Adicional de 25% na Aposentadoria do INSS: quem tem direito?

A aposentadoria por invalidez é um importante benefício concedido pelo INSS  aos trabalhadores que possuem incapacidade total e permanente para o trabalho e já não conseguem exercer suas funções de maneira plena. 

Em alguns casos, a invalidez é tão grave que o aposentado necessita constantemente do auxílio de terceiros para atividades simples do dia a dia, como vestir-se, alimentar-se e realizar sua higiene pessoal. 

Para garantir um suporte maior a essas pessoas, o INSS oferece um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, o qual discutiremos detalhadamente neste texto.

O que é o adicional de 25%?

O adicional de 25% é um acréscimo no valor da aposentadoria que pode ser solicitado quando o segurado precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades do dia a dia, tais como: se alimentar, se vestir, tomar banho, dentre outras. 

É o caso, por exemplo, de um trabalhador que, ao sofrer acidente de trabalho, perde o movimento das pernas e da coluna. Nessa situação, é evidente que ele precisará de ajuda constante para realizar suas necessidades básicas, de modo que ele poderá solicitar o adicional de 25% na sua aposentadoria. 

Quem tem direito a um adicional de 25% na aposentadoria do INSS?

O adicional de 25% só é concedido para aqueles que são aposentados por invalidez, ou possuem aposentadoria por incapacidade permanente. 

O Supremo Tribunal Federal negou a extensão desse benefício as demais aposentadorias do INSS, de modo que aqueles que recebem as aposentadorias programáveis não terão direito ao adicional. 

Assim, não recebem o adicional os aposentados por:

  • idade; 
  • tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial; ou 
  • que recebem auxílio-acidente. 

Como funciona o adicional de 25%?

O adicional de 25% é aplicado sobre o valor da aposentadoria por invalidez com o objetivo de proporcionar uma compensação financeira para aqueles que necessitam da assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades diárias. 

Imaginemos o caso de João, um trabalhador que sofreu um acidente grave no trabalho que o deixou permanentemente incapacitado para qualquer atividade laboral. Devido a essa incapacidade, João solicita a aposentadoria por invalidez ao INSS e tem seu pedido aprovado.

O valor da aposentadoria por invalidez de João é de R$1.000 por mês. No entanto, sua condição de saúde é tão grave que ele não consegue realizar tarefas simples do dia a dia, como se vestir, tomar banho, ou se alimentar, sem a ajuda de outra pessoa. Nesse caso, João se enquadra nos critérios para receber o adicional de 25%.

Assim, João solicita o adicional de 25% ao INSS e apresenta à agência previdenciária a documentação médica que comprova sua necessidade de assistência permanente de terceiros. O INSS avalia a documentação e concede o adicional de 25%.

Com o adicional de 25%, o valor da aposentadoria de João é aumentado em 25%. Portanto, ele passa a receber não mais R$1.000, mas sim R$1.250 por mês. Esse valor adicional de R$250 representa a compensação financeira que João recebe devido à sua dependência de terceiros para realizar atividades diárias.

O acréscimo de 25% tem limitação ao teto do INSS?

Uma característica importante desse benefício é que ele não possui limitação ao teto do INSS. Assim, haverá direito ao complemento mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.

Assim, o teto do INSS em 2023 é de R$7.507,49, e o adicional pode ser pago do salário mínimo até esse valor máximo, podendo ultrapassá-lo, em alguns casos.

Quais são os documentos necessários para solicitação do acréscimo?

Para requerer o adicional de 25% da aposentadoria por invalidez, será necessário reunir a seguinte documentação:

  • RG e CPF;
  • Laudos concedidos pelos médicos que demonstrem a dependência do beneficiário;
  • Se houver, termo de representação legal ou procurador, acompanhado do termo e identificação do representante ou procurador. 

Como solicitar o adicional de 25%?

