Você está buscando informações sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Essas são algumas de suas dúvidas?
- O que é necessário para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Como fazer o pedido de aposentadoria?
- O que fazer se meu pedido de aposentadoria for negado?
- Posso mudar minha aposentadoria comum para aposentadoria do PcD?
Nesse texto vamos responder a essas perguntas e também te passar dicas valiosas sobre esse benefício do INSS. ?
O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?
No INSS você pode aposentar por três motivos: por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez.
Quando um pessoa é considerada com deficiência pelo INSS, ela pode aposentar mais cedo e com regras mais vantajosas.
A Lei número 142/2013 criou essas regras diferenciadas para compensar as dificuldades que as pessoas com deficiência enfrentam ao longo da vida.
Existem dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Vou explicar cada uma delas para vocês logo a frente.
Mas antes preciso de avisar que a reforma da previdência que aconteceu em 2019 não alterou os requisitos mínimo de idade e tempo de contribuição, ok?
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Na modalidade de aposentadoria por idade é preciso ter dois requisitos:
- Idade mínima
- Carência mínima de 180 contribuições
A idade mínima é de acordo com sexo da pessoa. Para homens são 60 anos e para mulher são 55 anos.
Além da idade, é preciso ter no mínimo 180 contribuições pagas para a Previdência Social.
As 180 contribuições costuma ser igual a 15 anos de contribuição, mas em alguns casos é possível ter completo a carência de 180 meses, mesmo não tendo os 15 anos completos.
Por isso é muito importante você fazer a contagem de carência de forma correta.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não é preciso ter uma idade mínima.
Basta completar o tempo mínimo de contribuição que é possível conseguir a aposentadoria.
O tempo mínimo de contribuição vai variar de acordo com o grau de deficiência – leve, moderada ou grave, e também de acordo com o sexo, se é home ou mulher.
No caso de deficiência grave é possível aposentar com 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher,
Para os casos de deficiência moderada a aposentadoria pode acontecer com 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.
E quando for deficiência leve a aposentadoria é possível com 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Tempo de atividade especial [trabalho insalubre ou perigoso]
É importante ficar atento se você não tem algum tempo de contribuição em que é considerado atividade especial.
Isso porque é possível converter esse tempo de atividade especial em comum e conseguir alguns anos a mais de contribuição e assim aposentar ainda mais cedo.
Isso é bom, não é? ?
Como saber se a minha deficiência é leve, moderada ou grave?
O grau de deficiência vai ser definido pela perícia do INSS. O médico perito vai analisar quais são as barreiras enfrentadas pela pessoa em razão da deficiência.
Essa definição é um assuntou um pouco polemico e que causa discussões nos tribunais.
Em resumo, o INSS vai avaliar quais são as funcionalidade do seu corpo que foram prejudicadas pela sua deficiência.
Depois o INSS, através de uma avaliação social, irá avaliar como alteração dessas funcionalidade afetam o seu dia a dia.
Para cada tipo de alteração é atribuído uma pontuação. Ao final de toda a avaliação a pontuação é somada e de acordo com o resultado o INSS define se sua deficiência é leve, moderada ou grave.
Complicado, não é? ?
Mas fique tranquilo, se você acreditar que o INSS errou na hora de classificar o grau da sua deficiência um advogado especialista em benefícios do INSS pode ajudar você nisso.
Como conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência – passo a passo
Aqui está um guia de cinco passos para você conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Saber se tem direito – isso evita você perder tempo!
O primeiro passo é saber se você cumpriu os requisitos mínimos para ter direito ao benefício.
Confira se você já cumpriu a carência mínima ou o tempo de contribuição mínimo para poder dar entrada.
Isso vai evitar você reunir um monte de documentos, ter um trabalho para enviar tudo para o INSS, passar por perícia para no final descobrir que ainda faltam alguns anos para completar o tempo de contribuição.
Conferir a idade é fácil. O que costuma ser mais complicado é fazer a contagem de tempo de contribuição ou a carência mínima.
