Aposentadoria Especial para Trabalhadores de Frigorífico

Os trabalhadores de frigorífico são profissionais que atuam na produção e processamento de carne para consumo. Para conservar o alimento, é comum que estes profissionais sejam obrigados a trabalhar sob frio artificial (muitas vezes, inferior a 15°C) e ruídos, que podem causar diversos danos à saúde. 

Nesse sentido, a legislação garante uma série de benefícios que podem ser concedidos a essa categoria profissional, em razão da ampla exposição ao frio e ao ruído.  

Neste texto, veremos quais são os direitos e benefícios do trabalhador de frigorífico e como requerer cada um deles.

Quem são os trabalhadores de frigoríficos?

O manuseio e a produção de carnes para consumo exige uma série de funções específicas a serem desempenhadas, desde o abatimento do animal, à sua limpeza, corte e armazenamento. 

Nesse sentido, diversos trabalhadores podem atuar no frigorífico, tais como:

  • Magarefes: Trabalham nos abatedouros e possuem a responsabilidade de abater, tratar, desossar e tirar a pele dos animais;
  • Desossador: Encarregado de retirar os ossos da carne, preparando-a para processamento e consumo;
  • Eviscerador: Responsável por limpar e preparar a carcaça dos animais abatidos, removendo pelos e vísceras; 
  • Lombador: Responsável por garantir o correto armazenamento dos caminhões e o transporte da carne; 
  • Faqueiro: Aquele que prepara, limpa e corta a carne para comercialização;
  • Refilador: Encarregado de separar o que foi refilado e padronizado para pesar e embalar; 
  • Serrador: Utiliza serras para cortar ossos ou outras partes duras durante o processamento da carne.

Seja qual for a função desempenhada, os trabalhadores de frigorífico são, muitas vezes, expostos a frio intenso e ruídos (das máquinas utilizadas para corte e manipulação do alimento) no processo de produção de carnes, possuindo diversos direitos previdenciários e trabalhistas. 

Quais são os direitos de quem trabalha no frigorífico?

Diante das dificuldades enfrentadas no exercício de sua função,  são garantidos diversos direitos aos profissionais que trabalham em frigoríficos. 

Inclusive,  o Ministério do Trabalho formulou a NR-36, também conhecida como a norma que regula os frigoríficos e que aborda a Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Essa norma visa padronizar, controlar e supervisionar os riscos presentes nas operações de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

Quanto aos agentes físicos prejudiciais à saúde, a NR-36 estipula diversas ações a serem implementadas para preservar a saúde dos funcionários dos frigoríficos, como:

  1. Programa de conservação auditiva, voltado para os colaboradores expostos a níveis de pressão sonora superiores aos limites de ação, contendo

a) controles técnicos e administrativos da exposição ao ruído;

b) monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle;

c) treinamento e informação aos colaboradores;

d) determinação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

e) audiometrias conforme Anexo I da NR-7;

f) histórico clínico e ocupacional do trabalhador.

  1. Intervalos para os trabalhadores envolvidos diretamente no processo produtivo

a) Se a jornada ultrapassar 6h20, excluindo o tempo de troca de uniforme e deslocamento até o setor de trabalho, o tempo de pausa deve ser observado até 7h20;

b) Se a jornada ultrapassar 7h40, excluindo o tempo de troca de uniforme e deslocamento até o setor de trabalho, o tempo de pausa deve ser observado até 8h48;

c) Se a jornada ultrapassar 9h10, excluindo o tempo de troca de uniforme e deslocamento até o setor de trabalho, deve ser concedida uma pausa de 10 minutos após as 8h48; 

d) Se a jornada ultrapassar 9h58, excluindo o tempo de troca de uniforme e deslocamento até o setor de trabalho, devem ser feitas pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados.

