Ilustração de uma cadeirante ao lado de um homem sem uma das pernas que por sua vez está ao lado de um homem cego com um cão guia

Aprenda como conseguir a aposentadoria da Pessoa com deficiência

Você está buscando informações sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência? 

Essas são algumas de suas dúvidas?

  • O que é necessário para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência?
  • Como fazer o pedido de aposentadoria?
  • O que fazer se meu pedido de aposentadoria for negado?
  • Posso mudar minha aposentadoria comum para aposentadoria do PcD?

Nesse texto vamos responder a essas perguntas e também te passar dicas valiosas sobre esse benefício do INSS. ?

O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?

No INSS você pode aposentar por três motivos: por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez.

Quando um pessoa é considerada com deficiência pelo INSS, ela pode aposentar mais cedo e com regras mais vantajosas.

A Lei número 142/2013 criou essas regras diferenciadas para compensar as dificuldades que as pessoas com deficiência enfrentam ao longo da vida.

Existem dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Vou explicar cada uma delas para vocês logo a frente.

Mas antes preciso de avisar que a reforma da previdência que aconteceu em 2019 não alterou os requisitos mínimo de idade e tempo de contribuição, ok?

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Na modalidade de aposentadoria por idade é preciso ter dois requisitos:

  • Idade mínima
  • Carência mínima de 180 contribuições

A idade mínima é de acordo com sexo da pessoa. Para homens são 60 anos e para mulher são 55 anos.

Aposentadoria da Pessoa com deficiência - por idade

Além da idade, é preciso ter no mínimo 180 contribuições pagas para a Previdência Social.

As 180 contribuições costuma ser igual a 15 anos de contribuição, mas em alguns casos é possível ter completo a carência de 180 meses, mesmo não tendo os 15 anos completos.

Por isso é muito importante você fazer a contagem de carência de forma correta.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não é preciso ter uma idade mínima.

Basta completar o tempo mínimo de contribuição que é possível conseguir a aposentadoria.

O tempo mínimo de contribuição vai variar de acordo com o grau de deficiência – leve, moderada ou grave, e também de acordo com o sexo, se é home ou mulher.

No caso de deficiência grave é possível aposentar com 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, 

Para os casos de deficiência moderada a aposentadoria pode acontecer com 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.

E quando for deficiência leve a aposentadoria é possível com 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

Aposentadoria da Pessoa com deficiência - tempo de contribuição

Tempo de atividade especial [trabalho insalubre ou perigoso]

É importante ficar atento se você não tem algum tempo de contribuição em que é considerado atividade especial.

Isso porque é possível converter esse tempo de atividade especial em comum e conseguir alguns anos a mais de contribuição e assim aposentar ainda mais cedo. 

Isso é bom, não é? ?

Como saber se a minha deficiência é leve, moderada ou grave?

O grau de deficiência vai ser definido pela perícia do INSS. O médico perito vai analisar quais são as barreiras enfrentadas pela pessoa em razão da deficiência.

Essa definição é um assuntou um pouco polemico e que causa discussões nos tribunais.

Em resumo, o INSS vai avaliar quais são as funcionalidade do seu corpo que foram prejudicadas pela sua deficiência.

Depois o INSS, através de uma avaliação social, irá avaliar como alteração dessas funcionalidade afetam o seu dia a dia.

Para cada tipo de alteração é atribuído uma pontuação. Ao final de toda a avaliação a pontuação é somada e de acordo com o resultado o INSS define se sua deficiência é leve, moderada ou grave.

Complicado, não é? ?

Mas fique tranquilo, se você acreditar que o INSS errou na hora de classificar o grau da sua deficiência um advogado especialista em benefícios do INSS pode ajudar você nisso.

Como conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência – passo a passo

Aqui está um guia de cinco passos para você conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Saber se tem direito – isso evita você perder tempo!

O primeiro passo é saber se você cumpriu os requisitos mínimos para ter direito ao benefício.

Confira se você já cumpriu a carência mínima ou o tempo de contribuição mínimo para poder dar entrada.

Isso vai evitar você reunir um monte de documentos, ter um trabalho para enviar tudo para o INSS, passar por perícia para no final descobrir que ainda faltam alguns anos para completar o tempo de contribuição.