Aqui você encontra uma calculadora para você usar: Calculadora de tempo de contribuição
Caso queira algo mais seguro, você pode contratar um advogado especialista para fazer uma contagem de tempo e análise de provas.
Reunir as provas
Anota aí o que você vai precisar enviar para o INSS pelo MeuINSS:
Documentos de identificação
- RG e CPF
- Comprovante de endereço
Prova de tempo de contribuição
- Carteira de trabalho [Se você tem mais de uma carteira de trabalho, envie todas]
- CTC – Certidão de tempo de contribuição [Apenas para quem já foi servidor público]
- Cópia da sentença trabalhista [Caso você já tenha processado alguma empresa para assinar a carteira]
- Comprovante de pagamento de carne GPS [Apenas se não constar no CNIS]
Provas da deficiência
- Laudo médico atestando a deficiência atual
- Documentos médico que comprovam o início da deficiência
Prova de atividade especial [Insalubre ou perigosa]
- PPP fornecido pela empresa
- LTCAT
Fazer o requerimento no INSS
Com toda documentação em mãos e digitalizadas, é hora de fazer o requerimento junto ao INSS.
Você precisa fazer o cadastro no MeuINSS e depois fazer o requerimento. Aqui estão dois vídeos explicativos de como fazer isso:
Como cadastrar senha no MeuINSS
Como solicitar um requerimento no MeuINSS
Fazer perícia no INSS
Após ter feito o requerimento, é hora de aguardar o INSS agendar uma perícia médica no INSS.
Fique atento no e-mail cadastrado no requerimento.
Infelizmente as vezes demora meses para o INSS agendar a perícia médica.
Quando o INSS marcar a perícia, comparece no dia e hora marcada. Leve toda a documentação que você já enviou, pricipalmente a documentação médica.
Não esqueça de levar a documentação médica que comprova o inicio da deficiencia.
Aguardar decisão do INSS
Depois da perícia feita, se o perito não solicitar a você nenhum documento a mais, então é hora de esperar o resultado.
No site ou aplicativo MeuINSS você te acesso ao resultado do seu pedido. O INSS também te avisa por SMS (mensagem no celular) e também por e-mail.
O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
Se a resposta do INSS ao seu pedido de benefício for negativa, então você terá três opções:
- Aceitar a decisão e não fazer nada
- Fazer um recurso administrativo para junta de recursos do próprio INSS
- Entrar com uma ação judicial.
Qual a melhor opção? Vou explicar um pouco sobre cada uma delas.
Aceitar a decisão
Pode ser que o INSS esteja certo sobre seu pedido e você realmente não tenha direito.
Para saber isso, aconselho você consultar um advogado especialista em benefícios do INSS.
Se o INSS estiver certo, então não há o que fazer.
Recurso administrativo
O INSS tem uma junta de recursos.
Essa junta de recursos é quem irá analisar seu recurso.
Se o recurso for bem feito, vale a pena tentar resolver seu problema por lá.
Entrar com ação judicial
A ação judicial é o meio mais forte para resolver problemas com INSS.
Através de uma ação judicial é possível discutir a avaliação médica feita pelo perito do INSS, além de tentar provar atividade especial para completar o tempo de contribuição.
Posso mudar minha aposentadoria comum para aposentadoria do PcD?
Sim. Se você preenche os requisitos para ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência na data do início da aposentadoria que você recebe, é possível fazer um revisão.
Mas veja bem: você precisa preencher os requisitos necessários na data do início da aposentadoria que você recebe hoje.
Se você cumpriu os requisitos, é importante fazer calculo do valor da nova aposentadoria para saber se vale a pena mudar.
Você vai precisar de um especialista para fazer esses cálculos para você.
Nesse texto você aprendeu o que é aposentadoria da pessoa com deficiência e quais são os dois tipos: aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Também ensinamos você solicitar esse benefício junto ao INSS e explicamos quais documentos você precisa apresentar.
Esperamos que esse texto possa ajudar você!
Lei da aposentadoria da pessoa com deficiência: Lei Complementar n.° 142/2013