  1. Rotação de tarefas dentro da jornada diária que permita o cumprimento de pelo menos uma das seguintes situações

a) alternância das posições de trabalho, como postura sentada com a postura em pé;

b) alternância dos grupos musculares solicitados;

c) alternância com atividades sem exigências de repetitividade;

d) redução de exigências posturais, como elevações, flexões/extensões extremas dos segmentos corporais, desvios cúbito-radiais excessivos dos punhos, entre outros;

e) redução ou minimização dos esforços estáticos e dinâmicos mais frequentes;

f) alternância com atividades cuja exposição ambiental ao ruído, umidade, calor, frio, seja mais confortável;

g) redução de carregamento, manuseio e levantamento de cargas e pesos;

h) redução da monotonia.

Além dessas medidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, também são garantidos os seguintes direitos: adicional de insalubridade e aposentadoria especial

Quem trabalha em frigorífico tem direito a receber insalubridade?

Sim, trabalhadores de frigorífico podem receber adicional de insalubridade, caso sejam expostos a condições prejudiciais à sua saúde. 

Para ter direito ao adicional, basta ter uma exposição constante ao frio, seja contínua ou intermitente. 

Trabalhadores de frigoríficos têm direito a aposentadoria especial?

Em razão da sua exposição constante ao frio e aos ruídos, os trabalhadores de frigorífico podem ter direito à aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é concedida justamente a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, ou expostos a agentes nocivos, como no caso de exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos.

No entanto, existem alguns requisitos indicados pela legislação, que devem ser cumpridos ao requerer esse tipo de aposentadoria, conforme veremos adiante. 

O uso de EPI tira o direito à aposentadoria especial?

Não. De acordo com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em nenhuma hipótese o uso de EPIs descaracteriza o direito do trabalhador à aposentadoria especial. 

Assim, se comprovados os danos à saúde do trabalhador, ainda que com o uso dos EPIs, é possível a concessão desse tipo de aposentadoria. 

Quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria especial?

Como vimos, a  aposentadoria especial pelo INSS é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Antes da Reforma da Previdência, em 2019, os requisitos eram mais flexíveis, enquanto após a reforma houve algumas mudanças. Vamos analisar cada situação:

Completou os requisitos antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma Previdenciária, os trabalhadores precisavam comprovar apenas 25 anos de contribuição, devido à exposição de agentes nocivos à saúde, independente da idade. 

Assim, bastava cumprir os seguintes requisitos:

  • Tempo de Contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo;
  • Exposição ao Agente Nocivo: Exercício de atividade especial, sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Completou os requisitos depois da Reforma da Previdência

Após a reforma da previdência, também passou-se a exigir o cumprimento de uma idade mínima, além do tempo de contribuição e a efetiva exposição aos agentes nocivos. 

Dessa maneira, os requisitos passaram a ser os seguintes:

  • Tempo de Contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo;
  • Idade Mínima: 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição ao agente nocivo;
  • Exposição ao Agente Nocivo: Exercício de atividade especial, sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Como dar entrada na aposentadoria especial?

Para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS, que pode ser feito de 2 formas:

  1. Através do telefone 135; ou
  2. Pelo site do INSS.

Em seguida, deve-se levar toda a documentação relativa à aposentadoria especial para que o INSS faça a análise através de uma perícia, que vai avaliar as condições de trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição  para aprovação do benefício.

Quais são os documentos necessários para aposentadoria especial no INSS?

A documentação necessária para a aposentadoria especial, são:

  • RG e CPF;
  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho; 
  • PPP (Perfil Profissiográfico).

O PPP apresenta todos os dados administrativos e registros de relação entre empresa e empregado. Nesse documento, há indicação de todas as condições sobre o ambiente de trabalho, segurança, bem como o nível de insalubridade ou periculosidade a que a pessoa foi exposta.

Quem trabalha em frigorífico aposenta mais cedo?

Com base no exposto, é possível sim que o trabalhador de frigorífico se aposente mais cedo, através da aposentadoria especial, com 25 anos de tempo de contribuição. 

Conclusão

Em síntese, os trabalhadores de frigorífico enfrentam condições desafiadoras de trabalho, expostos ao frio intenso e ruídos constantes. A legislação, através da NR-36, busca assegurar a saúde e segurança desses profissionais. Além disso, existem direitos como adicional de insalubridade e aposentadoria especial. 

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