Conferir a idade é fácil. O que costuma ser mais complicado é fazer a contagem de tempo de contribuição ou a carência mínima.

Aqui você encontra uma calculadora para você usar: Calculadora de tempo de contribuição

Caso queira algo mais seguro, você pode contratar um advogado especialista para fazer uma contagem de tempo e análise de provas.

Reunir as provas

Anota aí o que você vai precisar enviar para o INSS pelo MeuINSS:

Documentos de identificação

  • RG e CPF
  • Comprovante de endereço

Prova de tempo de contribuição

  • Carteira de trabalho [Se você tem mais de uma carteira de trabalho, envie todas]
  • CTC – Certidão de tempo de contribuição [Apenas para quem já foi servidor público]
  • Cópia da sentença trabalhista [Caso você já tenha processado alguma empresa para assinar a carteira]
  • Comprovante de pagamento de carne GPS [Apenas se não constar no CNIS]

Provas da deficiência

  • Laudo médico atestando a deficiência atual
  • Documentos médico que comprovam o início da deficiência 

Prova de atividade especial [Insalubre ou perigosa]

  • PPP fornecido pela empresa
  • LTCAT

Fazer o requerimento no INSS

Com toda documentação em mãos e digitalizadas, é hora de fazer o requerimento junto ao INSS.

Você precisa fazer o cadastro no MeuINSS e depois fazer o requerimento. Aqui estão dois vídeos explicativos de como fazer isso:

Como cadastrar senha no MeuINSS

Como solicitar um requerimento no MeuINSS

Fazer perícia no INSS

Após ter feito o requerimento, é hora de aguardar o INSS agendar uma perícia médica no INSS.

Fique atento no e-mail cadastrado no requerimento.

Infelizmente as vezes demora meses para o INSS agendar a perícia médica.

Quando o INSS marcar a perícia, comparece no dia e hora marcada. Leve toda a documentação que você já enviou, pricipalmente a documentação médica.

Não esqueça de levar a documentação médica que comprova o inicio da deficiencia.

Aguardar decisão do INSS

Depois da perícia feita, se o perito não solicitar a você nenhum documento a mais, então é hora de esperar o resultado.

No site ou aplicativo MeuINSS você te acesso ao resultado do seu pedido. O INSS também te avisa por SMS (mensagem no celular) e também por e-mail.

O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

Se a resposta do INSS ao seu pedido de benefício for negativa, então você terá três opções: 

  • Aceitar a decisão e não fazer nada
  • Fazer um recurso administrativo para junta de recursos do próprio INSS
  • Entrar com uma ação judicial.

Qual a melhor opção? Vou explicar um pouco sobre cada uma delas.

Aceitar a decisão

Pode ser que o INSS esteja certo sobre seu pedido e você realmente não tenha direito.

Para saber isso, aconselho você consultar um advogado especialista em benefícios do INSS.

Se o INSS estiver certo, então não há o que fazer.

Recurso administrativo

O INSS tem uma junta de recursos.

Essa junta de recursos é quem irá analisar seu recurso. 

Se o recurso for bem feito, vale a pena tentar resolver seu problema por lá.

Entrar com ação judicial

A ação judicial é o meio mais forte para resolver problemas com INSS.

Através de uma ação judicial é possível discutir a avaliação médica feita pelo perito do INSS, além de tentar provar atividade especial para completar o tempo de contribuição.

Posso mudar minha aposentadoria comum para aposentadoria do PcD?

Sim. Se você preenche os requisitos para ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência na data do início da aposentadoria que você recebe, é possível fazer um revisão.

Mas veja bem: você precisa preencher os requisitos necessários na data do início da aposentadoria que você recebe hoje.

Se você cumpriu os requisitos, é importante fazer calculo do valor da nova aposentadoria para saber se vale a pena mudar.

Você vai precisar de um especialista para fazer esses cálculos para você.

Nesse texto você aprendeu o que é aposentadoria da pessoa com deficiência e quais são os dois tipos: aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Também ensinamos você solicitar esse benefício junto ao INSS e explicamos quais documentos você precisa apresentar.

Esperamos que esse texto possa ajudar você!

Lei da aposentadoria da pessoa com deficiência: Lei Complementar n.° 142/2013

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