão por morte.

A partir dessa data para que o auxílio-acidente gere direito a pensão por morte, é preciso que o falecido esteja contribuindo para a previdência social ou esteja no período de graça.

O acidente garante qualidade de segurado?

Até 18 de janeiro de 2019 as pessoas que recebiam o auxílio-acidente tinham a qualidade de segurado garantida pelo simples fato de estarem recebendo o benefício.

Acontece que, após 18 de janeiro de 2019 a Lei foi alterada e passou a dizer que o recebimento de auxílio-acidente não garante mais qualidade de segurado.

O INSS editou um portaria para dizer que quem estava recebendo auxílio-acidente até aquela data iria permanecer na qualidade de segurado por mais um ano, um mês e quinze dias. O INSS aplicou um período de graça “geral” para todos que estavam recebendo acidente.

Dessa forma, até dia 15 de março de 2020 as pessoas que recebiam auxílio-acidente estavam na qualidade de segurado, mesmo que não estivem contribuindo.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

É possível receber o auxílio-acidente junto com o auxílio incapacidade temporária (auxílio-doença), desde que o motivo da incapacidade seja diferente.

Exemplo de situação em que pode acumular auxílio-acidente com auxílio incapacidade temporária:

Recebe auxílio-acidente por amputação de dois dedos das mãos e fica incapacitada por conta de hérnia de disco por 120 dias. Nesse caso, será possível receber auxílio-acidente e o auxílio incapacidade temporária juntos.

Exemplo de situação em que NÃO pode acumular auxílio-acidente com auxílio incapacidade temporária:

Recebe auxílio acidente em razão da hérnia de disco que foi considerada doença ocupacional. Passado alguns anos, a hérnia de disco agrava e deixa o trabalhador incapacitado de forma total.

Nesse situação, como a razão de receber o auxílio-acidente é a mesma razão do auxílio-incapacidade, não será possível receber os dois benefícios. Nessa situação o auxílio-acidente é suspenso até o fim do auxílio incapacidade emproaria.

Se aposentar auxílio-acidente é cortado?

Para aqueles que começaram a receber a aposentadoria e o auxílio-acidente antes de 11/11/1997 é possível receber os dois benefícios. Mas veja, tanto a aposentadoria como o auxílio-acidente precisam ser concedidos antes de 1997.

Quais benefícios podem ser acumulados com auxílio-acidente?

O auxílio-acidente pode ser acumulado com os seguintes benefícios:

  • Auxílio incapacidade temporária (doença), desde que não seja em razão da mesma incapacidade.
  • Pensão por morte
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria concedida antes de 11/11/1997

O auxílio-acidente não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:

  • Auxílio incapacidade temporária em razão da mesma incapacidade do auxílio-acidente
  • Outro auxílio-acidente
  • Aposentadorias concedida após 11/11/1997

Posso continuar trabalhando se recebo o benefício?

Esse é a maior vantagem do auxílio-acidente: trabalhar e continuar recebendo o benefício normalmente.

O auxílio-acidente tem caráter de indenização. Por isso a Lei permite uma pessoa receber esse benefício e trabalhar, ao mesmo tempo.

O auxílio-acidente conta como tempo de contribuição?

Não. Se não houver contribuições durante o período em que houve o recebimento do auxílio-acidente, não é possível ter esse período contado como tempo de contribuição.

O auxílio incapacidade temporária (auxílio-doença) e até a aposentadoria por incapacidade (por invalidez) podem contar como tempo de contribuição e até para carência. Porém, o auxílio-acidente, por ser um benefício indenizatório, não pode contar.

O auxílio-acidente conta para garantir a qualidade de segurado?

Até 2019 o auxílio-acidente garantia a qualidade de segurado. Porém, com a mudança da Lei, que aconteceu em junho de 2019, o auxílio-acidente deixou de garantir a manutenção da qualidade de segurado.

Não esqueça de dizer ao médico que a sua solicitação é de auxílio-acidente e não de auxílio-doença!

Checklist do direito ao auxílio-acidente

Aqui está um checklist para conferir se você analisou todas as hipóteses para encontrar o direito de receber o auxílio-acidente:

Qualidade de segurado

  • Existe qualidade de segurado na data do início da incapacidade?

Tipo de segurado

  • É empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial?
  • Se for contribuinte individual ou facultativo, vai usar tese contra regra que impede auxílio-acidente para CI e facultativos?

Incapacidade

  • Existe redução da capacidade, mesmo que mínima?
  • A origem em um acidente ou doença profissional, ou doença trabalho?
  • A redução da capacidade foi causada pelo acidente ou doença profissional/trabalho?

Interesse de agir

  • Teve benefício por incapacidade cessado ou indeferido?

Dúvidas?

Consulte um advogado especialista

Conclusão

Conhecer cada detalhe do auxílio-acidente antes de dar entrada faz total diferença para ter sucesso na hora de receber o benefício.

É importante saber qual a razão de receber o benefício, o qual é a redução da capacidade de trabalho e não a ausência total de incapacidade.

Se o perito avaliar a sua capacidade para o trabalho e não a redução, é bem provável que você vá ter o benefício negado pelo INSS e talvez até na justiça, se não houver recurso certo.

Além disso, saber que doenças relacionadas a profissão ou ambiente de trabalho é considerado acidente de trabalho aumenta as possibilidades de receber o auxílio-acidente.

Isso, porque, existem milhares de trabalhadores que sofrem com algum tipo de doença ocupacional e muita das vezes precisa mudar de função para que a doença não se agrave. 

Se a limitação ficar comprovada, esses trabalhadores com doença ocupacional podem receber o auxílio-acidente.

Divulgue esse conteúdo com mais trabalhadores. Muitas pessoas precisam dessa informação.

Um trabalhador que tem a capacidade de trabalho reduzida em razão de um acidente ou doença do trabalho pode receber um benefício do INSS no valor de R$ 500,00 até R$ 3.000,00 por mês e ainda continuar trabalhando de carteira assinada.

Estamos falando do auxílio-acidente. Diferente do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, esse benefício possui regras próprias e alguns detalhes pouco conhecidos.

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