Para solicitar o adicional de 25% na sua aposentadoria, você deve pedir o serviço, comparecer à perícia e depois acompanhar a resposta do seu processo. Pedir o serviço

Para pedir o serviço, você vai precisar acessar o site do Meu INSS e seguir os seguintes passos:

  1. Entre no Meu INSS.
  2. Clique no botão “Novo Pedido”.
  3. Digite “acréscimo de 25%”.
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Comparecer à perícia médica

O beneficiário poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.

No dia da perícia, o segurado deve mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.

Receber a resposta

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  1. Entre no Meu INSS.
  2. Clique no botão “Consultar Pedidos”.
  3. Encontre seu processo na lista.
  4. Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Em média, o INSS demora cerca de 45 dias para responder à solicitação.

Como fica o adicional da pensão quando o aposentado morre?

O adicional de 25% não é pago em pensão por morte, ainda que o pensionista necessite de um cuidador. Somente será possível requerer caso ela consiga se aposentar por invalidez. 

Quais são as doenças que dão direito ao acréscimo de 25% para o aposentado?

A legislação apresenta algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%, são elas:

  • cegueira total;
  • perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

No entanto, as situações que podem garantir o adicional de 25% não se limitam a essa lista, são apenas exemplos que a lei traz para facilitar a concessão do benefício. 

Adicional de 25% retroativo: a partir de quando o benefício é devido?

O INSS concede o adicional de 25% a partir da data de entrada do requerimento (DER), ou seja, a partir do dia em que você pediu o benefício

Porém, caso a pessoa comprove (através de laudos médicos, exames, testemunhas etc.) que necessitava de assistência permanente de terceiros desde data anterior à DER, ela terá direito ao pagamento retroativo do adicional.

Mas esse pagamento retroativo só será devido se, na data da perícia que concedeu a aposentadoria por invalidez, a pessoa já precisava de ajuda permanente de terceiros.

 Se a grande invalidez surgiu posteriormente, então não há que se falar em pagamento retroativo.

Perguntas frequentes sobre como obter acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez:

Quanto tempo leva?

A solicitação do acréscimo de 25% da aposentadoria por invalidez demora, em média, 45 dias para ser analisada.

Esse período pode ser maior, considerando as altas demandas do INSS, bem como a ausência de servidores suficientes para suprir todas as solicitações e atividades do órgão. 

Quem tem direito a tratamento prioritário?

Têm direito a atendimento prioritário: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

O que é necessário para se aposentar por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que encontra-se incapaz para o trabalho de maneira total e permanente. 

Os principais requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, são:

  • possuir incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar qualidade de segurado;
  • comprovar a carência mínima de 12 meses; 
  • comprovar a impossibilidade de recuperação ou reabilitação profissional. 

Quanto tempo de Auxílio-doença para se aposentar por invalidez?

Para receber o benefício de aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar que você possui incapacidade total e permanente para o trabalho. Considera-se incapacidade permanente aquela que ultrapassa 2 anos sem expectativa de melhora ou recuperação profissional. 

Dessa maneira, após mais de 2 anos recebendo auxílio-doença, o segurado pode solicitar a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, tendo em vista a impossibilidade de reabilitação profissional durante o período necessário. 

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

Se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho, o valor sobe para 100% do salário de benefício.

Conclusão

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um amparo essencial para aqueles que enfrentam incapacidade total e permanente para o trabalho. 

Para tornar esse suporte ainda mais abrangente, o adicional de 25% oferecido pelo INSS se revela crucial, proporcionando um alívio financeiro a quem depende constantemente da ajuda de terceiros para atividades diárias básicas. 

É importante lembrar que esse adicional não está sujeito ao teto do INSS, o que representa um benefício significativo para aqueles que se encontram em situações de grande dependência. 

Além disso, a legislação prevê diversas condições médicas que podem dar direito a esse acréscimo, permitindo uma ampla inclusão de beneficiários. Portanto, a disponibilidade do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um recurso importante para garantir dignidade e assistência a quem mais necessita.

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